Pilatos do cruz-credo

Está mal colocada esta história da “isenção” dada às empresas pela nova lei, que só formalmente foi parcialmente vetado por Jair Bolsonaro, já acompanhado de recomendação de “tem que derrubar este voto aí, talquei?”.

Igrejas já são isentas de impostos pela Constituição (art. 150, VI, “b”) mas o mesmo texto diz que esta isenção só se dá “somente [sobre] o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades”( art.150, § 4º).

Isto nunca esteve em discussão, mas o recolhimento de imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre remunerações pagas a funcionários e sacerdotes.

Ou seja, do dinheiro dos funcionários e ministros religiosos recolhido e da cota parte patronal sobre eles.

Além disso, queriam a revogação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o que foi a parte vetada por Jair Bolsonaro, confessadamente para não ser-lhe imputado crime de responsabilidade.

Por quê?

Porque o mesmo artigo 150 da Constituição, no seu parágrafo 6°: ” Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g.”

Esta é a razão de Bolsonaro colocar, em seu recado maroto aos deputados e senadores: “derrubem aí você, que não vão responder juridicamente”. Em português claro, apenas “tirou o corpo fora” de algo que sabe – ou fizeram-no saber – que é flagrantemente inconstitucional.

É claro que, se derrubarem o veto, tudo vai parar numa longa batalha no Supremo.

Bolsonaro lavou as mãos como Pilatos, sabendo que sua omissão vai levar ao crime.

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