Agora há pouco, na Folha:
O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.
A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela.(…)
Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal “está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”.
“Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal –o Poder Judiciário, por exemplo– estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, afirma no despacho.
“Não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [a Folha] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República”, escreveu o desembargador.
9 respostas
Provavelmente, houve um acordo entre a mídia golpista. Um blindou o outro, e o juiz apenas referendou. O Judiciário já deu muitíssimas mostras de estar no consórcio golpista. A mídia e o golpista sairam satisfeitos e os incautos ficaram com a impressão de que ainda há democracia no Brasil.
E o que a Fel-ha vai fazer agora? Barganhar para ficar quieta? Nesse angú tem caroço.
FB, o mais engraçado é que o assunto é pessoal e o casal usa os serviços jurídicos da presidência(dinheiro nosso os contribuintes). Eles tinham de contratar um advogado particular, não é? Ou estou errado?
Nessa baixaria toda, uma coisa é certa: nada disso existia no período que o PT governou o Brasil.
Perfeita a proposição, há conluio entre MT, judiCiário e mirdia. Se quem compra objeto furtado é receptador; então quem propaga dados pessoais de alguém sem autorização, também incorre em delito de invasão de privacidade. Só um juiz pode autorizar o registro de imagem e som em qualquer circunstância que o faça razão de prova criminal. Ainda assim reservadamente a entranhar no processo. Ninguém pode publicar tais eventos a titulo de ser um meio de comunicação. Não conheço jornal que faça nota fúnebre sem cobrar e menos ainda contratar serviço sem pagar e emitir recibo comprovante de ato executado. Só jagunço não passa recibo.
E mais, pq o tabloide está liberado a mostrar o que o “hacker ” executou. É furto de direito autoral. Se é crime para o ” hacker” é muito mais para o jornaleco.
O crime do hacker foi furtar o aparelho celular. O conteúdo arquivado se continha informações de negócios ou ações ilícitas dos usuarios do aparelho e estas revelavam crimes contra a ordem pública ou conspiravam contra a nação, salvo melhor juizo, devem ser divulgadas face interessar à população desse pais. O conhecimento público dos reais inimigos do povo, caso essas informações estejam vinculadas, merecem o devdo processo legal.Ninguém está interessado em ver as celulites da dona do celular mas as colocações conspiratorias do seu companheiro que coincidentemente, tornou o PR através de um golpe parlamentar, judicial e midiático.Precisamos conhecer como pensa nos bastdores, na intimidade da alcova o nosso golpista safado.
Calma ai, bem que eu quero ver sim o “nudes” da marcelinha. Evidentenmente que os interesses da Nação e do POVO estão na frente mas dar uma olhada nela não mata.
Então, alguma coisa acontece de coerente nem que seja tão pouco, porém, a justiça atirou corretamente neste fato assim acontecem as vitórias é na justiça , pressão popular pode também ajudar a refrescar as cabeças de nossos magistrados para o caminho do fiel da balança