Fora da grande mídia, corre nas redes o embrulho da nota fiscal exibida por Sérgio Moro na live em que tentou provar que a empresa à qual, ficticiamente, prestou serviços enquanto trabalhava para a Álvarez e Marsal norte-americana nada tinha a ver com a Álvarez e Marsal que, no Brasil, gerencia a recuperação judicial da Odebrecht e da OAS, quebradas pela ação da Operação Lava Jato que o ex-juiz chefiava.
Dizendo estar “tudo direitinho, tudo bonitinho”, Moro exibiu o que seria uma nota de pagamento da empresa que “provisoriamente” arcaria com sua remuneração, a Álvarez e Marsal Disputas e Investigações, CNPJ 38.235.111/0001-50. Segurou até um cartaz com estas informações.
Mas, ao exibir uma nota fiscal do que seria um dos pagamentos, esta era de uma outra das 13 empresas em que a A&M se divide contabilmente, porque todas dividem o mesmo espaço físico em algumas salas da Rua Surubim, 577, em São Paulo.
Como já se mostrou aqui, é todas as empresas atuam em conjunto – ou promiscuidade, como se vê pela nota fiscal – receitas e despesas fluem entre os vários CNPJ, comforme convenha.
A nota, referente a “serviços prestados no mês de fevereiro” de 2021, o que sugere pagamentos mensais, registra um valor de R$ 811 mil brutos. Se eram “atrasados”, nada na nota o indica. Se este era o valor mensal, como a nota indica, o valor em 11 meses é muito maior que os R$ 3,5 milhões admitidos pelo ex-juiz. Tem apenas o 7 como número de nota, e é preciso saber desde quanto tempo a empresa havia emitido outras seis notas, o que é muito pouco, principalmente para quem lida com estes valores altíssimos.
O candidato do Podemos atribuiu a um “erro material” a emissão da nota pela empresa de engenharia do grupo, o que é um difícil de acreditar, ainda mais neste valor. Já a empresa dá outra versão à revista Veja: a contratação de Moro “teve sua prática originalmente estruturada no Brasil na A&M Consultoria em Engenharia e em seguida foi transferida para A&M Disputas e Investigações”.
Neste caso, deve existir um segundo contrato e outras remunerações, pagas pela A&M Disputas e Investigações. Outra – ou outras – notas, além de explicações sobre coo se deram os pagamentos e benefícios que recebeu nos Estados Unidos que, se foram através da empresa do ex-juiz, também tem a obrigação de ser registrado em notas fiscais.
Moro também não exibiu o contrato que lastrearia este pagamento e suas características e, assim, é impossível saber a que serviços e período se refere, ficando assim valendo o que está escrito na nota: pagamento de um mês, o de fevereiro, curiosamente pago ainda na metade do período (dia 17), o que é totalmente incomum.
Salvo se houver – como deve sugerir o Tribunal de Contas da União – uma investigação fiscal, Moro não é obrigado a mostrar quanto e como ganhou, é verdade. Mas, neste caso, seu discurso de “transparência” e “moralidade” está sujeito a tudo o que se disser dele.