No site Tutaméia, de Rodolfo e Eleonora de Lucena, a esclarecedora entrevista do advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, representante de Lula no TSE.
“Antes da decisão final do Tribunal Superior Eleitoral não é possível eliminar de forma antecipada a candidatura de Lula. Esperamos que a inelegibilidade seja suspensa, mas, até lá, ele segue candidato com todas as prerrogativas de candidato. Defendemos que, como diz a lei, ele pode praticar todos os atos de campanha, inclusive do horário eleitoral e de estar na urna. Sempre se garantiu a presença dos candidatos sub judice na urna”.
“Vamos lutar por isso. Lutar para que a segurança jurídica seja respeitada e não haja um julgamento de exceção no caso do presidente Lula. Se toda a jurisprudência for respeitada, ele estará no horário eleitoral, e não estará na urna apenas se não quiser estar na urna”.
“O artigo 16ª da Lei Eleitoral diz que quem tem o registro sub judice, ainda sem decisão final, tem todas as prerrogativas do candidato: participar do horário eleitoral, de debates, de ter o nome nas pesquisas e nas urnas. A lei eleitoral garante que a inelegibilidade provisória, porque provisória, possa ser suspensa”.
Veja a reportagem no site, com mais detalhes e assista o vídeo da entrevista.
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As entrevistas do advogado Cadagrande têm sido muito esclarecedoras, mas o judiciário tem trilhado caminhos obscuros. Da a pouco saberemos se algo mudou em relação ao presidente Lula ou se o golpe jurídico continua.
Vai estar na urna. OK, e na posse o Dr. garante?
Jurisprudência? Essa parte golpista e reacionária do Judiciário não respeita sequer a Constituição, vai respeitar jurisprudência.
O mais provável é que haja mais um julgamento de exceção, isto é, enquanto centenas de outros candidatos sub judice sempre concorreram, os GOLPISTAS vão resolver mudar o entendimento justo no caso do LULA e do PT. Foi assim com o "mensalão", "porque a literatura jurídica me permite" (Rosa Weber), foi assim no GOLPE do impeachment, quando surgiu um novo entendimento do TCU (GOLPISTA).
Notícia das últimas eleições:
"País vai às urnas com quase 800 candidaturas sub judice"
Seus nomes estavam nas urnas eletrônicas em 2014...
https://oglobo.globo.com/brasil/pais-vai-as-urnas-com-quase-800-candidaturas-sub-judice-14137337
O mais provável é que haja mais um julgamento de exceção, isto é, enquanto centenas de outros candidatos sub judice sempre concorreram, os GOLPISTAS vão resolver mudar o entendimento justo no caso do LULA e do PT. Foi assim com o "mensalão", "porque a literatura jurídica me permite" (Rosa Weber), foi assim no GOLPE do impeachment, quando surgiu um novo entendimento do TCU (GOLPISTA).
Notícia das últimas eleições:
"País vai às urnas com quase 800 candidaturas sub judice"
Seus nomes estavam nas urnas eletrônicas em 2014...
https://oglobo.globo.com/brasil/pais-vai-as-urnas-com-quase-800-candidaturas-sub-judice-14137337
O Judiciário é o alicerce do Golpe !! Que ingenuidade seu Doutor !! No golpe anterior era prisão na calada da noite, agora é prisão à luz da "LEI". Ou seja no caso Lula, com a "queridissima" Rosa Weber no TSE, terá muita "literatura-jurídica" para o " arbítrio"
"É a molecagem alçada a ato de Estado!"
Emérito e impávido jurista e deputado federal Wadih Damous cobra convocação da "procuradora do vampirão mimiSHELL", rachel dodge, do desembagrinho do TRF-4 Patetas "thompSONSO Flores do 'mor(T)o'" et caterva nazigolpista!
https://www.youtube.com/watch?v=WKJCXb40hxM
O mais provável é que haja mais um julgamento de exceção, isto é, enquanto dezenas de outros candidatos sub judice sempre concorreram, os GOLPISTAS vão resolver mudar o entendimento justo no caso do LULA e do PT. Foi assim com o "mensalão", "porque a literatura jurídica me permite" (Rosa Weber), foi assim no GOLPE do impeachment, quando surgiu um novo entendimento do TCU (GOLPISTA). Preparem os protestos!
Mais um ato de "'mollecagem' de ofício" da bandidagem de toga imunda!
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STJ SOLTA CANDIDATO PRESO NA PAPUDA E PERMITE SUA CANDIDATURA
Enquanto Lula sofre uma perseguição sem precedentes para que seja impedido de ser candidato à presidência, o deputado João Rodrigues, do PSD, preso na Papuda, foi solto e teve suspensos os efeitos de sua condenação; ele poderá se candidatar normalmente à reeleição à câmara federal; enquanto Raquel Dodge falava sobre garantir que fichas-sujas não disputem a eleição, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu soltar o deputado João Rodrigues
15 DE AGOSTO DE 2018
(...)
FONTE: https://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/365293/STJ-solta-candidato-preso-na-Papuda-e-permite-sua-candidatura.htm
Brito, o advogado do Lula, Casagrande, deu uma entrevista ótima no Entre Vistas/Juca K. onde explicou tudo em detalhes. Muito bom tbm.
Seria ótimo se Sérgio Cabral se candidatasse...
Caro animal Marco Aurélio, caso você não tenha lido ou assistido (que tudo indica que você se "informa" pela mídia tradicional) algo sobre o caso Cabral, ele foi condenado com provas materiais anexadas ao processo. Onde estão as provas contra o Lula? A "reforma" do apto do Guarajá que foram desmentidas por fotos? Largue sua dose matinal de alfafa e vá estudar História do Brasil
Apesar de sua violência e agressão, vou respondê-lo. Sérgio Cabral, por seus patronos, ainda vive o sonho de seus contraditórios. Ele não passou por trânsito em julgado, daí a possibilidade, por inacreditável seja, caso deseje, de ele ainda poder ser candidato. Ao consignar que seria ótimo se ele se candidatasse é que teríamos a inexplicável situação de ele poder concorrer e nosso Lula, não. Coisas de Brasil.
Quanto a vc. me perguntar onde estão as provas contra Lula, pergunte ao canalha Moro e leve a alfafa pra ele.
Está na pauta da sessão de hoje do STF a ADC 54, de autoria do PC do B, sob a relatoria do Min. Marco Aurelio, que discute a prisão após decisão em segunda instância.
Sobre a questão do registro da chapa de Lula, é interessante lembrar que o STF, ao julgar o Tema 564 de repercussão geral, em 01/08/2012, firmou a tese de que "II - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata."
Na ementa da decisão do recurso em que se firmou a referida tese (RE 637485 / RJ) consta que: "II. MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA EM MATÉRIA ELEITORAL. SEGURANÇA JURÍDICA. ANTERIORIDADE ELEITORAL. NECESSIDADE DE AJUSTE DOS EFEITOS DA DECISÃO. Mudanças radicais na interpretação da Constituição devem ser acompanhadas da devida e cuidadosa reflexão sobre suas consequências, tendo em vista o postulado da segurança jurídica. Não só a Corte Constitucional, mas também o Tribunal que exerce o papel de órgão de cúpula da Justiça Eleitoral devem adotar tais cautelas por ocasião das chamadas viragens jurisprudenciais na interpretação dos preceitos constitucionais que dizem respeito aos direitos políticos e ao processo eleitoral. Não se pode deixar de considerar o peculiar caráter normativo dos atos judiciais emanados do Tribunal Superior Eleitoral, que regem todo o processo eleitoral. Mudanças na jurisprudência eleitoral, portanto, têm efeitos normativos diretos sobre os pleitos eleitorais, com sérias repercussões sobre os direitos fundamentais dos cidadãos (eleitores e candidatos) e partidos políticos. No âmbito eleitoral, a segurança jurídica assume a sua face de princípio da confiança para proteger a estabilização das expectativas de todos aqueles que de alguma forma participam dos prélios eleitorais. A importância fundamental do princípio da segurança jurídica para o regular transcurso dos processos eleitorais está plasmada no princípio da anterioridade eleitoral positivado no art. 16 da Constituição. O Supremo Tribunal Federal fixou a interpretação desse artigo 16, entendendo-o como uma garantia constitucional (1) do devido processo legal eleitoral, (2) da igualdade de chances e (3) das minorias (RE 633.703). Em razão do caráter especialmente peculiar dos atos judiciais emanados do Tribunal Superior Eleitoral, os quais regem normativamente todo o processo eleitoral, é razoável concluir que a Constituição também alberga uma norma, ainda que implícita, que traduz o postulado da segurança jurídica como princípio da anterioridade ou anualidade em relação à alteração da jurisprudência do TSE. Assim, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral (ou logo após o seu encerramento), impliquem mudança de jurisprudência (e dessa forma repercutam sobre a segurança jurídica), não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior."
Provavelmente isso não vai valer para Lula, haja vista o estado de exceção que vivenciamos, mas deve ser lembrado para denunciar as arbitrariedades.