Eu ia escrever que é inacreditável a recusa do desembargador , Joaquim Domingos de Almeida Neto, plantonista do Tribunal de Justiça do Rio, em cumprir a ordem dada, em habeas corpus, pelo presidente do Tribunal Superior de Justiça, Humberto Martins, mandando converter em domiciliar a prisão preventiva de Marcello Crivella.
Sinceramente, vi que, a esta altura, nada mais é inacreditável na “casa de Noca” que se tornou o Judiciário.
Quem aí não lembra do “ordem judicial não se discute, cumpre-se”?
Já era.
O doutorzinho daqui dá um “peitaço” e diz: ele que espere preso, porque vou mandar os autos para a “cultissima desembargadora” para ver se ela quer cumprir a decisão do STJ.
É o Crivella e podia ser o José Manoel e eu posso desgostar de ambos: há uma ordem legal de soltura, tem-se de soltar.
Mas todos passaram a mão na cabeça de Moro quando este, por telefone, “revogou” a ordem de soltura dada por um desembargador do TRF-4.
Ali foi-se a hierarquia do ordenamento jurídico.
E a mídia criou a “jurisprudência” de que, quando o preso for desafeto da Globo, deixa-se de cumprir.
Os juízes deste país viraram coronéis da roça do século retrasado. Ao “teje preso” soma-se o “deixa ele mofando aí“.
Que vergonha!
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Pois é, depois de 2020 a palavra inacreditável terá que ter seu uso controlado, talvez por lei ordinária!