“Triplex” é caso encerrado, e Lula é credor, não devedor

Derrota após derrota das armações da Lava Jato – e, agora, o emblemático arquivamento do caso do “triplex” do Guarujá – os órfãos do policialismo morista seguem repetindo que Lula não foi condenado, mas não é inocente.

Muito antes da Lava Jato, escrevia-se na Constituição brasileira que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Se acharem “moderninho” demais o princípio, recuem 200 anos e leiam o artigo 9.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado”.

Sem sofismas, por favor: quem não é culpado, é inocente e, duvidando, há bons dicionários de antônimos para confirmar.

Nem de longe cabe evocar “impunidade”, porque este processo – o de supostas irregularidades na comercialização de apartamentos da Bancoop, uma cooperativa habitacional de bancários, originou-se em São Paulo, lá foi julgado e terminou com a absolvição de todos os imutados, em duas instâncias. Apenas o nome de Lula foi pinçado e levado à Inquisição, isto é a 13a. Vara Criminal de Curitiba, propriedade de Sergio Moro porque se a construtora que assumia a finalização do prédio era a OAS e a OAS tinha contratos com a Petrobras, “era óbvio” que havia corrupção de Lula usando a Petrobras.

Foi assim, construindo PowerPoints sem provas, mas com muito convicção e anos de processo viciado que se conseguiu chegar a condenação de Lula por um fato indeterminado (!!!!) porque, afinal, Lula precisava ser culpado para ficar fora da disputa eleitoral.

Alegam que “é muito difícil” obter provas. Sim, é, sobretudo se elas não existem e se resumem a uma visita de Lula ao apartamento, que ele mesmo confirma e que diz ter sido uma tentativa de venda do imóvel, que não o interessou. Tanto que jamais foi instalar-se lá, não passou o dia e nem faz qualquer coisa para ter o malfadado “pombal”.

Além do mais, não é o fato de provas serem facilmente obtidas que leva alguém a ser acusado no Brasil, veja-se a offshore documentada de Paulo Guedes, já devidamente esquecida pelo Ministério Público.

Além do mais, não haveria prescrição punitiva, por idade ou sem ela, se o processo, embora injusto, tivesse sido conduzido de acordo com a lei.Mas não foi e a anulação no Supremo – o mesmo que havia se recusado a soltar Lula antes das eleições, estimulado pelo twitter do general Eduardo Villas-Boas.

Lula, neste caso, mais nada deve à Justiça e, ao contrário, dela é credor e forte credor.

Porque foi por este processo que, durante 580 dias e noites, permaneceu preso na Polícia Federal de Curitiba e nada vai lhe restituir este dano.

Moro, o juiz que conduziu parcialmente este caso, derrotado de forma acachapante no próprio terreno dos meritíssimos, ainda é, como disse há dias Janio de Freitas, “candidato a presidente do país ao qual ludibriou”.

 

 

Fernando Brito:
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