Sentença de Moro não passa das preliminares

grito

Quem gosta de Direito – sim, já houve Direito nestas plagas – sabe que a argumentação jurídica divide-se em duas partes argumentativas: as preliminares e o mérito.

A primeira, como o nome indica, não é preliminar por acaso. Ela discute a regularidade do processo, desde a devida citação do réu até a competência do  juízo para julgá-lo, passando por haver ou não conexão, continência ou litispendência com outra ação, nexo causal (relação entre causa e efeito)  e outras regularidades formais do processo, porque a formalidade é requisito insuperável de um processo judicial, seja cível ou criminal.

A preliminar toca numa questão essencial ao Estado de Direito, desde pouco antes da Revolução Francesa: o juiz natural. Que é, essencialmente, não se poder escolher qual é o juiz do caso, visando um determinado resultado. Como com Sérgio Moro, por exemplo.

E foi exatamente isso que aconteceu com o caso do triplex, como descreve o jurista e ex-promotor Lênio Streck, em artigo no Conjur:

A denúncia (íntegra aqui) oferecida pelo Ministério Público Federal é clara ao afirmar com todas as letras, que os recursos que resultaram no tríplex do Guarujá derivaram de três contratos mantidos por consórcios integrados pela OAS com a Petrobras: um para obras na Refinaria Getúlio Vargas-Repar e dois para a Refinaria Abreu e Lima. Mas, vejam as contingências. Moro condenou Lula, mas não por isso. Condenou por ato de ofício “indeterminado”, figura “nova” no direito. Ou condenou “porque sim”. No fundo, Moro ignorou a denúncia. Que, na verdade, serviu mesmo para ele fixar sua competência. E se fi(x)ou unicamente na delação de Léo Pinheiro (sobre delações servindo como prova plenipotenciária nem é preciso mais falar — há jurisprudência do próprio TRF-4). Pois, fixada a competência, Moro já não precisava mais do “nexo causal Petrobras-Propinas”, tanto é que formalmente disso abriu mão ao responder aos embargos de declaração. Vejam o que disse o juiz Sérgio Moro:

Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Neste caso, o procedimento do juiz é o da declinação de competência em favor de outro juízo ou, dependendo de outros fatores, a extinção da ação sem julgamento de mérito.

Em qualquer dos dois casos, não cabe ao juiz julgar quem está com a razão, ou seja, analisar o mérito da acusação ou da defesa, mesmo que isso seja objeto de negação anterior, porque a incompetência de juízo tem valor absoluto.

Falando sobre isso, Streck é claro:

Moro, ao dizer que não havia dinheiro dos contratos da Petrobras, perde-se nas palavras. Sem dinheiro da Petrobras, cessa tudo o que a antiga musa canta. Competência não se escolhe. Simples assim.(…)
No caso Lula, independente de outras questões que possam exsurgir, uma coisa ficou patente. Se acreditarmos no que disse o juiz Sergio Moro nos embargos de declaração — e não temos motivos para não acreditar no que disse — então ele mesmo tirou o chão onde pisava. Sua competência estava pendurada, calcada, fundada na Petrobras. Se ele mesmo disse que “este juízo não viu nada em relação à propina da Petrobras”, então ficou um vazio. Um sem chão.
Então, se Moro retirou o próprio chão onde pisava, resta saber ser o TRF-4 fará como o Barão de Münchhausen, quem, afundando no pântano com seu cavalo, conseguiu se erguer a si mesmo, puxando-se pelos próprios cabelos. Só que “puxar-se a si mesmo pelos próprios cabelos” — já que Moro retirou o próprio chão — é um paradoxo.

Tanto é assim que o Ministério Púbico junto ao TRF-4, que não é o mesmo do de Curitiba, insiste no vínculo entre o apartamento e os contratos da Petrobras, o que contraria a sentença de Moro.

De modo que, juridicamente, estamos diante de um paradoxo, mais benéfico ao réu se acatada a tese da acusação do que se aceita a tese da defesa, que serve de título ao artigo de Streck no Consultor Jurídico:se o MPF ganhar, Moro perde

É que, acolhidos os argumentos do MP junto ao TRF-4, revoga-se a sentença, por desconsiderar fato existente e, se aceitos os da defesa, apenas se remete o processo à Justiça Paulista, desconstituindo-se a sentença mas validando os atos processuais havidos em Curitiba.

Minha sábia avó dizia o velho rifão: é mais fácil pegar um mentiroso que a um coxo.

O problema é que este país está cheio de mentirosos capazes de proclamar que a sentença de Moro não é capenga.

 

contrib1

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20 respostas

  1. O “fessô” ‘mor(T)o’ da “Escolinha da Panela de Curitiba” “ensina” que ‘DELAÇÃO TEM QUE TER PROVAS’!
    “Ensina”!
    No final do mês, o “fessô” ‘mor(T)o’ passa na tesouria da faculdade PRIVADA e…
    Lá isto é Justiça, sô?
    https://www.youtube.com/watch?v=BBojFg-8v5s

  2. É Moro, rabo preso com a CIA? Foi capturado nas delaçõe$ ? Está precisando terminar o serviço, digo, palhaçada! Está distraindo as atenções do povo para o mishel doar nosso Patrimônio? Malditos até a última geração. CANALHAS!

  3. Moro e os procuradores da “Carwash task force” são como jabuti em árvore. Ninguém sabe como chegou ali e muito menos como se sustenta sem cair.

  4. MÍSSIL

    “Miriam Dutra – ex-amante do Tucano FHC – operou o DCM, em linguagem de mercado se diz isso, ele usou o DCM para aumentar a alavancagem dela, o poder de barganha, para poder conseguir uma grana do Fernando Henrique Cardoso.” Por emérito e intimorato jurista Romulus Maya, direto da Suíça, excelente programa ‘Duplo Expresso’
    *DCM: blogue ‘Diário do Centro do Mundo’

    https://www.youtube.com/watch?time_continue=10&v=iAe6WBeOMCU

    1. Ajuste desprezível

      Miriam Dutra – ex-amante do Tucano FHC – operou o DCM, em linguagem de mercado se diz isso, ela usou o DCM…

  5. Lula presidente 2002,2006 e 2018,Haddad ou a fantástica,maravilhosa,suprema a Deusa Gleisi Hoffmann como vice.

    Pronto!

    Já tá resolvido.

    Se os frescos de Curitiba pau mandado da Globo que é pau mandado da CIA e Washington insistirem na frescura é só falar com o patrão Vladimir Putin para colocar o serviço soviético a nosso favor e a Rússia/União Soviética resolve a parada pra nós aqui,fazendo o que os Russos mais adoram que é impor derrotas aos Estados Unidos mundo afora.

  6. É a “bala de prata” dos golpistas , errado o alvo as miradas se voltarão ao atirador , E ESTE ALÉM DE CRIMINOSO E INEPTO É A ESTRELA DO GOLPE , E ASSIM , FRACASSADOS , AMBOS PERDERÃO A SUA SERVENTIA .
    Afundado o fascista curitibano,agente CIA em tempo integral ,só restará aos golpistas quadrilheiros a bala de chumbo para evitar a posse do Lula , te cuida rapaz !!!!
    A condenação do Lula , além de juridicamente esdrúxula é imoral , levará à aceleração da queda do regime dos criminosos.

  7. BOMBA H

    [A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tem que esclarecer ao honesto povo trabalhador brasileiro…
    A ‘canoa da ‘Farsa a Jato’ está virando!]

    6) Bomba-H: a nulidade dos acordos de delação/ leniência da Odebrecht / os crimes – continuados! – da Lava Jato
    A informação da fonte de que, grosso modo, dois terços das contas foram ocultadas das “investigações” causa, por um lado, a nulidade dos acordos de “delação dos 77 executivos”/ acordo de leniência. E, por outro, suscita graves suspeitas de obstrução da justiça, prevaricação, falsidade ideológica, fraude processual e perjúrio, conforme o caso, por parte da Lava Jato e da Odebrecht.
    E em colusão!
    Ou seja: com formação de quadrilha!
    Complicador explosivo: foi a Presidente do STF (e do Judiciário!), a Ministra Carmen Lúcia, quem homologou, de forma leviana e displicente, por pressão da Globo, o pacotão das delações, que agora cai por terra. Pior: num recesso! Sem ser a relatora do caso!

    Tsc… tsc… tsc…

    FONTE [LÍMPIDA!]: https://www.duploexpresso.com/?p=86425

  8. “é um paradoxo”.
    Não para os sofistas.
    Para eles, não existe lógica. O que vale á a força retórica, independentemente da coerência do discurso.
    Pense em sentenças de peso retórico – “frases de efeito”, e ignore seu conteúdo. Aí você irá entender a estratégia de um sofista.
    É a velha estória do lobo e do cordeiro que vão beber água no mesmo córrego.

  9. Todos, todos LADRÕES de rabo preso. Este rascunho do juizeco, nem OAB tem, não engana uma criança de 5 anos. Enquanto continua está farsa para o Temer Ladrão roubar nosso Patrimônio. Canalhas!

  10. Calma! Mais umas horas e saberemos o resultado. Se Lula for absolvido, será candidato. Se não, iniciará sua fuga pela Etiópia.

    1. Por mim, Lula evita a prisao, saindo do Brasil, se ele for condenado por esse “tribunal” mesmo. Mas fugir a luta, ele nao ira’. Voce mede Lula por suas proprias dimensões de nanico moral, que voce é.

  11. Isso é um caso crasso de venda de sentença. Não tem provas contra o Lula e as provas da defesa do lula o Moro cagou e andou. Se isso não é venda de sentença é o que então? !

  12. O que devemos analisar não é a sentença em si, já por demais caracterizada como absurda, mas por que homens que prezam seu conhecimento tecnico e sua reputação profissional se atiram em uma aventura atroz, compreendendo isso talvez consiga-se modificar as estruturas arcaicas do judiciario.

  13. A pergunta que cabe é: Os reais promotores do Golpe de 2016 aceitariam que os juízes de Porto Alegre votassem contra suas determinações? Têm eles autonomia suficiente para atender a suas próprias consciências?

  14. A incompetência é clara. O juiz natural é de São Paulo e não de Curitiba.

    Acrescente-se que houve, inclusive, litispendência, pois havia dois processos, pelo mesmo fato, um inicial, o de São Paulo e, ao depois, o de Curitiba. Houve um fatiamento, pois entendeu a Juíza de São Paulo, que a competência dos fatos relativos a Lula era de Curitiba e, posteriormente, houve absolvição de todos os envolvidos, aqui em São Paulo:

    “João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e Léo Pinheiro, executivo da OAS, foram absolvidos sumariamente pela Justiça de São Paulo na terça-feira 18 em um caso aberto pelo Ministério Público de São Paulo que tinha o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como alvo. Outros dez acusados pelo MP por suposto crime de estelionato em empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entre eles o Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), também foram absolvidos. A citação a Lula foi enviada para a Justiça Federal de Curitiba.” https://www.cartacapital.com.br/politica/caso-do-triplex-no-guaruja-que-tinha-lula-como-alvo-naufraga-em-sp

    É interessante ficar sabendo que os demais envolvidos foram absolvidos, inclusive os trabalhadores que foram apontados como elo entre Lula e a OAS sequer foram empregados dele, inclusiva o tesoureiro João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e Léo Pinheiro, executivo da OAS. Ora Leo Pinheiro apareceu, no processo, embora tenha negado tudo antes e tenha sido absolvido aqui em São Paulo, falou para amenizar a sua pena que o trato havia sido feito com Vacari, o tesoureiro do PT, este também absolvido, o que foi suporte importante, na convicção de Moro, para condenar Lula.

    O processo, em Curitiba, é totalmente nulo. Fizeram de tudo para levar o caso para Curitiba, onde Moro daria um jeito. Foi este o caminho que o Judiciário tomou para condenar Lula. O Juiz de Curitiba, tinha que se dar por incompetente. E como Juiz incompetente julgou o caso o que o torna nula, máxime quando há menção a Vacari, que poderia ser co-réu e foi absolvido aqui e São Paulo.

    E é clara a existência também de litispendência.

    A propósito deste tema, quando não havia ainda sentença que absolveu todos os demais réus em São Paulo e nem a condenação de Lula em Curitiba, o professor Afranio Silva Jardim,- professor associado de Direito Processual Penal. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual. Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do ERJ,, em 6/07/2016, escreveu o excelente e esclarececdor artigo:

    “DUPLICIDADE INDEVIDA DA ACUSAÇÃO CONTRA O EX-PRESIDENTE LULA !!!

    Volto a chamar a atenção para um aspecto importante, que demonstra um outro grande equívoco da acusação feita contra o Lula pelos procuradores em Curitiba.

    Ao que parece, a denúncia apresentada pelos promotores de justiça de São Paulo ainda não foi objeto de decisão judicial.

    Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou incidente processual sobre a competência para recebê-la ou rejeitá-la, determinando a remessa dos autos ao juiz Sérgio Moro.

    Nesta denúncia, o Min. Público de São Paulo também acusa o Lula de receber da OAS o triplex de Guarujá.

    Desta forma, fica claro o AÇODAMENTO dos procuradores de Curitiba em denunciar o ex-presidente.

    Havendo litispendência, o segundo processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito. No caso, a segunda denúncia deve ser rejeitada por falta de originalidade.

    Venho sustentando, no meu livro e em vários estudos já publicados no site Empório do Direito, que a originalidade é uma condição para o regular exercício do direito de ação. A doutrina tradicional sustenta que a não litispendência é um pressuposto processual de validade do segundo processo.

    Qualquer que seja a opção doutrinária, juridicamente, a segunda denúncia é indevida e deve ser refutada. O segundo processo não pode ser instaurado, enquanto pende o primeiro.

    Acresce que, além da vedada litispendência, as duas denúncias conflitam em temos de motivação do ato (não verdadeiro) de o Lula ter recebido o triplex.
    Na denúncia de S.Paulo, é afirmado que tal se deu em razão de algo relativo a uma cooperativa habitacional de São Paulo, chamada Bancoop. Na denúncia de Curitiba, contrariamente, é afirmado que o Lula teria recebido o triplex em razão de contratos com a Petrobrás…

    Esta contradição mostra a fragilidade das acusações … Nem mesmo os Ministérios Públicos sabem qual é a verdade dos fatos…
    Fica, outrossim, bastante evidente a pressa e ânsia desmedida em denunciar uma pessoa famosa…

    Por que tudo isso????

    Afranio Silva Jardim – professor associado de Direito Processual Penal. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual. Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do ERJ.”

  15. Qdo estava na escola ou faculdade qdo tinha uma pergunta que eu nao sabia responder, eu começava a encher linguiça para enganar o professor. A sentença do Moro que condenou o Lula nao passa de uma grande encheçao de linguiça. Nao diz coisa com coisa, nao tem provas materiais e tao somente o testemunho de um preso (politico) louco para sair da cadeia, mas que nao apresentou nenhuma prova no seu testemunho, apenas, palavras, lero-lero e nada mais.
    Para que uma sentença tao longa com tantas paginas SE o juiz nao tem provas de conduta ilicita do acusado ? Para encher linguiça e justificar a pena e condenaçao de 9,5 anos. Enquanto a imprensa joga areia no ventilador discutindo um monte bobagens SEM PROVAS, nao diz o principal da sentença do iluminado sabio juiz, ELE NAO SE BASEOU NAS PROVAS PORQUE AS UNICAS PROVAS APRESENTADAS FORAM A DA DEFESA. O MPF fez um carnaval, mas nao apresentou uma unica prova material.
    Estamos diante de juiz e promotores sem carater e que TOPAM TUDO por fama e dinheiro e alguns deles vao ate pegar o VACUO da operaçao laja jato e sairem candidatos nas proximas eleicoes de 2018. Querem ficar famosos para concorrer ao senado e a camara com a exposiçao que tiveram na midia nos ultimos 3 ou 4 anos.
    Nao estao nem ai para corrupçao ja que o Aécio e o Temer estao soltos, e nem venha falar de foro privilegiado, pois o Rocha Loures é suplente. Trouxa é coxinha que acredita nesses caras.

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