O site jurídico Jota publica, em primeira mão, o relatório da delegada da Polícia Federal Graziela Machado da Costa e Silva pedindo a anulação do acordo de delação premiada de Sérgio Machado, aquele que gravou Romero Jucá – “tem que estancar esta sangria” – Renan Calheiros e José Sarney praguejando contra a Operação Lava-Jato e, no caso de Jucá, concordando que “colocar lá o Michel” ajudaria a travar as investigações.
A avaliação da delegada Graziela Machado da Costa e Silva consta em relatório enviado ao STF nesta sexta-feira (21/7) e obtido pelo JOTA. No material, a PF aponta que a delação não permitiu comprovar que os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) atuaram para obstruir a Lava Jato, sendo que “as conversas estabelecidas não passaram de meras cogitações”.
Para a delegada, “o simples desejo, intenção ou manifesta vontade de impossibilitar a execução ou o prosseguimento da investigação em realizado a organização criminosa, críticas, reclamações ou desabafos feitos a condição de determinada investigação, aos agentes investigadores e ou mesmo ao juiz, não bastam para caracterização do crime.”
É provável que, para não balançar o castelo de cartas da delação premiada, o relatório da delegada seja solenemente ignorado, mas traz à luz algo muito interessante no tão falado crime de “obstrução da Justiça”, que não existe no Código Penal, mas apenas na mesma lei das delações premiadas – a 12.850/2013 – que diz que se assemelham as figuras de integrar organização criminosa e a de embaraçar a “investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
Mas embaraçar é um ato, um gesto concreto. Tecnicamente, intenção sem gesto não configura crime.
Politicamente, claro, é devastador e imperdoável desejar a impunidade e, ainda pior, sugerir que um governo deva cair para isso. Como seria, moralmente, desejar a morte de alguém.
Mas se não são apontados atos que levem a consumar ou tentar uma coisa ou outra, não existe tipificação penal.
A não ser, claro, que a Procuradoria queria admitir o que não quer dizer: o gesto de obstrução concreto foi o próprio golpe de estado.
A importância da discussão, para muito além de Sérgio Machado, que está pagando pela liberdade com os milhões que roubou – coisa que é comum nas delações – , vai a Michel Temer.
É neste crime que Rodrigo Janot irá pretender enquadrá-lo na segunda fatia de sua denúncia. E a defesa será desafia-lo a demonstrar qual foi o ato concreto que se praticou a partir desta intenção.
Como se sabe, a materialidade é elemento central na denúncia criminal de alguém, exceto, claro, do ex-presidente Lula, contra o qual basta a convicção.
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Isso mostra que o Temer já tem o comando da PF. PF sem comando foi na época do Ministro Cardoso. Período que a PF só enquadrava petistas. A chave da sela da PF foi jogada fora depois que só ficaram petistas dentro.
Mas o Lula foi condenado porque, em 2006, ele teve a intensão de comprar um ap no Guarujá. E foi declarado na declaração de bens ao STE. Nossa justiça é um caso de polícia. Os quadrilheiros ocuparam tudo: legislativo, executivo, judiciário e, agora, a PF. Salve-se quem puder.
A "poliça" só está querendo ajudar: “tem que estancar esta sangria”.
Missão dada parceiro, é missão cumprida, zero dois.
Olha a Suruba Federal sambando na nossa cara aí, gente!!!!! É difícil acreditar no quanto se abusa da seletividade neste país que ora tem no comando, ouso dizer, o grupo mais escroto e canalha da sua história!
P.S: mas se fosse o áudio de uma conversa do Lula...
Ótimo, ótimo, tem que manter isso, viu?
Com supremo e tudo, Caxias e o caraleo.
Em tempos de procuradores messiânicos, Juca' deve ser um vidente, adivinhão, visionário, futurologo ou profeta porque tudo que foi gravado por sérgio machado aconteceu!!
O engraçado é que no caso de delcídio do amaral ele também só teve a intenção de planejar a fuga de Cervero, a fuga nao se concrerizou' e em meios a discursos no senado dos eloquentes politicos ele perdeu o mandato de Senador... Ah!! Mas Delcídio estava no PT na época...isso veio ao caso!
Agora, hilário mesmo, são certos setores e funcionários da PF, MPF e do judiciário.
nas nossas leis nunca houve obstrução de justiça. Pois, uma vez que a lei até proíbe que se produza provas contra si, então fica legal tudo que se faça para que não se saiba do que tenha feito.
Alguém sabe informar de qual cidade/Estado é esta Delegada do Temer, ou melhor da Suruba do Temer
"exceto, claro, do ex-presidente Lula, contra o qual basta a convicção."
Contra o Lula, para esses pulhas, tem bastado o ÓDIO !
Delegada agora virou juíza, está julgando o indício. Falta mostrar um powerpoint do acordo, o ato concreto, pra ela.