Do Valor, agora à noite:
O juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5a Vara Federal Criminal em São Paulo, declarou extinta a punibilidade do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e do delegado aposentado Alcides Singillo, acusados de praticar o crime de ocultação de cadáver no ano de 1972, durante a ditadura militar. Para o juiz, o crime prescreveu.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os réus — então agentes do Estado— teriam ocultado o corpo de Hirohaki Torigoe, desde janeiro de 1972. Acusado de crime de sequestro qualificado, Ustra foi comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi) no período de 1970 a 1974. Singillo atuou junto ao Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP).
A defesa, no entanto, alegou que o crime está prescrito já que a pena máxima aplicada neste caso é de 3 anos e os fatos teriam ocorrido há 42 anos.
De acordo com o Código Penal, o crime descreve três possibilidades, todas voltadas a garantir o respeito aos mortos, que são destruir, subtrair ou ocultar cadáver.
O juiz disse que a destruição de cadáver tem sua prescrição iniciada a partir do ato, por ser uma “conduta de natureza irreversível”. Já a ocultação do cadáver, com possibilidade de reversão da medida (devolução do corpo), não teria a prescrição iniciada, enquanto não localizado o corpo.
O magistrado afirmou que a lei “seria mais grave para o sujeito que ocultou o cadáver, em relação ao que destruiu, o que é um contrassenso já que o objeto jurídico da norma é proteger o morto”.
O juiz entendeu que o crime, embora possua efeitos permanentes, é instantâneo, cuja consumação se dá a partir do momento em que o corpo está desaparecido, no caso, em janeiro de 1972.
Para o juiz, houve prescrição do crime e o processo foi extinto. Os mesmos réus respondem, ainda, a outro processo por suposta prática de sequestro qualificado, em andamento na 9ª Vara Federal Criminal.
4 respostas
Os crimes podem estar proscritos, mas isto não lhes da direito de se sentir aliviados dos fantasmas criados pela crueldade de seus atos.merecem viver com seus demônios mentais.
Piada… A Ditadura no Brasil fez as leis, montou as redes de comunicação no Brasil e controla grande parte do congresso.
“A lei seria mais grave para o Sujeito que ocultou o cadáver, em relação ao que destruiu”.
E para quem apoiou a ação
E para quem deveria delatar, e silenciou.
– DOS MEUS COMUNISTAS CUIDO EU.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Globo e você, tudo a ver.
Isso merece sem dúvida aquela frase usada (salvo engano) por Armando Falcão justo no período de ditadura: Sem comentários. O silêncio dele era o da cumplicidade e da omissão. Já tivemos o silêncio do medo. Só que agora o silêncio não significa o medo nem censura. Silêncio também é para indignação.