Ontem, numa decisão recheada de obviedade – já que a aprovação de uma nova sabatina para estender dos 70 para os 75 anos a aposentadoria dos Ministros dos Tribunais Superiores equivaleria, na prática, à uma nova investidura no cargo (ou não, no caso de rejeição) – o STF derrubou aquela “pérola” da PEC da Bengala armada pelo PMDB, PSDB e demos.
Ótimo.
Mas o Supremo, em nome desta “coerência”, tomou outra decisão que revela a sua incoerência, salvo se – e duvido que não estivesse – o argumento seguinte não estivesse exposto nas ações de constitucionalidade que examinou, é fato que ainda em caráter liminar.
É que vetaram a mesma extensão da atividade aos desembargadores e juízes de outros tribunais, até que, segundo eles, seja editada Lei Complementar que regulamente a extensão da atividade aos demais magistrados e servidores.
O argumento é o de que lei assim é indispensável para que valha a extensão do prazo, inclusive porque a Constituição estabelece explicitamente em seu artigo 93 que “a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40 da Constituição”, que tratava da aposentadoria compulsória de todos os servidores públicos no limite de 70 anos e foi agora emendado para 75, na dependência de Lei Complementar.
Mesmo admitindo-se que, ao emendar o art. 40, alterou-se a idade para os Ministros do Supremo, sem a necessidade de cumprir a exigência de que a iniciativa legal seja do Supremo, alterar-se-iam as condições do exercício da Magistratura, o que seria absurdo, como destaca o próprio site do STF, ao dizer que a suspensão da bengala para os demais magistrados sendo que, quanto à magistratura, depende desta lei complementar “e ela será de iniciativa do STF, nos termos do artigo 93 da Constituição”.
Argumentar-se que o artigo enfiado no Ato das Disposições Transitórias torna os membros dos tribunais superiores “diferentes” dos demais magistrados e que a eles possa admitir-se que estes possam, no que tange à aposentadoria, ser desvinculados das condições gerais fixadas para funcionalismo, antes que sejam modificadas pela lei complementar, cria um conflito constitucional em considerar quea proibição da Carta não vale para os integrantes da Suprema Corte.
Conflito não apenas de natureza moral (coisa meio fora de moda) mas de ordem constitucional.
No artigo 37 da Constituição está escrito, com todas as letras, que “é vedada (proibida) a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo (que rege toda a Administração Pública), ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I – portadores de deficiência; II – que exerçam atividades de risco; III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”
Não há exceção para diferenças de cargo ou função, portanto. Ao contrário, há uma proibição constitucional expressa, justo no artigo que trata dos princípios da Administração Pública.
A não ser que não se considerem os Ministros do Supremo ser que não seja servidor público sujeito às regras da Administração e com direito a ficar “de fora” do critério de isonomia inscrito na Constituição.
O que o Supremo diz não valer de imediato para juízes, desembargadores e servidores em geral não pode, por um casuísmo constititucional, valer para seus Ministros.
Toda a emenda deve ser suspensa até que o próprio STF, com a devida oitiva do Ministério Público, decida este conflito.
A lei, quando é erga omnes diz um dos mais usados brocardo jurídicos, É para todos.
E a Constituição, lei das leis, não é?
15 respostas
Quando é do interesse pessoal desta turma, como eles julgam rápido, não é mesmo?
Porra…
Excelente artigo Fernando Brito, que não sendo do meio jurídico chama atenção da moralidade e o atentado a constituição dessa lei casuística (próprio de golpistas) denominado PEC da Bengala. É inconcebível que o STF e seus ministros se calem e aceitem uma anormalidade jurídica sendo eles os guardiões da constituição, como você diz: A natureza moral é algo meio fora de moda no nosso País. O que o cidadão comum pode esperar da nossa justiça. Como dizia o Chico “Socorro, chamem o Ladrão”.
Só tem um problema: o STF só pode decidir sobre isso se for incitado a fazê-lo. Juízes só decidem o que lhes for pedido – o STF não pode levantar a questão. O MPF vai fazer isso? Deveria ser assim – eles são guardiães da Lei. Mas o ATUAL MPF…este é politizado demais, comprometido demais. Não creio que aconteça.
A coisa já começa errada no STF quando nomeia os seus integrantes de “ministro”.
Eles julgam, são juízes.
Ministro é outra coisa.
Mas, o Brasil é a terra da “jabuticaba”! (e do saci)
Vivem num governo paralelo de vários reis (eles mesmos).
Precisava de uma reforma esse judiciário aí!
:
Ouvindo A Voz do BraSil e postando:
* 1 * 2 * 13 * 4
*************
Um poema (acróstico) para Dilma Rousseff, a depenadora de tucanus :
.
D ilma, coração valente,
I magem de todo o bem em que se sente
L ivre o amor maior pela brasileira gente
M uito humana e inteligente
A PresidentA do nosso Lula 2018 de novo Presidente
.:.
D uas vezes contra o espectro atro
I nscreveu já seu nome na história
L utando contra mídia venal & Cia e seu teatro
M ulher forte de mais uma vitória
A deixar tucanus na ó-posição de quatro ! ! ! ! de quatro ! ! ! ! de quatro ! ! ! ! DE QUATRO ! ! ! !
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Ley de Medios Já ! ! ! !
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Êta tribunalzinho !… Na falta de uma pérola , uma legitima jabuticaba brasileira. Depois irá reclamar , quando o país criar e entoar um outro grito , do tipo ” O povo não é tonto , o da toga não é Deus nem Santo “. Aonde pretendem chegar , de mãos dadas com a mídia e cada vez mais distantes do Brasil e seu projeto de Nação ?
Por puro casuísmo politico vontade do picareta filho da CUnha que resolveu se autoproclamar rei sol do Brasil criou-se o CAOS. Os senhores acham que os juízes e Desembargadores vão aceitar calados essa picaretagem? Vale para uns não vale para outros. Uns mais iguais que outros. No minimo a cizânia se instalará entre os membros do Poder Judiciário. Juízes e desembargadores em guerra. E desembargadores contra Ministros do Tribunais Superiores.E os membros do Ministério Público que conseguiram a isonomia com o Judiciário aceitarão serem tratados de forma diferente? E os demais servidores? E o principio da isonomia? Agradeçam ao filho da CUnha.
Acabar com a Sabatina no congresso e a nomeação pelo presidente. Consolidar, de fato, a independência dos poderes e tirar a justiça das mãos da politicagem.
O que impede que se entre, no próprio STF, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, ou o que for mais apropriado para o caso? Afinal, o Supremo só se manifesta se provocado, não é?
Duvido que esta arbitariedade tenha paralelo em qualquer outra de democracia atual, vejam o caso do CARF. Republiqueta infame. S.O.S.
Digo, ARBITRARIEDADE…
Mas esta PEC vem apenas corrigir um descuido a muito praticado no pais das jabuticabas: já que a justiça é cega nada mais apropriado do que lhe conceder uma bengala. Assim quem sabe suas excelências encontraram novamente o caminho das leis, já ha muito perdido.
Perdão, suas excelências encontrarão….
No pais das jabuticabas e do futebol torcer é o que nos resta.
Fernando, desculpe a minha intromissão no seu comentário, com o qual concordo, onde tem um erro de portugues que está ficando comum, e que pese na última frase vc ter usado corretamente o “ha” ao invés de “a”. pode ter sido descuido, simplesmente.
A frase inicial diz ” descuido a muito tempo…” e o certo é “há muito tempo”.
Há – é usado em sentido de tempo( há tanto tempo) e A no sentido de distância( a tantos metros daqui ).
E me implica um pouco o fato de estamos destruindo nossa lingua portuguesa com :
– olimpíadaS do Rio – pra mim o Rio só terá UMA olimpiada, concorda?
– independente disso ou daquilo :o advérbio independentemente, não existe mais?
E por aí vai…
Abraço.