Se a cervical do STF não andasse tão flexível, arriscaria garantir que haveria uma enorme encrenca com a “resposta” do Ministro da Justiça, André Mendonça, sobre o dossiê de arapongagem feito contra grupos antifascistas.
Porque é, como dizia a minha avó, as explicações são de “cabo de esquadra”.
Diz a Folha que “em esclarecimentos encaminhados ao STF (…) afirma que não produz “dossiê” contra opositores e que nunca monitorou adversários com “viés investigativo, punitivo ou persecutório penal”.
Nunca monitorou ou não monitorou com este “viés”?
Diz que os relatórios de inteligência são “dotados de sigilo, com acesso restrito” e que “não são passíveis de consubstanciar ou embasar investigações criminais”.
É óbvio que não são, pois seriam ilegais.
Mas o melhor é a invocação da “segurança nacional” que a Secretaria de Operações Integradas do Ministério para não dizer o que anda fazendo em matéria de bisbilhotagem:
O ministério diz ainda que os relatórios de inteligência são “dotados de sigilo, com acesso restrito” e que “não são passíveis de consubstanciar ou embasar investigações criminais”.
Também afirma que o levantamento de sigilo de um relatório de inteligência poderia afetar até a imagem do Brasil perante o mundo.
A banalização do acesso, acrescenta, ocasionaria “desdobramentos em incontáveis frentes, a exemplo da elevação do risco país no setor econômico, da perda de parceiros no combate aos ilícitos transnacionais, do incremento na dificuldade de adesão à OCDE, da ruptura de canais diplomáticos e da perda de protagonismo global”.
O que tira do Brasil o “protagonismo global” é ter a desconfiança – ou a evidência – de que aqui se pratica espionagem política.
Ainda que o STF possa ser algo maneiroso com Mendonça, não creio que a “resposta” vá ser aceita sem protesto e a exigência de acesso ao menos à sindicância que se diz ter instaurado no Ministério.
Ainda mais porque pedir ao “STF [que] tenha “parcimônia e sensibilidade” e que considere a “autocontenção” e o “equilíbrio entre os Poderes” é a mesma coisa que dizer ao tribunal que não se meta no que o Ministério faz.
E, portanto, pedir que se revogue o mandamento constitucional de que nenhum ato administrativo estará imune à apreciação judicial.
Favor, é claro, que o STF não fará.