A recusa de abertura de investigação sobre Michel Temer, feita ontem pelo ministro Luís Edson Fachin, acolhendo manifestação do Procurador Geral da República, não tem, segundo jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, o fundamento alegado no art. 84 da Constituição, que diz que o presidente da República não pode ser judicialmente responsabilizado por atos estranhos ao exercício e seu mandato.
Temer é citado no mesmo inquérito que investiga Eliseu Padilha e Moreira Franco, por suposto pedido de dinheiro à Odebrecht enquanto era vice-presidente.
Não é assim, como registrou o insuspeito Ministro honorário do STF, Merval Pereira em abril de 2015:
(…)a jurisprudência do Supremo, com base em parecer do decano Celso de Mello, que no Inquérito nº 672/6, disse o seguinte: […] De outro lado, impõe-se advertir que, mesmo na esfera penal, a imunidade constitucional em questão [aquela do Presidente da República] somente incide sobre os atos inerentes à persecutio criminis in judicio.Não impede, portanto, que, por iniciativa do Ministério Público, sejam ordenadas e praticadas, na fase pré-processual do procedimento investigatório, diligências de caráter instrutório destinadas a ensejar a informatio delicti e a viabilizar, no momento constitucionalmente oportuno, o ajuizamento da ação penal”.
Diz Merval que “também o ex-ministro Sepúlveda Pertence tem parecer nesse sentido”.
No UOL, Josias de Souza diz que Teori Zavascki assim decidiu em maio daquele ano, em petição do hoje ministro da Justiça para que Dilma Rousseff fosse investigada.
“Não se nega que há entendimento desta Suprema Corte no sentido de que a cláusula de exclusão de responsabilidade prevista no parágrafo quarto do artigo 86 da Constituição (o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções) não inviabiliza, se for o caso, a instauração de procedimento meramente investigatório, destinado a formar ou a preservar a base probatória para uma eventual e futura demanda contra o chefe do Poder Executivo.”
Edson Fachin está inovando entendimento jurídico que beneficia Temer? Afinal, em tese, falta um ano e meio para que ele deixe o cargo, com a investigação realizada até lá, pode ser denunciado ou não e tornar-se réu.
11 respostas
E sim FB tu como sempre esclarece fatos de maneira simples e objetiva. vc e prioridare pra mim. eu so tenho a te agradecer muitissimo obrigado.
Ora ora
Elementar, meu caro Watson. Temer não pode fazer parte das investigações, pois ainda não entregou seu “trabalho” completo ao mercado financeiro: A cabeça do trabalhador assalariado.
Os golpistas estão histéricos nesse espaço; a reação de um deles é sintomática. O golpe falhou e leva o país à falência. Seus heróis estão todos delatados e de uma forma contundente. Tentam diminuir os estragos como se viu nos noticiários de hoje na rainha da sucata ( globo): agora eles dizem que são acusações que precisam ser provadas; antes não podiam. Cínicos, hipócritas, péssimos brasileiros!!!
Não disse o Temer que a chance dele cair era zero? Taí a prova.
Com a palavra Palocci . O único que pode esclarecer ou embolar a coisa .Só tem uma coisa já não precisa provar nada , Sergio Moro já tem o precisava .c
Os trolls profissionais estão num alvoroço só! Os seus heróis foram delatados. Vão bater panelas, seus manés!
… PORQUE O BRASIL DO GOLPE VAGABUNDÍSSIMO CONTINUADO VIROU VERGONHA PLANETÁRIA!
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BRASIL, VERGONHA PLANETÁRIA
O governo de Michel Temer foi destaque nos principais veículos de comunicação internacionais após a divulgação da lista com 108 nomes que serão investigados no âmbito da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Edson Fachin; todos os jornais lembraram que a lista traz nove ministros de Temer, além dos presidentes das duas casas Legislativas e outras dezenas de políticos; segundo o Clarín, da Argentina, o governo brasileiro “viu a aparente calma dos últimos dias interrompida”; nos Estados Unidos, o The Washinton Post lembra que a lista atinge um terço da equipe de Temer e seus principais aliados, enquanto o The New York Times publica que novas acusações de corrupção fazem balançar o governo brasileiro; houve ainda repercussão na mídia do Canadá e da França, entre outros países
12/04/2017
(…)
FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/290124/Brasil-vergonha-planet%C3%A1ria.htm
Temer pode ser investigado, sim!
Será que o Dr Janot conhece o art. 86, § 4° da CF?
O Conversa Afiada reproduz comentário de Eugênio Aragão, ministro da Justiça da Presidenta Dilma (ela só acertou no fim…)? a propósito dos que querem tirar o MT da forca (antes da hora):
A concepção de que o Presidente da República não pode ser investigado resulta de uma leitura equivocada da Constituição. O art. 86, § 4° da CF estabelece apenas que ele não pode ser, na vigência do mandato, “responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Isso significa que ele não pode ser acusado apenas. Mas pode ser investigado sim, do mesmo modo que, no direito internacional, se admite a investigação de diplomata com imunidade, para permitir sua posterior persecução no país de origem. A investigação imediata é necessária para assegurar a prova que possa, numa ação penal futura, após o mandato, embasar a acusação. Deixar de investigar é permitir que a prova pereça e esse não é o objetivo do dispositivo constitucional.
publicado 12/04/2017
FONTE [LÍMPIDA!]: https://www.conversaafiada.com.br/politica/temer-pode-ser-investigado-sim
… Ah este procurador geral de merda também conhecido pela famigerada alcunha “líder do ‘Alto Comando’ do golpe”, segundo o ínclito e intimorato jornalista e escritor Luis Nassif!…
Se não rever essa decisão lamentável, o Ministro Fachin ficará para sempre com uma imensa nódoa em sua história de homem público. Haverá sempre quem imagine razões subterrâneas implícitas e isto seria lamentável.
Ainda há tempo para corrigir o equívoco e evitar a mácula.
Não há justificativa para o Janot por não ter pedido investigação sobre Temer. Não existe isso de que presidente não possa ser investigado, e o Janot morre pelo pecado de seu próprio argumento, lançado como se entendesse que no Brasil ninguém tivesse capacidade de contra-argumentá-lo. O que Temer não pode é ser processado, mas pode e deve ser, sim investigado, como foi a Dilma. Janot evidentemente sabe disso. O que pode fazê-lo alvo de ação para que ele se obrigue a cumprir o não quis cumprir. Enquanto houver uma aparência de justiça, mesmo pálida e desidratada, ela deve ser acionada como se fosse forte e imparcial.