Defesa de Moro-Dallagnol sobre “comercial” é pífia

O site de extrema direita que serve de porta-voz à dupla Sérgio Moro- Deltan Dallagnol apresentou, agora cedo, a defesa de ambos frente ao diálogo em que o procurador pede ao juiz dinheiro do caixa da 13a. Vara Criminal de Curitiba para pagar a produção de um “comercial” a favor das tais “10 medidas contra a corrupção”.

É, essencialmente, o fato de que a produção acabou sendo paga pelas associações de procuradores.

É irrelevante, porque a conduta ilegal de pedir e de prometer, que fica clara no diálogo (veja ao final o vídeo da denúncia feita por Reinaldo Azevedo, com material do The Intercept) basta para caraterizar os crimes de corrupção passiva e ativa, a teor dos artigos 317 e 333 do Código Penal:

Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

A consumação não é requisito do crime, portanto. É apenas agravante, como está no segundo parágrafo do artigo 317.

Defenderam-se do que não se lhes acusa, como fica claro na fala de Reinaldo Azevedo, porque não têm como se defender da acusação real.

Fernando Brito:

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  • ELES SEMPRE CONTAM COM A IGNORÂNCIA DOS QUE AINDA DEFENDEM ESSES CRÁPULAS, IMPRESSIONANTE ISSO

  • MAIS NOTÍCIAS DA MÁFIA DA 'FARSA A JATO' DIRETO DA PROVÍNCIA DE CURITIBA

    *********************

    Intercept chegou às palestras; espere para ver quando chegar às delações premiadas

    15/07/2019

    O mundo lucrativo do procurador Deltan Dallagnol caiu com a revelação pela Folha e Intercpet, neste domingo (14), de que ele planejava lucrar alto — “400k” (quatrocentos mil reais)– com a fama obtida na Lava Jato. A reportagem mostrou o modus operandi da força-tarefa em relação às palestras e cursos, mas ganhará mais dramaticidade quando chegar às delações premiadas.
    (...)

    Fonte: https://www.esmaelmorais.com.br/2019/07/intercept-chegou-as-palestras-espere-para-ver-quando-chegar-as-delacoes-premiadas/

    • "Não há crime perfeito!" Por advogado Rodrigo Tacla Durán

  • Escaparão argumentando que não podem ser processados por provas conseguidas ilegalmente .
    Mas,o que estas mensagens indicam é o caminho que a JUSTIÇA devería seguir e achar as provas legais para condenar essa QUADRILHA GOLPISTA E ENTREGUISTA.
    Curiosamente se o criminoso moro tivesse conseguido aprovar suas "10 medidas contra a corrupção" ( canalha ,hipocrita) ele podería ser processado por essas mensagens.

  • Valente ,destemido e realista (é assim que estes delinquentes devem ser tratados PUBLICAMENTE) de Gilberto Marangoni a respeito de moro e sua quadrilha.

    https://www.diariodocentrodomundo.com.br/mais-do-que-ninguem-os-jaguncos-de-curitiba-vivem-da-corrupcao-por-gilberto-maringoni/

    O que me deixa em dúvida é o fato (inesquecível) que seu partido o PSOL foi um dos mais ardentes defensores desta farsa.
    As participações de Luciana Genro foram amostras do triste papel que as pessoas fazem quando são dominadas pelo fanatismo.

    Aguardamos um mea culpa deste partido e do partido da fada da floresta outra fervente admiradora do MARRECO CRIMINOSO.

  • Se estivéssemos num país sério, esses bandidos já estariam presos e condenados à perpétua (ou até devolverem os trilhões dilapidados do país)...

  • Perfeito Brito, o crime de corrupção passiva nas modalidades de aceitar promessa e pedir vantagem indevidas é formal, ou seja, independe de consumação, a simples conduta já caracteriza o crime. Já a modalidade receber é material, ou seja, depende da consumação. Inclusive, esse é um dos grandes pepinos da farsa da sentença do Lula em relação ao triplex que o STJ, covardemente, recusou-se de analisar o mérito. Como não conseguiram provar que o Lula pediu ou aceitou a vantagem, uma vez que todos os delatores disseram que nunca haviam conversado sobre o assunto com o ex-presidente e o intermediador (no caso seria o Vaccari no triplex) negou o que Leo Pinheiros tinha dito, só restou a quadrilha de Curitiba acusá-lo de receber, porém, como a defesa provou que o apartamento nunca foi dele, inventaram a tal conduta de atribuição, que é uma fraude e completamente estranha às condutas descritas no artigo 317 do CP que você bem colocou no seu post. Lembrando o que diz a nossa CF/88 sobre o assunto, ''Nao há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal". Infelizmente, nossa CF parece não valer mais, visto a assembleia de ilegalidades e crimes cometidos pela quadrilha de Curitiba e a desfaçatez e cumplicidade de nosso sistema judiciaria frente a eles.

  • Quem realmente é o chefe daqyele jeep na porta fo STF? Que lingua ele fala? A que interesses ele defende? O Brasil em serio risco de virar colônia.

  • Ora, e o que a oposição está esperando para representar contra? A tá, é a mesma oposição que aceita a reforma da previdencia....só querem repor o valor do bcp e das pensões, o fato do trabalhador morrer trabalhando está ok para eles........não é a toa que o pais está a deriva.....

  • Gleen tem que quebrar as pernas do anta-gonista divulgando dialogo compometedores.

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