Entre o final de fevereiro e o início de março começa uma espécie de avant-première da campanha presidencial.
É que começa a veiculação das “inserções” de propaganda partidária, que haviam sido abolidas em 2017 e foram restabelecidas pela Lei 14.291, aprovada em dezembro e sancionada duas semanas atrás por Jair Bolsonaro.
Cada partido terá cinco (para os que têm até 9 deputados eleitos em 2018), dez (até 20 deputados) e 20 minutos em nível nacional e outro tanto por cada estado. Como o TSE pré-determinou o tempo da inserção em 30 segundos, serão 10, 20 e 40 “comerciais” para cada um dos 23 que cumpriram os critérios legais. Várias legendas nanicas não tiveram o direito, com destaque para a Rede, que tem maior repercussão pública.
Embora a veiculação da propaganda vá representar mais para os candidatos menos conhecidos, entre os três mais bem situados nas pesquisas de intenção de voto, Jair Bolsonaro e Lula levam vantagem, com 40 aparições do PL e do PT, que deverão ser integralmente aproveitadas em favor deles, embora haja dúvidas sobre os resultados do desempenho televisivo do atual presidente.
Moro, filiado ao Podemos, que tem apenas 20 inserções, fica em desvantagem, a não se que se bandeie para o União Brasil e espere o TSE reconhecer a formação da nova legenda. É improvável que isso posa acontecer, porque, para isso DEM e PSL teriam de perder metade de seu tempo, já que passariam a ser contados como um só partido.
Em tese, não poderá ser feita propaganda eleitoral, mas isso se limitará a pedidos de votos, diretos ou indiretos. No resto, será promoção dos candidatos, na veia.
De qualquer forma, é um teste para a cristalização do cenário eleitoral. Se as inserções não mexerem com o panorama atual é muitíssimo difícil que isso aconteça com a propaganda eleitoral propriamente dita, que começa a 24 de agosto, dura 35 dias e tem apenas 15 programas para candidato a presidente.
A partir da semana que vem o TSE começa a designar a grade de cada partido, e veremos.