Maranhão: intervenção é iniciativa do Procurador Geral da República, não de Dilma.

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O que está acontecendo no Maranhão é, francamente, inaceitável.

Claro que é o caso de intervenção federal.

E como se dará ela, dentro da lei?

Como o caso é de violação dos direitos humanos – não de comprometimento da ordem pública –  a ação compete ao Procurador Geral da República.

Rodrigo Janot deverá propor ao STF uma  ação de Executoriedade de Lei Federal e, decidindo ao STF, cabe a Dilma expedir o decreto que dimensiona a intervenção e sua duração, com eficácia imediata.

No caso, não caberia – salvo se a situação interna dos presídios continuasse a causar ataques de rua, o que parece ter cessado – a intervenção espontânea, decidida apenas pela Presidência, ouvido antes do Conselho da República.

É o que está disposto no art.36 da Constutuição Federal (inciso VII, letra B) e regulamentado na Lei 12.562, de 2011.

Dilma não pode atropelar a Constituição, mas sabe que o problema ultrapassou em muito a esfera do estado maranhense.

O assunto vai ser tema do encontro entre Dilma e Michel Temer, daqui a pouco.

A iniciativa legal é do Procurador Geral da República, repito, e já está tardando.

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