Auler: delegados da Lava Jato serão indiciados por escuta ilegal

grampoindicia

Em seu blog, Marcelo Auler informa que o delegado da Polícia Federal Marcio Magno Xavier, da Coordenadoria de Assuntos Internos (órgão da Corregedoria da Polícia Federal ) vai indiciar delegados  envolvidos na instalação de um grampo, sem autorização judicial, na cela de Alberto Youssef, em março de 2014, início da Operação Lava Jato.

O delegado Xavier tomará por base a sindicância desenvolvida pelo também delegado Alfredo Junqueira, conhecido na PF como “O Ético”. Nela, consta o depoimento do agente de polícia federal Dalmey Fernando Werlang confessou ter instalado, a mando dos seus superiores, não apenas a escuta na cela, como outra no fumódromo da Superintendência.

Essa sindicância, sigilosa, foi objeto de ação judicial dos delegados que eram os superiores de Dalmey – Erika Mialink Marena e seu colega Marcio Anselmo Adriano e do também DPF Igor Romário de Paulo, que recorreram à Justiça para quebrar o sigilo das investigações.

Érika – mais votada na lista de pretendentes ao cargo de Diretor Geral da corporação – e Márcio não estão mais na Operação, e criou-se um boato de que isso seria uma pressão contra a investigação. Se confirmada a conclusão da sindicância, a razão pode ser bem outra.

Falta, agora, saber porque a Força Tarefa da Lava Jato não teve nenhum interesse em apurar esta história, pedindo, ao contrário, providências contra os que a denunciaram.

Leia toda a história no Blog do Marcelo Auler.

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7 respostas

  1. “Falta, agora, saber porque a Força Tarefa da Lava Jato não teve nenhum interesse em apurar esta história”. Será que falta mesmo?

  2. Toda essa PALHAÇADA dessa LAVA JATO será ANULADA. É uma violação constitucional atrás da outra!
    O tal do delegado Anselmo (aquele q no facebook fazia campanha aberta e descarada pro Aécio), parece q já está ciente de q a casa caiu e já pediu pra sair da operação, com o rabinho entre as pernas, alegando “esgotamento físico e mental”….

    1. Acredito que , o que esgotou realmente foram as chances de continuar protegendo os amiguinhos, mesmo que esses não sejam punidos, pois a justiça nunca alcança o PSDB, o DEM, só alcança alguns poucos do PMDB, todos já sabemos que estão metidos nesse lamaçal.

  3. Olha aí … os Delegados Aecistas…:

    “Negligência (do latim “negligentia”) é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência. É frequentemente utilizado como sinónimo dos termos “descuido”, “incúria”, “desleixo”, “desmazelo” ou “preguiça”.

    Negligência Para o Direito (Art. 18, C. Penal)

    Do latim negligência (de neglegera), é a falta de diligência, implica desleixo, preguiça, ausência de reflexão necessária, caracterizando-se também pela inação, indolência, inércia e passividade.

    É a omissão aos deveres que as circunstâncias exigem.

    Uma forma de conduta humana que se caracteriza pela realização do tipo descrito em uma lei penal, através da lesão a um dever de cuidado, objetivamente necessário para proteger o bem jurídico e onde a culpabilidade do agente se assenta no fato de não haver ele evitado a realização do tipo, apesar de capaz e em condições de fazê-lo.[1]

    Assim, pode se configurar a negligência: abandono de doente, omissão de tratamento, esquecimento de corpo estranho em cirurgia, etc.

    A negligência pode ocorrer inclusive no tocante à informações médicas, resultando em negligência médica informacional.

    Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados.

    No texto Disputatio juridica de dolo, culpa et casu fortuito, a imprudência é um dos casos relacionados à culpa, e não ao dolo.[1]

    Segundo Fernando Capez, em seu livro “Curso de Direito Penal Legislação Penal Especial”, volume 4, a imprudência:

    “Consiste na violação da regras de condutas ensinadas pela experiência. É o atuar sem precaução, precipitado, imponderado. Há sempre um comportamento positivo. É a chamada culpa in faciendo. Uma característica fundamental da imprudência é que nela a culpa se desenvolve paralelamente à ação. Deste modo, enquanto o agente pratica a conduta comissiva, vai ocorrendo simultaneamente a imprudência.”

    Pelo Código Penal Brasileiro, a imprudência é um dos três casos (os demais sendo imperícia e negligência) que caracteriam o crime culposo, diferente do crime doloso, em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo.[2] –

    Fonte Wikipedia

  4. Do 247- Michel Temer acaba de anunciar que se algum de seus ministros vier a ser denunciado pela procuradoria-geral da República, o mesmo será afastado provisoriamente; disse ainda que se a denúncia for acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, o afastamento será definitivo. Mas será que ele , o chefão, vai pedir demissão.
    Em relação a essa PF vários poderiam ser demitidos, e não faria falta alguma, pois são um bando de picaretas que usam a farda em benefício proprio.

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