Assista ao vídeo com a prova do crime de Barbosa

stf

A mídia está constrangida com o monstro que criou.

Eliane Cantanhede, em sua coluna de hoje, dá o tom de como será a camapanha daqui para a frente. Qualquer sugestão de que haverá revisão criminal das condenações da Ação Penal 470 será tratada como “pizza” e haverá tentativa de insuflar a sociedade contra o STF. O que foi, aliás, o que fizeram durante todo o julgamento: tentaram emparedar o STF com a ameaça da “opinião pública”. A lógica do “linchamento”, da importância do “símbolo”, foi usada sem nenhum pudor pela mídia para chantagear os ministros do STF.

Entretanto, a estratégia vai ficar mais difícil. A catarse inicial foi feita: os condenados foram presos. A grande novidade agora é: e se prenderam inocentes, e se o julgamento foi equivocado?

A mídia agora está tropeçando no próprio pé, porque o seu interesse exagerado, histérico, na condenação, não deixará de ser associado à vergonhosa truculência de Joaquim Barbosa.

E não só truculência: a mídia está associada à decisão arbitrária de Joaquim Barbosa de atropelar a tradição legal e transformar o STF no instrumento de vingança política contra alguns réus.

Assistam o vídeo. Ela é a prova de crime contra a Constituição Brasileira, contra o direito moderno, contra o humanismo que marca o direito penal desde o advento de Cesare Beccaria. Joaquim Barbosa confessa, despudoramente, que aumentou a pena do crime de quadrilha para que Dirceu permanecesse em regime fechado, e não semi-aberto.

Um juiz não pode aumentar a pena para “compensar” a demora de um tribunal em julgar uma causa. Se eu for preso por assalto, e meu julgamento ocorrer daqui a 10 anos, o tribunal não poderá aumentar minha pena de 10 para 15 anos, apenas para evitar a prescrição. Isso não existe. Até porque o réu também é vítima do atraso no julgamento.

O tempo de espera angustia muito mais o réu do que o juiz. O juiz continua sua vida, comprando apartamentos em Miami e passando férias na Europa, enquanto o réu aguarda, ansioso, pelo julgamento que irá determinar seu destino. Por isso Beccaria, pensador central do direito penal moderno, observa que os julgamentos tem de ser rápidos, eficazes e brandos.

O vídeo:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

26 respostas

  1. [Joaquim Barbosa transgrediu a Lei. Novamente!]

    Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar 35/79 | Lei Complementar nº 35, de 14 de Março de 1979

    É vedado ao magistrado:

    III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

    FONTE: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103992/lei-organica-da-magistratura-nacional-lei-complementar-35-79#art-36

    #############

    Barbosa transgrediu a Lei, novamente!

    O cartaz desta postagem foi publicado pelo internauta Marcelo Andreoli E o Marcelo Andreoli colocou junto ao cartaz a seguinte frase:
    Imprescindível que se tenha ciência disso.
    Barbosa transgrediu a Lei …. mesmo ele afirmando que não deve satisfação a ninguém, entendemos que a frase do Marcelo Andreoli deve ser destacada:
    Imprescindível que se tenha ciência disso.
    Centenas de pessoas estão compartilhando o cartaz publicado pelo Marcelo, auxilie você também na ampla divulgação.

    COMPARTILHAR É O SEGREDO DE NOSSA FORÇA !

    FONTE: http://www.megacidadania.com.br/barbosa-transgrediu-a-lei-novamente/

  2. [Joaquim Barbosa transgrediu a Lei. Novamente!]

    Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar 35/79 | Lei Complementar nº 35, de 14 de Março de 1979

    É vedado ao magistrado:

    III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

    1. Messias, e o capitão-do-mato está preocupado com o que diz a LOMAN? Ora, se o sujeito aí, despudoradamente, condenou sem provas (e escondeu provas de inocência que estavam em outro inquérito, que ele mandou fechar em Segredo de Justiça); se ele, sendo juiz, “monta” uma empresa-fantasma em Miami para comprar apartamento (sabe-se lá com que dinheiro); se ele emprega filho no programa do Hulk, cuja família tem ações milionários em tramitação no STF; se ele vai sambar no Rio de Janeiro com artistas dessa mesma emissora; se ele vai aos USA e leva na comitiva, e com dinheiro do contribuinte, jornalistas da (novamente) Globo, este sujeito está ____ e andando para o que diz a LOMAN. Vamos repetir: ele não é juiz, é capitão-do-mato. É pago para executar arbitrariedades pela Casa Grande, e obedece cegamente o sinhozinho.

      1. É verdade, prezado Jaime! E o Joaquim Barbosa “aposta todas as fichas(!) nas costas largas no PIGolpista”!…

        Saudações democráticas, progressistas, civilizatórias, nacionalistas, antigolpistas e antifascistas,

        Messias Franca de Macedo
        Feira de Santana, Bahia
        República de ‘Nois’ Bananas

        1. Retribuo todas as saudações, Messias. Dilma 2014 e uma banana pros golpistas (aliás, veja que o novo contratado da Globonews já de cara entrevistou o JB – dá-lhe Capitão-do-Mato).

  3. Lei Orgânica da Magistratura Nacional
    artigo 36

    Lei Complementar nº 35 de 14 de Março de 1979

  4. E tem gente achando que esse método, essa nova fórmula de enquadrar os petistas seja razoável.
    Querem inaugurar uma lei – no âmbito do STF (ele agora pode legislar) – só para enquadrar petistas.

  5. Alguém poderia me dizer se ministros/as do STF poderiam sofrer algum tipo de sanção disciplinar por “falta de decoro”? Tal como ocorre no Legislativo?
    Em outras palavras, este tipo de conduta, irrefutavelmente reprovável,do senhor Joaquim Barbosa poderá ter alguma consequência legal ou apenas constará da Ata desta sessão do Supremo?

    1. Gilson, a OAB é uma facção do PSDB que da apoio aos 5 malas do STF. Aqui em Goiais o Presidente da OAB-GO, deve sair candidato a Dep. Federal apoiado pelo Governador Marconi Perillo. E assim é nós outros Estados da Federação, penso que o cambalacho é grande, viram quem era genro de Aires Brito, o moço la de Cuiabá, amigão de barbosão, opa barbosinha, me desculpe.

  6. Meu, o capitão do mato deveria tá na cadeia, simples assim. Onde já se viu, um Juiz desrespeitar a Constituição? Esse complexo de inferioridade o está destruindo. A Mídia é racista, só ele não percebeu? Ele não tem mais nenhuma serventia pro PIG.

    1. E a OAB????
      Saudades dos tempos de Raimundo Faoro e Sobral Pinto.
      Advogados aceitarão Juízes fraudando a lei para condenar?

    2. É verdade, sou aluno de Direito, e não encontrei um único colega se manifestando com respaldo no Direito, e, os poucos que se manifestaram, se resumiram a compartilhar quadros de outros sem um embasamento jurídico.

  7. Joaquim é o globeleza do STF.
    O mais trágico no dia de quinta-feira que deverá ser lembrado para sempre nos anais do STF, seu presidente, um ministro, confessar em altos brados – “Foi feito para isso sim” – que sim agiu para fraudar os princípios básicos da aplicação de justiça.

    Em artigo na folha Jânio de Freitas como sempre dá um Show:
    “Hipótese de gritante insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.”
    http://www1.folha.uol.com.br/c

    Lembrou no final que a decisão do STF sobre formação de quadrilha foi 7×4, pois o ministro MarcoaurelioMello adotou a tese da prescrição e reformou seu voto.

  8. Vamos colocar esse vídeo para rodar. Vamos espalhar. Uma pergunta, cadê a OAB ? Tem muita coisa fora do eixo nisso tudo, é preciso que a OAB se manifeste.

  9. Fez tudo para pegar Dirceu de alguma forma. Usou indevidamente a teoria do domínio do fato se, ato de oficio como prova e enquadrou no crime de formação de quadrilha elevando a pena para evitar a prescrição.
    Caindo o crime de formação de quadrilha ão estaria comprometida a aplicação da teoria do domínio do fato? Um não é condição do outro

  10. O que caiu no chão, quando ele disse que fez a coisa.
    será que foi a constituição ( com letra minuscula).
    Ou ele estava vendo o IBOPE..
    Ou alguem puxou a barra da calça dele, mas foi tarde demais.
    CAIU QUE NEM PATO…

  11. Juiz que não respeita a lei e a Constituição não precisa ser respeitado.
    Quem deveria estar na Papuda é o capitão-do-mato e seus comandantes na mídia.

  12. Meu Deus!então foi verdade mesmo!o homem foi traído por um impulso que foi mais rápido do que seu “raciocínio calculista”,confessou O ILÍCITO em pleno plenário do STF para todo brasil, e pode ser impressão minha, mas, apos alguns milissegundos também num ato reflexo,desvia o olhar do notável Ministro que usava a palavra,e olha para baixo e para o lado,sera que se apercebeu que daquele momento em diante aquela tarde, seria uma tarde triste,para ele,para STF,e Para o Brasil?ou sera que a “ficha só caiu”,horas depois quando algum assessor comentou seu “deslize”?(ilícito),não saberemos, mas de uma coisa temos certeza,esse ato falho revelou uma das maiores desonestidade intelectual do meio jurídico brasileiro! Consummatum est!

  13. Realmente foi uma darde muito triste para o Brasil, escutar em alto e bom som da autoridade máxima do poder judiciário, que ele fraudou a Constituição Brasileira para aumentar a pena de um condenado sem prova do crime, foi com certeza a tarde mais triste para todo o sistema judiciário brasileiro e para todos os brasileiros que não querem juiz justiceiro, mas juiz justo, íntegro, honesto, que saiba honrar a instituição que representa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *