A lei do “é, se eu quiser que seja”

Eu ia escrever que é inacreditável a recusa do desembargador , Joaquim Domingos de Almeida Neto, plantonista do Tribunal de Justiça do Rio, em cumprir a ordem dada, em habeas corpus, pelo presidente do Tribunal Superior de Justiça, Humberto Martins, mandando converter em domiciliar a prisão preventiva de Marcello Crivella.

Sinceramente, vi que, a esta altura, nada mais é inacreditável na “casa de Noca” que se tornou o Judiciário.

Quem aí não lembra do “ordem judicial não se discute, cumpre-se”?

Já era.

O doutorzinho daqui dá um “peitaço” e diz: ele que espere preso, porque vou mandar os autos para a “cultissima desembargadora” para ver se ela quer cumprir a decisão do STJ.

É o Crivella e podia ser o José Manoel e eu posso desgostar de ambos: há uma ordem legal de soltura, tem-se de soltar.

Mas todos passaram a mão na cabeça de Moro quando este, por telefone, “revogou” a ordem de soltura dada por um desembargador do TRF-4.

Ali foi-se a hierarquia do ordenamento jurídico.

E a mídia criou a “jurisprudência” de que, quando o preso for desafeto da Globo, deixa-se de cumprir.

Os juízes deste país viraram coronéis da roça do século retrasado. Ao “teje preso” soma-se o “deixa ele mofando aí“.

Que vergonha!

 

 

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Uma resposta

  1. Pois é, depois de 2020 a palavra inacreditável terá que ter seu uso controlado, talvez por lei ordinária!

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