Molica: juiz não pode “correr pra galera”

moroacena

Reproduzo o artigo de Fernando Molica, hoje, em O Dia.

Molica não é petista e jamais deixou de ser crítico ao PT e ao Governo. É um grande profissional, ótimo texto e ainda tenho o privilégio de tê-lo como amigo.

Certa vez, num texto carinhoso, lembrou de mim no seu civilizado “trote” de calouro na UFRJ, brincando que eu viraria “mais brizolista que o Brizola”.

Pois é, Molica, quem diria que nos veríamos na situação de sermos mais justos que um juiz?

Não se pode aceitar o vazamento
de diálogos sem referência a crimes

Fernando Molica, em O Dia

As mais altas instâncias da Justiça brasileira têm a obrigação de impedir a continuação dos abusos que, a pretexto de punir empresários e políticos envolvidos em graves casos de corrupção — tarefa necessária e fundamental —, atropelam direitos dos cidadãos que foram duramente conquistados.

A gravação e a divulgação de conversa entre a presidente da República e um ex-presidente seriam justificáveis apenas diante da perspectiva de crime grave. Mas não se pode aceitar o vazamento de diálogos que não fazem referência a qualquer conluio. A lei que prevê o grampo — 9.296/1996 — determina que “a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial”. Diz também que a interceptação não será admitida se “a prova puder ser feita por outros meios disponíveis”.

Ausência sem indícios

O próprio juiz Sérgio Moro admitiu que não havia “nenhum indício nos diálogos ou fora deles” de “fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada”. O que então justifica a divulgação das conversas? Quem admite este tipo de pedalada não poderá reclamar se tiver conversas íntimas — ou as de seus filhos — divulgadas com autorização da Justiça. Ninguém está livre de ser considerado suspeito, nenhum de nós está livre de ter conversas grampeadas. Mas, desde esta quarta-feira, todos, mesmo que venhamos a ser inocentados, poderemos ter nossa intimidade exposta.

Delações não voluntárias

Quem acha que vale tudo para encarcerar um suspeito não terá o direito de reclamar diante de uma prisão injusta, terá que se calar se for vítima de violência policial. Da mesma forma, prisões preventivas não poderiam ser utilizadas como mecanismo de pressão. A Lei 12.850/2013 define que as colaborações premiadas têm que ser feitas de forma voluntária. Como dizer que é voluntária a opção de alguém que, sem julgamento, é privado da liberdade durante meses? A troca da delação pelo fim da prisão remete ao que ocorria nos porões da ditadura. No processo do Mensalão, ninguém foi preso antes do julgamento — e não se pode falar que réus não foram punidos.

O comportamento atual da Justiça parece destinado a pressionar o governo e a aumentar a tensão entre brasileiros que, de adversários políticos, passaram a se considerar inimigos. A intolerância estimulada também por outros setores da sociedade ameaça a democracia, a convivência entre os que pensam diferente. Não se pode admitir que um processo seja conduzido com o grau de animosidade típico dos linchamentos. Não é razoável que um juiz solte nota de agradecimento a manifestantes — juízes não podem correr para a galera.

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13 respostas

  1. Pessoal no twitter usem a hashtag #EmDefesaDaDemocracia. Ela já esta trends topics Brasil. E sintonizem na NBR, que pode ser assistida, ao vivo, também pelo YouTube . A pose dos novos ministros deve ocorrer em instantes!

  2. E a demissão imediata e sumária da cúpula da PF já foi efetivada? É o mínimo a ser feito HOJE!

  3. O conteúdo das gravações de Lula e Dilma é tão explosivo que parlamentares já reconhecem ser muito difícil costurar qualquer acordo de governabilidade. Soma-se a isso, a Comissão de Impeachment a ser instaurada hoje: “Quando os 342 deputados votarem, finalmente, pelo impeachment, o Senado virá junto”, disse um parlamentar ao Antagonista.

    1. Vejam como o sr. Eduardo Paes refere-se ao lularápio, o mesmo que tem um sítio em Atibaia e diz não ser seu. Pior é que os pobres mortadelas, ainda acham que o dito cujo os defende. Santa ignorância!”O senhor é uma alma de pobre. Eu, todo mundo que fala aqui no meio, eu falo o seguinte: imagina se fosse aqui no Rio esse sítio dele, não é em Petrópolis, não é em Itaipava. É como se fosse em Maricá. É uma merda de lugar porra!” São essas pessoas que estão nos governando; esperar o quê deste país?

      1. Como tu és inteligente, cara! Parabéns. Se o Lula quisesse ter um sítio qual o problema? Se usa e não é dele, qual o problema? É crime na cabeça de vocês que veem tudo como crime quando se refere ao Lula e aos outros é tudo permitido. Acorda, pateta, enquanto é tempo.

        1. Problema nenhum, afinal, eu tenho um só que comprado honestamente como fruto do meu trabalho. Será que ele comprou de forma honesta também? Se o fez, qual o problema em admitir que é o proprietário?

          1. Eu não tenho sítio, mas eventualmente frequento o de amigos. Tenho amigos que tem fazendas, compradas com o suor do trabalho deles, sem trambiques. E são trabalhadores da indústria, técnicos, engenheiros. Por quê, seus cabeças ocas, Lula não poderia ter um sítio, um tríplex? O que o impediria, ainda mais ganhando R$ 300mil por palestra? Estes coxinhas idiotas só repetem o que a mídia e o exécito de robôs divulgam. Não raciocinam, não pesquisam. Até agora eles devem achar que o Lulinha é o dono da Friboi e da ESALQ. Cambada de ineptos.

  4. Se Dilma tentou obstruir alguma coisa, essa coisa chama-se Moro e não Justiça. Moro é um torturador.

  5. … MUITO ANTES DO [SELETIVO] “MAS, ISTO NÃO VEM AO CASO” DO “juiz” ‘mor(T)o’ JÁ HAVIA O “MOTIVOS NÃO BASTAM” DO CONGÊNERE RÁBULA PSICOPATA GOLPISTA ITAGIBA CATTA PRETA!
    Ou “a presunção absoluta de inocência das empresas trustes contrárias à comercialização de medicamentos genéricos para o povo trabalhador do Brasil”, segundo o mesmo juiz ‘Camisa Preta’ (sic) – perdão, ato falho -, juiz Catta Preta!
    [Cláudia] Cruz Credo [CU(nha)’]!

    Entenda um pouco acerca de mais esta ‘cabruagem’ [pseudo]jurídico-lesa-pátria!

    $$$$$$$$$$$$$$

    (…)
    No entendimento de Itagiba Catta Preta Neto, juiz da 4ª Vara Federal do DF, “motivos [das empresas condenadas] por si só não constituem condutas. Muitas pessoas têm motivos para cometerem ilícitos. No entanto, não se pode presumir que, exclusivamente por tais motivos, elas efetivamente os cometeram”. A sentença desqualifica a decisão do Cade afirmando que ela se baseou em mera intenção das empresas em cometer a suposta infração, e não em prova de que efetivamente foi cometida.
    (…)
    Sendo assim, aponta o juiz *Itagiba Catta Preta, o próprio Cade admite que “um feixe razoável de indícios é capaz de conduzir tranquilamente a uma condenação”. “Tal afirmação beira a arbitrariedade”, concluiu o juiz federal.
    (…)
    “As conclusões a que chegou o Cade foram exageradas e não correspondem à realidade”, escreveu Catta Preta. “Sem dúvida, é muito amador para que seja real.” [Conclusões “profissionais” devem ser as do “dotô” Moro, ‘né’ verdade, Catta Preta? Adendo nosso!]

    Agora ‘o bonzinho que só’, o generoso, o cauteloso, o cuidadoso e [ultra]compreensivo “juiz um dos cabos eleitorais do ‘impítim'” Catta Preta:
    “O Cade deve respeitar o direito de defesa e o devido processo legal, não podendo um mero indício ou presunção se transformar em fato como parece ter sido o caso desse processo nos termos em que reconhece a sentença”, disse.

    em
    Justiça anula decisão do Cade e absolve empresas
    MOTIVOS SEM FATOS

    Por Pedro Canário – repórter da revista Consultor Jurídico.
    20 de dezembro de 2011, 16h59

    FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.conjur.com.br/2011-dez-20/justica-federal-df-anula-decisao-cade-absolve-acusados-cartel#author

  6. O JUIZ É O RÉU [CONFESSO!]

    ***

    MORO GRAMPEOU NÚMERO DOS ADVOGADOS DE LULA

    Além de interceptar e vazar as comunicações entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Roberto Teixeira, o que é proibido por lei, o juiz Sergio Moro também grampeou os telefones centrais do escritório Teixeira, Martins e Advogados; para isso, o número foi incluído no despacho de forma sorrateira como se pertencesse à LILS, empresa de palestras de Lula; em nota, os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Martins bateram duro em Moro: “Isso significa que a intenção do juiz e dos membros do Ministério Púbico foi a de monitorar os atos e a estratégia de defesa do ex-Presidente, configurando um grave atentado às garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da ampla defesa e, ainda, clara afronta à inviolabilidade telefônica garantida pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/1994)”

    17 DE MARÇO DE 2016 ÀS 13:34

    (…)

    FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.brasil247.com/pt/247/parana247/221531/Moro-grampeou-n%C3%BAmero-dos-advogados-de-Lula.htm

  7. O Brasil não será o mesmo depois de todo esse acontecimento. O lado perdedor, porque até onde sei, se a Dilma for impedida a esquerda se sentirá derrotada se o Juiz Moro for exonerado (com todo o merecimento) a direita se sentirá derrotada. O sentimento de derrota será uma questão de honra para muitos, que poderá exaltar o ânimo dos mais sentidos. Então, nosso país pacífico até então…

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