Lula, Kafka e “A corte” do fascismo

kafka

O auditor da Receita Federal  Allan Patrick escreveu para o blog Escreva, Lola, escreva o mais meticuloso e detalhado texto que já li – com o perdão dos advogados – sobre o caráter kafkiano do que se desenvolve na suposta “investigação” contra Lula.

É longo, mas simples, claro e objetivo.

Argumentos para entender e explicar como o que se passa é inexplicável e, ainda assim, assume nos jornais e na TV os foros de “verdade”, “legalidade” e “moralidade”.

Leitura imperdível para quem pensa.

Lula e a Lava Jato

Allan Patrick, Auditor da Receita Federal

Já que Lola é Professora de Literatura, eu poderia começar e encerrar este post dizendo que uma resposta curta e precisa, em apenas um parágrafo, às suas indagações sobre essa operação poderia se resumir a um personagem, Josef K., e à obra por ele protagonizada, O Processo, de Franz Kafka.

Mas elaboremos um pouco mais.

Aparentemente, Lula é acusado de receber por palestras fantasmas, de receber demais por palestras, de ser contratado para palestras em mais de 30% dos casos por empresas que já tiveram negócios com o governo, de ter montado um instituto de fachada para lavar dinheiro sem pagar imposto, de ter um sítio ou ainda por ter um apartamento no Guarujá que não está em seu nome.

Esse “aparentemente” do início do parágrafo anterior e a conjunção “ou” para tantas acusações alternativas não estão aí gratuitamente. Tal como acontece com Joseph K., a acusação contra Lula é fluida, variável e nunca está definida preto-no-branco, até porque se estivesse seria possível elaborar uma defesa e não foi pra isso que “o processo” foi criado.
Digo isso porque se tem a nítida impressão que o nosso K., Lula, já foi condenado de antemão e “o processo” é apenas um meio pelo qual essa condenação terá que nascer, nem que seja a fórceps e com manobra de kristeller.
Aliás, enquanto eu redigia esse texto, saiu a notícia que a Operação Lava Jato tem uma nova acusação por improbidade administrativa contra ele e deverá julgá-lo e condená-lo até a segunda instância antes de 2018!

Ao ver isso no noticiário, o leigo pode pensar que a investigação está se aprofundando, quando na realidade ela está perdida porque, uma após outra, as acusações são rebatidas pela defesa. É incrível como a situação de Lula na Lava Jato se encaixa à perfeição na breve sinopse que a Wikipédia em português apresenta sobre O Processo:

“Sem motivo Josef K. é capturado e interrogado em seu aniversário de 30 anos. As circunstâncias são grotescas, ninguém conhece a lei e a corte permanece anônima. A ‘culpa’, descobre Josef K., torna-se-lhe inerente, sem que ele possa fazer algo contra isso. Obstinadamente, mas sem sucesso, ele tenta lutar contra o crescente absurdo e envolvimento, ignora todo aviso de resistência e é por fim executado um ano depois nos portões da cidade.”

Porque de antemão A Corte não acredita que alguém pagaria por uma palestra dele.

Lula, 4o da esquerda para a direita, em 27/11/13, reunido com empresários chilenos na Confederación de La Producción y del Comercio

A Corte também não admite as provas em contrário apresentadas por Fernando Morais ou quem quer que seja.

Por exemplo, segundo ditames d’A Corte, esse evento não existiu:
Para A Corte, (ex-)presidentes americanos promovem o interesse de seu país ao defenderem suas empresas.

Afinal, se Bill Clinton veio a Natal/RN em 2010 palestrar para promover a empresa americana que adquiriu a maior universidade particular do estado, então estamos diante de um evento lindo e maravilhoso! Clinton sim é um verdadeiro estadista.

Mas se Lula fizer o mesmo, ou seja, sair por aí promovendo empresas brasileiras no exterior, certamente é crime. Esse peão não sabe o seu lugar.

Enfim, A Corte não admite que o Instituto Lula não seja uma organização criminosa.

A Corte entende que o instituto está lá pra lavar dinheiro, pagar benesses e luxos ao Lula. Evidências e provas em contrários são inúteis, pois A Corte já decidiu que houve confusão patrimonial.

Se o Instituto não foi usado pra lavagem de dinheiro ou pra pagar despesas pessoais de Lula, então A Corte entende que mesmo assim ele é um crime, pois no Código Penal anotado pela Corte constitui propina doação a um mausóleo de adoração soviética do “grande líder”.

A Corte descarta qualquer evidência em contrário. A construção dos “Diálogos Africanos”, debates sobre os imigrantes no Brasil, a visita a refugiados ou a elaboração do Memorial da Democracia não são evidências aceitas por Ela.

A Corte entende que se esses atos ainda não forem crimes então em breve certamente serão, mas assegura desde já a condenação em segunda instância, antes de 2018.

(Desculpem o breve desvario kafkafiano, mas é assim que a mente passa a funcionar quando imersa n’O Processo).

Deixando Kafka (um pouco) de lado, por que tanto ódio e desconfiança em relação ao apartamento do Guarujá e ao Sítio de Atibaia?

No meu meio social, classe média alta de uma capital litorânea, é comum alguém emprestar uma casa de praia ou de campo a um parente ou amigo próximo em troca de reparos ou de sua manutenção.

É ainda mais comum acontecer, antes de alguém comprar um imóvel, que a pessoa visite vários diferentes, sonhe e faça planos mirabolantes para cada um deles e no final desista da aquisição.

Mas essas são práticas costumeiras de quem pode. Isso não é pra qualquer um, muito menos um peão. Aliás, se for um peão fazendo isso, deve ser crime.

É que, como já diz uma velha piada, rico correndo pratica cooper; pobre correndo deve estar fugindo da polícia.
JOÃO SANTANA

Lula é uma pessoa querida e amada por muitos. Se queremos nos embrenhar nos intestinos da Lava Jato, temos que falar de pessoas de reputação incógnita, já que exercem atividades normalmente execradas pelo público.

Ao serem presos, Mônica Moura e seu marido, João Santana, foram algemados. Quando o STF editou a Súmula Vinculante nº 11, sobre a proibição do uso de algemas, anulou um julgamento de homicídio com base unicamente no fato do réu estar algemado. Ao que tudo indica, essa Súmula não se aplica À Corte.

Vamos falar, por exemplo, do marqueteiro João Santana. Sobre ele, parece (afinal, estamos falando d’A Corte onde corre O processo e lá a defesa é sempre a última a conhecer o teor da acusação) que pesa a acusação de ter recebido um depósito em conta no exterior por uma atividade realizada no exterior (segundo o próprio João Santana) ou no Brasil (segundo A Corte).

Como Lola me apresentou, eu sou Auditor Fiscal, trabalho na Receita Federal, e entre outras atividades que já exerci na instituição, uma delas foi a de fiscalizar contribuintes que não tinham cumprido suas obrigações tributárias corretamente.

Como a Receita Federal costuma proceder ao se deparar com a informação de que um contribuinte recebeu um vultoso depósito em conta corrente no seu nome? Há uma série de passos a serem seguidos. Inicialmente um setor chamado Seleção faz uma análise sumária do caso.

Neste momento, havendo dúvidas razoáveis sobre a legalidade do ato, provavelmente será aberto um procedimento fiscal. Aberto o procedimento fiscal, ele é distribuído a um servidor público ocupante do cargo de Auditor Fiscal. Essa pessoa intimará o contribuinte a prestar esclarecimentos e buscará, por meios lícitos de prova, informações que comprovem ou desmintam a versão que o contribuinte apresentar para o depósito vultoso.

Se o Auditor Fiscal, ao final desse procedimento fiscal, tem a convicção e provas de que aquele depósito é uma renda não declarada pelo contribuinte, procederá à lavratura de um Auto de Infração. Do contrário, encerrará o procedimento fiscal sem resultado.

Havendo a autuação, o contribuinte tem direito a contestar o resultado do Auto de Infração. Se assim o fizer, esse Auto será revisto internamente numa unidade distinta daquela onde o Auditor Fiscal que o elaborou trabalha, chamada Delegacia de Julgamento, também composta por Auditores Fiscais.

Se o contribuinte discordar da decisão tomada pela Delegacia de Julgamento ao analisar sua impugnação, ainda tem o direito de submeter um novo recurso, desta vez ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, composto meio a meio por Auditores Fiscais e advogados indicados por entidades patronais, como as Confederações Nacionais da Indústria, da Agricultura e do Comércio.

Se esse Conselho finalmente entender que aquele depósito é um ilícito tributário, o Auto de Infração retorna à unidade de origem sem mais chances de ser revisto administrativamente e pronto para cobrança.

Se houver anexado a esse Auto uma Representação Fiscal para Fins Penais por crime de sonegação, essa representação será encaminhada ao Ministério Público Federal.

Mas atenção: nesse caso o STF já pacificou jurisprudência no sentido de que, se o contribuinte pagar os valores relacionados no Auto de Infração, extingue-se o processo penal e o contribuinte não responderá pelo crime de sonegação.

Eventualmente, se durante o procedimento fiscal, o Auditor descobrir indícios que apontem para a origem ilegal desse depósito na conta do contribuinte — que não a mera sonegação de tributos — pode encaminhar de imediato Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal que, usualmente, solicitará à Polícia Federal a abertura de um inquérito para apurar informações que complementem essa representação e, se entender cabível, ao receber de volta o inquérito preparado pela PF, apresentará uma denúncia perante um juiz.

Comparemos esse roteiro tradicional com o que aconteceu com João Santana. Ele foi preso de cara lá no momento inicial, quando num caso normal tem início o procedimento fiscal na Receita Federal. Ou seja, a situação dele é excepcionalíssima quando observada lado a lado com possíveis ilícitos similares.

Inverteu-se a presunção de inocência quando ele primeiro foi preso e só depois a máquina processual burocrática começou a se mexer. Isso é possível?
No mundo real (aqui fora), podem acontecer situações excepcionais que justifiquem a prisão preventiva, normalmente porque o alvo: 1) Constrange testemunhas;  2) Destrói provas ou 3) Está em continuidade delitiva.
Não parece ser o caso de João Santana, pois:

1) Supõe-se (lembrando que n’A Corte acusações são sempre mutantes, portanto no condicional) que ele está sendo acusado por fazer campanhas eleitorais para Lula e o PT em troca de dinheiro oriundo de propinas, mas não estamos em campanha eleitoral, ou seja, no momento é impossível a continuidade delitiva

2) Não se tem notícia de que esteja constrangendo testemunhas.

3) Aí resta, para justificar o aprisionamento, a acusação de destruição de provas, a qual não faz sentido porque se houvesse qualquer preocupação com isso A Corte não estaria há mais de uma semana vazando que João Santana seria alvo de uma operação — ao mesmo tempo em que recusava pedido feito por ele para depor espontaneamente!

Será que João Santana apagou alguma coisa dos seus computadores? Bom, depois que houve um vazamento sobre brinquedos sexuais de um réu numa recente operação do MPF em Brasília, isso seria estranho?

Kafka pode ter alcançado o mesmo nível, mas não fez melhor n’O Processo.
CONCLUSÕES

Qualquer Estado Democrático de Direito digno de tal denominação não pode tratar de forma desigual, perante a lei, pessoas em situação semelhante.

Não é à toa que, colocados nessa situação extraordinária, tantos réus delatem. De fato, apenas 8% dos acusados na Lava Jato permanecem presos. Os demais, como se dizia nos tempos da ditadura, “cantaram” e estão livres.

Além da desigualdade de acesso ao direito, pesam desconfianças sobre a imparcialidade da Operação. Só Aécio Neves, por exemplo, já foi citado por três delatores. E, embora ele tenha foro privilegiado, as pessoas do seu entorno não têm. E elas não foram abordadas. Uma Justiça que não trata a todos com isonomia não representa um Estado Democrático de Direito.

Ao que parece, existe um Direito Penal para um setor da sociedade, onde se incluem Fernando Henrique Cardoso, Aécio Neves, Eduardo Cunha, José Serra, dentre outros, e um segundo Direito Penal, o Direito Penal do Inimigo, tal como concebido por Gûnther Jakobs, que se aplica ao “Outro”, ao “Petralha” ou qualquer um que a estes possa ser associado, e que os sujeita a: (a) antecipação da punição e (b) desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais.

(Não inventei esses itens, eles estão na obra de Jakobs).
Por fim, não deixa de ser curioso que, na esdrúxula teoria construída pela Corte, os subordinados da “organização criminosa” desviam centenas de milhões de reais e os “cabeças”, que detêm o “domínio do fato”, pedalinhos e um barco de lata.

Em paralelo, me causa espanto que o escândalo seja conhecido como da “Petrobrás”, a empresa vítima do esquema, e não da Samsung, a empresa que teria praticado a corrupção ativa e incentivado diretores da Petrobrás a trair os interesses da estatal em troca de propinas. Mas isso seria tema pra outro post.

PS do Tijolaço: E como se não bastasse, em outro texto, publicado ontem, Patrick se dedica, com didatismo e paciência, a responde e esclarecer todas as dúvidas e lugares-comuns sobre Guarujá, sítio, pedalinhos e outros “escândalos” que envolveriam Lula. É preciosamente claro. Boa sugestão para quem puder fazer um “Perguntas e Respostas”.

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16 respostas

  1. ATENCAO :
    Os blogs sujos ajudaram a caida do coca-boy e do picolé de chuchu, mas o VAMPIRO (Serra) continua vivo e vai tentar tudo ao lado do Renan para articular um semi-parlamentarismo (algo que o valha). Conversa fiada, é o pré-sal, é o pré-sal, é o pré-sal… O plano final, digo,o golpe final esta ai… Lula tem então que ser o gestor/responsavel junto a presidenta; Lula tem que ser o braço direito dela e os dois precisam VETAR a proposta da entrega do pré-sal…. Que coisa !!!!

    http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/220853/Renan-instala-nesta-semana-comiss%C3%A3o-parlamentarista.htm

  2. Gostei e repasso ao Tijolaço.

    Trechos de ”Preparar a hora do basta” do Wanderley Guilherme Dos Santos
    http://insightnet.com.br/segundaopiniao/?p=264

    A palavra “indício”, por exemplo, deixou de “indicar” algo e passou a valer como gigantesca evidência, como o enxofre, da inconfundível presença do demônio. O óbvio planejamento de intervenções espetaculares de acordo com a temperatura política, e o crescente atrevimento com a descabida e prepotente condução coercitiva do ex-presidente Lula da Silva, resultam da complacência das autoridades superiores, no Executivo, Legislativo e Judiciário. Trata-se de comportamento inquisitorial pré-concebido, insultando frontalmente as crenças cívicas da maioria dos pobres brasileiros e contaminando negativamente as expectativas da população, em geral.

    Comparar o absurdo acúmulo pessoal de riqueza por empresários, políticos e altos burocratas a um sítio supostamente presenteado a Lula, é sandice, péssima utilização do mandato investigativo que a sociedade paga àqueles procuradores e juízes. Onde estão as contas no exterior, coleções de obras de arte, veículos, propriedades rurais e urbanas para exploração econômica, viagens regulares por conta própria e passadio de primeira em Paris, Londres, Nova Iorque? Onde se esconde o acervo de joias de d.Mariza? E seu guarda-roupa de grife? Sítio em Atibaia e tríplex em Guarujá que nem do casal são? Ora, trata-se de outra manifestação de preconceito, presumindo que Lula, de origem pobre, tisnaria sua dignidade e a da função que ocupou interferindo nas ações públicas por preço tão vil. Claro, corrupção mesmo, a sério, só para eles, bem nascidos e mal acostumados.

    Com a coação física e moral do ex-presidente Lula os responsáveis pela Lava-Jato talvez venham a se revelar indignos dos privilégios que desfrutam. O ex-presidente é um dos mais importantes recursos políticos dos miseráveis deste País, líder de governos capazes de provocar justamente esse ódio amparado em toga. Destrui-lo, seria uma derrota imensurável para os pobres e humilhados; destruí-lo injustamente, aproveitando os privilégios de classe e corporação, é inaceitável. Se for comprovada a precipitação e o infundado da coação ao ex-presidente, o insulto não poderá passar em branco. Juízes e procuradores deverão pagar pela ameaça em que se constituíram aos pobres do Brasil. Pedidos de desculpa serão insuficientes. Hora de preparação para o que estão pedindo. No grito, não mais.

  3. Muito didático o texto. Mais uma mostra do estado de exceção que o judiciário nos impõem neste momento. A operação Mani Polari está alimentando os abutres e o que há de mais retrógrado na sociedade brasileira. Daí que as teorias conspiratórias estão se transformando em fatos. Não enxerga quem não quer, ou quem tem interesses inconfessáveis neste quadro.

  4. Pergunta a Laura Bérgamo, você está fazendo engenharia química na Itália com dinheiro próprio o por meio do ciência sem fronteiras? Responda se quiser, é só uma curiosidade, seu silêncio já demonstrará o que desconfio

    1. Luis, quando dizem que o PT não tem comunicação, não estão falando por falar. No exterior, inclusive na Itália, há pessoas realmente que passaram a detestar o PT em razão das informações deturpadas que recebem. Tá faltando criamos um blog para atender e informar as pessoas lá de fora. Com relação as pessoas que saem do país e vão trabalhar lá fora, além do ciência sem fronteiras e uns poucos profissionais especializados que conseguem empregos, temos trabalhadores braçais e prostitutas (os) também. A aceitação de homossexuais lá na Itália é grande (informação de um parente que lá se encontra), mostrando o pouco preconceito dos italianos. Por isto, não dá para saber se uma pessoa está dizendo a verdade em relação ao que esteja fazendo na Europa. Por exemplo, uma prostituta nunca dirá que trabalha na zona.

  5. Valeu FB. Muito elucidativo. Allan Patrick “desenha” para o Judi$iário da corte do STF e seu MinistroTeori -pouco cuidadoso com a “peça jurídica sob seu “manto”- os absurdos de uma PERSEGUIÇÃO POLÍTICA à um LIDER DO POVO, patrocinada justamente pelo poder que deveria ser o Guardião da ordem jurídica, mas que se ACOVARDA VERGONHOSAMENTE diante de uma publicidade mediática protagonizada pelas Facções de Famíglias mais CORRUPTAS da história do nosso Brasil…E a “moralista” OAB…Ah…a OAB faz agora campanha para o “impítim” de uma Presidenta honesta eleita com 54 MILHÕES DE VOTOS. Talvez devêssemos recorrer à CNBB, pelo menos o Papa Francisco já provou de que lado está…do Povo!

  6. Diante da situação atual, onde o STF não se manifesta acerca da “lava-jato”, seria muito melhor fechar este tribunal e ficar só com o STP: Supremo Tribunal do Paraná. A economia seria enorme, daria para construir muitos hospitais e casas para as pessoas carentes.

  7. É preciso enviar este texto primoroso ao juiz de Curitiba e a cada um dos procuradores messiânicos ou isso não vem ao caso?

  8. Judiciário para os Tucanos tem o seguinte lema: Tucano não pode ser investigado, caso seja investigado não pode ser indiciado, caso seja indiciado não pode ser réu, caso seja réu não pode ser condenado, caso seja condenado não pode preso, pois a pena prescreveu. Caso seja preso(isso nunca ocorrerá)não será, pois a pena terá prescrita.

    O Judiciário para os Petistas tem o seguinte lema: Todo petista suspeito será investigado, sendo investigado certamente é culpado, pois a investigação já é um indício(certeza) de culpa. Então o processo, indiciamento e julgamento são apenas formalidades jurídicas para uma futura condenação, pois na investigação o petista já é preso, culpado e certamente será condenado. O processo é só um meio para detonar a imagem do Partido. Se preso nunca mais sairá, caso saia não poderá sair às ruas, caso saia às ruas poderá ser linchado. Hoje o Estado Democrático de Direito está sendo substituído pelo Estado Democrático que está à direita do Moro.

  9. E o STF e a PGR nada. Devem estar se preparando para os 100m nado livre nas Olimpiadas. Mais clara explicação de tudo ainda não havia saído. O auditor fiscal disse tudo.

  10. É sempre bom lembrar que Zé Dirceu continua lá, sem nenhuma acusação ou possibilidade de defesa.

  11. Preza Laura Bergamo.
    Você se diz engenheira química, como engenharia é ciência exta, requer muito raciocínio e química requer também experiências. Como pode alguém com uma cabeça como a sua, ter se formado nestas duas modalidades? A escola que você cursou deve ser ótima.

  12. Parabéns ao autor. É a primeira vez que vejo alguém escrever sobre o NÃO indiciamento de diretores e proprietários da Samsung (e outras empresas estrangeiras) que pagou propina a funcionários da Petrobras. Porque o Juiz Moro nunca indiciou ninguém da Samsung? Porque o Juiz Moro só prende brasileiros? Porque o Juiz Moro só destrói as empresas brasileiras?

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