Porque a história do doleiro é uma ofensa a qualquer inteligência

nempenemcabeca

Se no Brasil se fizesse jornalismo e não campanha eleitoral nos jornais, a história do doleiro Alberto Youssef esbarraria num “pequeno” problema, sem o qual mesmo como “denúncia”, o que ele teria dito – se é que disse –  não deveria ser publicado, porque falta um elemento essencial.

É simples, mas indispensável a que qualquer pessoa medianamente inteligente dê um grama de crédito e continue a ouvir o que se diz.

Mas tão obvio que, sem qualquer parcialidade política e de forma apenas cartesiana a história fica frágil como uma fofoca.

Como é que um bandido de terceira categoria, recém-saído (2004) da cadeia, operando numa cidade do interior do Paraná, que não tem contatos pessoais nem com Lula nem com Dilma Rousseff afirma, como diz a Veja, que “eles sabiam”?

É a pergunta óbvia que os promotores e policiais que se apressaram a dar a “bomba” à Veja fariam, é obvio.

E o que qualquer jornalista digno de um mínimo de profissionalismo lhes perguntaria.

Imaginemos, então, que, perguntado, Youssef tivesse dito que o ex-diretor da Petrobras Paulo Costa, lhe contara.

Então, já temos “Youssef diz que Paulo Roberto disse que Lula e Dilma sabiam”

Como Paulo Roberto Costa não era, nem mesmo ele alega isso, pessoa dos círculos de intimidade de Lula e Dilma, mesmo que não tenha dado uma simples “garganteada” sobre seu poder, para isso seria preciso que alguém lhe tivesse dito.

Digamos, um ministro, um senador ou um deputado.

E a notícia já seria “Youssef diz que Paulo Roberto Costa disse que um deputado ou o Ministro X disseram que Lula e Dilma sabiam”

Isso, claro, sem contar que o deputado, o senador ou o Ministro não estivessem invocando os nomes dos presidentes para dar cobertura à falcatrua que negociavam.

Elementos para comprovar ou dar um mínimo de credibilidade a isso? Nenhum.

Ora, será que um policial, um promotor, um juiz poderia tomar esta informação como verdade sem mais nada a comprová-la?

Por que um jornalista o faria, então?

Mais, por que, isso sendo dito a três dias de uma eleição presidencial, um policial, um promotor, um juiz ou um jornalista não vai se questionar se a declaração – se é que existe – tenha sido dada com objetivos políticos, para colher gratidões de um resultado político-eleitoral que possa advir da acusação?

E aí, de novo apelando para o raciocínio mais simples e direto: apenas porque, por interesse e parcialidade política, torna-se cúmplice daquele que o próprio juiz do caso, Sérgio Moro, chamou de “bandido profissional”.

E cúmplice de bandido, bandido é.

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49 respostas

    1. DILMA matou Odete Rothmann.

      “O BRASIL PARA TODOS não passa na REDE GLOBO de SONEGAÇÃO – O que passa na REDE GLOBO de SONEGAÇÃO é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”

      1. Ou foi o LULA … Há controvérsias. Mas que foi um dos dois, foi.

        “O BRASIL PARA TODOS não passa na REDE GLOBO de SONEGAÇÃO – O que passa na REDE GLOBO de SONEGAÇÃO é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”

  1. Eu já teria desmontado o teatro bem antes. Ora, se o PT se locupletava de dinheiro público e que colocou o bandido (foi indicado pelo PP de Dornelles – Presidente do PP – primo de Aécio) na diretoria para roubar dinheiro da empresa e passar aos partidos aliados, porque então que a Dilma mandou o cara embora? Qual seria a lógica de se mandar embora alguém que está roubando pra mim e está dando certo? Vamos dizer que houve um desentendimento, sei lá, qualquer um. Quem eu colocaria no lugar? Outro? Pra fazer a mesma coisa? … A coisa toda não fecha. Não tem lógica. Você que é um cara inteligente Fernando, já tentou fazer essa conexão? … Porque mandaria alguém embora e ainda, por cima, entregaria a PF do Zé e do psdb? …

  2. Todo esse drama acontece por culpa dos incomPTentes.

    Se tivessem tirado toda a publicidade sob sua supervisão da Abril não teriam que ir à justiça tucana pedir para condenar a Veja.

    Sem o dinheiro do governo os Civitas seriam uns carneirinhos. O PT ainda não aprendeu que não basta ser assistencialista com o povo. É preciso mudar a sociedade a partir de cima, com o exemplo de atitudes pragmáticas e inteligentes.

    Mas o exemplo é ruim a começar pelas nulidades de ministros que o PT arruma. Alguém viu ou ouviu alguma coisa em relação ao Zé em toda essa zorra contra a Veja?

    Amaciem a Abril e verão que os outros, os tais parceiros ocultos, vão pensar duas vezes antes de fazerem besteira.

    Ninguém chuta cachorro bravo. Nenhuma lei obriga publicidade na Abril. Mostrem ao povo que são inteligentes e decididos. Acorda prá vida PT!

    1. Ronaldo, gostei dessa linha de raciocínio.
      Eu prefiro fazer uma conexão mais genéria ao caos Petrobras: se a empresa teve uma “explosão de corrupção” como conseguiu DOBRAR a produção, aumentar em mais de 50% o numero de funcionários e quadruplicar o lucro líquido?
      Não tem a menor lógica isso.

      1. Infelizmente toda empresa tem problema com desonestidade de funcionário, seja a empresa pública ou privada, do pequeno comerciante ao mega empresário, o que resta saber quem roubou, quem deu cobertura e entregar para justiça julgar. Todos, digo todos devem ter o direito a se defender. Não vamos esquecer da famosa escola Base de são paulo, foi feito uma reportagem, se não me engano foi acusada por toda imprensa de esta ligada a pedofilia, botaram fogo na escola quebram tudo, depois ficou provado que nada disso ocorreu.

    2. Totalmente de acordo com a sua opinião.

      Acho que o partido imaginou que afagando a elite conseguiria uma trégua, quem sabe até considerá-la parceira.

      Faltou firmeza e consciência de classe ao partido e ao governo.

      De qualquer modo, a atropelada da Veja foi a melhor noticia que poderíamos ter. Se não vier a regulação da mídia agora, nunca mais.

  3. Fico pasmo com as ligações perigosas de Veja: Carlinhos Cachoeira, Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, a publicação está sem comando, a editora virou refém de bandidos profissionais.
    Não basta a Veja dizer que é honesta, Veja tem que ser honesta.

    1. Eduardo Guimarães avisou ontem à noite através do twitter que o blog sairia do ar por questões de manutenção.

      1. Essa informação não é verdadeira! O blog do Eduguim foi sabotado e tirado do ar pelo próprio provedor. Ele tem dois servidores dedicados e os caras disseram que tirou do ar para fazer manutenção mas quando tentaram ligar os servidores eles não ligaram. Coisa para idiota acreditar. O Eduguim já colocou o advogado dele no caso. Só foi o advogado ligar para o provedor, que eles em menos de 20 minutos puseram o blog no ar novamente. O Blog da Cidadania, segundo o Eduardo Guimarães, trocará de provedor na segunda-feira. O que aconteceu é que tentaram tirar o site dele do ar nesta véspera eleitoral.

  4. Perfeito, Brito. “Motivações acima de qualquer suspeita” poderia ser o título de um novo filme. Filme que nós já assistimos muitas e muitas vezes. Só que antes o título era “Um cidadão acima de qualquer suspeita”,enredo que desvendava a vida corrupta de um alto funcionário do judiciário italiano, com o excelente ator Gian Maria Volonte (não tenho certeza da grafia).

  5. Pessoal, atenção:

    É pra todo mundo fazer BOCA DIURNA E NOTURNA….

    Caso Dilma vencer, é pra todo mundo pular, pular, pular, pular, quem não pula é tucano.

    1. As recomendações acima devem ser endereçadas principalmente aos parceiros dos “CASAIS APAIXONADOS”
      Reforçando que: Quem não PULA é Tucano, ou TUCANA depende…

  6. o cara tinha quase 12 anos dentro do governo petista roubando de milhões de cada vez e ninguém nunca viu nada, dos milhões que roubam, mesmo que pouco, é que não saouberam de nada

    1. Pouco mais de 8 anos de governo do PT (pois foi demitido no governo do PT) e mais 8 anos de governo do PSDB (FHC), e outros tantos nos governos anteriores, pois estava na Petrobrás desde a década de 70. E foi no governo FHC que ele começou a ocupar cargos de confiança.

  7. Na minha terra (Rio Grande Sul) se diria que tanto os “interrogadores” de Yousseff e Costa, quanto os jornalistas que escrevem e publicam os vazamentos ESTAO MAIS SUJOS DO QUE PAU DE GALINHEIRO!
    Um bando de jaguaras!!! (bateu a gauchisse)

  8. Álvaro Dias, o próximo “paladino da ética” e que já foi desmascarado mas a imprensa não admite, é o homem mais próximo desse doleiro. Será que em conversa voando no jatinho do Youssef, como num salão de beleza, esse sujeito que não tem o que fazer e fala pelos cotovelos, soltou essa fofoca???

    Ahhh, passa amanhã. Está certo que esse teatro foi armado pela máfia demotucana. Basta ver o diálogo entre esse criminoso tucano e o duvidoso policial do Paraná. – Quem foi? – Lula e Dilma.

    AécioNever, Cachoeira, Civita, Perrelas, Álvaro Dias, Youssef, Demóstenes, Azeredo, Clésio Andrade, Danilo de Castro, ACM, Maluf, são tudo farinha do mesmo saco.

    Processo na revista que faz parte do conluio.

  9. Fiquei horas lendo o twitter desespero da veja e me diverti bastante. A criatividade e a imaginação dos seus seguidores foi uma resposta hilária e sensacional às pretensões do PIG.

    Penso que o desespero do último fato para atrapalhar a reeleição de Dilma, a bala de prata da Veja, deu, ao contrário do que queriam, o recibo do total descrédito na imprensa brasileira.

    São milhares de seguidores do Twitter desespero da veja.

    Ri bastante. Foi bom!

  10. “mesmo as verdades podem ser provadas.”
    Oscar Wilde
    a capacidade de colocar as palavras onde quer que se pretenda possam elas sugerir a realização de atos que jamais ocorreram e/ou jamais hão de ocorrer. ficção. na Literatura e nas Artes Cênicas essa propriedade do discurso é uma benção. na Propaganda mai$ ainda. do Jornalismo é o horror. da Política é a tragédia. e quando qualquer uma destas cinco atividades passa a exercitar-se no mister das outras quatro, perceber tal impostura é, para a consciência, o grande desafio.
    http://passalidadesatuais.blogspot.com.br/2014/10/diz-simulando.html

  11. por via das duvidas, o lobão ja fez duas malas e pre-contatou um caminhao de mudancas….se depender de mim, ele vai ter ter que sair do Brasil. #SOUMAISDILMA13

    1. Quero ver o Lobobão(apelido que ganhou há mais ou menos 30 anos) sair do Brasil com todas as suas tralhas nas costas e, ainda por cima, a pé.

  12. A partir de hoje, temos três dias em que muitos sentimentos podem aflorar dentro de nós:
    1) Hoje, sábado, a EXPECTATIVA da véspera da eleição, com a confiança nos resultados positivos que as pesquisas nos dão;
    2) Amanhã, o domingo dividido em duas partes: Primeiro vem a ANSIEDADE, adrenalina correndo nas veias, na busca do voto e a cumplicidade em cada eleitor que enxergamos como parceiros. Depois chegando à noite, os momentos de TENSÂO, misturada ao MEDO pelas temidas fraudes, até as 20:00h quando serão divulgados os primeiro e decisivos resultados; Chegando a Vitória, ALEGRIA total, comemoração, e tudo mais que for possível.
    3) Segunda, RELAXAR, comentar com os amigos, e tentar baixar o ódio dos derrotados;
    A partir de terça feira, acabou a festa, a LUTA continua, vai começar o TERCEIRO TURNO, a mídia não vai dar refresco, rumo a 2018…

  13. O mais grave de tudo isto,é o JUDICIÁRIO metido até o pescoço nisso,repetindo a farsa contra José Dirceu e outros,condenados que foram sem provas,e com o silêncio de quase todos.O mais grave,é um judiciário,ter comportamento político-partidário.É O PARTIDO DO JUDICIÁRIO CÚMPLICE-PJC.

  14. ESQUEÇAM A VEJA. O GOLPE VIRÁ DAS URNAS ! ! !

    (((( DESCOBERTO O SOFTWARE USADO PARA FRAUDAR A VOTAÇAO NAS URNAS ))))
    Leiam o artigo completo, publicado hoje, no link – http://jornalggn.com.br/noticia/o-tse-e-a-descoberta-do-programa-de-fraude-nas-urnas-eletronicas#comment-486109

    A denúncia contra as urnas é muito séria e coloca o TSE em xeque-mate. A descoberta do software da fraude nas urnas invalida todo o processo eleitoral.
    (((((( VAMOS ACEITAR ISSO ASSIM ??)))))

    A fraude está dentro das urnas, inserida dentro do sistema de segurança – é um subsistema. Há documentos que comprovam a fraude e que foram entregues para o TSE, só que eles foram sumariamente arquivados e o “parecer”, que é prova da fraude, sumiu dentro do TSE.

    TRECHOS DO ARTIGO
    “Foi descoberto, entre 90 mil arquivos, um software que possibilita a instalação de programas fraudados: o “Inserator CPT”. A ação foi planejada pela CMind (Comitê Multidisciplinar Independente), formado por especialistas em tecnologia.
    A advogada Maria Aparecida Cortiz, que participa do grupo, articulou a estratégia dentro do Tribunal Superior Eleitoral, representando o PDT, depois que o presidente da Corte Dias Toffolli anunciou que não abriria edital para testes nas urnas das eleições 2014. “Não vai fazer teste? Então vamos por um hacker lá dentro para descobrir o que tem de errado”, disse em entrevista ao GGN.

    Cortiz descobriu outra brecha no sistema: além do Inserator, o programa comandado pela empresa Módulo Security S/A – conforme relato do GGN a única proprietária do serviço por 13 anos com contratos irregulares – é transmitido de Brasília para os estados por meio da insegura rede da Internet.
    As denúncias de irregularidades foram enviadas ao TSE em uma petição. Entretanto, a petição não virou processo e foi arquivada por um juiz da Secretaria de Informática. Além da omissão do próprio ministro Dias Toffoli, a advogada ainda denuncia o desaparecimento de quatro páginas do documento. “É o crime perfeito. O réu julga suas próprias ações”

    “Olha a situação: o Inserator existe, está dentro do SIS, o SIS é instalado no computador da Justiça Eleitoral, o computador da Justiça Eleitoral está conectado à internet. A pessoa que conhece o Inserator puxa um programa da Internet, as pessoas não sabem de onde veio aquele programa, assina no teclado e coloca na urna. Que dificuldades tem isso?
    O partido político, o fiscal, o juiz que estiver lá não percebe. Não dá para perceber a diferença de colocar um programa original de um fraudado. Porque a justiça eleitoral confessou que precisa da Internet para gerar mídia.”

    Alguém tem alguma dúvida de que vão derrubar a Dilma nessa eleição ??

    O PT TEM QUE COLOCAR UM HACKER PARA AGIR CONTRA ESSA FRAUDE.
    SE O GOLPE SERÁ DENTRO DO SISTEMA PATROCINADO PELO TSE, ENTÃO A BRIGA – além de ser por eleitores- TEM QUE SER TAMBÉM DENTRO DO PRÓPRIO SISTEMA.
    ((((((((((( D I V U L G U E M ))))))))))

  15. Fernando, você viu a matéria publicada no VIOMUNDO, mas que já está no google,sobre a publicação de uma biografia autorizada do Abi Ackel, que foi Ministro da Justiça do Figueiredo? Trata do tráfico de cocaína que a Globo fazia para os Estados Unidos. Com a descoberta do tráfico, um “mal entendido” entre Abi Ackel e o Dr. Roberto Marinho, resultou num quiprocó.

  16. Se a idéía do grupo era vender a Veja e na quinta feira valia alguma coisa ( para alguns ) , hoje , sábado passou a não valer mais nada .

  17. Fernando, camarada.

    O resultado da patranha é simples – a defesa já pede anulação dos depoimentos.

    Ai está talvez os motivos dos vazamentos !

  18. APESAR DE NÃO ADIANTAR NADA, PORQUE O ESTRAGO E O CRIME JÁ FOI COMETIDO, SEGUE A LIMINAR EM FAVOR DO pt CONTRA A PUBLICAÇÃO DA VEJA.

    * POR QUE A DILMA E O LULA NÃO FIZERAM A REGULAMENTAÇÃO DA MÍDIA ?? DEU NO QUE DEU. É O PARTIDO DA TREMEDEIRA, FAZER O QUE ?

    TSE DETERMINA SUSPENSÃO DA PROPAGANDA DA REVISTA VEJA:
    “CONCEDO AD CAUTELAM A LIMINAR,
    nos termos do art. 461, § 3º,
    do Código de Processo Civil,
    para determinar à Representada [Editora Abril]
    que se abstenha de veicular a publicidade
    da edição nº 2.397 da Revista Veja,
    por meio de rádio, televisão, outdoor
    e ainda por meio de propaganda paga na internet.”
    .
    .
    TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE
    PROCESSO: RP Nº 178163 – Representação UF: DF
    JUDICIÁRIA
    Nº ÚNICO: 178163.2014.600.0000
    MUNICÍPIO: BRASÍLIA – DF N.° Origem:
    PROTOCOLO: 322042014 – 24/10/2014 15:19
    REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO
    REPRESENTANTE: DILMA VANA ROUSSEFF
    REPRESENTADA: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A (INCORPORADORA DE EDITORA ABRIL S.A.)
    RELATOR: MINISTRO ADMAR GONZAGA NETO
    ASSUNTO: PROPAGANDA POLÍTICA – PROPAGANDA ELEITORAL – IMPRENSA ESCRITA –
    JORNAL / REVISTA / TABLOIDE – INTERNET –
    CARGO – PRESIDENTE DA REPÚBLICA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
    Decisão Liminar em 24/10/2014 – RP Nº 178163
    Publicado em 25/10/2014 no Publicado no Mural, às 12:00 horas
    Ministro ADMAR GONZAGA:
    A Coligação com a Força do Povo (PT, PMDB, PSD, PP, PR, PROS, PDT, PCdoB e PRB) e Dilma Vana Rousseff ajuizaram representação em desfavor da Editora Abril – Revista Veja, requerendo tutela preventiva para se proibir que a Revista Veja utilize de rádio, televisão, outdoors e link patrocinado para propagar sua capa com conteúdo supostamente ofensivo às Representantes.
    As Representantes afirmam que, “em que pese o conteúdo das matérias – assim como inúmeras outras partes da Revista – sejam absolutamente propositais, no sentido de desconstrução do partido [dos Trabalhadores] e de seus candidatos” , busca-se, com a presente demanda, tão somente, “evitar que a Representada se valha de meios de comunicação proibidos na Lei Eleitoral para divulgação de propaganda eleitoral” (fl. 3).
    Ressaltam que “o órgão de imprensa aqui representado antecipou a veiculação da edição da Revista Veja nº 2.397 – ano 47 – nº 44 (publicação e edição online) que, ordinariamente, chegaria às bancas no domingo, para sexta feira, dia 24 de outubro, e o fez com nítida intenção de tumultuar a lisura do pleito eleitoral do próximo domingo” (fl. 5).
    Sustentam haver tentativa da Revista de influir no jogo eleitoral e prejudicar as Representadas, pois, além da antecipar a veiculação da matéria, a reportagem se utiliza de um suposto depoimento pertencente a um acordo de delação premiada, não homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
    Informam que na noite de ontem, a Revista teria postado em seu facebook, com 5,4 milhões de seguidores, notícia com o título “Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam” ; conteúdo que teria sido reproduzido na página oficial do PSDB, também na mesma rede social.
    Reafirmam que o pedido da presente representação é exclusivamente inibitório, ou de obrigação de não fazer, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil. Requerem assim a concessão de liminar, autorizada pelo § 3º, acompanhada de imposição da multa prevista no § 4º, ambos do citado dispositivo.
    Pleiteiam a concessão de ordem liminar, inaudita altera pars, para o fim de determinar à Representada, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) por veiculação proibida, que se abstenha de divulgar a Revista e seu conteúdo em qualquer dos meios proibidos pela Lei das Eleições: rádio, televisão, outdoor, link patrocinado – ou qualquer outro meio de propaganda paga na internet.
    No mérito, solicitam seja imposta à Representada a proibição definitiva de divulgação da edição nº 2.397 da Revista nas formas proibidas de propaganda eleitoral, sob pena de multa por descumprimento e das cominações previstas nos dispositivos aplicáveis à espécie.
    A inicial veio instruída com a impressão do facebook da Representada, com a divulgação do conteúdo e da capa da edição questionada.
    […]
    A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se em parecer que recebeu a seguinte ementa (fl. 25):
    ELEIÇÕES 2014. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. PEDIDO DE LIMINAR. ANÚNCIO COMERCIAL. REVISTA. CHAMADA DE CAPA COM FORTE CONTEÚDO POLÍTICO. DESEQUILÍBRIO DO PLEITO. DEFERIMENTO DA LIMINAR.
    1. É vedada, nos termos do art. 44 da Lei das Eleições, a veiculação de publicidade paga em rádio e televisão, que sob pretexto de promover produto, realiza propaganda eleitoral irregular.
    2. A mesma vedação é estendida à divulgação de propaganda de tal viés em Internet e por meio de outdoor, consoante os arts. 39, § 8º, 57-C, caput, da Lei n.º 9.504/97.
    3. Presentes os pressupostos necessários ao deferimento do pedido de liminar.
    4. Parecer pelo deferimento do pedido de liminar.
    É o relatório
    Decido.
    Nos estritos limites de cognição sumária, própria desta fase processual, tenho como presentes os pressupostos para a concessão da tutela liminar requerida.
    No período eleitoral, compete a este Tribunal Superior velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito. Desse modo, ainda que a divulgação da Revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas.
    Ademais, tendo em vista que a Representada antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão.
    Rememoro que em 12 de outubro último deferi liminar na Representação nº 1614-46, em que se afirmava que a ora Representada, a pretexto de veicular publicidade comercial, estaria veiculando propaganda eleitoral no rádio em favor do candidato à Presidência da República Aécio Neves, em ofensa ao disposto no art. 44 da Lei nº 9.504/97. Confira-se:
    Nos estritos limites de cognição sumária, própria desta fase processual, tenho como presentes os pressupostos para a concessão da liminar requerida.
    Em exame atento do áudio, vislumbro a divulgação de conteúdo próprio do debate eleitoral, porém veiculado na programação normal do rádio, na forma de publicidade comercial, em desacordo com a regra disposta no art. 44 da Lei nº 9.504/97, que dispõe:
    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
    A propaganda da Editora Abril, no trecho “Aécio Neves (…) promete tirar a Petrobrás das mãos de uma quadrilha” (fl. 5), incorre em propalar, de forma clara, discurso empreendido pelo candidato Aécio Neves sobre tema em voga e polêmico, que vem sendo o cerne das discussões entre os dois candidatos na disputa pelo cargo de Presidente da República, tudo isso sob forma de divulgação da nova edição de sua revista.
    No caso, muito embora o periódico possa cuidar – em suas páginas – desse tema sensível, confirmando sua linha editorial de maior simpatia uma das candidaturas postas, entendo que a transmissão dessa publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra.
    Com efeitos, essa chamada, que deveria destinar-se à venda de um produto, desbordou para o debate político-eleitoral, em período crítico e por veiculo impróprio, amostra-se merecedora de controle por parte da Justiça Eleitoral, como meio e modo de preservar a igualdade de oportunidades.
    Ante o exposto, sem prejuízo de exame mais verticalizado sobre o caso, CONCEDO A LIMINAR, para determinar à primeira Representada que faça cessar, imediatamente, a veiculação da propaganda impugnada na peça vestibular até julgamento final da representação e, ainda, que forneça cópia do contrato e de documento fiscal relacionado à publicidade.
    Além disso, a eventual divulgação de propaganda eleitoral, dissimulada em publicidade comercial, por meio de propaganda paga na Internet, ou por meio de outdoor, encontra óbice no que dispõem os artigos 39, § 8º, e 57-C, caput, da Lei n.º 9.504/97.
    Na Rp nº 946-75, rel. Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgada em 14.10.2014, este Tribunal Superior entendeu que a propaganda eleitoral no facebook caracteriza modalidade de propaganda paga na internet, o que é expressamente vedado pela legislação eleitoral (art. 57-C da Lei nº 9.504/97). Confira-se a ementa:
    ELEIÇÕES 2014. ELEIÇÃO PRESIDENCIAL. REPRESENTAÇÃO. FACEBOOK. PÁGINA PATROCINADA. INTERNET. PROPAGANDA ELEITORAL PAGA. PROIBIÇÃO. ART. 57-C DA LEI Nº 9.504/97. CONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. GRAU MÍNIMO.
    I – As alegações iniciais relativas ao benefício e prévio conhecimento da propaganda eleitoral paga na internet atraem a legitimidade passiva dos candidatos, mas não são suficientes para a procedência da ação, especialmente quando o conhecimento não é demonstrado e o suposto benefício não pode ser individualizado na figura de apenas um dos dez adversários dos Representantes.
    II – O art. 57-C da Lei nº 9.504/97, no que proíbe propaganda eleitoral paga na internet, para evitar a interferência do poder econômico e a introdução de interesses comerciais no debate eleitoral, não viola o princípio constitucional da liberdade de expressão.
    III – A ferramenta denominada “página patrocinada” do Facebook – na modalidade de propaganda eleitoral paga – desatende o disposto no art. 57-C da Lei nº 9.504/97, sendo, pois, proibida a sua utilização para divulgação de mensagens que contenham conotação eleitoral.
    IV – Os eleitores são livres para expressar opinião sobre os candidatos na internet. Não podem, contudo, valer-se de mecanismos que, por meio de remuneração paga ao provedor de serviços, potencializam suas mensagens para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao pensamento.
    V – Representação julgada procedente em relação ao responsável pela propaganda eleitoral paga, para aplicação de multa em grau mínimo, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
    (grifos nossos)
    Em caso semelhante ao destes autos, Rp nº 1.250/DF, de 2006, rel. Min. Ari Pargendler, esta Corte determinou a remoção de outdoors expostos em via pública, contendo capa da revista Veja, por entender que a exposição da fotografia de um dos candidatos ao cargo de Presidente da República poderia favorecê-lo na disputa eleitoral.
    Naquela oportunidade, o Ministro Gerardo Grossi destacou:
    Não tenho dúvida nenhuma de que a imprensa escrita tem todo o direito de optar por esta ou por aquela candidatura e de se engajar nas campanhas eleitorais, mas tem de respeitar as regras ditadas para o período eleitoral. Entre essas regras está a proibição do uso de outdoor.
    In casu, tenho que a divulgação da capa da Revista Veja, ou de excertos do conteúdo da matéria, a título de publicidade comercial, caracteriza propaganda eleitoral com excepcional capacidade de influenciar a opinião dos eleitores, ainda que estes não sejam leitores daquele periódico.
    Diga-se, por oportuno, que a tentativa de interferência no curso das campanhas eleitorais, pela Representada, poderá, inclusive, configurar a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, apurável por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
    Considerando estarmos na antevéspera do pleito presidencial, a realização de propaganda eleitoral de conteúdo negativo poderá acarretar prejuízo irreparável ao equilíbrio e lisura do pleito.
    Assim, entendo presentes na espécie o fumus boni iuris e o periculum in mora.
    Ante o exposto, CONCEDO AD CAUTELAM A LIMINAR,
    nos termos do art. 461, § 3º,
    do Código de Processo Civil,
    para determinar à Representada
    que se abstenha de veicular a publicidade
    da edição nº 2.397 da Revista Veja,
    por meio de rádio, televisão, outdoor
    e ainda por meio de propaganda paga na internet.
    P.R.I.
    Brasília – DF, em 24 de outubro de 2014.
    Ministro Admar Gonzaga
    Relator
    (http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push)
    RP Nº 178163
    Nº ÚNICO: 178163.2014.600.0000
    .
    .

  19. Brito, a pergunta fundamental é a seguinte…

    Como seria possível um golpe, no qual, vamos admitir por hipótese, Dilma e Lula fossem os capos de tutti e, concomitantemente, o principal partido de oposição se locupletasse e se fortalecesse para que, finalmente, pudesse derrotá-los nas eleições em andamento? Dá para acreditar?

    Ora, isso só é possível dentro de um cínico-jornalismo de um marginal semelhante, por exemplo, ao rola-bosta (que deve começar a se preocupar, seriamente, pois na segunda-feira, 27/11/2014, após a vitória democrática de Dilma, dar-se-á inicio ao longo processo judicial que colocará os EFETIVOS capos de tutti e seus pistoleiros atrás das grandes, por tentativa de CRIME ELEITORAL contra a República: quem viver vera!…).

    Minha recomendação fundamental é que a PF, a partir da semana que vem, bloqueie os passaportes de cada específico marginal associado ao VEJÃO. Assim evitar-se-á a fuga da quadrilha para fora do território brasileiro. Afinal, marginais são marginais!

  20. Frase perfeita e que se adapta como uma luva para a tentativa micada de golpe eleitoral: “cúmplice de bandido, bandido é”. A publicação mais abjeta da mídia já demonstrou que é bandida quando fez parceria com o escroque Carlinhos Cachoeira. Resta saber, agora, quais são os comparsas da Veja nesta nova empreitada criminosa. Infelizmente, Fernando, não creio que poderemos contar com a “Justiça”para descobrir isso.

  21. Depois desta “reportagem” citando o nome da presidenta, o processo não deveria ser automaticamente transferido para o STF???

  22. É engraçado….

    É cômico e trágico…

    A eleiçao sendo alicerçada por fraude nas urnas, algo muito mais sério, pois já aconteceu com no milagroso 1° turno com aécio subindo em 72 horas 14,5% sem nenhum fato novo, ou 24% em São Paulo em 24 horas (1% por hora!), e o eleitor do pt preocupado com a veja, Carlinhos Cachoeira, globo..etc…etc…

    O que se passa na cabeça do povo ?????????????????

    Em que mundo estamos, meu Deus ??????????

    Estamos diante de um crime muito mais importante -A FRAUDE NAS URNAS ELETRÔNICAS QUE AFRONTA O ESTADO DEMOCRÁTICO E A LISURA NAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS.

    Vamos ver um governo ser derrubado por golpe nas urnas e ficar focados em “publicaçao de revista golpista” ??????????????????

    O golpe vem das urnas – esse é o ponto.

    Pois é…..

    “Eles” sabem que o povo é mesmo de boa fé, simples, e se perde no foco. O foco é a fraude nas urnas, mas o povo, agora, discute o menos importante, que são as “picuinhas” e os desvios da imprensa golpista..

    O FOCO É A FRAUDE QUE ESTÁ OCORRENDO e ocorrerá no 2° turno NAS URNAS !!!!!!!

    ISSO É QUE VAI DERRUBAR O GOVERNO DA DILMA. Acordem!!!!!!!!!

    Já foi descoberto o software responsável pela fraude nas urnas{ele já foi usado para fraudar eleição anterior} e está sendo utilizado nessa eleição de 2014.

    Para entender melhor, recomendo a leitura do artigo, publicado ontem, no link – http://jornalggn.com.br/noticia/o-tse-e-a-descoberta-do-programa-de-fraude-nas-urnas-eletronicas#comment-486109

    Esta eleição não é honesta – está sendo fraudada – é golpe eleitoral com a conivência do TSE.

    Alo PT, alo blogs sujos, alo partidos limpos, alo povo e etc – esta eleição é um golpe contra a democracia e o direito ao voto honesto e isento.

    Como auditar os votos ?? Nao há como.

    Esse é que é o foco…

    Vai ficar assim????

  23. Aguardei com ansiedade o debate de ontem 24/10, assisti o mesmo com muita atenção, naquela oportunidade pude com consciência definir meu voto que, até então era para Aécio Never. Ao analisar as propostas dos dois candidatos, decidi, voto DILMA; porque?, poderão perguntar-me, respondo: Dilma, fala do bolsa família, sou contra, AÉCIO, diz que manterá e ampliará, minha casa minha vida, sou contra AÉCIO, mantém e vai ampliar, pronatec, AÉCIO vai manter e ampliar, proune, sou contra, AÉCIO, vai manter e ampliar, AÉCIO enganou-me até ontem 24/10, a pergunta que fica é, se não vai mudar porque trocar?, se ele AÉCIO aprova o governo DILMA eu estou com ele, Plagiando Chico, EU VOTO DILMA. DIMA 13. Aécio não desperdice seu voto vota DIMA você pode.

  24. Face a “declaração” de Youssef envolvendo Lula e Dilma, publicizada por agentes da promotoria e polícia, ao que consta, não seria o caso do STF
    avocar a si o processo judicial ?
    Nota-se que o atual juiz condutor não manifestou-se desmentindo o que se disse e então,por via transversa, convalidando a “notícia”.
    Onde fica o instituto do foro privilegiado ?

  25. AMIGO, o Golpe midiático está emn processo. Folha e Estadão reciclaram o detrito sólido da Veja e a Globo saiu do armário: O Jornal Hoje já fez um estardalhaço e o JN se prepara para o Golpe.

  26. Excelente, Fernando Brito. Você dissecou e aclarou este assunto como uma navalha de Occam.

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