Defensoria Pública quer que CFM rejeite e pague por prescrever cloroquina

A Defensoria Pública da União fez, afinal, o que o Ministério Público já deveria ter feito há meses: pedir à Justiça que o Conselho Federal de Medicina parasse de orientar os médicos ao uso de cloroquina e hidroxicloroquina como medicação para a Covid-19, para a qual não têm eficácia alguma, segundo consenso médico-científico em todo o mundo, exceto o mundo da lua onde vivem os fanáticos da extrema direita bolsonarista.

Os defensores foram além e requereram que, imediatamente, o CFM seja compelido a emitir orientação aos médicos – inclusive sob o risco de responsabilização cível – para que parem de indicar estes medicamentos inadequados e que o Conselho pague, como dano moral causado à sociedade pela manutenção da indicação ineficaz, R$ 60 milhões, que pague indenização às pessoas que deixaram de ter tratamento adequado pela ingestão das substâncias e que indenize e custeie o tratamento daqueles que, por conta disso, ficaram com sequelas do tratamento charlatão.

Os 10 defensores que propõem a ação (veja o texto ao final) dizem que “comprovada a ausência de eficácia do uso de cloroquina no tratamento contra a Covid-19 e, pior, sua potencialidade lesiva neste contexto, afetam-se valores que deveriam ser protegidos pelo Estado, como o da dignidade humana, ao se insistir no uso de tais medicamentos”, o que , além de servir de “respaldo para negacionistas defensores do tratamento precoce”, contribuiu “para o resultado catastrófico da gestão do enfrentamento da pandemia no Brasil”.

Que vergonha para os médicos brasileiros verem um grupo de pessoas que dirige sua instituição, aquela que deveria zelar pela ética do exercício profissional, ser levada a Justiça como cúmplice de charlatanismo. Há quase um ano a comunidade médica e científica, as diversas sociedades de especialidades da medicina, e até o Ministério da Saúde já concluíram que o tal “kit Covid” não passa de empulhação, mas até agora este inominável convescote de médicos politiqueiros mantém vigente a recomendação de sua prescrição.

PROCESSO 5028266 85.2021.4.03.6100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

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