O Jânio Quadros de Maringá

FILO

Pretensão e água benta, dizia-se antes da minha avó, cada um usa quanto quer.

Sérgio Moro, hoje, na manchete da Folha, dedica-se a mais uma prédica de quão virtuoso, diferente, de quanto foi providencial mesmo a sua existência sobre a face da Terra.

“Lamentavelmente, eu vejo uma ausência de um discurso mais vigoroso por parte das autoridades políticas brasileiras em relação ao problema da corrupção. Fica a impressão de que essa é uma tarefa única e exclusiva de policiais, procuradores e juízes. No Brasil, estamos mais preocupados em não retroceder, em evitar medidas legislativas que obstruam as apurações das responsabilidades, do que propriamente em proposições legislativas que diminuam a oportunidade de corrupção. “

É curioso, porque a lei da delação premiada, a Lei nº 12.850/13  da qual usa e abusa o Dr. Moro, é bem recente, sancionada pelo Governo Dilma. A da lavagem de dinheiro, n° 12.683, é de 2012 e ampliou para qualquer modalidade os  crimes precedentes e necessários a caracterizar a  ocultação  ou a transformação em “dinheiro limpo” do que é produto de ilícito. Aliás, foi esta lei que tipificou a figura da “organização criminosa” – arroz de festa em suas decisões e nos powerpoint da Força Tarefa, que havia sido criada pouco antes, na  Lei 12.694/12.

Todas estas leis, que são a base de sua atuação, Dr. Moro, foram criadas justamente porque, a partir de 2003, quando o Governo Lula coordenou o surgimento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e a Controladoria Geral da União, os governantes deram andamento a “ proposições legislativas (e administrativas) que diminuam a oportunidade de corrupção”.

Não é preciso perguntar ao senhor, Dr. Moro, quem governou o país a partir de 2003, não é?

Mas seria bom ouvir dele alguma palavra sobre um caso que esteve sob sua jurisdição, que envolveu uma centena de pessoas, algumas da empreiteiras da Lava Jato e as empresas de mídia em peso, o Banestado. Nenhum político e nenhum grande empresário foi condenado e os operadores das remessas ilegais de dinheiro para o exterior , como Alberto Yousseff, que viria a ser seu colaborador, tiveram penas “aliviadas”.

Yousseff, figura conhecida ao menos desde 2001, como registrava a Folha de S. Paulo, em março daquele ano :

Quanto a Dias (sim, Álvaro Dias, então no PSDB), o ex-secretário disse que (o prefeito) Gianoto determinou o pagamento, “com recursos da prefeitura” (de Maringá, cidade natal de Moro), do fretamento de um jatinho do doleiro Alberto Youssef, que teria sido usado pelo senador durante a campanha. “O prefeito (Gianoto) chamou o Alberto Youssef e pediu para deixar um avião à disposição do senador. E depois, quando acabou a campanha, eu até levei um susto quando veio a conta para pagar. (…) Eu me lembro que paguei, pelo táxi aéreo, duzentos e tantos mil reais na época”, afirmou.
Paolicchi responde a processo sob acusação de sonegação fiscal, desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Não vem ao caso?

Ou vale para o senhor o que disse á Folha: “é que, no passado, como regra, o que havia era a impunidade. As pessoas nem sequer sofriam as consequências de seus crimes”. 

A verdade, Dr. Moro, é que nunca faltou lei. Nem faltava Judiciário.

Até que, de repente, surge o Varão de Plutarco de Curitiba e “Faz Diferença”.

Tanta que se arroga a “peitar” a decisão do Supremo que considerou abusiva a divulgação do “grampo” sobre Dilma Rousseff, ilegalmente realizado, como decidiu – e com duras palavras – a atitude do juiz paranaense, nas palavras do finado Teori Zavascki.

“(a Lei das Interceptações)”além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversa interceptada (artigo 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (artigo 9º).Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que — repita-se, tem fundamento de validade constitucional — é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.”

Mas Moro tem a convicção de que “tornar tudo público também acaba funcionando como uma espécie de proteção contra qualquer obstrução à Justiça”.

E f…as leis e vivam  as convicções. Basta a jurisprudência “Jânio Quadros”: fi-lo porque qui-lo.

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26 respostas

  1. Moro finge que não sabe que não bastam as leis. É necessário que o MP queira investigar e não selecionando quem.
    Essa seletividade do MP e a partidarização do judiciário, joga no lixo qualquer lei.

    Então, Moro e os “Dellagnois” deveriam ser menos hipócritas.

  2. E o que dizer daqueles sorrisinhos para Temer, para o Aécio, para Doria do Dr. Moro em datas recentes. E o que dizer daquela cara de mau, sempre escondendo os dentes para petistas de toda ordem e em todos os escalões?

  3. O que mudou no Brasil é que agora a rede globo tem um funcionário que é juiz com todos os poderes concedidos pelo STF para perseguir os políticos do PT, perseguindo, humilhando, denegrindo, aprisionado aqueles a quem a Globo deseja e protegendo os mais notórios corruptos da direita
    Esse cara é um criminoso de toga.

  4. Verdade, pois, como afirmado no texto, ” …nunca fatou lei e não faltava Judiciário”. O que temos observado nesses dias obscuros é o império da injustiça. Assim, não há como confundir Justiça com Judiciário, eis que, não rara vezes, são institutos até antagônicos. Ou será que quando um juiz profere uma decisão baseada em argumentos contrários às normas legais estaria distribuindo Justiça?

  5. O cinismo e a hipocrisia desse calhorda golpista togado só são igualados quando ele se olha no espelho.

  6. A história vai dar excelente destino a moro: o mesmo que os bichanos dão ao produto de seus intestinos. A história preserva o meio ambiente.

  7. Pedantismo patológico; cinismo à flor da pele; presunção escancarada; maquiavelismo como doutrina de vida; idiotia na forma e no saber; escroque do conservadorismo; a ribalta – para assim – ser aquilo que em vida normal, não conseguiu, não consegue, não conseguirá. Em resumo, UM PULHA!

  8. Caro Fernando, a corrupção do PSDB, que pagou, o comício mais caro feito em Maringá, que foi ao comício de FHC para a reeleição em 1.998, pois o PSDB nadava de braçada nos cofres da Prefeitura ou voavam de jatinhos, com Youssef patrocinando campanhas de senador e deputados

  9. Esse juiz é um tremendo cara de pau, um picareta da toga. Prende todo mundo, só nao prende ninguém do PSDB, será que ele pensa que todos nós somos idiotas ?
    E ainda ganha 100 mil para destruir o Brasil. Se ele prendesse corruptos dos 2 lados e do psdb tb o pais nao estava essa draga.
    Aliás, por falar em 100 mil, por que o judiciario ganha acima do teto ? Isso nao é corrupçao nao, dr Moro !?
    E vai vaidade desse cara de pau. E o psdb nada né !

  10. Quando a pessoa é mal-intencionada (e Moro o é desde as famosas palavras que colocou na boca da Rosa Weber no já golpista processo do “Mensalão”), não importa o que ela diga, como ela se justifique, tudo parece um ajeitamento grosseiro destinado à aprovação acrítica e consumo dos midiotas.

    A República de Moro é, por assim dizer, uma campeã de obstrução à Justiça.

    Sim, porque não se faz Justiça digna desse nome com os pressupostos persecutórios nos quais Lula e o PT são, de qualquer jeito e a todo despeito, culpados.

    Eis, então, que numa entrevista Moro usa a seguinte comparação para justificar a condenação do Lula no caso triplex:
    “Teoricamente, uma classificação do processo penal é a da prova direta e da prova indireta, que é a tal da prova indiciária. Para ficar num exemplo clássico: uma testemunha que viu um homicídio. É uma prova direta. Uma prova indireta é alguém que não viu o homicídio, mas viu alguém deixando o local do crime com uma arma fumegando. Ele não presenciou o fato, mas viu algo do qual se infere que a pessoa é culpada. Quando o juiz decide, avalia as provas diretas e as indiretas.”

    Na imagem usada, o homicídio (o triplex como propina) foi testemunhado por Léo Pinheiro, ele mesmo um participe do crime, mas que deu um testemunho isento? É isso?? Mesmo nos tempos históricos da Inquisição, costumava-se dizer “uma testemunha, nenhuma testemunha”. Ainda mais, como é o caso aqui, tratando-se de uma testemunha interessada.

    Na imagem usada, esse alguém que não viu o homicídio, mas viu alguém (o Lula) deixando o local do crime com uma arma fumegando…esse alguém testemunhando por acaso é a Globo??

    Muito grave que a Justiça tenha virado plástica e moldável aos interesses de golpistas.

    Moro, Dallagnol, Janot e procuradores da LJ que só procuram o que querem achar deveriam, todos eles, ser conduzidos aos Tribunais Internacionais para o devido julgamento e a punição cabível ns casos de manipulação e lawfare.

  11. Só há uma dedução possível depois de toda esta michordia a partir da Lava Jato curitibana: De tanto apanhar nas urnas em eleições passadas o PSDB criou um monstro juridico para equilibrar as próximas disputas que travarao. Já que não conseguiram ganhar de forma digna resolveram atropelar o processo a torto e a direita. Só que erraram o pulo. Acharam que levariam de barbada e o nosso Lulinha paz e amor continua mais firme e mais forte do que nunca, em compensação o boyzinho deles ficou desnudo e virou pó. Como já disse antes, Deus faz um projeto e o diabo faz outro e o deles não é de Deus.

  12. Arrivista puro, nunca passou disso. Papagaio de pirata, valente e falastrão no ombro do pirata. Insisto: a voz de Moro o denuncia, é o resumo de sua fortaleza.

  13. Esse papo de obstrução da Justiça vale pra qualquer coisa. Nomear alguém, criticar a Lava Jato, publicar um post…
    E dá-lhe convicção!
    Dilma errou feio em sancionar essa sandice.

  14. Moro deveria ser processado por plágio.
    Plágio a Jânio Quadros, aquele do “fi-lo porque qui-lo”. Moro, quanto a sua sentença enviesada, “fê-la porque quê-la”.
    Plágio a FHC, aquele do “esqueçam o que eu escrevi”. No caso, nem a pessoa do verbo ele mudou.

  15. Prezado Fernando – faço-te uma solicitação,embora reconheça implique dificuldades para um blogueiro que não dispõe de uma Equipe de trabalho : – que faças uma pesquisas sobre as decisões do STF relativas á lava jato que coonestaram e fortalecerem os abusos e crimes de Sérgio Moro, bem como os desmandos dessa operação,cujo relator do caso em análise ou propositor da medida tenha sidi o ministro Teori Zavaski. O mito irrestrito respeito á Constituição e as Leis por parte do falecido vai pro brejo.O atentado ao preceito constitucional da presunção da inocência,com a autorização de prisão em Segunda Instância saiu de sua lavra; mesmo reclamando,em sessões do STF,da precariedade e inépcia das denuncias do MPF ele afirmou atendê-las por respeito ao próprio,deixando de respeita,cumprir e fazer cumprir o papel de contrapeso próprio do judiciário ( que no Brasil é com j minúsculo,mesmo). As palavras duras usadas na reprimenda ao Moro por seu CRIME de vazamento não passaram disso : meras palavras,mera reprimenda.Tanto que Moro se limitou a um irônico pedido de desculpas. Vai vero primeiro caso mundial em que um juizeco de piso pede desculpas à Suprema Corte de um país poe crime cometido.Teori Zavaski além de não autorizar nenhum dos procedimentos cabíveis no caso,ainda teve a pachorra de enviar para o Tribunal Inquisitorial de Curitiba ações penais contra o Lula ( incomoda-me que se denomine aquele antro de República,e ainda por cima com maiúscula ; se fosse com “r”,vá lá).

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