A decisão da ministra Rosa Weber, do STF, de autorizar a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do empresário Carlos Wizard (e de suas empresas), ex-assessor informal de Eduardo Pazuello e articulador do “gabinete das sombras” da Saúde, trouxe, bem ao final de suas 19 páginas, uma indicação que este tema irá acabar no Supremo Tribunal Federal, por maior que seja a disposição da Procuradoria Geral da República em pedir inquérito ou oferecer denúncia contra os promotores da cloroquina.
“A eventual existência de um Ministério da Saúde Paralelo, desvinculado da estrutura formal da Administração Pública, constitui fato gravíssimo que dificulta o exercício do controle dos atos do Poder Público, a identificação de quem os praticou e a respectiva responsabilização e, como visto, pode ter impactado diretamente no modo de enfrentamento da pandemia.”
Em tese, pode estar configurado o crime de “usurpação de função pública” (art. 328 do Código Penal) , pois estariam dirigindo, indevida e informalmente, as políticas públicas de Saúde, e é praticamente inevitável a orientação à ação do Ministério, antes e, sobretudo, depois da chegada da intervenção militar no Ministério.
A decisão de confirmar a quebra de sigilo de investigados, tomada por Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e, agora, Rosa Weber mostram que é ampla a maioria que se desenha pela responsabilização dos que participaram da aventura charlatã de Bolsonaro & Companhia, contrastando com a cobertura que lhes de o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro. Outras decisões contra a quebra do sigilo, dadas por Luís Roberto Barroso tratavam de servidores periféricos e não é suficiente para definir que vá tomar esta posição em relação a outros.
Vai ser difícil para Augusto Aras, mesmo de olho na continuação de seu mandato como Procurador Geral da República. deixar de acatar a decisão que a CPI deverá tomar, responsabilizando a turma de loucos e espertalhões cuja existência já está mais que confirmada.