Quando eu era guri e havia a famigerada piada “de salão”, que podia ser contada na frente das “senhoras”, uma anedota de que já não me lembro terminava com o português, inconformado, dizendo que não entendia porque os franceses chamavam de fromage uma coisa que todos estavam a “veire” que era queijo.
Luís Nassif trata desta evidência, que eu mais cedo abordei de forma mais jocosa, num post que merece ser reproduzido como um retrato da hipocrisia que tomou conta de nosso sistema jurídico, hoje um poder imperial, incontestável, sobre a vida brasileira.
A Lava Jato e o Photoshop dos fatos
Luís Nassif, no GGN
A politização do noticiário e da justiça criou o fenômeno conhecido da duplalinguagem. Há uma realidade de fato, mas que não pode ser descrita nas narrativas públicas, por pudor, modéstia e para não explicitar o fracasso do modelo democrático brasileiro.
Como no realismo latino-americano, há um cadáver no meio da sala, mas toda a família conversa normalmente, como se o morto ainda vivesse. De acordo com nossa tradição beletrista, não existem fatos que uma boa retórica não possa retocar. A retórica é o photoshop dos fatos.
A Lava Jato atua como um poder imperial. Montou alianças com a mídia e com partidos, logrou conquistar a opinião pública e ganhou todo o espaço possível para exercitar seus poderes. Isto é fato.
Procuradores e o juiz Sérgio Moro fazem questão de testar periodicamente os limites desse poder. Substituíram o modelo anterior, a profusão de recursos dos quais se prevaleciam os grandes escritórios de advocacia, por um poder autocrático, no qual são abolidos princípios fundamentais de direito.
Mas obviamente não podem admitir que se tornaram poder imperial.
Toca, então, a se valer de recursos de retórica para explicar que o que estão fazendo não é bem aquilo que todos sabem que estão de fato fazendo. Como, por exemplo, manter suspeitos em prisão temporária pelo tempo que for necessário, até que sejam convencidos a aderir às delações premiadas.
Tome-se o caso do casal João Santana. Nove meses de prisão temporária. Bastou se curvar às imposições e aderir à delação premiada que a Lava Jato quer – não é qualquer delação – para imediatamente ser solto.
Há uma relação óbvia de causa e efeito, não? Segundo a Lava Jato, não.
Segundo a matéria do Estadão, “o advogado explicou que as solturas não têm relação com os depoimentos de delação premiada dos dois, mas com o fato de o juiz ter entendido que não há mais razões para manter a prisão preventiva, uma vez que estão colaborando”. E aí dos clientes, se o advogado ousar interpretação menos digna para a soltura.
Pelas redes sociais, bravos procuradores se esmeram em divulgar estatísticas mostrando que a maior parte das delações foi feita com os delatores em liberdade. Logo, não haveria coação.
Faça 50 prisioneiros. Fuzile os 10 primeiros que se recusaram a colaborar. As colaborações dos restantes serão espontâneas? Pela nova linguagem brasileira, absolutamente espontâneas.
Então, fica combinado o seguinte: a Lava Jato ganhou o poder de prender quem quiser do lado de lá; de poupar os do lado de cá. Por méritos próprios pode prender quem quiser, incluir nas delações os nomes de quem ousar criticá-la, processar os recalcitrantes.
Mas que se assumam como vitoriosos. Não precisam mais esse cuidado de informar aos poucos que a democracia brasileira subiu no telhado. Todos sabem que já despencou.
8 respostas
Sugiro ao Brito que façamos, sim, façamos, um esforço para não sermos violentados por alguns comentários bestiais, como por exemplo o do “David Marq” acima, o próprio “nike” já sendo uma agressão descarada ao bom gosto. Me proponho a contribuir, além de minhas modestas contribuições esporádicas, a um fundo extra, de maneira a se contratar alguém para fazer um filtro, qualquer que seja, não precisa ser perfeito, mas que impeça o “grosso” da grosseria. Vamos limitar a bestialidade, ela nos machuca, ou não?
Este site, é um site progressista, de ideias avançadas, concernentes aos avanços civilizatórios do século 21, portanto, toda e qualquer discussão, tem que ser no campo democrático das ideias.
“Respaudar”
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O Karmachenko vem aqui dar uma de galo, mas não sabe nem escrever. Quá, quá, quá, quá, quá ….
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Mas, pelo jeito ele gosta muito de torturas e torturadores.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
Art 5 – CF:
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Esse Artigo da Lei LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011 é claramente Inconstitucional!…Adulteraram a Constituição dentro de uma Lei menor que deve, obrigatoriamente, seguir os seus preceitos.
No fim você vê que muita gente cooperou para chegarmos ao estagio atual.
Uma sentença vendida, um HC vendido, um encontro secreto com um juiz, ou um promotor, um jeitinho privado, um relaxamento na moral política, uma promoção a uma autoridade por um favor, uma aceitação da sujeira da mídia .
Acho que o problema nem é se fazer pressão sobre corruptos. O problema é que eles são direcionados a falar apenas o que o juiz quer. Ora, Aécio foi delatado inumeras vezes, contra Cunha existem provas cabais. E aí? Somente são válidas denúncias contra o PT.
“Àh dias que eu não sei o que me passa, eu abro o meu PC e apago o sol
Misturo poesia com cachaça
E chego achar Stalin natural…”
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
(…)
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
(…)
Artigo 11°
Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
(…)
http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por