Advogado diz que “se jurisprudência for respeitada Lula estará na urna

No site Tutaméia, de Rodolfo e Eleonora de Lucena, a esclarecedora entrevista do advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, representante de Lula no TSE.

 “Antes da decisão final do Tribunal Superior Eleitoral não é possível eliminar de forma antecipada a candidatura de Lula. Esperamos que a inelegibilidade seja suspensa, mas, até lá, ele segue candidato com todas as prerrogativas de candidato. Defendemos que, como diz a lei, ele pode praticar todos os atos de campanha, inclusive do horário eleitoral e de estar na urna. Sempre se garantiu a presença dos candidatos sub judice na urna”.

“Vamos lutar por isso. Lutar para que a segurança jurídica seja respeitada e não haja um julgamento de exceção no caso do presidente Lula. Se toda a jurisprudência for respeitada, ele estará no horário eleitoral, e não estará na urna apenas se não quiser estar na urna”.

“O artigo 16ª da Lei Eleitoral diz que quem tem o registro sub judice, ainda sem decisão final, tem todas as prerrogativas do candidato: participar do horário eleitoral, de debates, de ter o nome nas pesquisas e nas urnas. A lei eleitoral garante que a inelegibilidade provisória, porque provisória, possa ser suspensa”.

Veja a reportagem no site, com mais detalhes e assista o vídeo da entrevista.

Fernando Brito:

View Comments (16)

  • As entrevistas do advogado Cadagrande têm sido muito esclarecedoras, mas o judiciário tem trilhado caminhos obscuros. Da a pouco saberemos se algo mudou em relação ao presidente Lula ou se o golpe jurídico continua.

  • Jurisprudência? Essa parte golpista e reacionária do Judiciário não respeita sequer a Constituição, vai respeitar jurisprudência.

    • O mais provável é que haja mais um julgamento de exceção, isto é, enquanto centenas de outros candidatos sub judice sempre concorreram, os GOLPISTAS vão resolver mudar o entendimento justo no caso do LULA e do PT. Foi assim com o "mensalão", "porque a literatura jurídica me permite" (Rosa Weber), foi assim no GOLPE do impeachment, quando surgiu um novo entendimento do TCU (GOLPISTA).

      Notícia das últimas eleições:

      "País vai às urnas com quase 800 candidaturas sub judice"

      Seus nomes estavam nas urnas eletrônicas em 2014...

      https://oglobo.globo.com/brasil/pais-vai-as-urnas-com-quase-800-candidaturas-sub-judice-14137337

    • O mais provável é que haja mais um julgamento de exceção, isto é, enquanto centenas de outros candidatos sub judice sempre concorreram, os GOLPISTAS vão resolver mudar o entendimento justo no caso do LULA e do PT. Foi assim com o "mensalão", "porque a literatura jurídica me permite" (Rosa Weber), foi assim no GOLPE do impeachment, quando surgiu um novo entendimento do TCU (GOLPISTA).

      Notícia das últimas eleições:

      "País vai às urnas com quase 800 candidaturas sub judice"

      Seus nomes estavam nas urnas eletrônicas em 2014...

      https://oglobo.globo.com/brasil/pais-vai-as-urnas-com-quase-800-candidaturas-sub-judice-14137337

  • O Judiciário é o alicerce do Golpe !! Que ingenuidade seu Doutor !! No golpe anterior era prisão na calada da noite, agora é prisão à luz da "LEI". Ou seja no caso Lula, com a "queridissima" Rosa Weber no TSE, terá muita "literatura-jurídica" para o " arbítrio"

  • "É a molecagem alçada a ato de Estado!"
    Emérito e impávido jurista e deputado federal Wadih Damous cobra convocação da "procuradora do vampirão mimiSHELL", rachel dodge, do desembagrinho do TRF-4 Patetas "thompSONSO Flores do 'mor(T)o'" et caterva nazigolpista!
    https://www.youtube.com/watch?v=WKJCXb40hxM

  • O mais provável é que haja mais um julgamento de exceção, isto é, enquanto dezenas de outros candidatos sub judice sempre concorreram, os GOLPISTAS vão resolver mudar o entendimento justo no caso do LULA e do PT. Foi assim com o "mensalão", "porque a literatura jurídica me permite" (Rosa Weber), foi assim no GOLPE do impeachment, quando surgiu um novo entendimento do TCU (GOLPISTA). Preparem os protestos!

    • Mais um ato de "'mollecagem' de ofício" da bandidagem de toga imunda!

      $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

      STJ SOLTA CANDIDATO PRESO NA PAPUDA E PERMITE SUA CANDIDATURA

      Enquanto Lula sofre uma perseguição sem precedentes para que seja impedido de ser candidato à presidência, o deputado João Rodrigues, do PSD, preso na Papuda, foi solto e teve suspensos os efeitos de sua condenação; ele poderá se candidatar normalmente à reeleição à câmara federal; enquanto Raquel Dodge falava sobre garantir que fichas-sujas não disputem a eleição, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu soltar o deputado João Rodrigues

      15 DE AGOSTO DE 2018

      (...)

      FONTE: https://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/365293/STJ-solta-candidato-preso-na-Papuda-e-permite-sua-candidatura.htm

  • Brito, o advogado do Lula, Casagrande, deu uma entrevista ótima no Entre Vistas/Juca K. onde explicou tudo em detalhes. Muito bom tbm.

    • Caro animal Marco Aurélio, caso você não tenha lido ou assistido (que tudo indica que você se "informa" pela mídia tradicional) algo sobre o caso Cabral, ele foi condenado com provas materiais anexadas ao processo. Onde estão as provas contra o Lula? A "reforma" do apto do Guarajá que foram desmentidas por fotos? Largue sua dose matinal de alfafa e vá estudar História do Brasil

      • Apesar de sua violência e agressão, vou respondê-lo. Sérgio Cabral, por seus patronos, ainda vive o sonho de seus contraditórios. Ele não passou por trânsito em julgado, daí a possibilidade, por inacreditável seja, caso deseje, de ele ainda poder ser candidato. Ao consignar que seria ótimo se ele se candidatasse é que teríamos a inexplicável situação de ele poder concorrer e nosso Lula, não. Coisas de Brasil.
        Quanto a vc. me perguntar onde estão as provas contra Lula, pergunte ao canalha Moro e leve a alfafa pra ele.

  • Está na pauta da sessão de hoje do STF a ADC 54, de autoria do PC do B, sob a relatoria do Min. Marco Aurelio, que discute a prisão após decisão em segunda instância.

  • Sobre a questão do registro da chapa de Lula, é interessante lembrar que o STF, ao julgar o Tema 564 de repercussão geral, em 01/08/2012, firmou a tese de que "II - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata."
    Na ementa da decisão do recurso em que se firmou a referida tese (RE 637485 / RJ) consta que: "II. MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA EM MATÉRIA ELEITORAL. SEGURANÇA JURÍDICA. ANTERIORIDADE ELEITORAL. NECESSIDADE DE AJUSTE DOS EFEITOS DA DECISÃO. Mudanças radicais na interpretação da Constituição devem ser acompanhadas da devida e cuidadosa reflexão sobre suas consequências, tendo em vista o postulado da segurança jurídica. Não só a Corte Constitucional, mas também o Tribunal que exerce o papel de órgão de cúpula da Justiça Eleitoral devem adotar tais cautelas por ocasião das chamadas viragens jurisprudenciais na interpretação dos preceitos constitucionais que dizem respeito aos direitos políticos e ao processo eleitoral. Não se pode deixar de considerar o peculiar caráter normativo dos atos judiciais emanados do Tribunal Superior Eleitoral, que regem todo o processo eleitoral. Mudanças na jurisprudência eleitoral, portanto, têm efeitos normativos diretos sobre os pleitos eleitorais, com sérias repercussões sobre os direitos fundamentais dos cidadãos (eleitores e candidatos) e partidos políticos. No âmbito eleitoral, a segurança jurídica assume a sua face de princípio da confiança para proteger a estabilização das expectativas de todos aqueles que de alguma forma participam dos prélios eleitorais. A importância fundamental do princípio da segurança jurídica para o regular transcurso dos processos eleitorais está plasmada no princípio da anterioridade eleitoral positivado no art. 16 da Constituição. O Supremo Tribunal Federal fixou a interpretação desse artigo 16, entendendo-o como uma garantia constitucional (1) do devido processo legal eleitoral, (2) da igualdade de chances e (3) das minorias (RE 633.703). Em razão do caráter especialmente peculiar dos atos judiciais emanados do Tribunal Superior Eleitoral, os quais regem normativamente todo o processo eleitoral, é razoável concluir que a Constituição também alberga uma norma, ainda que implícita, que traduz o postulado da segurança jurídica como princípio da anterioridade ou anualidade em relação à alteração da jurisprudência do TSE. Assim, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral (ou logo após o seu encerramento), impliquem mudança de jurisprudência (e dessa forma repercutam sobre a segurança jurídica), não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior."
    Provavelmente isso não vai valer para Lula, haja vista o estado de exceção que vivenciamos, mas deve ser lembrado para denunciar as arbitrariedades.

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