Tóffoli cria o “julgamento sem fim” em homenagem a Gilmar Mendes

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, José Antonio Dias Tóffoli, acaba de criar mais uma figura originalíssima para o Direito brasileiro: o “julgamento sem fim”, que vai se somar à condenação sem provas, a prisão para confissão e o “domínio do fato” tupiniquim.

Pois Sua Excelência, relata a jornalista Cláudia Wallin, de Estocolmo, disse na capital sueca, onde foi fazer uma palestra para “diplomatas, juízes e acadêmicos” do Instituto  International para a Democracia e a Assistência Eleitoral, que o ministro Gilmar Mendes “tem todo o tempo para pensar e refletir” sobre o voto que dará à proibição de dinheiro empresarial nas campanhas eleitorais.

Há ainda a vergonha do argumento de que se deve abrir uma barganha com o Congresso. É de doer: o financiamento privado não é inaceitável por não constar na Constituição, mas porque contraria o espírito da Constituição que consagra a decisão sobre o voto ao indivíduo, não ao capital.

Mas fiquemos apenas no “prazo eterno” concedido por Tóffoli a Gilmar.

Mendes, só para lembrar, vai completar 11 meses de “dono do processo”, que já recebeu o voto da maioria do TSE, e contrário ao financiamento de candidatos por empresa, graças a um pedido de vistas.

Mas e o prazo regimental de 30 dias para as tais “vistas”?

É, diz ele, “apenas um objetivo. Não há uma obrigação de cumprir este prazo”.

Ou seja, é uma brincadeirinha, uma “pegadinha” para quem acha que o regimento tem força de lei interna do Tribunal.

Se o tempo para Gilmar Mendes “pensar e refletir” for a eternidade, estará criado o “julgamento sem fim”, onde a maioria dos ministros vota e um, apenas um, pede vistas e transforma em lixo o voto de todos os demais, porque nunca será aplicada a decisão da maioria.

Imagine, por exemplo, se um ministro faz isso no julgamento do chamado “mensalão”?

Tóffoli não rasga, em homenagem a Gilmar Mendes,  apenas o regimento do TSE, mas a Constituição:

” a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. “

A todos, inclusive ao impetrante da ação que está sendo julgada, nada menos que o Conselho Federal da OAB, que tem prerrogativa de propor ações aos tribunais superiores.

O judiciário brasileiro, assim, vai se tornando o cartório dos donos da lei, que deve ser célere e dura para com alguns e flácida e protelatória com outros.

Que beleza!

Fernando Brito:

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  • É que no STF só tem bundão.
    Ou se calam para as arbitrariedades do Gilmar Mendes, ou serão execrados pela Globo.

  • Estamos ou não em uma ditadura judicial! Que pretensa democracia é esta? Votamos para presidente, mas na verdade quem manda neste país são estes juízes plenepotenciários. Lei??? Pra que lei, se os próprios que deveriam segui-la e julgá-la fazem o que querem. Que país é este?

    • Exatamente!

      E não é de hoje... Saem milicos, entram os entreguistas, agora é o judiciário, todos sob o soldo dos mesmíssimos. Vem década, vai década, minha geração não sabe como seria viver sob um estado de direito.

      Estado de direito? Quero um prá mim!

  • Sr.Fernando.A questão envolvendo o que diz o Sr.Tóffoli,não se reduz à autoritarismo jurídico,já que nenhum deles tem FORO,são inimputáveis,e transitam no meio jurídico,com O QUE LHES DER NA TELHA,poto serem inimputáveis,também se origina na presunção de que sabem DIREITO,por terem sido guindados aos altos crgos da magistratura,por OSMOSO,e eu não sei de quem,mas quase todos eles sabem de direito,o que o lixeiro da minha rua,sabe de FÍSICA QUANTICA.Ou seja,NADA.Dizem e fazem qualquer tipo de absurdo,sem que ninguém os contradiga.Passam a sensação,de que compraram seus diplomas.Não sabem quase nada da vida e nada do DIREITO.E impunes e inimputáveis.E sem quem,os CONTRADIGA,por omissão,interesse ou DEIXA ASSIM,PRA VER...

  • O Ministro mostra sua face. Seus críticos, qdo em sua escolha para o STF, já o apontavam como despreparado para alto cargo no judiciário. Seus comportamentos e opiniões confirmam as críticas e a urgência de reforma no Judiciário, o pior das funções do Estado. Há urgência na reforma das leis e do Judiciário brasileiro, sucateado e inoperante. Assim como todas funções do Estado, os empregados do judiciário em sus órgãos máximos, ministros e desembargadores, devem ter tempo máximo de permanência no cargo, 8 anos. O Estado e a função não lhes pertence, mas à sociedade que paga com seus impostos salários e benesses.

  • É um absurdo! Um servidor da república que, usurpando da sua função, solapa a democracia. Não é a república que ele serve.

  • Esse é um STF covarde, medroso. Eles tem medo de quem? Os magistrados tem medo do PIG!

    • Como o governo americano consegue ver vantagem em gastar bilhões para criar a maior rede de espionagem do mundo? Como recuperam o dinheiro investido nisto?

  • Seria interessante falar aos Suecos sobre os quatro paus e trezentos que os Juízes, Procuradores e agora Ministros do TCU vão receber a título de "Auxílio-Moradia", sem dizer que no Paraná já estão querendo retroagir o benefício há 5 anos, ou seja um enriquecimento sem trabalho.
    Os Suecos adoram estes privilégios.........

  • Esse Tófoli, assim como outros indicados pelo PT "republicano", é um desastre.
    Não cabe uma representação da OAB no CNJ, contra o prazo "ad eternum" do Gilmar?
    Agora, estamos cheios de "donos do pedaço" no Brasil, aqui voltou a ser as capitânias hereditárias.

    • Ora, a representação ao CNJ também teria pedido de "vista"... Sem contar que eles se submetem ao Conselho? Sem saída. A não ser uma petição pública, um abaixo-assinado, um levante da sociedade.

  • Pra quem não entendeu, vou tentar explicar: Ou fala e faz o que queremos ou seu irmão volta para as páginas policiais. Simples assim.

  • A História irá julgar a todos,e chegaremos a conclusão que todos da justiça foram omissos,injustos,Vendidos e picaretas.Nenhum salvou .

    • O Lewandovski não merece esta sua colocação. Saibamos louvar a minoria.

      • Infelizmente sou obrigada a discordar. Ele preside a Corte e pode pautar o exame do processo a qualquer tempo, respeitados os trinta dias do regulamento, esteja o Gilmar pronto ou nao. Era o revisor da AP 470 e foi compelido a concluir o trabalho a tempo e a hora para o uso politico do julgamento pelo presidente da Corte naqueles tempos. A responsabilidade ultima por essa demora e DELE e nao do Tofolli ou mesmo do Gilmar.

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