O duelo Temer x Meirelles pelo rombo. É a política, estúpido

pesnab

A elevação do déficit previsto na meta fiscal do Tesouro não é mais uma questão de “se”.

É apenas uma questão de quanto, quando  e como.

Hoje, no Correio Braziliense, em off, todos “jogam a toalha”:

A equipe econômica está fazendo as contas para anunciar, até o fim de agosto, a revisão das metas fiscais deste ano e de 2018. Já está certo que não há como se limitar aos deficits previstos, de até R$ 139 bilhões e de até R$ 129 bilhões, respectivamente. Cálculos preliminares indicam que, dentro do aperto que se vê nas contas deste ano, com a máquina pública a ponto de parar, o rombo de 2017 deve ficar entre R$ 150 bilhões e R$ 155 bilhões.

Isso, claro, se tudo der certo nas privatizações – e a das usinas hidrelétricas está cada vez mais longe de poder ser feita depressa – e a receita não decepcionar.

A disputa, por isso, não é econômica, é de suporte político no “mercado”.

É a política que vai determinar o que vai ocorrer depois que Temer conseguir, na primeira etapa, livrar-se do risco de ser afastado pelo processo do Supremo Tribunal Federal que Rodrigo Janot solicita à Câmara autorizar.

É notório – sem provocar maiores protestos dos “mercadistas” de plantão – que Michel Temer tem de escancarar o “saco de bondades” não só agora como, adiante, com uma deterioração econômica que facilite a tramitação de uma segunda denúncia.

O que está sendo jogado, neste final de ano perdido, é o futuro e os ganhos que se pretendem para 2018, como observa hoje, na Folha, Janio de Freitas:

Mas não só por essa expectativa Temer e seu grupo batalham pela admissão de um rombo maior nas contas do governo. Faltam cinco meses para o fim de um ano em que os políticos governistas só têm, até agora, notícias negativas para o eleitorado. E o ano que vem será de eleições. Alguma recuperação de imagem nos próximos cinco meses é ansiada pelo “centrão” pró-Temer. Seja evitando a aprovação de propostas impopulares do governo, seja com afrouxamento do arrocho aplicado pelo governo, a pretexto de uma reabilitação nacional que, todos sentem, não está nem à vista.

Antes de desligar-se do PSDB para entrar no governo Lula, e antes mesmo de entrar no PSDB, o Henrique Meirelles retornado de longa vida como banqueiro nos Estados Unidos planejou candidatar-se à Presidência (posso fazer tal afirmação porque, na época, uma assessoria contratada por Meirelles me procurou para um encontro que não aconteceu). Aspiração dessa grandeza não morre jamais, José Serra que o diga. O êxito na recuperação do crescimento econômico é, porém, a única possibilidade hoje perceptível para uma tentativa da ambição de Meirelles. Logo, para ele é indispensável a preservação do que lhe parece a maneira de chegar a tal êxito, não importa o que, quem e quantos caiam pelo caminho.

Se a ambição de Meirelles é aparentemente tola, como parece, hoje, é coisa para se ver depois, se a mídia e o mercado o transformarem no “austero e honesto” ex-presidente do Conselho da JBS, contra o “malvado gastador” Michel Temer.

Por via das dúvidas, espertamente, Rodrigo Maia vai transitando do barco temerista para o meirellista, guarnição que lhe será indispensável no caso da nau do golpe peemedebista vir a soçobrar.

Volto ao texto de Janio, definitivo:

O tabuleiro em que Henrique Meirelles e Michel Temer passaram a jogar é o da política. Um e outro tornam-se seus piores antagonistas. Entre um e outro, a economia do país de 200 milhões de pessoas é um dispositivo de fazer política.

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29 respostas

  1. … E por falar em ‘ARROMBADOS’ que estão arrombado a nação em frangalhos!…

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    MORO: LULA FOI CONDENADO COM PROVA INDICIÁRIA

    “Sobre a sentença do ex-presidente, tudo o que eu queria dizer já está na sentença, e não vou fazer comentários. Teoricamente, uma classificação do processo penal é a da prova direta e da prova indireta, que é a tal da prova indiciária. Para ficar num exemplo clássico: uma testemunha que viu um homicídio. É uma prova direta. Uma prova indireta é alguém que não viu o homicídio, mas viu alguém deixando o local do crime com uma arma fumegando. Ele não presenciou o fato, mas viu algo do qual se infere que a pessoa é culpada. Quando o juiz decide, avalia as provas diretas e as indiretas”, disse o juiz Sergio Moro, em sua primeira entrevista após a polêmica condenação do ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão; pesquisa feita após a sentença revelou que Lula ainda assim venceria a disputa presidencial

    (…)

    30/07/2017

    FONTE [LÍMPIDA!]: https://www.brasil247.com/pt/247/parana247/309000/Moro-Lula-foi-condenado-com-prova-indici%C3%A1ria.htm

    1. … Ô juizeco de piso de quinta, “Ô Cride!”,
      1- e se o sujeito que estava perambulando com uma arma de fogo fumegante tivesse disparado contra o assassino que ceifou a vida da vítima?
      2- e se a pessoa que diz ter visto um sujeito perambulando com uma arma de fogo fumegante tivesse, na verdade, visto, por exempo, um juiz trajando toga ou terno preto (sic), porém, primo da mesma testemunha, ou mesmo por temor das represálias… Chegasse, e confessasse ao delegado e, depois, ao juiz, aquele mesmo sujeito que estava perambulando com uma arma de fogo fumegante:
      “eu vi ‘Zé Peru’ com uma arma de fogo fumegante perambulando pelas ruas próximas ao local do crime, fazia muito frio naquela noite cuja cerração estava intensa, quase eu não enxerga meu nariz – “quanto mais o ‘mor(t)o’”, quer dizer, o cadáver… No entanto, condenem o ‘Zé Peru’: ele é o assassino!”

      Delegado e juiz:
      “Fulano, quem é ‘Zé Peru’?”
      “É um ‘cabra’ safado que tomou minha ‘muié’, seus ‘dotôres’!”
      Delegado e juiz:
      “Carcereiros, coloquem’ o acusado no xilindró!
      E levem Zé CORNO’ [Risos] ao puteiro da Dinha!
      Nós pagamos a conta!
      Iremos usar o ‘Auxílio Safadeza’!”

      EM TEMPOS NAZIGOLPISTAS:
      o ‘mor(t)o’ é ou não uma ‘psicoPATO’?

      1. … E por falar em ‘ARROMBADOS’ que estão arrombando a nação em frangalhos!

        … Ô juizeco de piso de quinta ‘mor(t)o’, e se o o sujeito que estava perambulando com uma arma de fogo fumegante assim procedia porquanto sob a mira da arma do verdadeiro assassino, que lhe entregara o dispositivo, permanecendo à esgueira enquanto o transeunte obedecia as ordens?…

        EM TEMPOS NAZIGOLPISTAS:
        o infame DEMoTucano juizeco ‘mor(t)o’ é ou não uma ‘psicoPATO’?

      2. … 1- e se o sujeito que estava perambulando com uma arma de fogo fumegante tivesse disparado contra o assassino que ceifou a vida da vítima?

        [E considerando que os disparaos produzidos pelo sujeito que estava perambulando com uma arma de fogo fumegante não alcançaram o assassino que ceifou a vida da vítima do crime em tela!]

    2. “Dotôro”…Pára com estes chamegos Aérius Tucânos…os “Desembarcadores” da 4ª região…aquela região onde MANDA a RB$onega Z elotes H ora , vão ficar magoados com o Senhor e concluírem por “indícios” que o Mineirinho anda passando “coisas alucinógenas” para o Sr. inalar antes de $etenciar !!! Aiiii “dotôro”…que feio ???

  2. No embate entre o Mar (de lama) e o Rochedo (do “deus” mercado), encontra-se o que já foi uma nação e seus 200 milhões de náufragos.

  3. UM JURISTA DE VERDADE ‘DESmoroLIZA’ mais uma chicana hedionda do [protofascista] ‘mor(t)o’!

    ***

    A Prova no Direito Penal

    IBV – Instituto Bureau Veritas

    13 de março de 2015

    Luiz Vicente Cernicchiaro afirma que “contemporaneamente à fixação dos modernos princípios do Direito Penal, consagraram-se, no âmbito do Direito Processual Penal, o contraditório e o exercício da plenitude de defesa. À prova, inquisitorialmente recolhida, tantas vezes, decorrente de simples presunção, preferiu-se o sistema democrático de a imputação ser apoiada em fatos existentes e bem-determinados.”
    No mesmo diapasão Francesco Carrara, in verbis:
    “Denomina-se prova, geralmente, tudo aquilo que serve para nos tornar certos da verdade de uma proposição. A certeza encontra-se em nós; a verdade, nos fatos.
    Aquela nasce da crença do conhecimento desta; mas, pela falibilidade humana, pode-se ter aquela onde esta não existe, e vice-versa (…) dize-se plena a prova quando nos leva a certeza; se à mera probabilidade, é semiplena. Esta não é suficiente para se reconhecer a culpabilidade.” Programa do Curso de Direito Criminal Ed LZN).
    (…)

    FONTE [LÍMPIDA!]: https://pt-br.facebook.com/ibvInstituto/posts/1013922685303378:0

    1. ENTENDA UM POUCO MAIS O FATO DE O juizeco ‘mor(t)o’ “ter tomado pau na prova da OAB”!

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      Aristoteles também conceituou prova: é a que produz saber, conhecimento, certeza, distinto do conceito de “indicio” que, únicamente, proporcionaria um conhecimento provável, não um conhecimento certo, seguro, indubitável.
      Dessa forma pode-se afirmar que não é admissível, tecnicamente, condenação baseada em indícios, já que a prova indiciária por si mesma nunca poderá gerar a certeza de culpabilidade, tão indispensável a uma sentença condenatória. A prova indiciária pode produzir, no máximo, uma probabilidade a tal respeito.
      Portanto, nenhuma presunção, por mais veemente, basta para fazer irrogar-se uma punição. Non de suspicionibus debet quis damnari, caso contrário este procedimento estará ferindo o artigo 5º, inciso XLV da Lex Mater e o artigo 13 do Código Penal Brasileiro4 , ou seja, ao condenar um inocente estará o Conselho de Sentença, mesmo diante de sua soberania, garantida pela Constituição Federal, no artigo supracitado, inciso XXXVIII, C , dando ensejo a nulidade absoluta do julgamento, por contrariar a relação de causalidade, fomentando prejuízo para a defesa.
      (…)

      FONTE [LÍMPIDA!]: https://pt-br.facebook.com/ibvInstituto/posts/1013922685303378:0

      1. UMA LIÇÃO que o troglodita [protofascista] e imparcial (!) DEMoTucano ‘mor(t)o’ já mais aprenderá!

        ***

        Entretanto, os dolorosos gemidos do fraco, sacrificado à ignorância cruel e aos opulentos covardes; os tormentos atrozes que a barbárie inflige por crimes sem provas, ou por delitos quiméricos; o aspecto abominável dos xadrezes e das masmorras, cujo horror é ainda aumentado pelo suplício mais insuportável para os infelizes, a incerteza; tantos métodos odiosos, espalhados por toda parte, deveriam ter despertado a atenção dos filósofos, essa espécie de magistrados que dirigem as opiniões humanas…” – Dos Delitos e das Penas – Cesare Beccaria

        FONTE [LÍMPIDA!]: IBV – Instituto Bureau Veritas

        https://pt-br.facebook.com/ibvInstituto/posts/1013922685303378:0

  4. UM JURISTA DE VERDADE desvela a covardia criminosa do juizeco de piso ‘mor(t)o’ & dos cúmplices togados sueriores, especialmente aqueles(as) do STFede!

    ***

    Aqui, no campo da sanção, mesmo independentes, as instâncias possuem divisores que não são impenetráveis, tendo em vista que o Direito e a segurança jurídica são os caminhos necessários para o imbricamento das esferas, pois, ao se depararem sobre o mesmo fato jurídico, devem conviver harmonicamente, com o objetivo de exteriorização da verdade, para punir o culpado e absolver o inocente. O “medo”, por parte do julgador, da absolvição, às vezes, traz a falta/inexistência de prova como fundamento na parte dispositiva da sentença.

    FONTE [LÍMPIDA!]: IBV – Instituto Bureau Veritas

    https://pt-br.facebook.com/ibvInstituto/posts/1013922685303378:0

    1. UM JURISTA DE VERDADE manda um recado para aqueles(as) “supremos(as) nazigolpistas” do STFede!

      ***

      A nova fase do Direito Penal, constitucionalizado, já não permite mais aplicação de sanções com base em meros indícios, sem comprovação da autoria ou materialidade do ilícito por meio de robustas e sólidas provas.
      (…)
      Quando a Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até que haja trânsito em julgado de sentença criminal, verifica-se que a absolvição de um acusado da prática de um ilícito penal por falta de prova suficiente, possui a força de retirar a eficácia da validade do ilícito penal que fora imputado ao réu, refletindo tal situação para todo o ordenamento jurídico.

      FONTE [LÍMPIDA!]: IBV – Instituto Bureau Veritas

      https://pt-br.facebook.com/ibvInstituto/posts/1013922685303378:0

      1. Nessa circunstância, a absolvição, por não existir prova suficiente para a condenação, é uma conseqüência da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI), bem como do princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII).
        Não resta dúvida de que “o juiz só pode condenar, pois, diante de um Estado de certeza, quando a verdade surge, então, em plena evidência”. Portanto, ausente a certeza da materialidade de um ilícito penal ou de sua autoria, bem como reconhecida a falta ou insuficiência de prova, não há como subsistir outro entendimento, senão a absolvição.
        A decisão absolutória no processo criminal (seja qual for o seu fundamento) deve projetar-se para estabelecer a justiça.
        O subprincípio constitucional da segurança jurídica não permite mais que essas punições injurídicas sejam levadas a efeito, pois o Estado resolve situações jurídicas por meio do poder jurisdicional, exatamente para estabilizar o direito e a justiça, elementos primordiais em uma sociedade livre e justa e implantar a paz social e a certeza jurídica no Estado Democrático de Direito.

        FONTE [LÍMPIDA!]: IBV – Instituto Bureau Veritas

        Ao deixar as digitais nos crimes hediondos perpetrados, o destino do juizeco ‘mor(t)o’ será a cadeia mais do que merecida!…
        https://www.facebook.com/ibvInstituto/photos/a.1013824578646522.1073741828.224999270862394/1013922608636719/?type=3

        1. … Por que o RÉU CONFESSO jizeco de piso de quinta ‘mor(t)o’ não antecipa a mudança definitiva para os EUA?
          Ah, o DEMoTucano imparcial (!) basta comprar a passagem de ida!
          E ficar tranquilo:
          não o iremos acusar de estar fujindo da Justiça!
          Boa viagem!
          E tremeis, pois só retornará aqui quando da condução coercitiva transnacional a qual será submetido pelos crimes hediondos lesa-pátria e aos Direitos Humanos perpetrados!

          1. errata desprezível:

            … não o iremos acusar de estar fugindo da Justiça!..

      2. Nessa circunstância, a absolvição, por não existir prova suficiente para a condenação, é uma conseqüência da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI), bem como do princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII).
        Não resta dúvida de que “o juiz só pode condenar, pois, diante de um Estado de certeza, quando a verdade surge, então, em plena evidência”. Portanto, ausente a certeza da materialidade de um ilícito penal ou de sua autoria, bem como reconhecida a falta ou insuficiência de prova, não há como subsistir outro entendimento, senão a absolvição.
        A decisão absolutória no processo criminal (seja qual for o seu fundamento) deve projetar-se para estabelecer a justiça.
        O subprincípio constitucional da segurança jurídica não permite mais que essas punições injurídicas sejam levadas a efeito, pois o Estado resolve situações jurídicas por meio do poder jurisdicional, exatamente para estabilizar o direito e a justiça, elementos primordiais em uma sociedade livre e justa e implantar a paz social e a certeza jurídica no Estado Democrático de Direito.

        FONTE [LÍMPIDA!]: IBV – Instituto Bureau Veritas

        https://pt-br.facebook.com/ibvInstituto/posts/1013922685303378:0

          1. Os homens e mulheres de bem do [verdadeiro] Brasil prescrevem ao DEMoTucano [protofascista] juizeco de piso de quinta província ‘mor(t)o’!
            E não cobram nada pela consulta!
            Nem mesmo via “palestras indevidas”, daquelas costumeiramente proferidas pelo Gebram, “playboy de porta de igreja”, ‘mor(t)o’ et caterva de arrivistas ‘psicoPATOS’ fura-teto constitucional!
            https://3.bp.blogspot.com/-84D2BHkPbz8/V5kptrhcpfI/AAAAAAAAgXo/qqibJmheiRsOmY0H8pShS5O31S5p5ilRACLcB/s1600/vergonha-1.png

  5. De que vale o sorrisinho do Boner e a euforia da Leitão ao anunciar os juros na casa de um dígito, a inflação comportada, o emprego informal bombando(sem contribuição alguma para a Previdência rombatica) quando o rombo das contas públicas chegará a quase duzentos bilhões de reais ah, mas sem pedaladas, diga se de passagem. Que economia e que euforia é esta senhores globais. Estão comemorando o quê, afinal de contas?

  6. Não sei se Meirelles está tão contra assim, ou se é jogo combinado, do tipo “fui contra, mas fui voto vencido. Então, como o mercado precifica o rombo exigindo um prêmio mais alto pelo risco maior da rolarem da dívida, os juros da dívida subirão”.
    Os juros superfaturados injustificáveis em plena deflação, principalmente de preços não indexados, passam a ter o superfaturamento explicado pelo risco que o mercado atribui à dívida.

  7. Já começo a achar que o plano do mercado já não é mais ganhar as eleições em 2018 nem mesmo inviabilizar o pleito (claro que tentarão ganhar, mas não será mais questão de vida ou morte). É colocar o Brasil de volta à tutela do FMI, para independer de quem seja eleito em 2018. Para qualquer governo ficar de mãos atadas diante da governança de fato do mercado.

  8. Não me canso de falar bem do PT. Estaremos em peso mais uma vez presentes na votação da denúncia contra Temer para tentar passar o Brasil a limpo. Estivemos nas diretas, votamos sempre a favor dos trabalhadores sem perda alguma de direitos conquistados, estivemos sempre ao lado dos mais necessitados, somos contra a reforma na marra da previdência social, e não seria desta vez que virariamos as costas para este Brasil que ajudamos a construir. E de partidos como o PMDB, PSDB, PP, PSB, PSD, DEM, PPS e CIA. da para dizer a mesma coisa? Acho que não. Estão todos divididos. Alguns parlamentares de olho no poder atual e outros de olho nas futuras eleições, pouco se importando com a vida saudável e digna do país em que vivem. A diferença é clara, só não vê quem não quer.

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