Reproduzo abaixo trechos da coluna de Janio de Freitas (via Conversa Afiada)
Janio: delator desmancha a Lava Jato
Procurador admitiu que tudo não passa de um “grande 171″ !
De Janio de Feitas, com o título “Lavagem a seco”, na Fel-lha (ver no ABC do C Af), sobre uma investigação que prefere “delações” a provas:
(…)
Por meio de seu advogado, Paulo Roberto nega o sobrepreço de 3% cobrado pelas empreiteiras à Petrobras como verba para repasse a políticos. Assim está na denúncia feita pelo Ministério Público, em seu papel de promotoria.
A nova versão alega que os valores de obras propostos à Petrobras já incluíam o suficiente para a eventualidade de repasses, ficando como lucro se nada fosse repassado. Logo, pretende o argumento, o repasse era retirado de lucro, não se tratando de montante tomado da Petrobras para transferência a políticos, partidos e outros.
A versão é artificiosa, de pretenso esclarecimento. Mas o que provará qual das duas é a verdadeira, ou a menos inverdadeira, para julgamento dos réus? Procuradores dizem que uma delação confirma outra, e isso basta. Em termos, porque a delação que confirmou também está sujeita a reconsideração, confirmando a mais recente. E não há prova documental ou indício consistente, que dependeria de investigação propriamente dita. Os arquivos das empreiteiras são fartos.
(…)
O outro fator que favorece reconsiderações, na fase de processo e julgamento, do afirmado na delação vem da própria equipe de procuradores que conduz a Lava Jato. Menos ou mais explícitas, são coisas como o vanglorioso relato do procurador Carlos Fernando Lima, na Folha de 5.4.15, segundo o qual a Lava Jato valeu-se “de um grande 171″. Ou seja, do que o art. 171 do Código Penal descreve e condena como “obter vantagem” enganando “mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
No relato do procurador, a Lava Jato tratou de “espalhar que já tinha gente na fila para colaborar (…) mas a gente ainda não tinha nada. Aí começaram a bater na nossa porta”. E espalhou usando os jornais e a TV para difundir o que não era verdadeiro –o que foi feito só por sensacionalismo aliado a intenções políticas, não com a consciência de serviço inescrupuloso.
O relato abre uma oportunidade, entre outras possíveis, para o questionamento dos advogados à legalidade do processo, por práticas, a exemplo do “grande 171″, cuja menção pareceu uma esnobada na validade do Código Penal ante o poder dos procuradores. Se para identificar pessoas foi assim, não surpreenderia dizerem que para fazê-las falar foi assim também. No mínimo. E nada provaria que não foi, se as práticas condenadas pelo 171 já estão admitidas.
A Lava Jato joga com a existência do prêmio à delação. As defesas vão jogar com a ausência de investigação.
9 respostas
A Operação Castelo de Areia foi desfeita porque o início deu-se a partir de uma denúncia anônima. Vejam só. Denúncia anônima não pode, 171 é perfeitamente legal.
Denúncia anônima não pode, mas delação premiada obtida a custa de método “171” pode!
Ah, e “desdelatar” também pode. Até porque, no final, vai todo mundo dizer que valeu o que o cara falou primeiro.
Lembremos do Roberto Jefferson, que chegou a negar o mensalão, meio que admitindo que havia usado uma força de expressão ou algo que o valha. No final, deu no que deu.
E por falar em Jefferson , pode onde ele anda ?
Por que ele e o filhote nascido do ovo da serpente prateada.
Falta moral. Falta honra. Falta justeza.
Nossa justiça é uma bosta.
Bota bosta nisso!
Não deprecie a bosta!
Parece que a justiça, com minúscula, virou um “clube das titias”.
Basta uma levantar uma fofoca que todas aceitam e partem para outra.
Deve ser um avanço em direção aos inquéritos judiciais do futuro.
Teremos os inquéritos conduzidos por declarações dos internautas, havendo alguma concordância então é válido.
Esse negócio de investigações e provas caiu em desuso com a inquisição.
Agora é só no tititi …. mais fácil e menos oneroso !
O Brasil só precisa de uma reforma: a do poder judiciário. Bota em disponibilidade sem perspectiva de serem chamados para trabalhar(?) toda essa mun… que está aí. Através de concurso público, elege-se todo um novo corpo de juízes, desde o stf e, principalmente esse, até juiz de cidade do interior. As outras reformas, acontecerão naturalmente.