Começam daqui a pouco os debates e votos sobre a aceitação ou não dos embargos infringentes apresentados por alguns dos réus da ação penal 470, o chamado “mensalão”.
Não sou um jurista e não vou discutir teorias jurídicas. Para quem quiser tratar disso, recomendo a ótima entrevista de Conceição Lemes, no Viomundo, com Celso Antonio Bandeira de Mello, a quem eu, como creio que todos que tiveram interesse em estudar Direito, sempre nos acostumamos a ver como referência na interpretação de textos legais.
Quero apenas manifestar uma esperança, como faz o Dr. Bandeira de Mello.
Que o Supremo Tribunal Federal não nos envergonhe, outra vez, como fez no caso da Anistia, com o “perdão” a quem usou a máquina do Estado para torturar, matar e banir brasileiros.
Para isso, valeram interpretações de que os tratados que este país assina não valem, quando se trata de gente poderosa que desceu à mais sórdida condição, imprópria até dos animais, ao mandar ou fazer pelas próprias mãos um semelhante sofrer dores lancinantes e tirar, sadicamente, sua dignidade e sua vida.
Agora, em sentido semelhante, estão na iminência de cometer outro atropelo jurìdico que nos enxovalhará diante do mundo: o de negar o princípio universalmente consagrado do duplo grau de jurisdição, que o Brasil reconhece desde que, em 1992, consagrou a vigência aqui do Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece que toda pessoa tem o ” direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”. No caso do STF, a ele mesmo.
Se há tanta convicção de que o julgamento baseou-se em provas corretamente analisadas e apenou com equilíbrio e critério aos réus, porque o medo de reexaminar?
É claro que homens experientes como os que o compõem, como magistrados ou advogados, já viram centenas de sentenças, ao serem revistas, mostrarem-se errôneas, desequilibradas ou, simplesmente, injustas.
O que os afasta, então, do reexame da questão – normal, legal, processual – jurídica?
Medo da mídia? Medo de serem praticamente linchados, como foi o ministro Lewandowski, quando ousou dissentir do animus linchandi de Joaquim Barbosa?
Que ele e Gilmar Mendes, outra presença que é nódoa naquela Corte ajam assim, é de se esperar.
Mas resta uma larga maioria que não tem porque, até, voltar atrás do que disse antes para concordar com a tropelia.
Quem acompanha este processo quase chega a sentir que se procura uma saída para servir ao Direito sem cair nas garras impiedosas da mídia.
Até agora, serviu essa habilidade.
Hoje, porém, o Supremo começa a resolver que tamanho terá, afinal.
4 respostas
Prezados,
Por mais que tente-se evitar, a prisão do Dirceu será concretizada. Pelo menos nesse caso a justiça será feita e os criminosos irão pagar suas respectivas penas, apesar de pessoalmente acha-las brandas. Será uma vitória para a população Brasileira ver os mensaleiros, incluindo o Dirceu, vestindo uniforme penitenciário.
Jonas, quanto vc. ganha para ficar fuçando nos blog de esquerda.
Somente se você for um ignorante alfabetizado é que vc. poderia afirmar isto.
Qualquer criança de primário entende o que a mídia faz de mal para o Brasil.
Então me diga?
Cade o DARF da GLOBO?
Como o Barbosa compro seu imóvel nos E.U. logo após a condenação dos réus.
Porque marcaram o julgamento durante a campanha pela eleição dos prefeitos, etc.
Como o FHC com salário de Presidente tem apartamento em Paris, Fazendas, etc.
Casio vc. responda essas perguntas eu concordarei e te darei razão aqui no Tijolaço.
“Até quando ó Catilinea(JB)abusarás de nossa paciência .
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