A demolição do trabalhismo no STF

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Não é de hoje que a corporação judicial acha a Justiça do Trabalho uma espécie de “judiciário de segunda categoria”.

Enquanto nos casos penais quer-se o endurecimento das leis e das penas e a sumarização crescente dos processos, a Justiça do Trabalho é considerada um empecilho à lei da selva que consideram natural na economia.

Como toda a elite brasileira, a elite judicial odeia tudo aquilo que vem da Era Vargas como instrumento de proteção ao trabalhador o que, por definição, a Justiça do Trabalho é, porque visa reduzir – ainda que ao mínimo – o desequilíbrio de forças entre o capital e o trabalho.

Um Supremo Tribunal Federal em sua quase totalidade indicado por um governo de natureza trabalhista, tão rápido quando se voltou para o golpismo vai se voltando contra os direitos do trabalhador que, a rigor, só tem no Estado a defesa da Justiça do Trabalho.

O ótimo site Justificando.com, em artigo de Patricia Iglecio resume como, nos últimos tempos, o STF vem sistematicamente decidindo contra os trabalhadores, que eu ouso resumir ainda mais, nos oito julgamentos que ela descreve:

1- Prescrição quinquenal de FGTS  –  O STF declarou inconstitucional a legislação que previa para o recolhimento patronal do FGTS o mesmo prazo de prescrição do recolhimento previdenciário, que é de 30 anos. Decidiu que, como direito trabalhista, a prescrição é de cinco anos, como prevê a Constituição para os demais, desconhecendo a natureza previdenciária do recolhimento. Como diz Patricia, “o direito dos trabalhadores foi usado como argumento para retirar direito deles próprios”.

2-Permissão para contratação de OS’s na administração pública –  Com isso, fica admitida a contratação de “terceirizados” para a prestação de serviços públicos  nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.  Ou seja, nas atividades-fim do Estado. Formalmente entidades privadas sem fins lucrativos , as ditas Organizações Sociais  frequentemente como empresas privadas , contratando sem concurso, comprando sem controles licitatórios e precarizando condições de trabalho no serviço público.

3-PDV com quitação geral – O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser válida a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, de forma coletiva em planos de demissão voluntária, se for previsto Acordo Coletivo de Trabalho e ou previamente assinado pelo empregado que se desliga. Antes, só se considerava quitado o que fosse especificado na quitação e o trabalhador não ficava impedido de reclamar outras parcelas, como lhe garantia a CLT.

4- Prevalência do negociado sobre o legislado –  Patricia conta que  o ministro Teori Zavascki determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da CLT, contrariando decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que anulava  acordo coletivo onde o acordado ia contra regras previstas na legislação trabalhista.

5- Cancelamento de súmula 277- Gilmar Mendes concedeu  liminar suspendendo um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que estabelecia , no caso de não haver novo acordo entre patrões e empregados,valiam os direitos do acordo coletivo anterior. 

6 – Corte de verbas da Justiça do Trabalho – O relator do orçamento de 2016 – e atual Ministro da Saúde, onde também acha que se gasta demais – , Ricardo Barros, cortou 30% do custeio e 90% dos investimentos da Justiça do Trabalho.  As associações foram ao Ministro Luiz Fux, pedir a decretação da ilegalidade dos cortes e ele negou, lavando as mãos, no que foi acompanhado por  Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

7 – Nulidade da desaposentação – Esta semana, ao considerar ilegal a desaposentação – possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência-  o Supremo decretou que, se você continua trabalhando e recolhendo INSS nada receberá por isso. Já tratamos deste tema aqui, que “só” atinge 1,6 milhão de trabalhadores que, aposentados, trabalham e contribuem e, por isso, ganharão o direito a….nada!

8 – Corte de vencimentos em greve do setor público –  O STF arrematou a semana com essa. Agora, servidor que fizer greve terá de ficar em fome . Pode ser justa o quanto for, dane-se. Decisão, como diz Patrícia, que parece feita sob medida para os tempos de arrocho que esperam os servidores com a PEC 241.

Vale a pena a leitura do texto, masi detalhado e ornado de “pérolas” contra a justiça do trabalho, com Gilmar Mendes dizendo que seus juízes eram “da União Soviética” e Ricardo Barros afirmando que “tem alergia” a ela.

O ritmo vem revelando que o STF, ao contrário da tradição, vai se substituindo à Justiça do Trabalho, para destruí-la.

É sempre assim: contra os fracos, os homens de fraco caráter fazem questão de serem fortes.

 

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10 respostas

  1. E tem muitos outros exemplos, Fernando. Veja, por exemplo, o que o STF fez com a garantia de salário mínimo para os servidores públicos, culminando na súmula vinculante 16 (http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1237). O entendimento do TST sempre foi no sentido da vedação ao chamado “salário complessivo”, onde o empregador estipula um salário que engloba todos os adicionais devidos ao trabalhador (noturno, insalubridade, etc.). Pois o STF decidiu que para servidor público, não importa se o trabalho é noturno, em ambiente insalubre, perigoso ou se o servidor tem direito a vários adicionais por tempo de serviço: o ente que o emprega pode deixar o vencimento base sem reajustes que acompanhem a inflação e, aplicando os adicionais e outras parcelas devidas sobre um valor irrisório, terá atendido à Constituição se o total da remuneração atingir o salário mínimo vigente. Ou seja, quem foi admitido ontem e trabalha durante o dia em escritório pode receber o mesmo salário mínimo que o servidor com 35 anos de serviço, que trabalha em horário noturno e em ambiente insalubre. Há justiça numa coisa dessas?

  2. :
    : * * * * 19:13 * * * * .:. Ouvindo As Vozes do Bra**S**il e postando: A grande mídia (mérdia) é composta por sabujos sujos e sabujas sujas a serviço dos ianque$ e do $ionismo de capital especulativo internacional e outras máfias (como a ma$$onaria) dos e das canalhas direitistas…
    .
    PARA A ENÉSIMA PUTifARIA ( patifaria + putaria ) DA DIREITA:
    Foi com muito cálculo que se preparou mais essa para o PT (e/ou as esquerdas, o progressismo/trabalhismo). E, ao que parece, o partido não contava nem se preveniu para essa eventualidade. Aliás, é estranho o número de vezes que o PT é pego de calças curtas, desprevenido e perplexo. E, o que mais espanta, é que seus inimigos nem parecem ser tão espertos assim.
    .
    AS MORDOMIAS DOS MARAJÁS EM PÉ DE GUERRA:
    Os 17 mil juízes receberam em média 46,1 mil por mês em 2015;
    Os 1,2 mil promotores e procuradores de Justiça recebem salário máximo teórico de 33,7 mil mensais;
    Magistrados e promotores têm auxílio-moradia de 4,3 mil mensais. Se morarem juntamente com um cônjuge que também tem direito a auxílio, ambos recebem da mesma forma;
    Todos têm 60 dias de férias por ano e, em caso de trabalho fora do local, uma diária equivalente a 1/30 da remuneração mensal;
    Pena máxima em caso de punição disciplinar: aposentadoria compulsória com salario integral (i$$o é punição mesmo ou é premiação ?…)
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    * 1 * 2 * 13 * 4
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    Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já pra antonti (anteontem. Eu muito avisei…) !!!! Lula (sem vaselina) 2018 neles (que já tomaram DE QUATRO) !!!!
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    1. nao tem lei de medios no brasil o unico jeito de deter a globo eh um ataque que transforme o projac numa chernobil

  3. devemos ser meros expectadores dessa rinha… povo tem chance de mudar e so elege safado… ja sei o roteiro recessao arrocho falencia na industria desemprego comercio quebra ai vem as eleicoes lula volta com pais em frangalhos… o cacete povo vota lula mas elege deputado bandido

  4. Com certeza absoluta, a agenda golpista tem um capítulo macabro destinado à Justiça do Trabalho. E essa agenda será posta em execução de cima para baixo, já que é mais fácil cooptar um do que mil. Os golpistas estão entrando no país como faca na manteiga, e no limite vão querer certamente destruir a justiça do trabalho. Vão conseguir? talvez. Talvez conseguiam até destruir o próprio país, o que seria a glória máxima.

  5. No Desprezível DESgoverno FHC, o hoje senador por SP(tinha que ser) apresentou PEC propondo a simples extinção da Justiça do Trabalho! FALO DE ALOÍSIO NUNES FERREIRA, ANTIGO TERRORISTA QUE DEDOU LAMARCA!

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