Depois da esperada “valorizada” de deixar para o final do programa o trecho inédito dos diálogos da Força Tarefa da Lava Jato obtidos pelo The Intercept, Reinaldo Azevedo revelou seu teor.
Ele recordou que, numa divulgação anterior, Moro reclamava a Deltan Dallagnol de que o desempenho de procuradora Laura Tessler era inconvincente nos interrogatórios da Lava Jato.
Ontem, o senador Nelsinho Trad, do Mato Grosso do Sul, perguntou se Moro teria interferido na substituição de promotores no caso.
Moro respondeu que “o que consta no site é que dar uns conselhos para melhorar” não é anormal. E diz que não houve, tanto que essa pessoa continua até até hoje praticando atos processuais”.
E o diálogo inédito:
17 minutos depois da conversa com Moro, Dallagnol fala com Carlos Fernando dos Santos Lima , o procurador “barbeta” da Operação, depois de tomar cuidado para não deixar o Telegram e que “depois apagamos o conteúdo”, retransmite a mensagem de Moro para ele.
E combinam que vão mexer na escala, o que de fato fazem na audiência de inquirição de Lula.
Laura Tessler deixa o posto de representante do MP na inquirição de Lula, sendo substituída por Roberson Henrique Pozzobom e Júlio Noronha.
Ou seja, Sérgio Moro orientou a “escalação” do time acusatório.
Laura Tessler foi “barrada” por Moro, o “professor” do time da Lava jato.
Se isso não é “aconselhar” uma das partes, nada mais é.
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A verdade está servida. Mas é claro que muita, muita gente prefere as mentiras. O STF está numa enrascada dos diabos. Se não tomar as medidas cabíveis que se impõem com força de obrigação, terá lançado o país no vale tudo da arbitrariedade.
estarão criando jurisprudências alternativas e marginais(ou melhor,milicianas)?
Ilegal e imoral, mais uma vez.. Mas o STF não parece enxergar as coisas claramente e é bem provável que adie a audiência para julgar a suspeição de um juiz que se comporta como um moleque irresponsável durante o processo.
Dois juízes podem adiar a decisão. Carmen Lucia - ao que consta, compradora de mansão subfaturada de um doleiro em Brasília - certamente não vai se arriscar, pois pode ser desautorizada por 3 juízes da segunda turma na própria sessão, o que inclusive (seria uma preliminar) anteciparia o resultado de que o criminoso é Moro. O segundo, muito mais provável, é o infame Dias Toffolli, a mando do seu chefe-general no stf, talvez marcando alguma sessão do plenário no mesmo horário ou através de alguma outra patifaria.
Então e praticamente certo que será adiado, pelo menos até agosto, inclusive porque em seguida os supremos marajás entram no recesso de julho.
Nao dou uma semana pro Toffoli falar que "nossas instituicoes estao funcionando"
Precisa vir coisa mais pesada , mais explicita que atinga o STF para que Lula seja solto .
Não nos esqueçamos, LULA é e sempre foi INOCENTE.
O moro e os procuradores, depois de procurarem muito, SABIAM que o LULA era inocente. Logo souberam.
O que estamos vendo agora é que não foi uma sentença indevida, foi um crime cometido por juiz era bandido e corrupto. As revelações até agora não deixam dúvidas. Se há mais, e há, e para definir a que ponto chegou a ação corrupta do juiz e seus comandados da pf e da procuradoria. Os criminosos são eles.
O LULA foi condenado, mesmo provada sua inocência, por uma quadrilha. E que quadrilha!
Kkkk Moro mentiroso...pego com a mão na massa. Um juiz agindo, manipulando a promotoria...isso é FRAUDE com todas as letras. Moro deveria estar preso...alô STF!!!
O site "O Bolsonarista" publicou os novos diálogos antes do Reinaldo fala-los ao vivo na Rádio. Houve a publicação no site e depois a retiraram, para republicarem logo após a revelação do Reinaldo. Achei grave o fato.
Essa gente está falando sobre seus crimes, com muita tranquilidade. Acho que estão tendo certeza demais da impunidade. Seria o começo do fim da Democracia?
Deu 4/5 de corda, e literalmente se enforcaram ao final.
Glenn é do ramo, e só estamos no começo.
Moro ajustou a equipe de procuradores para obter o resultado que ele, Moro, desejava.
Isso é gravíssimo.
Assim como, uma autoridade pública mentir para o Senado, também é.
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"Depois apagamos...". Houve dolo, que é a intenção mais ou menos perfeita de praticar o tipo penal. Destruição de provas! Outro crime tipificado no art.305 do Código Penal:
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.