Corpo de Hirohaki continua sumido, mas Ustra pode dormir em paz

ustra

Do Valor, agora à noite:

O juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5a Vara Federal Criminal em São Paulo, declarou extinta a punibilidade do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e do delegado aposentado Alcides Singillo, acusados de praticar o crime de ocultação de cadáver no ano de 1972, durante a ditadura militar. Para o juiz, o crime prescreveu.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os réus — então agentes do Estado— teriam ocultado o corpo de Hirohaki Torigoe, desde janeiro de 1972. Acusado de crime de sequestro qualificado, Ustra foi comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi) no período de 1970 a 1974. Singillo atuou junto ao Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP).

A defesa, no entanto, alegou que o crime está prescrito já que a pena máxima aplicada neste caso é de 3 anos e os fatos teriam ocorrido há 42 anos.

De acordo com o Código Penal, o crime descreve três possibilidades, todas voltadas a garantir o respeito aos mortos, que são destruir, subtrair ou ocultar cadáver.

O juiz disse que a destruição de cadáver tem sua prescrição iniciada a partir do ato, por ser uma “conduta de natureza irreversível”. Já a ocultação do cadáver, com possibilidade de reversão da medida (devolução do corpo), não teria a prescrição iniciada, enquanto não localizado o corpo.

O magistrado afirmou que a lei “seria mais grave para o sujeito que ocultou o cadáver, em relação ao que destruiu, o que é um contrassenso já que o objeto jurídico da norma é proteger o morto”.

O juiz entendeu que o crime, embora possua efeitos permanentes, é instantâneo, cuja consumação se dá a partir do momento em que o corpo está desaparecido, no caso, em janeiro de 1972.

Para o juiz, houve prescrição do crime e o processo foi extinto. Os mesmos réus respondem, ainda, a outro processo por suposta prática de sequestro qualificado, em andamento na 9ª  Vara Federal Criminal. 

 

 

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4 respostas

  1. Os crimes podem estar proscritos, mas isto não lhes da direito de se sentir aliviados dos fantasmas criados pela crueldade de seus atos.merecem viver com seus demônios mentais.

  2. Piada… A Ditadura no Brasil fez as leis, montou as redes de comunicação no Brasil e controla grande parte do congresso.

  3. “A lei seria mais grave para o Sujeito que ocultou o cadáver, em relação ao que destruiu”.

    E para quem apoiou a ação

    E para quem deveria delatar, e silenciou.

    – DOS MEUS COMUNISTAS CUIDO EU.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Globo e você, tudo a ver.

  4. Isso merece sem dúvida aquela frase usada (salvo engano) por Armando Falcão justo no período de ditadura: Sem comentários. O silêncio dele era o da cumplicidade e da omissão. Já tivemos o silêncio do medo. Só que agora o silêncio não significa o medo nem censura. Silêncio também é para indignação.

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