Imperdível, magistral e, sobretudo, capaz de reduzir à estatura anã que possui hoje a Justiça brasileira, incapaz de enfrentar um mero juiz de província, escudado por procuradores transtornados pela sua “missão” política e por uma mídia que os transformou em cavaleiros do Apocalipse.
Justiça fora da lei
Janio de Freitas, na Folha
Foram quatro anos e três meses de ações judiciais e de críticas públicas de numerosos advogados. Enfim reconhecidas, há três dias, com a sentença que proíbe levar alguém à força, tal como um preso, para prestar depoimento.
Nesses 51 meses, ao que verificou o ministro Gilmar Mendes, a Lava Jato executou 227 desses atos de coerção, ou de força, por isso mesmo chamados de “condução coercitiva”. Em média, mais de quatro por semana, desde o início da Lava Jato. Mas a proibição à prática irrestrita desses atos, só admissíveis em caso de recusa a prévia intimação, já existia como velho e comum artigo do Código de Processo Penal. Por que repetir a proibição, até com mais abrangência?
Porque o Tribunal Regional Federal do Sul, o TRF-4, aceitou a arbitrariedade de Sergio Moro; o Conselho Nacional de Justiça concedeu impunidade à violação do Código por Sergio Moro; o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal substituíram o direito pela demagogia, a lei pelo agrado à opinião ignara, e o dever pela sujeição. Da segunda à última instância da Justiça, tornaram-se todas confrontadas pelo direito paralelo criado por Moro, Deltan Dalagnol, alguns outros procuradores, e absorvido por parte do TRF-4.
Como a lei é arma de combate à corrupção, violá-la é uma forma de corromper o combate à corrupção. A decisão do Supremo repõe e impõe uma das várias medidas de prevenção a deturpações, mas permanecem algumas não menos antidemocráticas.
A limitação do tema votado não impediu, no entanto, que fosse um bonito julgamento: as ideias de liberdade pessoal e de respeito aos direitos da cidadania tiveram forte presença. O ministro Celso de Mello, entre outros, trouxe ao debate um princípio cujo desconhecimento, pelo direito paralelo da Lava Jato, tem produzido situações deploráveis.
“O ônus da prova é do Estado”, disse o decano do Supremo, e como o inquirido “não deve contribuir para sua própria incriminação”, ele “não tem obrigação jurídica de cooperar com os agentes da persecução penal”.
Pelos quatro anos e três meses, a Lava Jato eximiu-se do ônus da prova. Transferiu-o ao próprio inquirido, exigindo-lhe a autoincriminação, forçada de duas maneiras.
Uma, a prisão protelada até o desespero, método recomendado pelos americanos para uso em terras alheias, não na sua, onde não ousariam adotá-lo. Como complemento, a compra da autoincriminação e da delação, pagas com a liberdade como moeda. Não mais nem menos do que suborno. Feito em nome da moralidade e da justiça.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, formulou o despertar de um sentimento há muito já disseminado no país: “É chegado o momento em que o Supremo (…) impeça interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental” de cada ser humano.
O momento não devia ser necessário jamais, já chegou há muito tempo e percebe-se que ainda sensibiliza só seis ministros –é o que indica a vantagem de um só voto, na derrota por 6 a 5 da combinação ilegal de arbitrariedade e coerção em nome da Justiça.
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é de dar desespero ver a falta de vergonha na cara dessa raça que se acha dona do Mundo, acima do bem e do mal
Seria bom ver um ministro do STF que votou a favor da prisão coercitiva, juiz ou procurador sendo preso e terem seus direitos de respeitados pelo Estado para ver como eles agiriam.
iam fazer um estardalhaço e dar carteirada
É só fazer uma coercitiva para o Moro na CPI do Zucco...
Basta ver o que aconteceu com a agente de transito, no Rio de Janeiro, que "OUSOU" dar voz de prisão a um juiz que dirigia embriagado. http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2014/11/agente-de-transito-e-condenada-por-desacato-ao-multar-juiz-no-rj.html
a lava jato é ilegal, é imoral e engorda (alguns cofrinhos)
Deveria ser feito um estudo estatístico sobre esses 227 casos de coerção para saber qual a porcentagem atingiu cada partido e cada empresa.
Já ficou óbvio até para os Manifestiches que o Mazaropi é uma piada pronta... protegeu o PSDB desde o começo da operação e nunca investigou as multinacionais delatadas.
Deveria ser feito um estudo estatístico sobre esses 227 casos de coerção para saber qual a porcentagem atingiu cada partido e cada empresa.
Já ficou óbvio até para os Manifestiches que o Mazaropi é uma piada pronta... protegeu o PSDB desde o começo da operação e nunca investigou as multinacionais delatadas.
Cavaleiros do apocalipse na ilustração....fome, miséria e doença...
Nesta terra arrasada e sem lei, comemoramos as raras oportunidades em que o JUDICIÁRIO lembra o velho e estropiado Estado Democrático de Direito.
A que ponto chega a canalhice dos lacaios que converteram a Justiça em reles guarda da plutocracia antinacional!
Os ministros desse STF covarde, canalha e também seletivo ainda pagarão caro ao país, por suas silenciosas conivências com os atos desse juiz Moro de quinta categoria, que arrasta o Brasil inteiro para o buraco. As posições e os votos desses canalhas estão registrados nos anais da historia e no lombo do povo.
Estes Ministros do Supreminho de Merda pensavam uma coisa e está dando ,outra muito diferente. Pensavam que dariam conta de governar um País sentados em seus gabinetes com ar condicionados e com mordomias e altíssimos salários. Deu merda.
Pagará nada, esse pessoal é blindado pelos seus pares mesmo sendo marginais (ato de andar a mãe da lei).
Desses 227, quantos eram tucanos ?
.
O maior terror do Aécim foi afastado: ser conduzido coercitivamente.
Por isso ele surgiu do nada e, como um bom tucano cínico e hipócrita, fala em ética e moral apoiando o Alckmin...
Dos onze, ainda existe cinco postemas !