Um crime esquartejado? Mas não era “esquema de corrupção”?

Vai dar pano para enormes mangas a discussão se cabe ou não o julgamento em separado, como vem se desenhando até agora, dos políticos, funcionários e empresários envolvidos na tal “Operação Lava-Jato”.

Não importa que o Dr. Sérgio Moro diga, em “despacho processual para a imprensa” – algo que é inédito nas lides judiciais brasileiras, que “são fantasiosas”  as versões de que estaria escondendo os nomes de políticos envolvidos no caso. A questão é apenas se o faz para, segundo ele, “preservar a autoridade da decisão da Suprema Corte que decretou sigilo sobre este conteúdo específico da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa”.

A chave jurídica está na mecânica dos supostos crimes, que o juiz, aparentemente, inverte.

Diz ele: “O objeto deste processo não envolve o crime de corrupção de agentes políticos, mas sim crimes licitatórios, de lavagem e, quanto à corrupção, apenas dos agentes da Petrobras. Se o dinheiro supostamente desviado da Petrobras foi, depois de lavado, usado pagar vantagem indevida a agentes políticos, trata-se de outro crime que não é objeto deste feito”.

Então, a sequência teria sido assim: pratica-se a corrupção e, depois, dá-se vantagem indevida a agentes políticos. Indevida por que motivo, se é fato posterior e desconectado do primeiro?

É evidente que isso seria  a negação da acusação de que “agentes políticos” forçaram ou induziram a indicação ou a manutenção de servidores em determinados cargos com o fim de, por meio deles, obterem vantagens indevidas em processos licitatórios e em outras contratações de obras e serviços.

É por isso que o ministro Teori Zavascki quer sabe do juiz Moro quando surgiram os indícios de participação de deputados federais ou outros detentores de cargos com reserva de foro nos desvios.

E se na condição de beneficiários da distribuição de recursos arrecadados na propina, apenas, ou se mandantes num esquema de desvios.

Neste caso, um “esquema de corrupção”. No segundo, apenas “presenteados” pelo dinheiro obtido por corrupção, que sempre poderão alegar não saber da origem criminosa do dinheiro.

O Doutor Sérgio Moro é, e há muitos anos, adversário da reserva de foro por função, prevista na lei brasileira.

E o faz abertamente, dizendo que os Tribunais Superiores “não estão preparados para processar e julgar originariamente ações penais” e que, com base em estatísticas, isso  explica “a percepção geral de que o foro privilegiado significa, na prática, impunidade”.

Como o Brasil é um país livre, tem todo o direito de achar isso.

Mas não o de praticar um contorcionismo jurídico para que siga sendo o juiz natural de um processo conduzido na base do “não pode falar o nome”, a não ser que seja para a Veja.

Fernando Brito:

View Comments (15)

  • Parece que o juiz está querendo esconder os coroços desse angu. Quem são esses coroços?

    • Esse angu parece que esta coberto de caroços. Mesmo que o Juiz não quera que os caroços apareçam, na medida em que o angu for devorado, os caroços irão aparecer.

      Sr. Juiz mande a investigação sobre a Operação Lava jato para o STF, o que deveria esta desde março de 2014.

  • Neste momento é mais importante para o Brasil desmascarar o juiz tucano do Paraná e sua milícia (PF) do que punir os empreiteiros do caixa-2.

  • Depois da história da Veja nas eleições,bem depois da abertura da CPI da Petrobrás, onde tudo estava milimetricamente orquestrado (e ainda está), fica uma dúvida cruel? Não está um pouco tarde para Moro mudar sua versão? Parece aquele filme de suspense, "Eu vi o que você fez, eu sei quem você é" (pelo menos sabemos sobre Moro e Youssef, né?).

  • No frigir dos ovos,sr.Britto,o sujeito em questão para mim,e desculpem a brutalidade,não pasa de UM M...e aspirva,se 0o G0LPE desse certo,ir para o STF.Agora que o GOLPE falhou,quer enrolar o rastro,chuliando como no jogo do truco, POSSIBILIADE de ganhar o FALTA INVIDO,com 35.Não sbe que a Presidenta,tm o dois da mostra e o sete de ouro!

  • Ele tenta fazer uma dicotomia impossível e duvido que isso seja corroborado pelas testemunhas e réus em suas oitivas e depoimentos. Seria negar que, no início houvesse qualquer pressão de agentes políticos, que estes não participaram em nada nas fraudes e corrupções, mas que "possivelmente", foram beneficiados pelos corruptores e corruptos, após estes primeiros já terem praticado os ilícitos sozinhos, com um "prêmio", sem que eles estivessem envolvidos desde o início no caso. Dá para acreditar?

    Aliás, ví um "jurista da folha" dizendo que "não vê irregularidades. O réu responde o que o juiz perguntar". Obviamente a Folha escolheu seus juristas "a dedo" para defender Moro, pois o tal "jurista" não comentou que (de não apenas o juiz perguntar, mas também o MP), que em várias ocasiões réus e testemunhas eram admoestados ANTES das perguntas a não mencionar o nome de agentes políticos com prerrogativa de foro.

    • Concordo que o réu responde ao que o juiz perguntar. Agora, pode o juiz determinar o que o réu pode ou não dizer? Não sou advogada, para mim isso parece muito esquisito!

      • Marianne, a coisa é tão esdrúxula que acho que nem existe jurisprudência a respeito, mas como na seara criminal se busca a chamada "verdade real" (ou seja, no processo Civil, em regra, o juiz limita-se a julgar pelas provas que as partes produzirem, já no processo penal existe o princípio da "verdade real" onde o juiz vai além do que as partes produzirem de provas e pode requerer mais provas e perícias que julgar convenientes e até mesmo fazer inspeções "in locu" - ironicamente, no caso, o Juiz Moro, não quer sequer a verdade produzida pelas partes, indo aquém até mesmo da verdade que pode ser produzida pelas partes num processo civil). No meu entender, acho que esse tipo de admoestação feita pelo Juiz Moeo fere esse princípio do direito criminal (verdade real). É como se o juiz disesse "estamos aqui para apurar meias verdades, por isso, dane-se o princípio da verdade real e o depoente que se abstenha de falar o nome de agentes políticos com prerrogativa de foro, isso fica apenas para 'vazar' para imprensa de forma não oficial para uso político, mas sem nenhum efeito jurídico nesta persecução penal, exceto o de manter todo o caso sob meu controle".

        Em suma: uma aberração jurídica.

  • "O Doutor Sérgio Moro é, e há muitos anos, adversário da reserva de foro por função, prevista na lei brasileira."
    Ué. Não foi ele o assistente da juiza Rosa Weber no julgamento da ação 470, vulgo mensalão?

    • Pois é, vai ver que foi dele a fala que ela disse no Plenário do STF que fez qualquer jurista sério cair da cadeira "Não tenho provas contra José Dirceu, mas a literatura juridica me permite condená-lo".

  • O juiz Moro já tomou sua decisão, ele já decidiu, a coisa toda vai ser e está sendo esquartejada, sim. Só que ele está avançando na parte do esquartejamento que, mesmo por seus critérios de fatiamento, não seria de seu alvitre. Enquanto isso vão saindo à luz do sol meridiano, pelo método de contrabando apelidado de "vazamento", fatias selecionadas e suculentas daquela parte que a ele, Moro, não pertenceria, mas que ainda está em seu poder. Estas gordas fatias são, embora sem garantias de origem, como maná para o apetite cruel da mídia conservadora de direita.

  • O que faz o ministro da justiça. Apesar da polícia federal ser independente, cabe ao Ministro perceber que este caso está sendo encaminhado por meios tortuosos que substitua imediatamente o servidor. Tem aparo legal e depois se apura se houve irregularidade na condução. Simples. Mas aprece que o terceiro turno está iniciando na polícia federal

  • É que o juiz Moro só quer ferrar a Dilma, o PT e a Petrobrás. Parece até tucano.

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