O comando do Exército Brasileiro comunicou ao Supremo Tribunal Federal que não dará acesso aos fundamentos da corporação para arquivar, sem qualquer punição, o procedimento disciplinar aberto contra o general Eduardo Pazuello por ter subido a um palanque político de Jair Bolsonaro.
Alega que isso daria a público “informações pessoais” sobre o militar e seus familiares, o que seria indevido diante da legislação.
É verdade, se o caso fosse saber que o general Pazuello tem pressão alta ou se foi ao evento com a mulher ou namorada. Iss, de fato, não interessa e pode e deve ser resguardado.
Mas o comportamento disciplinar de um servidor, a ofensa aberta a regulamentos e deveres funcionais só poder de “privada” se acharmos que alguma parte da administração pública é “privada” e foge ao controle judicial dos atos administrativos.
É fácil verificar isso. Seria legal, por exemplo, se o general tiver justificado sua aparição política a seu comandante dizendo que foi “porque o presida é gente nossa”, ou “fui porque eu quis e f… quem não gostar?”, ou “fui porque ele prometeu me ajudar a ser candidato, quando eu passar para a reserva?”.
A decisão de punir um servidor – ou a de não puni-lo – deve obrigatoriamente ser fundamentada, do contrário o oficial que decide ou não pela punição passa a ter um poder de arbítrio absoluto.
“Não puni porque é meu “peixe” e ninguém tem nada com isso.
Isso sim é hierarquia e disciplina, não é general?