A decisão do Ministro Joaquim Barbosa, revogando a autorização de que Romeu Queiroz, um dos condenados da Ação Penal 470, tem um significado evidente.
O de que Joaquim Barbosa só concordará com o regime semi-aberto para José Dirceu, não quando este for adequado à razoabilidade, mas obrigatório pela legislação.
Em outras palavras, apenas quando não puder mais deixá-lo encarcerado 24 horas por dia.
Recorda-se você daquela discussão em torno dos embargos infringentes, onde estaria em jogo o direito de os condenados cumprirem a pena em regime semi-aberto, por esta somar menos de oito anos?
Era coisa para “tolinhos”…
O Dr. Barbosa, reduzindo o papel de Ministro do Supremo Tribunal Federal ao de “juiz de porta de cadeia”, à medida que se transforma, de fato, em fiscal da execução penal, decidiu que o regime semiaberto somente pode ser autorizado a trabalhar fora da cadeia se tiver cumprido pelo menos um sexto da pena.
Algo tão claro e límpido que, em oito meses, ninguém o disse.
Será que os juízes de execução não sabiam disso? Será que são ignorantes da lei e cometeram uma transgressão à norma que a mente luminosa de Joaquim domina e aos demais é obscura.
Como é que admitiram que os condenados fossem trabalhar externamente?
Ora, porque diz a lei que o regime semi-aberto admite o trabalho externo, salvo se houver ressalvas de periculosidade.
E ninguém, em sã consciência, dirá que Dirceu ofereça risco à sociedade cuidando de uma biblioteca, com uma legião de repórteres vendo que horas entra e a que horas sai, com quem fala e a vigiar-lhe cada passo.
O que acontece, necessariamente, com um sexto da pena cumprida, exceto se houver perigo ou transgressões disciplinares, é a progressão de regime. Sendo o regime inicial semi-aberto, com um sexto da pena passará ao aberto.
Mas não é assim que pensa o Presidente do Supremo, que já havia dito que a dosimetria da pena tinha visado evitar que Dirceu ficasse em regime semi-aberto.
O Dr. Joaquim Barbosa opera o Direito com fígado, bile, e ódio.
O jurista Celso Bandeira de Mello já havia advertido que o presidente do Supremo “é um homem mau”.
E que manobra decisões e prazos com requintes de sadismo, para, depois de meses, anunciar um entendimento da lei originalíssimo, segundo o qual nenhum preso, fosse qual fosse a ocupação, poderia ter trabalho externo no regime semi-aberto.
Luís XIV, o do “l’État c’est moi”, não faria melhor.
63 respostas
E ninguém se mexe para contestar essas decisões esdrúxulas do pará lá de esdrúxulo JB ?!?! Não tem LEI nesse PAÍS !?!
“ANOS tuKKKânus LEWINSKYânus NUNCA MAIS !!! NO PASSARÁN !! VIVA GENOÍNO !! VIVA ZÈ DIRCEU !! VIVA A LIBERDADE, A DEMOCRACIA E A LEGALIDADE !! VIVA LULA !! VIVA DILMA !! VIVA O PT !! VIVA O BRASIL SOBERANO !! LIBERDADE PARA JULIAN ASSANGE, BRADLEY MANNING E EDWARD SNOWDEN JÁ !! FORA YOANI e MÉDICOS COXINHAS !! ABAIXO A DITADURA DO STF DE 4 PARA A GLOBO !! ABAIXO A GRANDE MÍDIA CORPORATIVA, SEU DEUS ‘MERCADO’ & TODOS OS SEUS LACAIOS & ASSECLAS CORRUPTOS INIMPUTÁVEIS !! CPI DA PRIVATARIA TUCANA, JÁ !! LEI DE MÍDIAS, JÁ !! “O BRASIL PARA TODOS não passa no SISTEMA gloBBBo de SONEGAÇÃO – O que passa SISTEMA gloBBBo de SONEGAÇÃO é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”
Sabe qdo. Zé vai sair do regime fechado? Só qdo o filho de Joaquim perder o emprego na globo…..
Quem nasceu pra Idi Amim Dada, jamais chegará aos pés de Nelson Mandela
Barbosa é um idiota. infelizmente os senadores do PT não estão à altura da ideologia partidária.
Se houvessem votos suficientes e generais confiáveis o impeachment de Joaquim e outros já teria sido votado. Cabe ao campo progressista começar a discutir as mudanças a serem feitas no judiciário para que ele não sirva ao domínio de uma minoria.
Dilma até já ter na sua gaveta proposta de decreto indultando todos da AP 470, só precisa assinar e pronto.
Barbosa é uma vergonha!
Será que ele consegue se olhar no espelho?
Como uma pessoa pode ser tão insegura ao ponto de querer chamar a atenção fazendo algo tão vergonhoso?
Parece que ao grande líder José Dirceu só resta o caminho internacional. A Comissão de Direitos Humanos da OEA, o Tribunal Penal de Haia ou, simplesmente, pedir asilo político a um governo que tenha um judiciário imparcial e democrático, tendo como razão para isso uma evidente perseguição política que sofre em seu país movida por um membro do judiciário brasileiro que, momentaneamente, uma posição de comando neste mesmo poder.
por que só o PT, rouba, é investigado e é condenado? simples resposta, porque só o PT aparelha o estado!
Não creio que o Monstro JB seja mau. Estou seguro que ele é um CANALHA.
Bem, faz grupo com o Gilmar e o Mello ou será quadrilha?
É justamente esta a intenção de V. excrescência e o PIG. É só algum senador do PT (há senadores do PT?)questionar, entrar com um pedido de impeachment que PIG e o tal “juiz” usarem como argumento para bater na Dilma e no PT.
Realmente, joaquim barbosa é um desclassificado.Um monstro moral,,,
Sei não. Mas acho que o destino do Barbosa será trágico. Quem semeia vento colhe tempestade e se uma fração de seu arbítrio se voltar contra ele, essa minha desconfiança se confirmará.
Acho que a própria máfia a quem ele está servindo vai se voltar contra ele quando não tiver mais utilidade e ele não encontrará uma única pessoa que o apóie.
Continuo achando que este juiz é um provocador. Ele está provocando, até o limite, o acontecimento de algo que justifique um golpe. Este é o mote.
… Quem este sujeitim pensa que é?..
Ô Brabosa, cadê os autos do processo que põe fim ao financiamento de campanhas eleitorais pelas empresas?? O Gilmala fez vistas dos autos estando a votação 6×1 pelo fim do financiamento.. Ele está segurando a decisão do STF para que ocorra ainda financiamentos de empresas nas próximas eleições. Por que vc não o assedia assim assediou grosseiramente o revisor da ação penal 470, Min. Lewandowsky, que teve assim poucos meses para analisar o processo do mentirão que tem mais de 40.000 páginas???
Vai aparecer morto na cela e vão dizer que foi suicídio.
O sujeito é que deveria estar na cadeia,e os outros ministros,todos coniventes,até que se prove ao contrário.R
Infelizmente, criou-se um clima no Brasil, que dividiu an sociedade. Muito apoiaram qualquer coisa que seja para prejudicar o Dirceu e o PT. Por mais absurdo que for. E o Barbosa se é uma dessas pessoas e se apoia nelas e na imprensa que se cala ou ate mesmo estimula.
A direita golpista sempre vai precisar de alguém para fazer o serviço sujo.
jb sabe atender aos seus novos amigos.
Isto vai muito além de ódio.
Estas eleições é quase um atestado de óbito para certas figuras da política caso não sejam eleitas.
O estado atual das coisas da política é tratado como uma situação de guerra e a direita, ao que tem demonstrado, não terá nenhum escrúpulo em lançar mão das atitudes mais mesquinhas e abjetas.
Não se iludam: é guerra!
Na interpretação do supremo capitão do mato, para petista A LEI TEM QUE SER “COMPRIDA”!
[ Na interpretação do supremo capitão do mato, para petista A LEI TEM QUE SER “COMPRIDA”!] Essa é a desgraça quando deveria ser do tamanho que sempre foi para os que roubam a mais de 500 anos, ZERO
[MAIS] Legítimas razões para o Rodrigo Pilha se revoltar!
[stf MENTE MAIS UMA VEZ! Portal G1: Roberto Jefferson ainda não foi notificado para pagar a multa aplicada pelo próprio stf!]
Justiça aplica critérios diferentes para cobrar multas do mensalão –
Por portal G1 – 08/05/2014 – Primeiro a ter o caso transitado em julgado, Roberto Jefferson ainda não foi notificado; outros réus tiveram 10 dias para pagar.
LEIA MAIS EM:
http://mariafro.com/2014/05/08/43304/
O STF tá acovardado. Só isso explica a falta de manifestação contra as barbaridades do detrito Barbosa.
Aécio dizendo aos banqueiros, que se assumir vai arrochar o povo e pagar bastante juro; ou seja não está preocupado com a votação, pois sabe que haverá um novo golpe.
Joaquim se esmera para ser afastado do supremo, o que seria o sinal para a detonação do golpe.
A lei não diz que em regime semi-aberto os presos devem trabalhar fora da penitenciária, e sim esses devem se encontrar em penitenciárias agrícolas ou industriais. Como o Estado não provem aos presos muitas vagas nesse tipo de estabelecimento,e como é um direito do preso que se encontra no regime semi-aberto a justiça concede a ele trabalhar fora do perímetro da prisão.Porque o Estado não pode cercear um direito do condenado.O que JB faz é horrível e rasga o artigo 38º/39º/40º/ do código Penal.
Em uma discussão política ( as quais procuro não me aprofundar tanto) um conhecido petista tentou me alertar da “parcialidade” da grande maioria da mídia brasileira, fato que concordo. Pedi, então, que me recomendasse um site “imparcial”, para me informar melhor. Me recomendou este site aqui. Enfim, estou aqui e o que vejo é um site totalmente parcial. Sinceramente, a parcialidade deste site é tão ridícula quanto à dos outros canais de comunicação. Não sou petista em tucano, mas sei perceber quando uma informação é tendenciosa. Concordo que o ordenamento jurídico deve ser respeitado e que o Joaquim Barbosa transgrediu vários preceitos legais em seus julgados. Mas dizer que Dirceu, genoíno e demais são heróis do povo? Se façam um favor, não sejam marionetes desses caras enquanto seus familiares apodrecem na porta de hospitais, seus filhos tem uma educação completamente precária e sua segurança está a sorte do acaso. Transgrediram a lei, têm que pagar…e no regime legal.
Babosão quer ser o próprio rei Luis XIV. Ele está totalmente transtornado, pode ser até que ele, Babosão, coloque os trajes da Carmem Miranda pensando que é Luis XIV!
O “animus condemnandi” ( vontade de condenar), é inegável nas atitudes irritadiças de Joaquim Barbosa.
A maneira como conduziu a AP.470, condenação sem provas materiais consistentes.Usou prática jurídica questionável, usada no tempo do nazismo, da teoria do “domínio do fato”.
Como disse o apóstolo São Paulo:”aprisionou a VERDADE na injustiça”(1.18.
O tempo é a matéria prima da vida. Nada como o tempo, porque o tempo é o senhor da razão.
A VERDADE, um dia, ela prevalecerá.
Sou serventuário aposentado da Justiça Federal e baseado nas minhas vivências funcionais, quero expressar a minha lástima ao atual estágio de desmoralização do judiciário brasileiro. Lembro-me de ter presenciado divergências homéricas entre ministros presidentes e os demais membros da suprema corte, mas vi sempre as pretensas atitudes arbitrárias serem coibidas por ação da maioria dos membros. Agora, observando os demais ministros curvarem-se as decisões monocráticas do ministro Joaquim Barbosa, sinto que a defesa dos direitos individuais e coletivos deixou de, ser o apanágio da suprema corte, vejo, isso sim, o triunfo do carreirismo. A prepotência do ministro Joaquim Barbosa só existe porque existe a omissão dos seus pares, esta é a grande verdade!
A profícua e malévola criatividade de Barbosa em termos de inovações jurídicas não tem limites.
Quantos décimos da pena mesmo o médico estuprador Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos por 66 estupros, cumpriu mesmo da pena quando recebeu habeas corpus do mesmo STF e fugiu do país.
JB aposenta mas nun libera Dirceu para trabalho externo.
Aguenta firme Zé Dirceu.
O que o carrasco quer é que percamos a cabeça e façamos uma besteira que justifique a consumação do golpe.
Não caia nas provocações.
Aguente firme que a vitória é nossa.
Essa roupinha ridícula ficou muito bem no bufão. O perigo é ele não mais querer se livra dela…
Uma das criaturas mais repugnantes nascidas em solo brasileiro.
Qual a P
Qual a diferença entre :Sujeito e um substantivo comum?
Um sujeito mal é um sujeito que encerra em si mesmo maldade, perversidade e, portanto, deve ser afastado do convívio social ou, no mínimo, ser vigiado de perto, jamais exercer um cargo tão importante à sociedade como o que esse sujeito ocupa.
Barbosa25, o Salieri de Dirceu. Que inveja, meu!
Meu sonho é, primeiro, que a AP470 seja anulada e que o julgamento seja justo. Segundo, que após deixar a presidência do stf, mr barb0sa seja jogado fora pelos seus cúmplices mafiosos, e que após alguma denúncia seja condenado pelo domínio do fato.
Agora, deixando os sonhos de lado, o que faremos se, por exemplo, alguém chegar ao stf com um pedido absurdo de impeachment para Dilma, mr barb0sa acatar e num processo relâmpago perdermos a presidenta? Muito absurdo? Pra mim o que já está acontecendo e muito, mas muito absurdo, então uma maluquice dessa só seria mais um pequeno capítulo nisso tudo.
O que podemos fazer pelo menos pra dar um sinal a esses mafiosos de que jamais aceitaremos um golpe?
Não há ninguém que concorde com o Presidente do Supremo? Povo brasileiro…”Maria vai com as outras”…tenham personalidade própria e comentem algo substancial.
Eu sempre achei, que o intuito dos homens da lei é transformar o apenado num sujeito revoltado e degenerado, levando-o aos maiores caprichos de quem tem a caneta, tornado-os em elementos monstros, aticando a sociedade contra os mesmos, de modo que quando em liberdade seja impossível a ressocialização, e estejam os mesmos sujeito até mesmo a um lixamento físico tanto são os males que a justiça leva o publico a enxergar nos apenados. De desonra a humilhação, de perseguição a exposição e em conluio com essa mesma imprensa, que cinicamente fatura quando incentiva e quando ocorre os lixamentos.
Onde esta a justiça, onde esta o respeito ao cidadão, onde esta a moral dos que se dizem defensores da lei, onde esta a ética.
E por fim, vire o disco e busque a ficha dos que dizem representar as leis, e que se dizem éticos e exemplares cidadãos e da moral. Por certo você se chocaria e veria o quanto esta invertido o que se chamaria de exemplo.
Deixo aqui um belo exemplo de uma consagrada frase do saudoso e lembrado a todo instante por essa imprensa como um exemplo de moral e exemplo para o Brasileiro, o Avô do Aécio Neves, o netinho bafômetro e das carreirinhas no Leblon, o Tancredo Neves ” CONTRA FATOS INCONTESTÁVEIS, DIGA QUE SÃO MENTIRAS. ” É esse o princípio desses homens honrados por essa imprensa desonrada.
AGORA CABE IMPEACHMENT , pois o artigo da Lei é claro, a progressão de pena é de um regime para outro, logo o direito do trabalho é certo e só pode ser invalidado em caso de periculosidade do réu ou falta grave, nenhum destes afirmados , ou seja a lei é pró-réu, no entanto JB deturpou o artigo de proposito para manter o JD preso, pior ainda colocou-se no lugar do réu que poderia decidir se quer trabalhar para empresa privada ou não, não cabe ao JB isso, o artigo é claro. Agora podem acionar os senadores porque ficou evidente a perseguição politica neste caso.
segue trecho da lei de execuções :
SEÇÃO III
Do Trabalho Externo
Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
§ 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
§ 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.
Seria o STF refém deste presidente? Acha-se ele, por acaso, superior à Lei? Ou se acredita ser Luiz XIV, o do “l’État c’est moi”. Por menos, solicitou-se o impedimento de Color. Por que não o dele?
… O médico monstro estuprador do nome difícil cumpriu 1/3 da pena antes de ser libertado graças a [MAIS] um habeas corpus criminoso concedido pelo “supremo” gilmar DANTAS? E o DEMoTucÂNUS josé roberto arruda? E “o ilibado” carlinhos Cachoeira? E o mafioso salvatore cacciola? E o DEMÓstenes torres? E o réu confesso rato fujão DEMoTucÂNUS eduardo AZARedo cumpriu alguma pena além de renunciar ao mandato, achicalhando ainda mais o já DESMORALIZADO stf? Por “acauso” o *daniel dantas cumpriu 1/1000 (sic) da pena antes de ser condecorado (idem sic) com 02 (DOIS!) habeas corpus notívagos e delinquentes concedidos pelo mesmo “supremo” gilmar DANTAS – perdão, ato falho -, [gilmar] mendes!…?…
*o banqueiro bandido e condenado, segundo o deputado delegado doutor Protógenes Queiroz, Operação Satiagraha da Polícia Federal
EM TEMPOS FASCIGOLPITAS: na prática, ‘o golpe jurídico-midiático’ já está consolidado!
RESCALDO: só nos resta recorrer aos organismos internacionais ligados ao Direito, aos Direitos Humanos, à civilidade e à democracia!
NOTA FÚNEBRE: podemos, portanto, inferir que, ‘no braZil’, “o **supremoTF” é absolutamente ÍNFIMO! O que não deixa de ser um risco iminente à nossa subdemocracia de bananas!
**”supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas!
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
O Brasil não pode aceitar calado esse tipo de perseguição de um homem que se beneficia da condição de ‘ministro’ do SFT. Está claro que Barbosa age contra Dirceu não como juiz, mas como justiceiro rancoroso, à margem da lei. Se não agirmos hoje, amanhã poderá ser a nossa vez de passar por situação semelhante. Acorda, Brasil, é necessário uma constituinte exclusiva para melhorarmos o sistema e a política do País. A grande maioria dos deputados que aí estão não passavam de lobistas e mercadores. Muitos (muitos mesmos) deputados, que pousa de paladino da moral, que dizem abominar a ‘corrupção’, são os piores corruptos, e já estão pela cidade ‘distribuindo’ carros e dinheiro, sem limite, para comprar a consciência do eleitor. São uns hipócritas.
DEFESA DE DIRCEU FALA EM
“BARBOSA ILÓGICO E CRUEL”
STF tem que cassar essa decisão, ” um ponto fora da curva”
Por jornalista Paulo Henrique Amorim
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Há muitos anos os Tribunais brasileiros, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem perfeitamente cabível a concessão de trabalho externo para o preso condenado ao regime semiaberto.
É uma questão jurídica pacificada, não existe controvérsia. Como prova, basta observar que o Procurador-Geral de Justiça Dr. Rodrigo Janot, os representantes do Ministério Público do Distrito Federal e os juízes da Vara de Execuções Penais de Brasília, todos, sem exceção, concordaram que os presos da Ação Penal 470, condenados ao semiaberto, pudessem exercer imediatamente o direito ao trabalho externo.
O Ministro Joaquim Barbosa tinha absoluta ciência que os demais condenados da Ação Penal 470 estavam trabalhando fora do presídio e também não discordou da viabilidade jurídica deste importante direito.
Justamente no momento em que o Ministro Joaquim Barbosa teria que decidir sobre um condenado específico, o ex-Ministro da Casa Civil José Dirceu, sobreveio uma abrupta mudança de entendimento.
O Ministro Joaquim Barbosa passou a alegar que os brasileiros condenados ao regime semiaberto não possuem mais o direito ao trabalho externo. Devem, primeiro, cumprirem (sic) o total de um sexto da pena imposta. Para justificar esta decisão, que contraria o entendimento atual unânime e consolidado dos tribunais brasileiros, citou julgados da década de noventa. Inovou no direito brasileiro, criando a jurisprudência que evolui para trás e caminha para o atraso.
O retrocesso pretendido pelo Ministro Joaquim Barbosa é ilógico e cruel. No seu entendimento, todo cidadão condenado ao semiaberto somente poderá trabalhar fora da prisão depois de cumprir um sexto da pena. Porém, depois deste período, o condenado deixa o regime semiaberto em progressão ao regime aberto. Na prática, o Ministro Joaquim Barbosa proclamou que nenhum preso condenado ao semiaberto poderá exercer o direito ao trabalho externo.
Em complemento, o Ministro Joaquim Barbosa afirmou que um escritório de advocacia não é adequado para José Dirceu exercer trabalho administrativo porque não permitiria a fiscalização do Estado. Esqueceu-se de observar que o escritório em questão foi devidamente vistoriado e aprovado pelos técnicos da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais de Brasília. O Juiz e o Ministério Público de Brasília aprovaram a fiscalização realizada.
A incoerência da decisão do Ministro Joaquim Barbosa é chocante, pois ele próprio nunca manifestou oposição ao trabalho externo que os demais condenados da AP 470 exercem há meses. É importante que o Supremo Tribunal Federal casse imediatamente esta decisão individual de seu Presidente para evitar um desastroso impacto no sistema penitenciário brasileiro, que terá que absorver, não apenas os presos da AP 470, mas todos os outros sentenciados que hoje exercem pacificamente o trabalho externo e caminham para a ressocialização.
Por fim, a decisão adotada pelo Ministro Joaquim Barbosa deixa claro, para aqueles que ainda podiam ter alguma dúvida, que o julgamento da Ação Penal 470 foi um lamentável ponto fora da curva.
José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua
Advogados de José Dirceu
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http://www.conversaafiada.com.br/politica/2014/05/09/defesa-de-dirceu-fala-em-barbosa-ilogico-e-cruel/#comment-1481047
Joaquim Barbosa atropela jurisprudência no caso Dirceu
Por jornalista Cíntia Alves
sex, 09/05/2014 – 19:00 – Atualizado em 09/05/2014 – 19:28
FONTE: http://jornalggn.com.br/autor/cintia-alves
Deve ser muita inveja e muito complexo além, é claro, de incapacidade técnica e moral para o exercício do cargo e incapacidade cognitiva para para entendimento do sentido existencial de leis.
“ESTAPAFÚRDIO, BARBOSA FERE DIREITOS HUMANOS”
Advogado Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, fala em nome pessoal ao 247: “Joaquim Barbosa tomou uma decisão que não se sustenta e cometeu a barbaridade de tentar desqualificar um condenado, que é advogado, e o escritório de advocacia que o convidou para trabalhar, quando falou em ‘ação entre amigos'”; para ele, veto ao trabalho externo para José Dirceu “viola os direitos individuais dele, particularmente, e os direitos humanos, no geral”; acentuou que “toda vez, invariavelmente, a lei é interpretada contra Dirceu”
9 DE MAIO DE 2014 ÀS 21:48
(…)
FONTE: http://WWW.BRASIL247.COM/PT/247/PODER/139316/%E2%80%9CESTAPAF%C3%BARDIO-BARBOSA-FERE-DIREITOS-HUMANOS%E2%80%9D.HTM
Esta foto é fake!
Na época dos 120 días de Sodoma da corte francesa anida não tinha máquina fotográfica!
Será que os juízes de execução não sabiam disso?
Pergunto…o que eles sabem, se o DIRCEU continua
preso, com tantos ‘absurdos” ocorrendo………..
Será que todas as brechas nas leis, também não
favorecem tantos erros, ou melhor acertos, na visão
de Barbosa…porque com certeza ele acha que esta
tudo certo…
Ou ele não dorme de noite.
O Ministro Joaquim Barbosa não vai nem dormir depois de saber que a blogosfera é contra as suas decisões.
Duas coisas: 1- Decisão judicial não se discute, se cumpre e acabou!
2- Ele é o presidente do STF. Não tem que se justificar. Ele faz aquilo que deve fazer.
Isso é o que vamos ver, Luis Felipe! Barbosa é um grande canalha, isso sim. Comporta-se como um mero serviçal lambe-botas da elite predadora do nosso país. Provou, com suas atitudes tresloucadas, insanas, que não tem a mínima condição de exercer um cargo de ministro do STF. Pimenta nos olhos os outros é refresco, não é mesmo? Queria ver você dizer essa monumental besteira que você disse se fosse você (ou um de seus filhos ou entes queridos) que tivesse sido condenado injustamente, sem provas – como foi o José Dirceu – e depois perseguido por um louco hidrófobo e vaidoso travestido de juiz, sempre apoiado por um mídia mafiosa, vagabunda, corrupta, reacionária, golpista que ainda tem um poder descomunal na nossa ainda frágil democracia, repleta de analfabetos políticos e funcionais.
Caro Fernando, leio sempre seu blog mas esta é uma rara oportunidade que escrevo aqui. O JB certamente está passando por cima das leis do nosso país, aí pergunto: Ninguem faz nada? o JB pode tudo? se ele por vontade propria quiser lhe prender, pode? JB é Deus? Não há leis no país que impeça seus desmandos?
O caso deste ministro deve ser encaminhado ao conhecimento de Sua Santidade o Papa Francisco. Evidente que o Barbosa está a merecer uma excomunhão pública e exemplar.
Qua do e judicial sim. Quando e judi(midial), fica dificil ne nao?
Fico com a frase para resumir toda a conduta deste ministro:
“ele é um homem mal”.
Agora estes outros ministros do STF também são omissos. Ninguém desafia este polêmico, autoritário e arbitrária ministro irresponsável.
Barbosa é um perigo para os brasileiros que na ausência de juristas com coragem (com raríssimas exceções) para resgatar o estado de di reito, esse justiceiro seletivo vai violando direitos de acordo com sua ira insana fruto de ressentimentos já detectados por psicólogos quando procurava ingressar na carreira diplomática. A OAB se faz de surda, cega e muda, tal qual os demais membros do STF pagos regiamente com dinheiro dos contribuintes. Para que serve o STF? Só para livrar corruptos amigos da prisão? A CNBB se apequenou e desapareceu com a morte de seus combatentes da ditadura militar. Está morta e enterrada. E a chamada massa crítica do país? Será todos foram para Paris? Sou contribuinte e não quero sustentar esse bando violadores da Constituição Federal e dos Direitos Humanos.
[O “MAS” da vez do PIGolpista é um “professora” da USP! ENTENDA [MAIS] ESTA LAMBANÇA financiada com o dinheiro público!]
Especialistas criticam interpretação restritiva da legislação por Barbosa –
FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/05/1452342-especialistas-criticam-interpretacao-restritiva-da-legislacao-por-barbosa.shtml
[NO FINAL DA MATÉRIA, a conjunção adversativa da Folha de São Paulo!]
Já Janaína Paschoal, professora de direito penal da USP, considera que a exigência de cumprimento de um sexto da pena até pode ser flexibilizada, mas não para os condenados pelo mensalão, por causa do desvio de recursos públicos, segundo ela.
“Uma interpretação mais benevolente do texto legal não pode ocorrer no caso da ação penal 470, na qual foram apurados crimes com sérios danos à sociedade. Seria um desrespeito.”
EM TEMPOS FASCIGOLPISTAS: ainda que o dinheiro privado da empresa privada internacional VisaNet fosse público (sic), qual o dispositivo Legal que assevera que “tal prerrogativa [trabalho externo] não cabe aos condenados no caso da Ação Penal 470”?
RESCALDO: o golpe jurídico-midiático já foi dado!
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
“justiça” livra Luiz Estevão de duas condenações: QUADRILHA E ESTELIONATO
FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/05/1452341-demora-da-justica-livra-luiz-estevao-de-duas-condenacoes.shtml
O maior mal do Brasil é a Justiça! E o maior mal da Justiça é o nepotismo imundo com que é preenchida em seus cargos mais elevados. Para exercê-los nada é cobrado com relação à competência – o que vale mesmo é a indicação! E tudo mais é conversa fiada!
E depois, além de receberem um salário surreal (que é a forma mais aviltante de achincalhe ao povo de que se tem notícia), os Direitos e a Autoridade que lhes investem tornam-se escudos lascivos, pois lhes atribuem poderes com que ultrapassam os limites da Justiça e, impunemente, agem supondo-se senhores supremos – sobretudo devido a um estabelecimento de vitaliciedade no cargo, que é o fator fundamental de toda a anarquia que criam.
Joaquim Barbosa é, no momento, apenas a maior comprovação disso.
Quando se coloca alguém para desempenhar uma função para a qual este alguém não tem a menor condição de exercer não se pode esperar nada diferente.