Na decisão que negou o pedido de relaxamento da prisão preventiva de Eduardo Cunha, o juiz Sérgio Moro diz, expressamente, que o ex-presidente da Câmara estava usando o processo judicial para “ameaçar” Michel Temer, e que buscava com as ameaças ou “simuladas extorsões” provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele [Temer] em favor do preso.
Transcrevo os parágrafos, numerados:
75.Nem mesmo a prisão preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha o impediu de prosseguir com o mesmo modus operandi, já apontado pelo eminente Ministro Teori Zavascki, de extorsão, ameaça e intimidações.
76. Sequer se sentiu tolhido de utilizar, para tanto, o processo judicial, como fazia anteriormente, segundo os indícios relatados pelo eminente Ministro Teori Zavascki, no processo legislativo, com requerimentos
parlamentares de mão própria ou de terceiros e que veiculavam simuladas extorsões ou ameaças.
77. Afinal, essa é interpretação cabível em relação à parte dos quesitos que ele apresentou nesta ação penal para serem dirigidos ao Exmo. Sr. Presidente da República (evento 136).
78. A pretexto de instruir a ação penal, Eduardo Cosentino da Cunha apresentou vários quesitos dirigidos ao Exmo. Sr. Presidente da República que nada diziam respeito ao caso concreto. Destaco em especial os seguintes e que não têm a mínima relação com o objeto da ação penal:
“(Quesito)35 – Qual a relação de Vossa Excelência com o Sr. José Yunes?
(Quesito)36 – O Sr. José Yunes recebeu alguma contribuição de campanha para alguma eleição deVossa Excelência ou do PMDB?
(Quesito)37 – Caso Vossa Excelência tenha recebido, as contribuições foram realizadas de forma oficial ou não declarada?”
79. Tais quesitos, absolutamente estranhos ao objeto da ação penal, tinham, em cognição sumária, por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso.
80. Isso sem olvidar outros quesitos de caráter intimidatório menos evidente.
Quer dizer então que o Dr. Moro acha que há algo pelo qual o presidente Temer possa ser “ameaçado ou extorquido”? Perguntar qual a reação dele com José Yunes (que ainda não tinha aparecido para o público na lista da Odebrecht) é uma ameaça? Se Yunes não recebeu contribuição de campanha, qual o problema de dizê-lo? Ou se recebeu legalmente, qual p problema em dizê-lo e mandar mostrar os recibos e depósitos?
No fecho de seus longos 110 parágrafos, o Dr. Moro, que manda gravar às ocultas o telefone de uma Presidenta da República sem autorização do Supremo e ainda entrega as fitas para a Globo, sai-se com este “heroísmo”:
(…)não será este Juízo que, revogando a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha, trairá o legado de seriedade e de independência judicial por ele arduamente construído na condução dos processos da Operação Lavajato no âmbito Supremo Tribunal Federal, máxime após a referida tentativa feita pelo acusado de intimidar a Presidência da República no curso da ação penal.”
Essa presidência da República, não é, doutor? A anterior podia…
Não é o Dr, Moro que preza a transparência total e acha importante divulgar até um diálogo da falecida Marisa letícia com o filho? Não é o Dr. Moro que louva a delação premiada, onde um bandido, para livrar-se da cadeia, revela bandidagens de outro, de preferência, como diz o Dr, Deltan Dallagnol, “um peixão”?
O “peixe Temer” não agrada o paladar de Moro, que prefere lulas?