Ontem, ao comentar o julgamento do STF sobre a delação da JBS – sobre o qual tinha poucas dúvidas do resultado – destaquei as contradições de reduzir o juiz (e os tribunais, inclusive o próprio Supremo) a meros homologadores da pena (ou de pena alguma) definida pelo Ministério Público.
Alguns minutos atras, o Ministro Marco Aurélio foi ao ponto:
“Nós corremos risco de ser garotos-propaganda da delação premiada”, disse.
Ele se referia ao que Luís Fux e Luiz Roberto Barroso já terem dito que, mesmo ao final do processo, não cabia ao juiz – ou ao colegiado – apenas confirmar o que havia sido acertado entre o delator e o Ministério Público.
É isso o que dá legislar para atender “clamor público” – que nós, os burros velhos do jornalismo, sabemos como se constrói, frequentemente – e desprezar o ordenamento jurídico do país, para imitar um sistema americano, onde o Ministério Público – e não o Judiciário – tem o papel central, inclusive o de não oferecer denúncia, exatamente como no acordo com a JBS, sem homologação alguma.
O resultado é que das duas, uma:
Ou o juiz e os tribunais só têm poder burocrático e formal no acordo de delação (regularidade, formalidade), tanto no início quanto no final (cumpriu ou não cumpriu), ficando claro que, nas palavras de Luiz Fux, não pode avaliar os termos do acordo.
Ou o acordo será precário e o juiz (ou tribunal), ao final, vai avaliar se o “negócio” que transacionou a pena (ou a ausência dela) foi bom ou não e que ao delator se “pagou” muito ou pouco pelo peixe que ajudou a pescar.
Na primeira hipótese, do ponto de vista dos poderes de Estado, acaba-se de criar um novo Poder da República e, ao contrário dos demais, irrecorrível.
Na segunda, o delator fica sabendo que o juiz terá e irá apreciar o valor do pagamento que recebeu como prêmio.
Parece incrível que, quatro anos depois da lei e após uma centena de acordos de delação, a Justiça brasileira esteja discutindo se estes acordos – transacionados na obscuridade – estão ou não livres do exame judicial.
14 respostas
Helô!
Boa tarde,
criou-se o monstro agora deita com ele ou corra o risco de serem taxados como protetores de corruptos e condenarem inocentes! A verdade é que o ministério público é o próprio monstro e que dorme em berço esplêndido enquanto o povo pobre morre de fome e grita por uma justiça justa, você vive como um estranho no ninho de uma pobreza que assola o país.
Vdd. A respeito do MP : “frase lançada pelo advogado Sepúlveda Pertence, quando se despediu da função de procurador-geral da República (no governo Sarney): “Eu não sou o Golbery, mas também criei um monstro”.”
Fonte:https://www.google.com.br/amp/s/www.cartacapital.com.br/politica/criei-um-monstro/@@amp
Depois do golpe o caos.
Brito, como se vê, não há saida para o stf. Foi cair na bobagem de atender a globo e agora entrou em uma situação de vulnerabilidade e questionamento, até interno, total.
Mas vou ainda mais longe: tudo vai piorar para o stf; a cada dia será chamado a tomar uma nova e grave decisão errada dentro do contexto da ilegalidade que embarcou com o “não tenho provas, mas a literatura me permite condenar” e da aceitação do golpe16.
Tudo que o stf fez a partir dalí só dá resultado a que um erro só leva a outros; e isto sem parar. Isto não terá fim.
Ontem mesmo tiveram que ouvir no tribunal, frente a frente, que o pessoal que eles lá puseram lá como presidente e auxiliares da presidência é uma “quadrilha perigosa”, ouviram isto repetidas vezes. E eles sabiam quem e o que vinha após a Dilma, não podem se excusar.
Só cabe ao stf anular o golpe inconstitucional. Só cabe voltar atrás e anular o golpe de 16. O resultado outro será trágico.
Será que não veêm?
Se o STF não anular golpe de 2016 serão tachados para sempre dos onze golpistas.
Mais a Globo o MPF e Dr Moro.
Depois do golpe, o caos.
Quem compactua indevidamente acaba virando “avalizadores de decisão de outros, eu não diria nem da pgr, mas da mídia que os levou a esta despresível situação.
Terão que aceitar imposições cada dia mais grotesca e desmoralizante. Cada dia pior. Sem parar.
Anulem o golpe senhores, é o que lhes resta e resta ao país!
MORO e a CIA, sem precisar desenhar…..vide link.
https://jornalistaslivres.org/2017/06/moro-autorizou-producao-de-documento-falso-e-abertura-de-conta-secreta-para-agente-de-policia-dos-eua/
Se seguir a lei ao pé da letra, cria algumas vezes por defeitos na sua construção, apertos que obrigam a intervenção do STF,que dirá quando se permite o desrespeito flagrante dela!!!!
Tentam tampar um buraco,mais abrem outro maior,será assim até que alguém diga “vamos parar este jogo,o Brasil não pode continuar assim”,mas esse alguém não será do lado dos GOLPISTAS,TERÁ QUE SER O POVO,CADÊ O POVO ????????
Conversa mole para boi dormir.
O STF tem nas mãos a arma para acabar com a bagunça. Tem o recurso da Dilma parado e que o STF está com o bundão em cima. É só devolver o poder a Dilma e a quadrilha vai ser julgada rapidamente.
É só depurar o STJ, mandando para casa os juízes que não tomam nenhuma atitude contra juízes fascistas.
Agora conta outra ministro, nunca o vi preocupado com as ilegalidades cometidas pelo judiciário. Quando os não amigos apelam ao STF eles metem a bunda em cima, e a decisão vai para as calendas.
E quanto eles ganham para lerem isso? E opinar em nome do Povo e da Nação tristeza só tristeza.
Uma coisa é certa: O conteúdo da delação não poderia ter validade por sí só, como parece estar acontecendo. Ele só deveria ser validado e dado à publicidade, depois das diligências policiais de investigação que possam colher provas suficientes dos crimes apontados pelo delator. Sem estas provas, a delação não deveria ser usada juridicamente para absolutamente nada, e muito menos ainda para engrossar as tais “convicções” que são iguais a zero em valor jurídico. A lava jato foi o império colorido da delação publicizada sem provas, do vazamento de afirmações sem comprovação jurídico-policial, da interpretação político-midiática de trechos descontextualizados e vazados seletivamente, tudo isso tentando ganhar a opinião pública para depois realizar condenações nas quais faltam provas e abundam convicções.
Para que a comprovação da verdade delatada seja feita, é imprescindível que o juiz autorize as investigações que poderão levar até ela. E para autorizá-las, ele deveria receber antes das mãos do ministério público uma descrição preliminar da delação e uma sugestão do prêmio, para que concorde ou discorde de um ou outro aspecto. Deste modo, o juiz estaria participando ativamente da construção do produto jurídico final advindo da delação, não seria um mero burocrata a examinar aspectos técnicos de situações decididas. A homologação só deveria ser feita depois da confirmação da veracidade da delação, o que parece não estar ocorrendo, já que tudo se passa como se a palavra do delator fosse suficiente, mesmo sem comprovação.
Sobre o exposto acima, novamente é mostrado: judiciário é o pior Poder da República.
o fato é quando isso só prejudicava petista, nem blog que devia ser petista dizia nada.