Lewandowski avisa: “emenda Cunha” de financiamento empresarial cai no STF

cunhamuxoxo

“O julgamento do STF, todos assistiram, baseou-se em princípios constitucionais. Baseou-se no princípio da igualdade de armas, baseou-se no princípio da isonomia, baseou-se no princípio da democracia, baseou-se no princípio republicano, baseou-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que fala da normalidade das eleições. Então, qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada ou não, ou que venha a ser aprovada futuramente e que colida com esses princípios aos quais o STF se reportou e com base nos quais se considerou inconstitucional a doação de pessoa jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino”.

 

A declaração do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, logo após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra o financiamento empresarial das campanhas eleitorais e dos partidos políticos é um aviso nada velado de que a lei aprovada quase à força por Eduardo Cunha para “enganchar” na Constituição uma autorização para que a “farra das doações” continue está fadada a não vingar.

 

E é evidente que seja assim, porque a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que permitiam e regulavam as doações empresariais foi baseada, como frisou Lewandowski, em princípios constitucionais , que não podem ser confrontados mesmo pela inclusão no texto da Carta de uma norma que a eles se contraponha, por decisão de poder constituinte derivado (não a Constituinte original), se ferem o que ela tem de pétreo.

 

Claro que Cunha vai tentar forçar o Senado a completar a votação da “PEC da bufunfa”, mas as possibilidades são mínimas no plenário e zero na Justiça.

 

E o veto da Presidenta Dilma Rousseff sobre dispositivo da lei – a mini-reforma eleitoral – aprovada com o mesmo sentido não é uma possibilidade, mas uma obrigação, porque seria incompreensível que se sancionasse o que é, por decisão clara e recentíssima do Supremo, inconstitucional.

 

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9 respostas

  1. Nossa, foi quase os 7X1 da Alemnha, mas dessa vez o Brasil foi o vencendor! Que maravilha! Presidenta Dilma, agora esperamos o seu maravilhoso veto!

  2. O Achacador Cunha vai pressionar a presidenta Dilma a sancionar a lei…senão ele abre o impitim dela.
    Mas a presidenta Dilma tem que vetar e encurtar o caminho do Achacador Cunha para a tornozeleira eletrônica.

  3. http://br29.com.br/youssef-diz-que-usou-ex-socio-para-pagar-propina-no-exterior-cunha-pode-estar-entre-os-beneficiados/

    Youssef diz que usou ex-sócio para pagar propina no exterior. Cunha pode estar entre os beneficiados
    Leonardo Meirelles entregou ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal 145 extratos bancários e comprovantes de depósitos que seriam de propinas pagas no exterior no esquema da Lava Jato

    Em depoimento da delação premiada, Youssef disse que usou Meirelles para pagar US$ 2 milhões ao lobista do PMDB Fernando Baiano, com destino a Cunha

    (Brasil247) Entre os supostos beneficiários pode estar o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB- RJ); em depoimento da delação premiada, Youssef disse que usou Meirelles para pagar US$ 2 milhões ao lobista do PMDB Fernando Baiano, com destino a Cunha

    Ex-sócio do doleiro Alberto Youssef, Leonardo Meirelles entregou ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal 145 extratos bancários e comprovantes de depósitos que seriam de propinas pagas no exterior no esquema da Lava Jato.

    Entre os supostos beneficiários da propina pode estar o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB- RJ). Em depoimento da delação premiada, Youssef disse que usou Meirelles para pagar US$ 2 milhões ao lobista do PMDB Fernando Baiano, com destino a Cunha.

    O presidente da Câmara foi acusado pelo ex-consultor da Toyo Setal Júlio Camargo de ter pedido US$ 5 milhões para que um contrato de navios-sondas da Samsung Heavy Industries fosse viabilizado. Ele nega.

  4. Não há mais alternativa para o Cunha. A Dilma vai vetar e o Senado não vai aprovar uma lei inconstitucional. Porém penso que o financiamento empresarial é apenas um despiste legal, para encobrir o propinoduto. Essa prática de propinas não cessará, salvo se o STF e a justiça federal, no país inteiro, agirem à luz da Lei. Não tem sido assim. Ainda há blindagem. Aguardemos porém, as ações no Supremo serem julgadas. Se não ocorrerem ilegalidades, a exemplo dos mensalões, Furnas, Petrolão, Trensalão e outros, aí sim, podemos acreditar que os políticos agirão com interesse, somente nas questões desenvolvimentistas e sociais. Com certeza, muitos perderão o interesse pela carreira política. Isto se chama avanço progressista. Lei de Mídias já, e #Lula/2018.

  5. Essa perseguição ao pt da parte da oposição e do próprio judiciário, que tem até sua propriedade, afinal o pt desnaturou-se, está produzindo efeitos colaterais inesperados… Quem imaginou de se pedir o fim da doação empresarial para políticos e partidos antes do mensalão?!
    Mexeram num vespeiro, mesmo que por vias tortas o pt acabou contribuindo com alguma moralização. Digo alguma pelo fato dos políticos sempre acharem uma saída criativa para isso!

  6. O veto só pode se basear na decisão depois de sua publicação. A presidente pode vetar alegando inconstitucionalidade, mas não pode citar a decisão do STF antes dela ser publicada, porque sentença só faz lei depois de publicada.
    Claro que pode ser emitido parecer usando os mesmos argumentos dos ministros vencedores, mas vai só até aí.

  7. Brito

    Desnecessário falar mais sobre a forma como Cunha encaminhou e “aprovou” o financiamento privado.
    Repare na resposta do Presidente do Supremo para o Presidente da Câmara.
    Lewandowski:
    Decisão do STF sobre financiamento de campanha se baseia em cláusulas pétreas
    Ou seja: Cunha, é um “legislador” que Preside uma Casa Legislativa, que induz, que lidera grupos de “legisladores” a produzir e aprovar Leis que não respeitam as Clausulas Pétreas da Constituição, Lei maior do País.

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