Começou com dez minutos de atraso a segunda parte da sessão de julgamento da chapa Dilma Temer no Tribunal Superior Eleitoral.
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Fernando Brito in Política
TSE retoma julgamento. Siga ao vivo
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Se a mídia pode ser usada para justificar que um fato é notório, fica explicado porque todos pensam que "bom bril" tem mesmo 1001 utilidades, quando na verdade só tem uma, dar brilho em alumínios e só, já que não limpa pois o que limpa é o sabão e o brilho dado pelo "bom bril" não é recomendado já que soltará suas propriedades em alimentos, sendo assim maléfico para a saúde. Mas uma mentira repetida nesse ver do relator se torna verdade, quando sabemos que as concessões dos órgãos de imprensa foram distribuídas para correligionários(patrões) não sendo uma sequer(exceto na internet) de trabalhadores ou entidades sindicais dessa classe. Portanto um vazamento atinge sistematicamente os meios de comunicações a serviço da direita como no caso do vazamento da conversa Dilma/Lula pelo Juiz Moro à rede Globo e suas audiências com exclusividade de câmera à a mesma que repassa ao grupo interessado.
CRIME GRAVÍSSIMO
No julgamento do Mentirão, o 'miniSTRO' "supremo" 'Luiz Mato no Peito Fux' concordou enfaticamento com a tese do congênere rábula psicopata joaquim barbosa, que indeferiu a inclusão do Inquérito 2474 no processo atinente à Ação Penal 470!
Inquérito 2474 e em apenso o Laudo Técnico 2828 da Polícia Federal.
O Inquérito 2474 e o Laudo Técnico 2828 da Polícia Federal trazem documentos comprobatórios que inocentam Henrique Pizzolato, José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha...
Ah estes "supremos" do STFede!
E do TSE!
Hã tribunais!
Hã supremo!
Hã superior!
Um verdadeiro circo midiático montado em torno de um julgamento, igualmente circense.
Não se sabe até agora, que tipo de abuso de poder econômico foi esse que Aécio e os tucanos acusaram a chapa vencedora das últimas eleições. Aliás, ele mesmo em gravações vazadas, afirmava que aquilo era apenas para criar um cenário de caos político com o governo recém empossado.
Caixa dois, só se o Ministério Público eleitoral tiver provas cabais de verbas de campanha feitas sem o devido registro na Justiça Eleitoral. E, ainda que tenha ocorrido, não é motivo para Impeachment de quem quer q seja, conforme mostra claramente a Constituição no trecho referente a isso.
No máximo, a condenação visando o pagamento de multas.
Propinoduto, é forçar realmente a barra. Teria que mostrar por A+B, onde que doações aparentemente legais de campanha podem ser consideradas como pagamento por vantagens indevidas. Alguma lista de contabilidade paralela foi achada? Empresa ou conta não declarada no exterior? Offshores?
Enfim, se tornou mais um julgamento político e que, no final, ainda pode terminar mais politicamente sem noção: Absolverem Temer (como se fosse político de outra chapa), e tornarem Dilma inelegível.