As contribuições de José Dirceu do novo “direito” brasileiro.

Todos se recordam da frase pronunciada pela Ministra Rosa Weber – que tinha como ghost writer, na ocasião, o Dr. Sérgio Moro – no julgamento do chamado “mensalão”, ao proferir seu voto sobre José Dirceu: “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”.

Hoje, ao ampliar para 30 anos a pena de duas décadas a pena que Sérgio Moro dera ao mesmo Dirceu, o mesmo volta a ser dito, com nova redação, pelo desembargador João Gebran Neto, o amigo de Moro: “Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável”.

É a consagração de que o julgamento se dá com foco no julgado, não nos fatos em si, o que é a negação de um princípio secular: o de que a lei é igual para todos, passando a ser diferente apara alguns, segundo o que se pensa dele.

Isso tornou-se, convenhamos, uma realidade no Judiciário brasileiro: a absolvição de certas figuras “emblemáticas” como Dirceu tornou-se pecado mortal e condena quem o faz à danação, porque tal convicção passaria, imediatamente, a ser ao menos suspeitas e, muito provavelmente, apontada como frutos de cumplicidades, corrupção ou, ao menos “degeneração moral”.

É preciso, ao contrário, dar-lhes penas gigantes, “exemplares”, não importando que sejam homens idosos, de mais de 70 anos, que ao final delas serão apenas atestados de óbito ou matusaléns de 100 anos,

De outro lado, talvez como mitigação da culpa mental que tal comportamento traz, voltou-se a absolver João Vaccari porque, contra ele, nada além das delações premiadas  está nos autos. Trata-se, porém, de voto meramente declaratório, pois Vaccari continuará preso, poios morro encheu uma prateleira de condenações semelhante e, no “moderno direito brasileiro” foi instituída a prisão não em segunda, mas em primeira instância e, repetindo-se nas próximas ações o que aconteceu nas duas primeiras condenações revogadas, talvez em sete ou oito anos ele seja inocentado em todas.

O fato de, sem condenação alguma, ter cumprido oito ou nove anos de cadeia é um mero detalhe, de pequena importância, que não vem ao caso.

Os que praticaram este crime – criminosos, portanto – são intocáveis e – mais – heróis da Nação.

Sãos os sacerdotes da nova fé, restaurados os princípios de S. Tomás de Aquino, para os quais a verdade divina que portam carece de ser provada, “porquanto o que de Deus se pode conhecer neles se manifesta, porque Deus lho manifestou ( Rom 1,19), ais quais nosso país está entregue.

Fernando Brito:

View Comments (26)

  • Que desgosto! Todos esses inquisidores, antes do que imaginam tomarão do veneno que ora jorram encima do inocente e estadista José Dirceu! Vermes asquerosos que usufruem do que nos retiram!!

  • Pois é contra Aécio Neves representando tantos Tucanos, contra o Presidente que recebe e distribui propinas na calada da noite, que obstrui justiça temos provas até gravação dizendo que mata e nada; Kdê a justiça

  • "teoria do exame das provas acima de dúvida razoável"

    Que teoria é essa? O que ela diz? Em que bases do desembargador aplicou nesse julgamento?

  • Apenas um boçal ou alguém sem nenhum pingo de vergonha na cara seria capaz de tentar defender a "justiça" brasileira. Isto é a reedição da Inquisição. Macartismo é café pequeno perto do que está acontecendo no brasil.

  • Tradução da sentença em português simples: "não vou com a cara do sujeito e ele me parece culpado., Como existe dúvida, vamos levantar a pena pra 30 anos para dar credibilidade na arbitrariedsde. Estamos na ditadura e eu posso..."

  • Prezados,

    Muito antes da publicação desa sentença - que já estava escrita há muito tempo, aguardando apenas o momento certo para ser divulgada - eu já havia afirmado que joão pedro gebran neto nada mais é do que o duplo de sérgio moro, porém num tribunal de 2º grau. Como amigo e irmão siamês do torquemada das araucárias era mais do que esperada essa condenação ampliada de José Dirceu nesse tribunal de exceção em que se transformou o TRF4. As inócuas absolvições de João Vaccari (condenado pelo torquemada com base apenas em delações não provadas) servem de despiste e álibi para os lavajateiros, que serão tratados pela mídia golpista e criminosa como "imparciais", "isentos" e "equilibrados" na aplicação da Lei.

    Mas a divulgação da sentença do TRF4 estava reservada para quando o torquemada das araucárias prolatasse a 2ª sentença condenatória contra o Ex-Presidente Lula. A antecipação a que o TRF4 se viu compelido a fazer decorre da apresentação do contrato de locação e dos recibos de aluguel, por parte da defesa do Ex-Presidente Lula, comprovando que o apartamento no prédio vizinho ao de Lula nõ pertence ao Ex-Presidente Lula, mas a Glauco da Rocha Marques, que figura como proprietário-locador; a locatária, como afirmado em depoimentos de Lula, era Marisa Letícia, sua falecida esposa. Diante das provas materiais/documentais, mostrando que Lula e sua defesa técnica disseram a verdade e que a família do Ex-Presidente pagava aluguel do imóvel ao proprietário, eis que o PIG/PPV, de forma canalha e desesperada, tenta vender ao público leitor/ouvinte/telespectador que não bastam os recibos e o contrato de locação devidamente assinados, cobrando que Lula e sua defesa técnica apontem "o caminho do dinheiro", como se ao investigado/acusado/réu coubesse a obrigação de investigar e provar (em sentido oposto) aquilo que a acusação não foi capaz.

    Há uma interpretação diversionista segundo a qual é "mito" a teoria de que cabe ao acusador o ônus da prova. Digno de nota que tal teoria diversionista tenha sido desenvolvida exatamente durante o farsesco, midiático e criminoso processo e julgamento da PA-470, que iniciou as tramas golpistas e a revogação do Estado de Direito Democrático, sobretudo da presunção de inocência, garantida pelo Art. 5º da CF/1988, com o claro objetivo de criminalizar os líderes do PT e até meso derrubar o então Presidente Lula.

    O que surpreende é o baixíssimo nível de conhecimento jurídico demonstrado por esse desembargadorzinho - uma espécie de colador de selos das decisões do torquemada das araucárias. Os termos usados por gebran neto para fundamentar as condenações sem prova contra José Dirceu são tão pueris quanto as do 'amigo' paranaense. Sequer de alguma erudição e sofisticação jurídica o irmão siamês de sérgio moro foi capaz, ao aplicar uma operação de multiplicação (pelo fator 2) à penas que o torquemada havia aplicado a José Dirceu.

    As condenações de José Dirceu, João Vaccari, José Genoíno e outros são claramente políticas e NADA têm de juridicidade; nem mesmo capa de legalidade essas condenações esdrúxulas apresentam. Essas excrescências jurídicas já forram reconhecidas pelos grandes juristas brasileiros. O TRF$ - todo ele- é mias do que suspeito para julgar qualquer ator político do PT ou identificado com os governos petistas. gebran neto, nem se fala; basta declaração pública dele, confessando-se amigo de sérgio moro, este inimigo político de Lula, que sempre atua de forma hostil e acusatória em relação ao Ex-Presidente da República, jamais como magistrado.

    O caráter criminoso da Fraude a Jato e atuação das instituições judiciárias como ORCRIMs institucionais, notadamente essa operação midiático-policial-judicial a serviço dos interesses estadunidense, concebida e conduzida para derrubar um governo legítimo e no lugar dele colocar as quadrilhas que hoje estão no governo federal, de modo a desmontar o Estado Nacional e o Projeto de Desenvolvimento Inclusivo e Soberano, iniciado nos governos petistas, é muito claro.

    No julgamento da História os condenados não são e não serão os líderes e Ex-Presidentes Petistas, mas seus algozes, hoje enquistados e encastelados nas ORCRIMs institucionais de que maior exemplo é a Fraude a Jato

    • parabéns. assino embaixo. você disse tudo. justiça de canalhas.

    • Aceito integralmente sua tese de que, nesse segundo julgamento de Dirceu, o juiz quis deixar claro que está pondo em uso teorias estranhas ao ordenamento jurídico brasileiro para condenar Dirceu, e que esta mesma "teoria", que ele já provou na prática com a sobrecondenação de Dirceu, poderá ( e deverá ) ser usada Lula. Está aí, neste detalhe "jurídico" contra o qual não é possível que se recorra a nenhuma apelação justa, a prova cabal de que vivemos um regime autoritário mal disfarçado. Certamente, a sobrecondenação não teria nada a ver com merecimento ou não não do réu Dirceu. Teria a ver apenas com a necessidade de afirmação objetiva de que a tal "teoria" está sendo efetivamente usada na prática.

  • O Brasil é o país da vanguarda, criou o Tribunal do Laico Ofício. ou seria o Tribunal do Evangélico Ofício?
    Não há necessidade dessas bobagens do Direito criado por pensadores demonìacos (a iniciar por Montesquieu), basta a inspiração (divina?) dos oficiantes.

    • muito bem! justiça de juízes e procuradores criminosos condenando inocentes

  • Dirceu seria honesto então...

    Os 39 milhões que em cinco anos passaram pela sua "consultoria" e o fato dele ter fechado sua lucrativa "consultoria" quando a Lava Jato iniciou demonstram o quanto ele é honesto.

    Podem se levantar 300 blogueiros contra os fatos, estarei atento a esclarecê-los, viu Fernandinho?

    • Você é apenas um analfabeto político ou está recebendo pra se prestar a este papel ridículo?

  • E além das condenações sem prova há a absolvição, ou não investigação, com provas de gente do PSDB ou outros representantes da elite opressora e ignorante.

  • Vaccari está preso há mais de dois anos, acusado sem provas, apenas com delações premiadas de outros condenados, com o objetivo único de vir a delatar Lula e o PT, para safar-se da tortura da prisão e dos processos em cascata para pressiona-lo.
    Como absolve-lo agora de todas as ações aceitas para pressiona-lo a delatar, se já cumpriu mais de dois anos de pena sem estar condenado em ultima instância?
    Vão ter que condena-lo "na marra" a pena condizente ao período cumprido como refém político, para esconderem esse crime hediondo, cometido em nome da justiça por toda essa gente envolvida na operação vaza jato, em especial, o "imparcial" de Curitiba, seu amigo "homologador" da 4ª Região de Porto Alegre e toda a equipe de intocáveis da "farsa tarefa", em especial, o especialista em PowerPoint, o barbicha prepotente e sua excelência, a majestática "dotora".
    Cedo ou tarde, toda essa gente terá que ser investigada, processada e julgada em tribunal especial a ser criado para tanto, para que nunca mais volte a ocorrer no Brasil o uso da justiça para fins políticos e/ou prestação de serviços a agente externo contra os interesses nacionais.

Related Post