Fernando Hideo Lacerda disseca a sentença de Moro.

morohideo

Do advogado e professor de Direito Penal Fernando Hideo Lacerda, sobre a sentença com que Sérgio Moro condenou o ex-presidente Lula.

 Não me proponho a exaurir o tema, tampouco entrar num embate próprio das militâncias partidárias, relatarei apenas as minhas impressões na tentativa de traduzir o juridiquês sem perder a técnica processual penal.

Objeto da condenação: a “propriedade de fato” de um apartamento no Guarujá.

Diz a sentença: “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”.

Embora se reconheça que o ex-presidente e sua esposa jamais frequentaram esse apartamento, o juiz fala em “propriedade de fato”.

O que é propriedade ?

Código Civil – Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Portanto, um “proprietário de fato” (na concepção desse juiz) parece ser alguém que usasse, gozasse e/ou dispusesse do apartamento sem ser oficialmente o seu dono.

Esse conceito “proprietário de fato” não existe em nosso ordenamento jurídico. Justamente porque há um outro conceito para caracterizar essa situação, que se chama posse:

Código Civil – Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

E não foi mencionada na sentença qualquer elemento que pudesse indicar a posse do ex-presidente ou de sua esposa do tal triplex: tudo o que existe foi UMA visita do casal ao local para conhecer o apartamento que Léo Pinheiro queria lhes vender.

Uma visita.

Portanto, a sentença afirma que Lula seria o possuidor do imóvel sem nunca ter tido posse desse imóvel. Difícil entender ? Impossível.

Tipificações penais

– corrupção (“pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”)

– lavagem de dinheiro (“envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”).

Provas Documentais

Um monte de documento sobre tratativas para compra de um apartamento no condomínio do Guarujá (nenhum registro de propriedade, nada que indique que o casal tenha obtido sequer a posse do tal triplex) e uma matéria do jornal o globo (sim, acreditem se quiser: há nove passagens na sentença que fazem remissão a uma matéria do jornal O Globo como se prova documental fosse).

Esse conjunto de “provas documentais” comprovaria que o ex-presidente Lula era o “proprietário de fato” do apartamento.

Mas ainda faltava ligar o caso à Petrobras (a tarefa não era assim tão simples, porque a própria denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo — aquela mesmo que citava Marx e “Hegel” — refutava essa tese)…

Prova Testemunhal

Aí entra a palavra dos projetos de delatores Léo Pinheiro e um ex-diretor da OAS para “comprovar” que o apartamento e a reforma seriam fruto de negociatas envolvendo a Petrobras.

Não há nenhuma prova documental para comprovar essas alegações, apenas as declarações extorquidas mediante constante negociação de acordo de delação premiada (veremos adiante que foi um “acordo informal”).

A Corrupção 

Eis o tipo penal de corrupção:

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

Portanto, deve-se comprovar basicamente:

– solicitação, aceitação da promessa ou efetivo recebimento de vantagem indevida; e
Contrapartida do funcionário público.

No caso, o ex-presidente foi condenado “pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”.

O pressuposto mínimo para essa condenação seria a comprovação:

– do recebimento da vantagem (a tal “propriedade de fato” do apartamento); e
– da contrapartida sobre o contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras.

Correto ?

Não.

Como não houve qualquer prova sobre a contrapartida (salvo declarações extorquidas de delatores), o juiz se saiu com essa pérola:

“Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam.”

E prossegue, praticamente reconhecendo o equívoco da sua tese: “Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele”.

Ou seja, como não dá pra saber em troca de que a oas teria lhe concedido a “propriedade de fato” do triplex, a gente diz que foi em troca do cargo pra que as vantagens fossem cobradas “assim que as oportunidades apareçam” e está tudo certo pra condenação !

Para coroar, as pérola máxima da sentença sobre o crime de corrupção:

– “Foi, portanto, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente”.

Haja triplex pra tanta vantagem…

 “Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado somente em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de atos do período em que era Presidente da República”.

Haja crédito pra receber as vantagens até 4 anos depois do fim do mandato…

Lavagem de Dinheiro

A condenação por corrupção se baseia em provas inexistentes, mas a pior parte da sentença é a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.

Hipótese condenatória: lavagem de dinheiro “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.

Ou seja, o ex-presidente Lula teria recebido uma grana da oas na forma de um apartamento reformado e, como não estava no nome dele, então isso seria lavagem pela “dissimulação e ocultação” de patrimônio.

Isso é juridicamente ridículo.

Lavagem é dar aparência de licitude a um capital ilícito com objetivo de reintroduzir um dinheiro sujo no mercado. Isso é “esquentar o dinheiro”. Exemplo clássico: o cara monta um posto de gasolina ou pizzaria e nem se preocupa com lucro, só joga dinheiro sujo ali e esquenta a grana como se fosse lucro do negócio.

Então não faz o menor sentido falar em lavagem nesses casos de suposta “ocultação” da grana. Do contrário, o exaurimento de qualquer crime que envolva dinheiro seria lavagem, percebem ?

Não só corrupção, mas sonegação, roubo a banco, receptação, furto… Nenhum crime patrimonial escaparia da lavagem segundo esse raciocínio, pq obviamente ninguém bota essa grana no banco !

Delação Informal (ilegal) de Léo Pinheiro

Nesse mesmo processo, Léo Pinheiro foi condenado a 10 anos e 8 meses (só nesse processo, pois há outras condenações que levariam sua pena a mais de 30 anos).

Mas de todas as penas a que Léo Pinheiro foi condenado (mais de 30 anos) ele deve cumprir apenas dois anos de cadeia (já descontado o período de prisão preventiva) porque “colaborou informalmente” (ou seja, falou o que queriam ouvir) mesmo sem ter feito delação premiada oficialmente.

Ou seja, em um inédito acordo de “delação premiada informal”, ganhou o benefício de não reparar o dano e ficar em regime fechado somente dois anos (independentemente das demais condenações).

Detalhes da sentença:

“O problema maior em reconhecer a colaboração é a falta de acordo de colaboração com o MPF. A celebração de um acordo de colaboração envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordos com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade.” –> delação informal

“Ainda que tardia e sem o acordo de colaboração, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho contribuiu, nesta ação penal, para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos” –> benefícios informais

“é o caso de não impor ao condenado, como condição para progressão de regime, a completa reparação dos danos decorrentes do crime, e admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de dois anos e seis meses de reclusão no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena” –> vai cumprir apenas dois anos

“O período de pena cumprido em prisão cautelar deverá ser considerado para detração” –> desses dois anos vai subtrair o tempo de prisão preventiva

“O benefício deverá ser estendido, pelo Juízo de Execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este Juízo” –> ou seja, de todas as penas (mais de 30 anos) ele irá cumprir apenas dois anos em regime fechado…

Traumas e prudência

Cereja do bolo: o juiz diz que “até caberia cogitar a decretação da prisão
preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, mas “considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.

É a prova (agora sim, uma prova !) de que não se julga mais de acordo com a lei, mas pensando nos traumas e na (im)prudência…

_______

Independentemente da sua simpatia ideológico-partidária, pense bem antes de aplaudir condenações dessa natureza.

Eis o processo penal de exceção: tem a forma de processo judicial, mas o conteúdo é de uma indisfarçável perseguição ao inimigo !

Muito cuidado para que não se cumpra na pele a profecia de Bertolt Brecht e apenas se dê conta quando estiverem lhe levando, mas já seja tarde e como não se importou com ninguém…

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

44 respostas

  1. Isto é tudo blablabla usado como pretexto. A antiga piada em que o editor pede ao jornalista um texto sobre Cristo e o jornalista pergunta se é pra falar contra ou favor, aplica-se agora às sentenças dos juízes, tribunais e até STF. “É pra condenar ou pra inocentar?”

    1. Carlos, então quer dizer que as sentenças judiciais no judiciário brasileiro : são de acordo com os fregueses? Muito bom o seu diagnóstico.Vamos aguardar as novas rodadas de pesquisas sobre os candidatos e as eleições in(diretas) em 2018.

      1. Moro protegeu os criminosos confessos Temer e Aécio. Não adiantou! O destino está mandando seus recados: PAREM COM O GOLPE!

        1. Já que o sujeitinho levou em conta nove recados da globo, a coisa dependeu…de quem idiota? PS: descobri
          que sou proprietário de fato de um monte de coisas; fui ao cartório de registro de imóveis e….se riram de mim.

  2. Sempre desconfiei que esse juiz moro é um juiz de araque. Pra mim ele não passou no concurso para juiz. Deve ter passado através de alguma maracutaia. Dizem que nesses concursos só passa quem tem Q.I. = quem indica.

  3. Não existe intelectual de esquerda. Ou a pessoa é intelectual, ou é de esquerda.

    Previsão do tempo: fortes chuvas de mimimi esquerdista em todo o território nacional.

    1. Dentro desse seu… pensamento, o que lhe resta? Você, claro, não é esquerdista, e mais obviamente não é intelectual. Sendo assim, o que diabos é você?

    2. Como você fazia pra passar vergonha antes da internet? Quer, dizer se você já tivesse nascido antes do surgimento da internet, como você fazia pra passar vergonha em público? Eu chego a achar difícil que alguém se exponha ao ridículo de graça.

    3. Intelectual – Alguém que usa as faculdades cognitivas para refletir sobre fatos ou fenômenos.
      Faça o seguinte: use suas faculdades cognitivas e nos brinde com contra-argumentos que desfaçam aqueles expostos no texto acima.
      Será se consegue? Mostre-nos que a direita tem intelectuais do naipe do… Quino.

    4. Quino, indo mais embaixo, não é questão de intelectual ou de esquerda. O que vem ao caso são as questões de caráter sadio e de honestidade pessoal.

  4. Carlos, não, não é, no caso, qualquer pessoa que entende de Direito, sabe que a sentença é esdrúxula e de exceção. Nenhuma prova e antagonismo jurídicos claros, como lavagem de dinheiro através de ocultação de patrimônio, isso é impossível juridicamente. A Lavagem de dinheiro é para que o produto ilícito POSSA SER USADO VISIVELMENTE pelo criminoso como se tudo fosse legal e não para ficar escondido porque é produto criminoso; Não entende o ridículo que é falar de “lavar dinheiro através de ocultação????” Se for para manter escondido não houve lavagem de dinheiro, não há um uso do ilegal como se legal fosse. E propriedade de fato sem posse??? Ah! Faça-me o favor… Do jeito que foi montando esse CIRCO. Qualquer um que visitar um apartamento a venda pode ser condenado como proprietário do imóvel, pois foi isso que Moro fez com o Lula. TODAS as testemunhas informaram que viram Lula apenas uma vez no imóvel a venda e, sem nenhuma outra documentação ele foi condenado porque um co-réu, sem apresentar prova alguma disse que o apartamento que o Lula nunca usufrui era dele e, o cara que disse isso teve sua pena de mais de 30 anos reduzida para menos de 2 anos. E ainda tem o fato de que o apartamento estava dado em garantia por esse delator INFORMAL para caixa para que ele delator recebesse empréstimos… Quer dizer o cara diz que o apartamento é do Lula, mas deu o apartamento em garantia de dívidas para caixa? E por isso teve sua pena abatida de 30 anos para 2… Por favor senhor Moro e imprensa, não ofendam minha inteligência.

    1. É isso, esse juizeco provinciano et caterva inverteu o significado de “lavagem de dinheiro” para adequar ao Lula, mas os jornalões não dizem “a” sobre essa pobreza jurídica, social, política…

    2. Eu acho que a análise dos detalhes todos é importante e deve ser feita pelas pessoas com este tipo de formação para lastrear as ações de todos. Mas todo mundo está careca de saber que este é um jogo de cartas marcadas, o próprio Lula disse na cara do juiz que este não teria outra opção a não ser condená-lo. Por isso não me preocupo com os detalhes.

    3. Isso mesmo! mas não adianta argumentar com os energúmenos coxinhas midiotas ” lobotomizados” pela rede” goebbels” de televisão e globo(bo) News.
      Os maiores juristas, advogados e cientistas políticos do país desmascararam a condenação sem provas, mas os “minions” coxinhas ainda continuam ceguetas e incrédulos.

      Já não bastasse esse juiz moro ser parcial, autorizador de grampo ilegal; nao ser o juiz natural do processo, de mandar a receita federal criar CPF E RG fictício a pedido da Policia dos EUA em operação, mesmo a legislação brasileira nao permitindo a época, recentemente condenou vacari sem o MPF ter feito a acusação. Uma tal de sentença extra petita. Matéria no site GGN:

      ” Mas em relação à parte extra petita da sentença, a condenação espontânea de Moro por associação para o crime, ah, essa nem mesmo Gebran foi capaz de anuir.

      Em seu voto, ele assim escreveu:

      “No que respeita ao crime de quadrilha ou bando, o art. 288, do Código Penal, com referido acima, a sentença é extra petita quanto ao ponto, porque não há pedido do Ministério Público Federal, sequer imputação, quanto a este fato típico, tampouco houve na sentença qualquer exame do ponto, mas, possivelmente por lapso do magistrado, exame da dosimetria da pena para este réu em relação a fato que não fora condenado.”

      Você entendeu? O desembargador mostra que o juiz de primeira instância tirou de sua criativa mente uma condenação por um crime a que o réu sequer respondia. O juiz de primeira instância explica em sua sentença por que o está condenando por este crime (só não diz que isso é ilegal). Então o desembargador conclui: por que o juiz condenou alguém por um crime que sequer lhe era imputado? Ah, foi um lapso!
      Então, tá.”

      http://jornalggn.com.br/noticia/moro-condena-vaccari-por-crime-do-qual-nao-fora-acusado-por-gustavo-aranda

      http://m.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/2017/07/1900841-juizes-tidos-como-rigorosos-tem-alto-conceito-mas-sao-pessimos.shtml

      https://www.conversaafiada.com.br/brasil/moro-cade-o-ato-de-oficio

      https://www.conversaafiada.com.br/brasil/maria-cristina-expoe-covardia-de-moro

      http://www.conjur.com.br/2017-jul-13/senso-incomum-livre-apreciacao-prova-melhor-dar-veneno-pintinho

      https://www.google.com.br/amp/s/jornalistaslivres.org/2017/06/moro-autorizou-producao-de-documento-falso-e-abertura-de-conta-secreta-para-agente-de-policia-dos-eua/amp/

      Matérias muito boas nesses links.

  5. Tenho vergonha da nossa in”justiça”,da mídia manipuladora, e dessa elite preconceituosa do Brasil, que estão executando sumariamente o Lula o melhor Presidente que o Brasil já teve e reconhecido internacionalmente. Esse golpe orquestrado pela CIA, teve respaldo nessa elite podre e nesses políticos que estão de rabo preso por terem se vendido acabando com as principais empresas brasileiras, enquanto essa mídia estiver nas mãos de meia dúzia de famílias nada vai mudar no Brasil para melhor. A criação do Bric’s forçou os EUA, FMI e Banco Mundial a praticar o Golpe, mas só foi possível porque vendilhões da Pátria se aliaram. Acreditem ou não, a REENCARNAÇÃO virá.

  6. Em país oligarca da pizza pronta, isso é fascismo tupiniquim. Ainda bem que o Brasil real sempre resistiu e vai resistir ainda mais agora. É Lula 2018 ! É Lula cada vez mais INOCENTE !

  7. Agora sim aparece o texto lúcido claro pois afirmar existencia de propriedade de fato é no mínimo tolo é insustentável juricamente ou pode ser em um juízo de exceção como no caso de moro

  8. BRITO!!! BRITO!!!! BRITO!!!!

    Perguntas a um jornalista investigativo:
    – A Caixa Econômica tinha orientação FORMAL de não vender o apartamento???? A declaração de Léo Pinheiro, de que a “ordem” era não vender,
    fica completamente esvaziada.
    Afinal: se alguém quisesse comprar o apartamento, compraria da Caixa ou da OAS???
    Alguém tentou comprar o triplex? E se tentou, foi impedido por Léo Pinheiro????
    Como a posse É da Caixa, a OAS não poderia impedir a venda, ou estou errado?
    Algum dos 100 apartamentos penhorados foi vendido? – Provavelmente sim, mas não custa verificar.

    1. Boa, acho que devíamos fazer um condomínio para tentar comprar esse apartamento e perguntar para quem devemos pagar: Caixa, OAS ou Lula!

  9. E os latidos dos “intelectuais de direita” continuam sem eco aqui. Parabéns, deixem os imbecis latindo para a Lua, tal como os lobos, solitários, uivam para a lua cheia. Essa gente é pior do que papagaio. Pelo menos os papagaios decoram mais do que duas frases. E os coxinhas apenas duas, tal o tamanho de sua incapacidade cognitiva. Late, seu vira latas, late mais.

  10. Ou esse Juiz é extremamente incompetente, ou mal intencionado ou incompetente e mal intencionado.
    Heroi fabricado por quem realmente interessa que o Lula saía de cena

  11. Deixo um agradecimento ao advogado, por “traduzir” para nós leigos a infame sentença. E, claro, ao Brito por divulgar.
    Só quem já sentiu na pele a injustiça tem a exata noção do que se perdeu ontem…

  12. Isso não é só um absurdo, isso é surreal. Estamos vivendo tempos tenebrosos, tempos piores que a idade média. Embora o ser humano evolua em sua matriz biológica (segundo Darwin), está comprovado que alguns (para piorar, ocupando cargo de juiz) não evoluem em consciência, e parecem mais um animal selvagem.

  13. Em resumo, parece que a Justiça brasileira ( parte dela pelo menos) hoje é um balcão de negócios: você acusa quem eu quero punir e eu lhe concedo redução de pena. Negociamos o percentual da redução e ficamos quites, mesmo que sua acusação seja mentirosa. Que vergonha! Devíamos pensar seriamente sobre isso pois se a moda pega daqui a pouco estaremos num estado totalitário e à mercê das Stasi, Gestapo, CIA, KGB, PIDE, Doi-Codi, Dops, Operação Condor,…..

  14. Um dado ou informação que é preciso checar: A esdrúxula sentença condenatória do meritissímo juiz sergio moro, foi publicada pela rede globo, 11(onze) minutos após ser dada na província de curitiba.Salvo engano, os atos oficiais somente têm validade, após publicação no “Diário Oficial” . Pergunta de bobo: essa sentença foi publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário antes do noticiamento da rede globo? Caso negativo: houve vazamento dessa sentença? Se afirmativo, incorreu o sr. juiz em algum ou qualquer crime ? Achei espetacular a participação de jurista ou jurisconsulto sobre essa sentença que outros intelectuais brasileiros ou até mesmo estrangeiros, se manifestem independentemente se: contra ou afavor do seu conteudo doutrinário.

  15. Em algum momento da Lava-Jato, o juizeco Moro soltou a seguinte pérola: “Consciente OU INCONSCIENTEMENTE, Lula participava do esquema de corrupção na Petrobras”. Consciente ou inconscientemente….. é inacreditável. Nem juntando Freud, Yung e Lacan dá pra explicar…é caso de internação. E esse bando de minions que “pensam” com os intestinos se regozijando com essa sentença…num país sério, o Moro não chegava nem a meirinho.

  16. Covardemente, travestido de prudência, humanismo e piedade, Sergio Moro não sentencia Lula como qualquer Juiz de valor e coragem sentenciarîa! Transferiu à instância superior a responsabilidade de fazer cumprir a sua juridicamente miserável conclusão. É decepcionante e reprovável que o Sr Sergio Moro considerado um Juiz Federal produza uma “opinião” não é “sentença”, no exercício de função tão importante para a nação! Quem são e onde estão aqueles que podem julgá-lo? O povo e o Brasil não estão à deriva, estão sim na mão de instituições covardes e indigentes!

  17. Vai aparecer especialistas de ambos os lados, mas o que importa é que o LULADRAO vai ser o primeiro ex-presidente na CADEIA. Viva ao Excelentíssimo Sr.Juiz Sérgio Moro

    1. Cuidado amanha pode ser você seus filhos presos sem provas e condenados e quero ver vossa senhoria gritar via o Juiz moro.

      1. Viva a justiça, viva ao Excelentíssimo Sr juíz Sérgio Moro, lugar de bandido e na cadeia. O povo está feliz hoje o maior criminoso na atualidade está se encaminhando para a cadeia viva

        1. Lugar de bandido é na cadeia? Diga o motivo de Aécio, o candidato em quem pessoas como você votaram, ainda estar livre, leve e solto.

        2. Lugar de bandido é na cadeia? Diga o motivo de Aécio, o candidato em quem pessoas como você votaram, ainda estar livre, leve e solto.

          1. Kkkkkkkkk eu não voto me divirto com pessoas iguais a vocês petistas doentes ou lula doentes, que se dane todos, eu disse todos, os políticos de esquerda ou de direita a única diferença de sacanear vocês é que dá mais alegria os de direita não são como vocês são mais secos e aceitam quando chamo Aécio cheirador, eles diferenciam quem prestam ou não resumindo eles são sem sal, mas vocês se o LULADRAO mandar pula em um pé só vocês pulam kkkkkkkkk é hilário

  18. Sou retardado mental e gosto de me dar bem. Arrumei uma boquinha e empreguei um irmão meu na Assembleia Legislativa de São Paulo. Sou incompetente, no parlamento não tenho moral e não aprovo nenhum projeto. Já sabem que Jair sou eu?

  19. Agora já sei como fazer para gente ganhar um triplex de graça. Basta visitar um que esteja à venda e deixar moro e seus meninos saber. Pronto! O triplex será considerado de minha propriedade e ninguém poderá retirá-lo de mim.

  20. seja você também um PROCURADOR DA REPÚBLICA:
    CURSO DE MICROSOFT POWERPOINT com o extraordinário prof. DELTAN DALLAGNOL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *