Xeque-mate do STF sobre a Lava Jato

A decisão do presidente do STF de obrigar os procuradores de Curitiba a compartilhar com a Procuradoria Geral da República o conjunto de provas – e de elementos de “convicção” obtidos durante a operação Lava Jato é um xeque-mate sobre Deltan Dallagnol e sua turma.

Deixam, com isso, de serem os “donos do processo”, que passa a ser da instituição e não de um agrupamento de procuradores que trabalha sem ter de prestar contas dos seus atos, como se fossem uma instituição autônoma. O que, aliás, não é raro do seu comportamento.

É inacreditável que a PGR tenha tido de recorrer aos tribunais para obter informações de seus próprios integrante que, segundo o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, ofereciam “resistência ao compartilhamento, ao intercâmbio e à supervisão das informações que são retidas em bases compartimentadas e estanques, invisíveis ao conjunto do Ministério Público.”

Aguarda-se outra reação furiosa de Deltan, que tem outras frentes ameaçá-lo.

Uma delas é a investigação sobre a distribuição viciada de processos que, segundo relata o site Consultor Jurídico, estava centralizando “nas mãos do grupo lavajatista os feitos que geram manchetes e deram a seus integrantes poder de fogo e munição para intimidar e subjugar todos os figurões da República”.

Segundo o procurador Thiago Lemos de Andrade, ao menos a Procuradoria de São Paulo praticava, com a ajuda de Rodrigo Janot, a “burla à sistemática de distribuição vigente na PR-SP, sem observância do protocolo de pesquisa de prevenção que deveria ser uniformemente aplicado a todos os feitos”. Segundo ele, bastava mencionar o nome “Lava Jato” para seguir direto para os tubarões curitibanos ou para as novas “sucursais que foram sendo criadas em outros Estados e no DF, com a finalidade de ” de puro marketing institucional.”

Há ainda uma terceira manobra, que o mesmo Conjur denuncia: a de que os intermináveis adiamentos (40 vezes!!!) no julgamento da representação contra Deltan Dallagnol apresentada pelo ex-presidente Lula no dia seguinte ao da apresentação do malsinado Powerpoint, em setembro de 2016 farão que o processo seja considerado extinto por prescrição no dia 13 de setembro próximo.

Aliás, só não o será se, além de julgado, concluir pela pena de demissão e cassação da aposentadoria para que não seja considerado prescrito, o que já ocorreu com a possibilidade de penas mais leves que estas.

 

Fernando Brito:

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