O Diário Oficial do Dr. Joaquim é a mídia?

jbb1

A matéria da Folha de hoje, com críticas dos pares de Joaquim Barbosa no Supremo criticando sua atitude de voltar antecipadamente do recesso de fim de ano, determinar a prisão do deputado João Paulo Cunha e sair de férias sem assinar o mandado é um retrato do óbvio.

Todos ficamos com a evidente impressão de que a publicação que interessa ao Dr. Joaquim não é a do DO, mas a da grande mídia.

Correu, em pleno feriado (feriadão, aliás), para determinar a prisão de José Dirceu e José Genoíno. Assim, ocupou os dias vazios de noticiário, produzindo um bombardeio de mídia, com direito a um inútil e caro deslocamento dos presos para Brasília.

Inútil, caro e, no caso de Genoíno, até perigoso para a saúde do apenado.

O resto foi sendo “cozinhado”.

Agora, no caso de Cunha, faz o mesmo e ocupa a pauta vazia dos jornais.

É inaceitável que ao presidente de uma Corte Suprema possa estar sendo plausível admitir que aja como um “marqueteiro”.

Porque isso dá o direito de pensar no que o move para isso.

E no que está escrito no Artigo 13 do Código de Ética da Magistratura, que o Dr. Joaquim preside: “O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza”.

Será que surgirá, na Corte Suprema, alguém capaz de dizer – sem anonimato – o que todos já pensam e dizem, à boca-pequena?

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

28 respostas

  1. Esperar o que de um capitão do mato?
    No desespero pela aprovação dos seus senhores, vai ainda mais mostrar serviço, principalmente depois do Pó pará de fhc, quando o rei sol da direita avisou a joaquim que seu desejo de ocupar o cargo mais alto da republica não passa de uma aventura, inadmissível para os eleitos da CASAGRANDE.
    A politica, li aqui, gosta da traição mas odeia o traidor. Faz sentido. Quem confia em um traidor? A próxima vitima poderá ser o indigitado que o apoiar. De um traidor só espere uma coisa: traição. Está no instinto do traidor, trair.

    É igual a fabula do escorpião e do sapo. O escorpião mesmo sabendo ter o mesmo destino do sapo caso o ferroasse não poderia JAMAIS deixar de fazê-lo, pois seria como negar seu instinto. Joaquim não é confiável. E não adianta que ele resolva ir ao extremo, até torturar Dirceu e Genoíno, veiculando o ato no horário nobre do JN para deleite dos psicopatas que o admiram pela atual fidelidade, ele jamais terá a confiança deles e de ninguém mais. É um JUDAS e ficará na história como tal. Questão de pouquíssimo tempo, basta acabar a presidência do STF, quando não puder mais torturar genoino e dirceu, pois sabemos rei posto, é rei morto.

    1. ‘ O Supremo e a vara de marmelo
      Haveremos de convir. Em um dia, em uma tarde qualquer. Ou mesmo na calada da noite, quando não formos mais donos do tempo. O Inquisidor Joaquim Barbosa que preside o Supremo Tribunal Federal, a Corte mais poderosa do mundo. Atípica, diferente das de outros países democráticos. Exorbitância de poderes conferidos, inclusive pendente de alterações preconizadas pelos Tratados Internacionais a que somos signatários. Não praticaria o leque de ilegalidades. Açoite à Constituição, não fosse a composição do Supremo, uma das piores da história na defesa dos princípios constitucionais, e provável destaque na subserviência sem pudor. Na luz do dia e sob o luar. Ao contrário da diversidade e preparo jurídico comprovado nas sociedades que se edificaram na defesa dos direitos da cidadania, aqui são escolhidos até em mesa de botequim, em eventos não recomendados. Sem transparência e notório saber que a atuação exige. Nas mais das vezes na madrugada fria e tenebrosa, alçados a condição de reis, e assim entendem e se comportam. São cotizados, não no sentido de resgate de direitos subtraídos de populações, etnias, situações de pessoas com necessidades especiais, pela exploração, segregação. E são reincidentes e solidários (quando silenciam ou não) nas questões que envolvem crimes hediondos, uns antes, outros depois: estupros, assassinatos, ocultação, sequestros, banqueiros criminosos e chiques, a todos eles, a liberdade. Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes, no julgamento da ADPF 153/DF, em 2010, pertinente o registro, foram favoráveis a que a Lei da Anistia 6.683/79 premiasse os crimes praticados pelos torturadores do aparelho policial-militar. As asas da liberdade foram estendidas, por eles ministros, sobre os agentes públicos que praticaram os crimes mais cruéis e desumanos a mando do estado terrorista a serviço do capital internacional. Contra àqueles que efetivamente defenderam a legalidade constitucional quebrada, estilhaçada pelo Golpe Militar de 1964. Torturas como método de interrogatório, assassinatos covardes e ocultação dos corpos (inúmeros) nunca encontrados, estupros, homicídios… Perdoados. Confundiram o último pau-de-arara da música com o degradante instrumento de tortura ainda visto, relatado em algumas delegacias do país. Contra a tendência das Cortes Internacionais de punição dos criminosos, inclusive em vários países do que se denomina Cone Sul. Votaram contra a punição dos torturadores que praticaram crimes inomináveis durante a ditadura militar. Deixaram criminosos desse naipe, crimes contra a humanidade, livres nas ruas e avenidas. Rindo, zombando acintosamente das famílias que perderam seus filhos na luta pela democratização do país. E tiveram todo o respaldo jurídico dos Tribunais Internacionais.Corte Interamericana de Direitos Humanos, na vertente de imprescritibilidade desses crimes. Acovardaram-se. É fato, o constrangimento, a tortura psicológica, a imputação da humilhação acoplada à falsa pena, decorrente do falso crime (pela ausência de provas), caso da AP 470 (mensalão) se consolida perigosamente na conjuntura atual. Agora uma prerrogativa do Supremo. E pelo fato de pensarem assim mesmo e não serem contidos na investida contra a legalidade democrática. Seria uma contradição insolúvel deixar o torturador do regime militar preso e permitir que Genuíno, Dirceu e outros mais que participaram na luta contra a ditadura, tenham os benefícios da lei, na especificidade das penas. Destaque para o ministro Gilmar Mendes, como os outros antes, além de banqueiro criminoso, solta também assassino, Reginaldo Pereira Galvão o matador sanguinário da missionária Dorothy Stang e o estuprador de 37 mulheres Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos. A ministra Rosa Weber é réu – confessa, afirmou que condenou José Dirceu sem provas. Ellen Gracie, ex-ministra que não deu trégua na condenação dos petistas, de malas pronta para o PSDB. E na sobra do que restam, os outros ministros ajoelhados em caroços de milho, atento as lições de Joaquim com a vara de marmelo em uma das mãos. Na outra a Constituição Brasileira totalmente esfacelada. A composição do Supremo atual é que permite os crimes contra a Constituição. O mundo jurídico, a OAB, as Associações de Magistrados se levantam duramente contra a ditadura do Supremo. Em permanecendo a nossa apatia, outras ilegalidades serão cometidas em 2014. É só aguardar.
      Por Renato Uchôa (Educador)

    1. ‘ O Supremo e a vara de marmelo
      Haveremos de convir. Em um dia, em uma tarde qualquer. Ou mesmo na calada da noite, quando não formos mais donos do tempo. O Inquisidor Joaquim Barbosa que preside o Supremo Tribunal Federal, a Corte mais poderosa do mundo. Atípica, diferente das de outros países democráticos. Exorbitância de poderes conferidos, inclusive pendente de alterações preconizadas pelos Tratados Internacionais a que somos signatários. Não praticaria o leque de ilegalidades. Açoite à Constituição, não fosse a composição do Supremo, uma das piores da história na defesa dos princípios constitucionais, e provável destaque na subserviência sem pudor. Na luz do dia e sob o luar. Ao contrário da diversidade e preparo jurídico comprovado nas sociedades que se edificaram na defesa dos direitos da cidadania, aqui são escolhidos até em mesa de botequim, em eventos não recomendados. Sem transparência e notório saber que a atuação exige. Nas mais das vezes na madrugada fria e tenebrosa, alçados a condição de reis, e assim entendem e se comportam. São cotizados, não no sentido de resgate de direitos subtraídos de populações, etnias, situações de pessoas com necessidades especiais, pela exploração, segregação. E são reincidentes e solidários (quando silenciam ou não) nas questões que envolvem crimes hediondos, uns antes, outros depois: estupros, assassinatos, ocultação, sequestros, banqueiros criminosos e chiques, a todos eles, a liberdade. Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes, no julgamento da ADPF 153/DF, em 2010, pertinente o registro, foram favoráveis a que a Lei da Anistia 6.683/79 premiasse os crimes praticados pelos torturadores do aparelho policial-militar. As asas da liberdade foram estendidas, por eles ministros, sobre os agentes públicos que praticaram os crimes mais cruéis e desumanos a mando do estado terrorista a serviço do capital internacional. Contra àqueles que efetivamente defenderam a legalidade constitucional quebrada, estilhaçada pelo Golpe Militar de 1964. Torturas como método de interrogatório, assassinatos covardes e ocultação dos corpos (inúmeros) nunca encontrados, estupros, homicídios… Perdoados. Confundiram o último pau-de-arara da música com o degradante instrumento de tortura ainda visto, relatado em algumas delegacias do país. Contra a tendência das Cortes Internacionais de punição dos criminosos, inclusive em vários países do que se denomina Cone Sul. Votaram contra a punição dos torturadores que praticaram crimes inomináveis durante a ditadura militar. Deixaram criminosos desse naipe, crimes contra a humanidade, livres nas ruas e avenidas. Rindo, zombando acintosamente das famílias que perderam seus filhos na luta pela democratização do país. E tiveram todo o respaldo jurídico dos Tribunais Internacionais.Corte Interamericana de Direitos Humanos, na vertente de imprescritibilidade desses crimes. Acovardaram-se. É fato, o constrangimento, a tortura psicológica, a imputação da humilhação acoplada à falsa pena, decorrente do falso crime (pela ausência de provas), caso da AP 470 (mensalão) se consolida perigosamente na conjuntura atual. Agora uma prerrogativa do Supremo. E pelo fato de pensarem assim mesmo e não serem contidos na investida contra a legalidade democrática. Seria uma contradição insolúvel deixar o torturador do regime militar preso e permitir que Genuíno, Dirceu e outros mais que participaram na luta contra a ditadura, tenham os benefícios da lei, na especificidade das penas. Destaque para o ministro Gilmar Mendes, como os outros antes, além de banqueiro criminoso, solta também assassino, Reginaldo Pereira Galvão o matador sanguinário da missionária Dorothy Stang e o estuprador de 37 mulheres Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos. A ministra Rosa Weber é réu – confessa, afirmou que condenou José Dirceu sem provas. Ellen Gracie, ex-ministra que não deu trégua na condenação dos petistas, de malas pronta para o PSDB. E na sobra do que restam, os outros ministros ajoelhados em caroços de milho, atento as lições de Joaquim com a vara de marmelo em uma das mãos. Na outra a Constituição Brasileira totalmente esfacelada. A composição do Supremo atual é que permite os crimes contra a Constituição. O mundo jurídico, a OAB, as Associações de Magistrados se levantam duramente contra a ditadura do Supremo. Em permanecendo a nossa apatia, outras ilegalidades serão cometidas em 2014. É só aguardar.
      Por Renato Uchôa (Educador)

  2. Se esse monstro chamado joaquim barbosa for candidato a vice de Aécio, ai não existe mais Brasil. por que vai vir o pior vamos acabar com o poder judiciário neste Pais. Fernando sera que o Paulo Nogueira estava bêbado, sugestão infeliz foi a dela, fiquei decepcionado.

    1. ‘ O Supremo e a vara de marmelo
      Haveremos de convir. Em um dia, em uma tarde qualquer. Ou mesmo na calada da noite, quando não formos mais donos do tempo. O Inquisidor Joaquim Barbosa que preside o Supremo Tribunal Federal, a Corte mais poderosa do mundo. Atípica, diferente das de outros países democráticos. Exorbitância de poderes conferidos, inclusive pendente de alterações preconizadas pelos Tratados Internacionais a que somos signatários. Não praticaria o leque de ilegalidades. Açoite à Constituição, não fosse a composição do Supremo, uma das piores da história na defesa dos princípios constitucionais, e provável destaque na subserviência sem pudor. Na luz do dia e sob o luar. Ao contrário da diversidade e preparo jurídico comprovado nas sociedades que se edificaram na defesa dos direitos da cidadania, aqui são escolhidos até em mesa de botequim, em eventos não recomendados. Sem transparência e notório saber que a atuação exige. Nas mais das vezes na madrugada fria e tenebrosa, alçados a condição de reis, e assim entendem e se comportam. São cotizados, não no sentido de resgate de direitos subtraídos de populações, etnias, situações de pessoas com necessidades especiais, pela exploração, segregação. E são reincidentes e solidários (quando silenciam ou não) nas questões que envolvem crimes hediondos, uns antes, outros depois: estupros, assassinatos, ocultação, sequestros, banqueiros criminosos e chiques, a todos eles, a liberdade. Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes, no julgamento da ADPF 153/DF, em 2010, pertinente o registro, foram favoráveis a que a Lei da Anistia 6.683/79 premiasse os crimes praticados pelos torturadores do aparelho policial-militar. As asas da liberdade foram estendidas, por eles ministros, sobre os agentes públicos que praticaram os crimes mais cruéis e desumanos a mando do estado terrorista a serviço do capital internacional. Contra àqueles que efetivamente defenderam a legalidade constitucional quebrada, estilhaçada pelo Golpe Militar de 1964. Torturas como método de interrogatório, assassinatos covardes e ocultação dos corpos (inúmeros) nunca encontrados, estupros, homicídios… Perdoados. Confundiram o último pau-de-arara da música com o degradante instrumento de tortura ainda visto, relatado em algumas delegacias do país. Contra a tendência das Cortes Internacionais de punição dos criminosos, inclusive em vários países do que se denomina Cone Sul. Votaram contra a punição dos torturadores que praticaram crimes inomináveis durante a ditadura militar. Deixaram criminosos desse naipe, crimes contra a humanidade, livres nas ruas e avenidas. Rindo, zombando acintosamente das famílias que perderam seus filhos na luta pela democratização do país. E tiveram todo o respaldo jurídico dos Tribunais Internacionais.Corte Interamericana de Direitos Humanos, na vertente de imprescritibilidade desses crimes. Acovardaram-se. É fato, o constrangimento, a tortura psicológica, a imputação da humilhação acoplada à falsa pena, decorrente do falso crime (pela ausência de provas), caso da AP 470 (mensalão) se consolida perigosamente na conjuntura atual. Agora uma prerrogativa do Supremo. E pelo fato de pensarem assim mesmo e não serem contidos na investida contra a legalidade democrática. Seria uma contradição insolúvel deixar o torturador do regime militar preso e permitir que Genuíno, Dirceu e outros mais que participaram na luta contra a ditadura, tenham os benefícios da lei, na especificidade das penas. Destaque para o ministro Gilmar Mendes, como os outros antes, além de banqueiro criminoso, solta também assassino, Reginaldo Pereira Galvão o matador sanguinário da missionária Dorothy Stang e o estuprador de 37 mulheres Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos. A ministra Rosa Weber é réu – confessa, afirmou que condenou José Dirceu sem provas. Ellen Gracie, ex-ministra que não deu trégua na condenação dos petistas, de malas pronta para o PSDB. E na sobra do que restam, os outros ministros ajoelhados em caroços de milho, atento as lições de Joaquim com a vara de marmelo em uma das mãos. Na outra a Constituição Brasileira totalmente esfacelada. A composição do Supremo atual é que permite os crimes contra a Constituição. O mundo jurídico, a OAB, as Associações de Magistrados se levantam duramente contra a ditadura do Supremo. Em permanecendo a nossa apatia, outras ilegalidades serão cometidas em 2014. É só aguardar.
      Por Renato Uchôa (Educador)

  3. JB está DOIDÃO ao que parece,será que a soda cáustica que ele tomou quando caiu do pé de manga,está derretendo seus miolos? Lá em Paracatu a hist´ria é conhecida.

    1. ‘ O Supremo e a vara de marmelo
      Haveremos de convir. Em um dia, em uma tarde qualquer. Ou mesmo na calada da noite, quando não formos mais donos do tempo. O Inquisidor Joaquim Barbosa que preside o Supremo Tribunal Federal, a Corte mais poderosa do mundo. Atípica, diferente das de outros países democráticos. Exorbitância de poderes conferidos, inclusive pendente de alterações preconizadas pelos Tratados Internacionais a que somos signatários. Não praticaria o leque de ilegalidades. Açoite à Constituição, não fosse a composição do Supremo, uma das piores da história na defesa dos princípios constitucionais, e provável destaque na subserviência sem pudor. Na luz do dia e sob o luar. Ao contrário da diversidade e preparo jurídico comprovado nas sociedades que se edificaram na defesa dos direitos da cidadania, aqui são escolhidos até em mesa de botequim, em eventos não recomendados. Sem transparência e notório saber que a atuação exige. Nas mais das vezes na madrugada fria e tenebrosa, alçados a condição de reis, e assim entendem e se comportam. São cotizados, não no sentido de resgate de direitos subtraídos de populações, etnias, situações de pessoas com necessidades especiais, pela exploração, segregação. E são reincidentes e solidários (quando silenciam ou não) nas questões que envolvem crimes hediondos, uns antes, outros depois: estupros, assassinatos, ocultação, sequestros, banqueiros criminosos e chiques, a todos eles, a liberdade. Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes, no julgamento da ADPF 153/DF, em 2010, pertinente o registro, foram favoráveis a que a Lei da Anistia 6.683/79 premiasse os crimes praticados pelos torturadores do aparelho policial-militar. As asas da liberdade foram estendidas, por eles ministros, sobre os agentes públicos que praticaram os crimes mais cruéis e desumanos a mando do estado terrorista a serviço do capital internacional. Contra àqueles que efetivamente defenderam a legalidade constitucional quebrada, estilhaçada pelo Golpe Militar de 1964. Torturas como método de interrogatório, assassinatos covardes e ocultação dos corpos (inúmeros) nunca encontrados, estupros, homicídios… Perdoados. Confundiram o último pau-de-arara da música com o degradante instrumento de tortura ainda visto, relatado em algumas delegacias do país. Contra a tendência das Cortes Internacionais de punição dos criminosos, inclusive em vários países do que se denomina Cone Sul. Votaram contra a punição dos torturadores que praticaram crimes inomináveis durante a ditadura militar. Deixaram criminosos desse naipe, crimes contra a humanidade, livres nas ruas e avenidas. Rindo, zombando acintosamente das famílias que perderam seus filhos na luta pela democratização do país. E tiveram todo o respaldo jurídico dos Tribunais Internacionais.Corte Interamericana de Direitos Humanos, na vertente de imprescritibilidade desses crimes. Acovardaram-se. É fato, o constrangimento, a tortura psicológica, a imputação da humilhação acoplada à falsa pena, decorrente do falso crime (pela ausência de provas), caso da AP 470 (mensalão) se consolida perigosamente na conjuntura atual. Agora uma prerrogativa do Supremo. E pelo fato de pensarem assim mesmo e não serem contidos na investida contra a legalidade democrática. Seria uma contradição insolúvel deixar o torturador do regime militar preso e permitir que Genuíno, Dirceu e outros mais que participaram na luta contra a ditadura, tenham os benefícios da lei, na especificidade das penas. Destaque para o ministro Gilmar Mendes, como os outros antes, além de banqueiro criminoso, solta também assassino, Reginaldo Pereira Galvão o matador sanguinário da missionária Dorothy Stang e o estuprador de 37 mulheres Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos. A ministra Rosa Weber é réu – confessa, afirmou que condenou José Dirceu sem provas. Ellen Gracie, ex-ministra que não deu trégua na condenação dos petistas, de malas pronta para o PSDB. E na sobra do que restam, os outros ministros ajoelhados em caroços de milho, atento as lições de Joaquim com a vara de marmelo em uma das mãos. Na outra a Constituição Brasileira totalmente esfacelada. A composição do Supremo atual é que permite os crimes contra a Constituição. O mundo jurídico, a OAB, as Associações de Magistrados se levantam duramente contra a ditadura do Supremo. Em permanecendo a nossa apatia, outras ilegalidades serão cometidas em 2014. É só aguardar.
      Por Renato Uchôa (Educador)

  4. O tempo senhor dos aneis mandara esse SUPREMO para o lixo da historia sem do nem piedade… Joaquim com sua alegria maligna(alegria pelo sofrimento alheio) certamente foi para Miami engendrar novas torturas para os presos

    1. Também acho que vão para o lixo da história. Mas, enquanto isso, vão afrontando e contaminando toda a sociedade, as leis e ajustiça. JB pode ser o mais maligno dos seres, mas os outros 10 são o que? Capachos dele? Devem alguma coisa a ele? Tem rabo preso, que pode ser “denunciado” pelo pig? Afinal, o que está acontecendo, para que a situação fique do jeito que mandam jb fazer? Alguém outro dia, no Nassif, diz que ele quer nos levar à loucura, para ver se fazemos uma coisa que lhe permita dar o golpe de vez. Acho que ele tirou férias porque não está aguentando esperar.

      1. ‘ O Supremo e a vara de marmelo
        Haveremos de convir. Em um dia, em uma tarde qualquer. Ou mesmo na calada da noite, quando não formos mais donos do tempo. O Inquisidor Joaquim Barbosa que preside o Supremo Tribunal Federal, a Corte mais poderosa do mundo. Atípica, diferente das de outros países democráticos. Exorbitância de poderes conferidos, inclusive pendente de alterações preconizadas pelos Tratados Internacionais a que somos signatários. Não praticaria o leque de ilegalidades. Açoite à Constituição, não fosse a composição do Supremo, uma das piores da história na defesa dos princípios constitucionais, e provável destaque na subserviência sem pudor. Na luz do dia e sob o luar. Ao contrário da diversidade e preparo jurídico comprovado nas sociedades que se edificaram na defesa dos direitos da cidadania, aqui são escolhidos até em mesa de botequim, em eventos não recomendados. Sem transparência e notório saber que a atuação exige. Nas mais das vezes na madrugada fria e tenebrosa, alçados a condição de reis, e assim entendem e se comportam. São cotizados, não no sentido de resgate de direitos subtraídos de populações, etnias, situações de pessoas com necessidades especiais, pela exploração, segregação. E são reincidentes e solidários (quando silenciam ou não) nas questões que envolvem crimes hediondos, uns antes, outros depois: estupros, assassinatos, ocultação, sequestros, banqueiros criminosos e chiques, a todos eles, a liberdade. Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes, no julgamento da ADPF 153/DF, em 2010, pertinente o registro, foram favoráveis a que a Lei da Anistia 6.683/79 premiasse os crimes praticados pelos torturadores do aparelho policial-militar. As asas da liberdade foram estendidas, por eles ministros, sobre os agentes públicos que praticaram os crimes mais cruéis e desumanos a mando do estado terrorista a serviço do capital internacional. Contra àqueles que efetivamente defenderam a legalidade constitucional quebrada, estilhaçada pelo Golpe Militar de 1964. Torturas como método de interrogatório, assassinatos covardes e ocultação dos corpos (inúmeros) nunca encontrados, estupros, homicídios… Perdoados. Confundiram o último pau-de-arara da música com o degradante instrumento de tortura ainda visto, relatado em algumas delegacias do país. Contra a tendência das Cortes Internacionais de punição dos criminosos, inclusive em vários países do que se denomina Cone Sul. Votaram contra a punição dos torturadores que praticaram crimes inomináveis durante a ditadura militar. Deixaram criminosos desse naipe, crimes contra a humanidade, livres nas ruas e avenidas. Rindo, zombando acintosamente das famílias que perderam seus filhos na luta pela democratização do país. E tiveram todo o respaldo jurídico dos Tribunais Internacionais.Corte Interamericana de Direitos Humanos, na vertente de imprescritibilidade desses crimes. Acovardaram-se. É fato, o constrangimento, a tortura psicológica, a imputação da humilhação acoplada à falsa pena, decorrente do falso crime (pela ausência de provas), caso da AP 470 (mensalão) se consolida perigosamente na conjuntura atual. Agora uma prerrogativa do Supremo. E pelo fato de pensarem assim mesmo e não serem contidos na investida contra a legalidade democrática. Seria uma contradição insolúvel deixar o torturador do regime militar preso e permitir que Genuíno, Dirceu e outros mais que participaram na luta contra a ditadura, tenham os benefícios da lei, na especificidade das penas. Destaque para o ministro Gilmar Mendes, como os outros antes, além de banqueiro criminoso, solta também assassino, Reginaldo Pereira Galvão o matador sanguinário da missionária Dorothy Stang e o estuprador de 37 mulheres Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos. A ministra Rosa Weber é réu – confessa, afirmou que condenou José Dirceu sem provas. Ellen Gracie, ex-ministra que não deu trégua na condenação dos petistas, de malas pronta para o PSDB. E na sobra do que restam, os outros ministros ajoelhados em caroços de milho, atento as lições de Joaquim com a vara de marmelo em uma das mãos. Na outra a Constituição Brasileira totalmente esfacelada. A composição do Supremo atual é que permite os crimes contra a Constituição. O mundo jurídico, a OAB, as Associações de Magistrados se levantam duramente contra a ditadura do Supremo. Em permanecendo a nossa apatia, outras ilegalidades serão cometidas em 2014. É só aguardar.
        Por Renato Uchôa (Educador)

    2. Acho que o “Kimzão do Demo” foi a Miami em busca de formas pra sonegar os quase de R$-15.000,00 que já está devendo do “IPTU/2014” do seu apartamentinho comprado por $-10,00. O vagabundo presidente do “stf” vai ver que lá não poderá fazer como fez com o IPTU da São Paulo rica: impedir a cobrança do imposto justo. Terá de pagar o que lançarem, nem que tenha de pedir ajuda ao pai do patrão Luciano.

    3. ‘ O Supremo e a vara de marmelo
      Haveremos de convir. Em um dia, em uma tarde qualquer. Ou mesmo na calada da noite, quando não formos mais donos do tempo. O Inquisidor Joaquim Barbosa que preside o Supremo Tribunal Federal, a Corte mais poderosa do mundo. Atípica, diferente das de outros países democráticos. Exorbitância de poderes conferidos, inclusive pendente de alterações preconizadas pelos Tratados Internacionais a que somos signatários. Não praticaria o leque de ilegalidades. Açoite à Constituição, não fosse a composição do Supremo, uma das piores da história na defesa dos princípios constitucionais, e provável destaque na subserviência sem pudor. Na luz do dia e sob o luar. Ao contrário da diversidade e preparo jurídico comprovado nas sociedades que se edificaram na defesa dos direitos da cidadania, aqui são escolhidos até em mesa de botequim, em eventos não recomendados. Sem transparência e notório saber que a atuação exige. Nas mais das vezes na madrugada fria e tenebrosa, alçados a condição de reis, e assim entendem e se comportam. São cotizados, não no sentido de resgate de direitos subtraídos de populações, etnias, situações de pessoas com necessidades especiais, pela exploração, segregação. E são reincidentes e solidários (quando silenciam ou não) nas questões que envolvem crimes hediondos, uns antes, outros depois: estupros, assassinatos, ocultação, sequestros, banqueiros criminosos e chiques, a todos eles, a liberdade. Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes, no julgamento da ADPF 153/DF, em 2010, pertinente o registro, foram favoráveis a que a Lei da Anistia 6.683/79 premiasse os crimes praticados pelos torturadores do aparelho policial-militar. As asas da liberdade foram estendidas, por eles ministros, sobre os agentes públicos que praticaram os crimes mais cruéis e desumanos a mando do estado terrorista a serviço do capital internacional. Contra àqueles que efetivamente defenderam a legalidade constitucional quebrada, estilhaçada pelo Golpe Militar de 1964. Torturas como método de interrogatório, assassinatos covardes e ocultação dos corpos (inúmeros) nunca encontrados, estupros, homicídios… Perdoados. Confundiram o último pau-de-arara da música com o degradante instrumento de tortura ainda visto, relatado em algumas delegacias do país. Contra a tendência das Cortes Internacionais de punição dos criminosos, inclusive em vários países do que se denomina Cone Sul. Votaram contra a punição dos torturadores que praticaram crimes inomináveis durante a ditadura militar. Deixaram criminosos desse naipe, crimes contra a humanidade, livres nas ruas e avenidas. Rindo, zombando acintosamente das famílias que perderam seus filhos na luta pela democratização do país. E tiveram todo o respaldo jurídico dos Tribunais Internacionais.Corte Interamericana de Direitos Humanos, na vertente de imprescritibilidade desses crimes. Acovardaram-se. É fato, o constrangimento, a tortura psicológica, a imputação da humilhação acoplada à falsa pena, decorrente do falso crime (pela ausência de provas), caso da AP 470 (mensalão) se consolida perigosamente na conjuntura atual. Agora uma prerrogativa do Supremo. E pelo fato de pensarem assim mesmo e não serem contidos na investida contra a legalidade democrática. Seria uma contradição insolúvel deixar o torturador do regime militar preso e permitir que Genuíno, Dirceu e outros mais que participaram na luta contra a ditadura, tenham os benefícios da lei, na especificidade das penas. Destaque para o ministro Gilmar Mendes, como os outros antes, além de banqueiro criminoso, solta também assassino, Reginaldo Pereira Galvão o matador sanguinário da missionária Dorothy Stang e o estuprador de 37 mulheres Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos. A ministra Rosa Weber é réu – confessa, afirmou que condenou José Dirceu sem provas. Ellen Gracie, ex-ministra que não deu trégua na condenação dos petistas, de malas pronta para o PSDB. E na sobra do que restam, os outros ministros ajoelhados em caroços de milho, atento as lições de Joaquim com a vara de marmelo em uma das mãos. Na outra a Constituição Brasileira totalmente esfacelada. A composição do Supremo atual é que permite os crimes contra a Constituição. O mundo jurídico, a OAB, as Associações de Magistrados se levantam duramente contra a ditadura do Supremo. Em permanecendo a nossa apatia, outras ilegalidades serão cometidas em 2014. É só aguardar.
      Por Renato Uchôa (Educador)

  5. Já não é surpresa o que esse ministro é capaz de fazer. Parece sentir-se acima da lei, melhor, parece que entende ser a lei. Mas o pior é que os seus pares estão calados, e a impressão é que estão com medo do que fizeram na AP 470, visto que já devem ter percebido o que representou para a justiça, para suas biografias. Imagino que aguardam passar logo o vendaval e que todos esqueçam o absurdo do domínio do fato, o não reconhecimento do fórum adequados, a desconsideração das provas que inocentam réus, sem qualquer justificativa para isso. Essa marca ficará indelével nos juízes desse tribunal e no próprio, será impossível esquecer. E, por causa disso, condenados sem culpa provada estão na cadeia, como quer a elite golpista e os manipulados da Globo.

    1. ‘ O Supremo e a vara de marmelo
      Haveremos de convir. Em um dia, em uma tarde qualquer. Ou mesmo na calada da noite, quando não formos mais donos do tempo. O Inquisidor Joaquim Barbosa que preside o Supremo Tribunal Federal, a Corte mais poderosa do mundo. Atípica, diferente das de outros países democráticos. Exorbitância de poderes conferidos, inclusive pendente de alterações preconizadas pelos Tratados Internacionais a que somos signatários. Não praticaria o leque de ilegalidades. Açoite à Constituição, não fosse a composição do Supremo, uma das piores da história na defesa dos princípios constitucionais, e provável destaque na subserviência sem pudor. Na luz do dia e sob o luar. Ao contrário da diversidade e preparo jurídico comprovado nas sociedades que se edificaram na defesa dos direitos da cidadania, aqui são escolhidos até em mesa de botequim, em eventos não recomendados. Sem transparência e notório saber que a atuação exige. Nas mais das vezes na madrugada fria e tenebrosa, alçados a condição de reis, e assim entendem e se comportam. São cotizados, não no sentido de resgate de direitos subtraídos de populações, etnias, situações de pessoas com necessidades especiais, pela exploração, segregação. E são reincidentes e solidários (quando silenciam ou não) nas questões que envolvem crimes hediondos, uns antes, outros depois: estupros, assassinatos, ocultação, sequestros, banqueiros criminosos e chiques, a todos eles, a liberdade. Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes, no julgamento da ADPF 153/DF, em 2010, pertinente o registro, foram favoráveis a que a Lei da Anistia 6.683/79 premiasse os crimes praticados pelos torturadores do aparelho policial-militar. As asas da liberdade foram estendidas, por eles ministros, sobre os agentes públicos que praticaram os crimes mais cruéis e desumanos a mando do estado terrorista a serviço do capital internacional. Contra àqueles que efetivamente defenderam a legalidade constitucional quebrada, estilhaçada pelo Golpe Militar de 1964. Torturas como método de interrogatório, assassinatos covardes e ocultação dos corpos (inúmeros) nunca encontrados, estupros, homicídios… Perdoados. Confundiram o último pau-de-arara da música com o degradante instrumento de tortura ainda visto, relatado em algumas delegacias do país. Contra a tendência das Cortes Internacionais de punição dos criminosos, inclusive em vários países do que se denomina Cone Sul. Votaram contra a punição dos torturadores que praticaram crimes inomináveis durante a ditadura militar. Deixaram criminosos desse naipe, crimes contra a humanidade, livres nas ruas e avenidas. Rindo, zombando acintosamente das famílias que perderam seus filhos na luta pela democratização do país. E tiveram todo o respaldo jurídico dos Tribunais Internacionais.Corte Interamericana de Direitos Humanos, na vertente de imprescritibilidade desses crimes. Acovardaram-se. É fato, o constrangimento, a tortura psicológica, a imputação da humilhação acoplada à falsa pena, decorrente do falso crime (pela ausência de provas), caso da AP 470 (mensalão) se consolida perigosamente na conjuntura atual. Agora uma prerrogativa do Supremo. E pelo fato de pensarem assim mesmo e não serem contidos na investida contra a legalidade democrática. Seria uma contradição insolúvel deixar o torturador do regime militar preso e permitir que Genuíno, Dirceu e outros mais que participaram na luta contra a ditadura, tenham os benefícios da lei, na especificidade das penas. Destaque para o ministro Gilmar Mendes, como os outros antes, além de banqueiro criminoso, solta também assassino, Reginaldo Pereira Galvão o matador sanguinário da missionária Dorothy Stang e o estuprador de 37 mulheres Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos. A ministra Rosa Weber é réu – confessa, afirmou que condenou José Dirceu sem provas. Ellen Gracie, ex-ministra que não deu trégua na condenação dos petistas, de malas pronta para o PSDB. E na sobra do que restam, os outros ministros ajoelhados em caroços de milho, atento as lições de Joaquim com a vara de marmelo em uma das mãos. Na outra a Constituição Brasileira totalmente esfacelada. A composição do Supremo atual é que permite os crimes contra a Constituição. O mundo jurídico, a OAB, as Associações de Magistrados se levantam duramente contra a ditadura do Supremo. Em permanecendo a nossa apatia, outras ilegalidades serão cometidas em 2014. É só aguardar.
      Por Renato Uchôa (Educador)

  6. Nada de anormal. A atitude de Barbosa é premeditada para manter o “mensalão” do PT (e ele) na mídia. Imagine isso, não acolher recurso de João Paulo por o considerar protelatório, preparar o circo para expedir o mandado de prisão mandando a informação pra mídia, não assinar o mandado e sair de férias, protelando a prisão de João Paulo, numa verdadeira tortura para o réu. Vou ser preso, vou me apresentar, quando? Agora, não mais tarde. Verdadeira atitude de um déspota, que todos os réus nas mãos deles. No popular, sacanagem pura com os réus. Já para o “delator condenado”, nada, o esquecimento.

  7. A Globo vai avisar a hora da prisão do petista…a qualquer momento em edição extraordinaria..Tam tam tam tam tam tam …

  8. Mudando um pouco – mas não muito! – de assunto: a gente abre o site e aparece imediatamente um anúncio do… Instituto Millenium. Não é curioso? Claro que não é o Britto que escolheu e contratou, é com certeza coisa do Google.

  9. O Barbosinha não decide nada, já recebe os scripts dos capítulos da novela AP 470 prontos da Globo. Ele apenas desempenha (e muito mal) o papel de juiz.

    1. ‘ O Supremo e a vara de marmelo
      Haveremos de convir. Em um dia, em uma tarde qualquer. Ou mesmo na calada da noite, quando não formos mais donos do tempo. O Inquisidor Joaquim Barbosa que preside o Supremo Tribunal Federal, a Corte mais poderosa do mundo. Atípica, diferente das de outros países democráticos. Exorbitância de poderes conferidos, inclusive pendente de alterações preconizadas pelos Tratados Internacionais a que somos signatários. Não praticaria o leque de ilegalidades. Açoite à Constituição, não fosse a composição do Supremo, uma das piores da história na defesa dos princípios constitucionais, e provável destaque na subserviência sem pudor. Na luz do dia e sob o luar. Ao contrário da diversidade e preparo jurídico comprovado nas sociedades que se edificaram na defesa dos direitos da cidadania, aqui são escolhidos até em mesa de botequim, em eventos não recomendados. Sem transparência e notório saber que a atuação exige. Nas mais das vezes na madrugada fria e tenebrosa, alçados a condição de reis, e assim entendem e se comportam. São cotizados, não no sentido de resgate de direitos subtraídos de populações, etnias, situações de pessoas com necessidades especiais, pela exploração, segregação. E são reincidentes e solidários (quando silenciam ou não) nas questões que envolvem crimes hediondos, uns antes, outros depois: estupros, assassinatos, ocultação, sequestros, banqueiros criminosos e chiques, a todos eles, a liberdade. Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes, no julgamento da ADPF 153/DF, em 2010, pertinente o registro, foram favoráveis a que a Lei da Anistia 6.683/79 premiasse os crimes praticados pelos torturadores do aparelho policial-militar. As asas da liberdade foram estendidas, por eles ministros, sobre os agentes públicos que praticaram os crimes mais cruéis e desumanos a mando do estado terrorista a serviço do capital internacional. Contra àqueles que efetivamente defenderam a legalidade constitucional quebrada, estilhaçada pelo Golpe Militar de 1964. Torturas como método de interrogatório, assassinatos covardes e ocultação dos corpos (inúmeros) nunca encontrados, estupros, homicídios… Perdoados. Confundiram o último pau-de-arara da música com o degradante instrumento de tortura ainda visto, relatado em algumas delegacias do país. Contra a tendência das Cortes Internacionais de punição dos criminosos, inclusive em vários países do que se denomina Cone Sul. Votaram contra a punição dos torturadores que praticaram crimes inomináveis durante a ditadura militar. Deixaram criminosos desse naipe, crimes contra a humanidade, livres nas ruas e avenidas. Rindo, zombando acintosamente das famílias que perderam seus filhos na luta pela democratização do país. E tiveram todo o respaldo jurídico dos Tribunais Internacionais.Corte Interamericana de Direitos Humanos, na vertente de imprescritibilidade desses crimes. Acovardaram-se. É fato, o constrangimento, a tortura psicológica, a imputação da humilhação acoplada à falsa pena, decorrente do falso crime (pela ausência de provas), caso da AP 470 (mensalão) se consolida perigosamente na conjuntura atual. Agora uma prerrogativa do Supremo. E pelo fato de pensarem assim mesmo e não serem contidos na investida contra a legalidade democrática. Seria uma contradição insolúvel deixar o torturador do regime militar preso e permitir que Genuíno, Dirceu e outros mais que participaram na luta contra a ditadura, tenham os benefícios da lei, na especificidade das penas. Destaque para o ministro Gilmar Mendes, como os outros antes, além de banqueiro criminoso, solta também assassino, Reginaldo Pereira Galvão o matador sanguinário da missionária Dorothy Stang e o estuprador de 37 mulheres Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos. A ministra Rosa Weber é réu – confessa, afirmou que condenou José Dirceu sem provas. Ellen Gracie, ex-ministra que não deu trégua na condenação dos petistas, de malas pronta para o PSDB. E na sobra do que restam, os outros ministros ajoelhados em caroços de milho, atento as lições de Joaquim com a vara de marmelo em uma das mãos. Na outra a Constituição Brasileira totalmente esfacelada. A composição do Supremo atual é que permite os crimes contra a Constituição. O mundo jurídico, a OAB, as Associações de Magistrados se levantam duramente contra a ditadura do Supremo. Em permanecendo a nossa apatia, outras ilegalidades serão cometidas em 2014. É só aguardar.
      Por Renato Uchôa (Educador)

  10. A muito tempo atrás, quando os Jornais se respeitavam e eram respeitados eu era um bom vendedor, vendia nas sinaleira, hoje semáforos. Eu vendia mais que a galera da minha equipe. Hoje, que os Jornais não se respeitam e não respeita seus leitores, não tenha duvidas, só apelando para o Presidente do STF para alavancar as vendas.

    1. ‘ O Supremo e a vara de marmelo
      Haveremos de convir. Em um dia, em uma tarde qualquer. Ou mesmo na calada da noite, quando não formos mais donos do tempo. O Inquisidor Joaquim Barbosa que preside o Supremo Tribunal Federal, a Corte mais poderosa do mundo. Atípica, diferente das de outros países democráticos. Exorbitância de poderes conferidos, inclusive pendente de alterações preconizadas pelos Tratados Internacionais a que somos signatários. Não praticaria o leque de ilegalidades. Açoite à Constituição, não fosse a composição do Supremo, uma das piores da história na defesa dos princípios constitucionais, e provável destaque na subserviência sem pudor. Na luz do dia e sob o luar. Ao contrário da diversidade e preparo jurídico comprovado nas sociedades que se edificaram na defesa dos direitos da cidadania, aqui são escolhidos até em mesa de botequim, em eventos não recomendados. Sem transparência e notório saber que a atuação exige. Nas mais das vezes na madrugada fria e tenebrosa, alçados a condição de reis, e assim entendem e se comportam. São cotizados, não no sentido de resgate de direitos subtraídos de populações, etnias, situações de pessoas com necessidades especiais, pela exploração, segregação. E são reincidentes e solidários (quando silenciam ou não) nas questões que envolvem crimes hediondos, uns antes, outros depois: estupros, assassinatos, ocultação, sequestros, banqueiros criminosos e chiques, a todos eles, a liberdade. Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes, no julgamento da ADPF 153/DF, em 2010, pertinente o registro, foram favoráveis a que a Lei da Anistia 6.683/79 premiasse os crimes praticados pelos torturadores do aparelho policial-militar. As asas da liberdade foram estendidas, por eles ministros, sobre os agentes públicos que praticaram os crimes mais cruéis e desumanos a mando do estado terrorista a serviço do capital internacional. Contra àqueles que efetivamente defenderam a legalidade constitucional quebrada, estilhaçada pelo Golpe Militar de 1964. Torturas como método de interrogatório, assassinatos covardes e ocultação dos corpos (inúmeros) nunca encontrados, estupros, homicídios… Perdoados. Confundiram o último pau-de-arara da música com o degradante instrumento de tortura ainda visto, relatado em algumas delegacias do país. Contra a tendência das Cortes Internacionais de punição dos criminosos, inclusive em vários países do que se denomina Cone Sul. Votaram contra a punição dos torturadores que praticaram crimes inomináveis durante a ditadura militar. Deixaram criminosos desse naipe, crimes contra a humanidade, livres nas ruas e avenidas. Rindo, zombando acintosamente das famílias que perderam seus filhos na luta pela democratização do país. E tiveram todo o respaldo jurídico dos Tribunais Internacionais.Corte Interamericana de Direitos Humanos, na vertente de imprescritibilidade desses crimes. Acovardaram-se. É fato, o constrangimento, a tortura psicológica, a imputação da humilhação acoplada à falsa pena, decorrente do falso crime (pela ausência de provas), caso da AP 470 (mensalão) se consolida perigosamente na conjuntura atual. Agora uma prerrogativa do Supremo. E pelo fato de pensarem assim mesmo e não serem contidos na investida contra a legalidade democrática. Seria uma contradição insolúvel deixar o torturador do regime militar preso e permitir que Genuíno, Dirceu e outros mais que participaram na luta contra a ditadura, tenham os benefícios da lei, na especificidade das penas. Destaque para o ministro Gilmar Mendes, como os outros antes, além de banqueiro criminoso, solta também assassino, Reginaldo Pereira Galvão o matador sanguinário da missionária Dorothy Stang e o estuprador de 37 mulheres Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos. A ministra Rosa Weber é réu – confessa, afirmou que condenou José Dirceu sem provas. Ellen Gracie, ex-ministra que não deu trégua na condenação dos petistas, de malas pronta para o PSDB. E na sobra do que restam, os outros ministros ajoelhados em caroços de milho, atento as lições de Joaquim com a vara de marmelo em uma das mãos. Na outra a Constituição Brasileira totalmente esfacelada. A composição do Supremo atual é que permite os crimes contra a Constituição. O mundo jurídico, a OAB, as Associações de Magistrados se levantam duramente contra a ditadura do Supremo. Em permanecendo a nossa apatia, outras ilegalidades serão cometidas em 2014. É só aguardar.
      Por Renato Uchôa (Educador)

  11. O Diário Oficial do Dr. Joaquim é a mídia???? Como assim? O DO publica decisões já tomadas, avisos, editais, coisas passadas.
    O que o sr. Joaquim Barbosa faz é obedecer, desavergonhadamente, as ordens emanadas dos escritórios dos donos das empresas que controlam a mídia.
    Pretendendo aparecer no noticiário como uma celebridade instantânea de um “reality-show” de subúrbio, o sr. Joaquim mete os pés pelas mãos e toma decisões que em nada engradecem a Justiça Brasileira.

    No que isso vai dar?
    Se apenas ele próprio caísse no descrédito, tudo bem, terá isso escolha pessoal, mas ele leva consigo, ao descrédito, uma instituição que deveria assegurar a estabilidade do País.
    Ao jogar para uma plateia, supostamente ávida por justiça sanguinária, ele não apenas compromete um dos poderes da República como também leva o País a uma situação de desequilíbrio por conta de suas decisões destabacadas. (A palavra é feia, mas é isso o que acontece: destabacamento.)
    Situações semelhantes já foram vividas pelo Brasil e quem sabe um pouco de História do Brasil pode trazer à memória dois momentos sinistros.
    O famigerado Plano Cohen, que justificou o golpe de Getúlio Vargas, foi levado ao presidente através da imprensa como o “perigo vermelho”. Quem escreveu o amontoado de sandices foi o então capitão Mourão Filho. O resultado é conhecido.
    O golpe de primeiro de abril de 1964 foi engendrado pela imprensa, obediente aos interesses do governo norte-americano que aqui se fazia onipresente com suas diversas siglas: USAID, IADESIL, CIA, IBAD, IPES. O “perigo vermelho”, mais uma vez, foi a justificativa para a implantação de nova ditadura e mais duas décadas de escuridão.

    Interpretar as decisões rancorosas do presidente do STF como decorrência, apenas, de ressentimentos é simplificar a situação. De qualquer forma, ele parece atuar como o sujeito que passou cocô de cachorro no bigode e depois ficou a reclamar que o mundo está podre.

  12. Respondendo a última indagação do autor: NÃO! Não haverá nenhum togado do STF capaz de enfrentar Barbosa, fosse assim já o teria feito durante o farsesco julgamento do tal “mensalão”, assim como não haverá nenhum nobre Senador (pra que serve o Senado, mesmo?) com coragem de propor impeachmant do dito cujo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *