“Fichamento” de favelados: soldados, obedeçam ao general Costa e Silva

O “fichamento” de pessoas por militares usando uma imagem de celular e a carteira de identidade rendeu, hoje, foto de capa em quase todos os grandes jornais.

Um dano à imagem do Exército cujas proporções só depois serão inteiramente percebidas.

Se os chefes militares estiverem, como creio, realmente interessados em proteger seus homens de consequências jurídicas negativas, é bom tomarem cuidado com a repetição daquelas cenas.

Juridicamente, o procedimento é totalmente ilegal.

Ninguém nem mesmo é obrigado a mostrar a carteira de identidade ou de trabalho a um policial ou a um soldado, porque a Constituição diz (Art.5°, II) que ” ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e a lei que existe sobre isso é a das Contravenções Penais, que estabelece, no Art. 68, que  é contravenção “recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência”.

Dados, não necessariamente documentos. E a pena é multa, não detenção. Nenhum policial (agente da autoridade) ou militar – que nem isso é –  poderá  deter para averiguação porque não porta documentos.  O porte de documentos só é necessário para exercer alguma atividade para a qual a lei o exige, como dirigir um automóvel.

Mas é pior, por conta de uma lei que foi assinada por alguém que não poderia ser mais insuspeito de “esquerdismo” ou de “defensor dos direitos humanos”: o general Arthur da Costa e Silva, o mais “linha dura” dos generais que chegou ao poder depois de 1964.

Está lá, na Lei 5.553/68, promulgada uma semana antes do AI-5, que “a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.”

Ou seja, não pode se “segurar” documento de ninguém, nem soldado nem portaria de prédio, todos estão obrigados simplesmente a anotar ou copiar os dados.

Menos ainda levar para “averiguação”.

Reter documento é que é contravenção e dá multa.

Vai que alguém peça na Justiça uma ordem para não ter de tirar a “selfie” do fichamento e olha o Exército desmoralizado publicamente por uma ação que, de prático, só tem o efeito de “marquetagem”.

Marquetagem, até para o general Costa e Silva, ilegal,

 

Fernando Brito:

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  • A questão não é as drogas. A questão é saber quem vai descer das comunidades conforme a faixa da Rocinha.

  • Sou um assíduo leitor e respeito muito seus texto. Mas, do ponto de vista jurídico, você está derrapando nesse texto. A vedacão é para reter o documento!!! Por exemplo, vc não é obrigado a deixar seu RG na portaria de um prédio e apenas retirar o documento na saída. Mas, é óbvio que qualer autoridade pode solicitar seu documento para checar sua identidade. Vc nunca foi parado pela Polícia Rodoviária? O agente pede seu documento e do veículo. E depois te libera. No caso em concreto, o que poderia ser eventualmente questionado é o fato de 100% dos moradores de um determinado bairro estarem sendo “fichados”, pois o exército está tirando fotos de todos. Se está tirando fotos isso vai compor algum processo administrativo. E, pelo princípio da publicidade e pela lei da transparência, qualquer cidadão teria o direito de solicitar vista desse processo, a não ser que esteja tramitando sob sigilo. Enfim, com todo respeito, a fundamentação jurídica do seu artigo, ao meu ver, está totalmente equivocada.

    • Leia, por favor, o artigo 68 da Lei das Contravenções penais: não é obrigatório apresentar documentos, a identificar-se: Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

      Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

      Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

      Procuro ser cuidadoso e dou base legal do que aformo. Se voc~e conhece lei que obrigue a apresentar documento a policial ou militar, agradeço a informação.

  • o fichamento é rídiculo, pois não vão fazer em ipanema ou no leblon.
    mas o método é o mais prático possível.
    registra uma cópia do documento com uma imagem do cidadão injuriado.

  • Nos últimos dias do império romano era assim. Calígula, Nero, o nobre Incitatus e Tom Cruise.
    Ridículo dentro do RIDÍCULO

    • Não tenho conhecimento de nenhuma Lei que obriga pobres a posar para foto com carteira de identidade diante de policia

      Cade a OAB?

    • Mas esse texto da folha não mostra o que diz que mostra, apenas nos remete para uma monografia do autor onde ele teria tratado do assunto: "Há, porém, o dever da pessoa de portar documento de identidade, como tratei em monografia sobre o Poder de Polícia na Identificação de Pessoas ("A Força Policial", nº 1, 1994, ed. da Polícia Militar de São Paulo, p. 10-27)."
      O assunto é controverso, por certo, e por isso ainda estamos precisando de esclarecimentos mais precisos.

  • Agradeço se você puder responder ao Brito de forma que qualquer leigo em matéria jurídica possa entender. Esse artigo da folha é alguma lei?

  • Só há um nome simples para essa atitude dos milicos: terrorismo de estado. Soldados mascarados fotografando quem circula no bairro onde reside. Isso não é segurança, isso é terrorismo!

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