Decisão sobre Iphan cria 1ª ‘saia justa’ para Mendonça

A decisão liminar da juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro de afastar Larissa Rodrigues Peixoto Dutra da presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan, deixa numa situação difícil o novo Ministro do Supremo Tribunal, André Mendonça.

É que a juíza, ao conceder a liminar solicitada pelo ex-ministro Antonio Calero, há muito tempo, alegando de eficiência técnica para o posto, deixou claro que a sua decisão era por outra questão: o desvio de finalidade do ato de nomeação de Larissa, expedido pelo presidente, uma ver que o objetivo da nomeação deveria será preservação e defesa da memória nacional e não do de “deixar de dar dor de cabeça” ao mandatário do país.

Mesmo nos chamados atos discricionários – que não requerem fundamentação -como os de nomeação, uma vez que a autoridade fundamenta sua decisão, isto tem de estar de acordo com a lei, do contrário o ato será nulo. Isto é, é nula a nomeação da senhora Larissa para o cargo.

A fala de Jair Bolsonaro ao dizer que “mandou ripar” funcionários e “pôs lá” uma pessoa que “não dá dor de cabeça” é o fundamento de decisão flagrantemente ilegal.

Agora, é outro pedido, fundado no mesmo fato, que cai nas mãos de Mendonça e é evidente a confissão presidencial, como afirma a juíza em sua decisão:

“(…)no exercício de suas funções, o atual exmo. presidente da República admitiu que, após ter tomado conhecimento de que uma obra realizada por Luciano Hang, empresário e notório apoiador do governo, teria sido paralisada por ordem do Iphan, procedeu à substituição da direção da referida autarquia”

A melhor saída para Mendonça é acatar o pedido de suspeição apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues, da Rede, e dar-se por impedido de relatar o caso.

Porque se quiser ser juiz nesta história, vai ficar “terrivelmente traidor” para Bolsonaro e os seus e se quiser ser filhote do do presidente vai se apequenar, logo na estreia, e virar Nunes Marques, Parte 2.

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