Supremo deve aceitar embargos por sete votos a quatro

Salvo se ministros mudarem a orientação que já assumiram nas decisões sobre a admissibilidade dos embargos infringentes em ação penal no Supremo Tribunal.

Aos votos já favoráveis – de Luis Alberto Barroso, Rosa Weber e Teori Zavascki – devem somar-se os de Ricardo Lewandowski e Dias Tófoli, de posições conhecidas.

Dos outros, se for mantida a coerência, vão se somar a eles:

Celso de Mello, o decano do Tribunal, que já se manifestou, tempos atrás, pelo cabimento destes embargos – e vem dando sinais de que segue pensando assim – e o da ministra Carmen Lúcia, que em março deste ano, ao manifestar-se contra embargo infringente interposto contra decisão monocrática – individual – afirmou:

“Dispõe o art. 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal:

“Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime
do Plenário ou da Turma: (…)”
Os embargos infringentes são cabíveis, portanto, contra decisão de Turma ou do Plenário, mas não contra decisão monocrática.

Portanto, manifestou-se pelo cabimento.

Presente neste julgamento, Gilmar Mendes, que deve votar contra a admissibilidade, aprovou o voto de Carmen Lúcia.

Fernando Brito:

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  • O Fux provoca em mim os instintos mais perversos. É simplesmente asqueroso!!!!

  • Se eu não fosse um apaixonado pelo Direito o Fux faria com que eu fosse estudar qualquer outra coisa.

  • Como que um "juiz" do supremo pode ser tão cara-de-pau de sair da sala sem respeitar seu próprio grupo?
    Na minha opinião, todos os quatro restantes deveriam votar a favor dos infringentes, mostrando que o JB não é um deus, ao contrário, está muuuuuiiito longe disso!!!!

  • Sinceramente, às vezes tenho vergonha de dizer que sou brasileiro, pois passar por situações vergonhosas e vexatórias diariamente por causas de um bando de safados que ocupam cargos nos pontos estratégicos do País para fazer uma bandalheira dessas. Vergonha Nacional, quando é que teremos o direito de confiar em nossos representantes. Depois ainda, aparece na televisão alguns palhaços reclamando da ação dos vandâlos. Pra que violência pior do que esta que o STF está fazendo com o povo brasileiro.

  • Sei não, tô temendo pela integridade física da Carmem Lucia. O JB já suspendeu a sessão...
    Seus antecedentes com mulheres não são dos melhores...

  • Desse Tribunal espero TUDO, até acabar em 11 a zero. A Globo, depois da retirada estratégica do joaquim, deve esta preparando alguma. Vamos passar VERGONHA.

  • Fico contente com a pontuação positiva, até o momento, e com a perspectiva de outros votos se somarem a estes, mas aguardo o resultado final.Já vibrei muito, antes, aprendi a aguardar.
    Mais do que um julgamento, é a luta de classes que está sendo julgada.

  • Este Supremo atual não honra seus pares que contrariavam os ditadores do Brasil de outrora, aqueles que foram aposentados precocemente pelos ditadores, pois, julgavam pelas provas dos autos, não pela vontade imposta pelos poderosos.
    Este julgamento transmitido ao vivo e em cores pela mídia de aluguer da banca, deveria chamar não julgamento da ação penal 470, mas sim Tele Corte Montilla.Aos mais novos explico:
    A tv no final dos anos 60, transmitia um show com lutas de mentirinhas, onde haviam os algozes dos mocinhos e que eram maus e os mocinhos que eram os galãs. Era um fingimento por se tratar de um show
    Todos fazia que batia e apanhavam.
    O show chamava-se "Tele-kat Montilla"
    No final o mocinho Ted Boy Marinho sempre vencia, depois de apanhar muito.
    Na nossa Tele corte Montilla, o mocinho chamado Direito, tem apanhado o tempo todo.
    Veremos se o Direito vencerá o seu algoz que vem agredindo nosso mocinho Direito, de forma tão insana, que eu já desconfio que este show não é de mentirinha.
    Querem um exemplo de um Job de direita no queixo do Direito?
    "Eu posso condenar sem provas, pois a lietratura jurídica, assim me permite"
    Resta saber onde diabos esta esta literatura para que nós a consultemos.
    Esta realmente é difícil de matar no peito!
    E aquela"bobagem" que aprendemos na faculdade de Direito que elementar em um julgamento, " O ônus da prova, cabe a quem acusa"?

    Assinado: Fux Truque