Quem gosta de Direito – sim, já houve Direito nestas plagas – sabe que a argumentação jurídica divide-se em duas partes argumentativas: as preliminares e o mérito.
A primeira, como o nome indica, não é preliminar por acaso. Ela discute a regularidade do processo, desde a devida citação do réu até a competência do juízo para julgá-lo, passando por haver ou não conexão, continência ou litispendência com outra ação, nexo causal (relação entre causa e efeito) e outras regularidades formais do processo, porque a formalidade é requisito insuperável de um processo judicial, seja cível ou criminal.
A preliminar toca numa questão essencial ao Estado de Direito, desde pouco antes da Revolução Francesa: o juiz natural. Que é, essencialmente, não se poder escolher qual é o juiz do caso, visando um determinado resultado. Como com Sérgio Moro, por exemplo.
E foi exatamente isso que aconteceu com o caso do triplex, como descreve o jurista e ex-promotor Lênio Streck, em artigo no Conjur:
A denúncia (íntegra aqui) oferecida pelo Ministério Público Federal é clara ao afirmar com todas as letras, que os recursos que resultaram no tríplex do Guarujá derivaram de três contratos mantidos por consórcios integrados pela OAS com a Petrobras: um para obras na Refinaria Getúlio Vargas-Repar e dois para a Refinaria Abreu e Lima. Mas, vejam as contingências. Moro condenou Lula, mas não por isso. Condenou por ato de ofício “indeterminado”, figura “nova” no direito. Ou condenou “porque sim”. No fundo, Moro ignorou a denúncia. Que, na verdade, serviu mesmo para ele fixar sua competência. E se fi(x)ou unicamente na delação de Léo Pinheiro (sobre delações servindo como prova plenipotenciária nem é preciso mais falar — há jurisprudência do próprio TRF-4). Pois, fixada a competência, Moro já não precisava mais do “nexo causal Petrobras-Propinas”, tanto é que formalmente disso abriu mão ao responder aos embargos de declaração. Vejam o que disse o juiz Sérgio Moro:
“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.
Neste caso, o procedimento do juiz é o da declinação de competência em favor de outro juízo ou, dependendo de outros fatores, a extinção da ação sem julgamento de mérito.
Em qualquer dos dois casos, não cabe ao juiz julgar quem está com a razão, ou seja, analisar o mérito da acusação ou da defesa, mesmo que isso seja objeto de negação anterior, porque a incompetência de juízo tem valor absoluto.
Falando sobre isso, Streck é claro:
Moro, ao dizer que não havia dinheiro dos contratos da Petrobras, perde-se nas palavras. Sem dinheiro da Petrobras, cessa tudo o que a antiga musa canta. Competência não se escolhe. Simples assim.(…)
No caso Lula, independente de outras questões que possam exsurgir, uma coisa ficou patente. Se acreditarmos no que disse o juiz Sergio Moro nos embargos de declaração — e não temos motivos para não acreditar no que disse — então ele mesmo tirou o chão onde pisava. Sua competência estava pendurada, calcada, fundada na Petrobras. Se ele mesmo disse que “este juízo não viu nada em relação à propina da Petrobras”, então ficou um vazio. Um sem chão.
Então, se Moro retirou o próprio chão onde pisava, resta saber ser o TRF-4 fará como o Barão de Münchhausen, quem, afundando no pântano com seu cavalo, conseguiu se erguer a si mesmo, puxando-se pelos próprios cabelos. Só que “puxar-se a si mesmo pelos próprios cabelos” — já que Moro retirou o próprio chão — é um paradoxo.
Tanto é assim que o Ministério Púbico junto ao TRF-4, que não é o mesmo do de Curitiba, insiste no vínculo entre o apartamento e os contratos da Petrobras, o que contraria a sentença de Moro.
De modo que, juridicamente, estamos diante de um paradoxo, mais benéfico ao réu se acatada a tese da acusação do que se aceita a tese da defesa, que serve de título ao artigo de Streck no Consultor Jurídico:se o MPF ganhar, Moro perde
É que, acolhidos os argumentos do MP junto ao TRF-4, revoga-se a sentença, por desconsiderar fato existente e, se aceitos os da defesa, apenas se remete o processo à Justiça Paulista, desconstituindo-se a sentença mas validando os atos processuais havidos em Curitiba.
Minha sábia avó dizia o velho rifão: é mais fácil pegar um mentiroso que a um coxo.
O problema é que este país está cheio de mentirosos capazes de proclamar que a sentença de Moro não é capenga.
20 respostas
MUITO TÉCNICO. MAS ESCLAREDOR. RECOMENDO GUARDAR PARA ACOMPANHAR “JULGAMENTO”
Moro MENTE!
LULA INOCENTE!
A “justiça” será julgada. Viu TRF4????
LULA Somos NÓS! Viva o POVO Brasileiro!
Queremos nosso País de volta!
O “fessô” ‘mor(T)o’ da “Escolinha da Panela de Curitiba” “ensina” que ‘DELAÇÃO TEM QUE TER PROVAS’!
“Ensina”!
No final do mês, o “fessô” ‘mor(T)o’ passa na tesouria da faculdade PRIVADA e…
Lá isto é Justiça, sô?
https://www.youtube.com/watch?v=BBojFg-8v5s
É Moro, rabo preso com a CIA? Foi capturado nas delaçõe$ ? Está precisando terminar o serviço, digo, palhaçada! Está distraindo as atenções do povo para o mishel doar nosso Patrimônio? Malditos até a última geração. CANALHAS!
Moro e os procuradores da “Carwash task force” são como jabuti em árvore. Ninguém sabe como chegou ali e muito menos como se sustenta sem cair.
MÍSSIL
“Miriam Dutra – ex-amante do Tucano FHC – operou o DCM, em linguagem de mercado se diz isso, ele usou o DCM para aumentar a alavancagem dela, o poder de barganha, para poder conseguir uma grana do Fernando Henrique Cardoso.” Por emérito e intimorato jurista Romulus Maya, direto da Suíça, excelente programa ‘Duplo Expresso’
*DCM: blogue ‘Diário do Centro do Mundo’
https://www.youtube.com/watch?time_continue=10&v=iAe6WBeOMCU
Ajuste desprezível
Miriam Dutra – ex-amante do Tucano FHC – operou o DCM, em linguagem de mercado se diz isso, ela usou o DCM…
Lula presidente 2002,2006 e 2018,Haddad ou a fantástica,maravilhosa,suprema a Deusa Gleisi Hoffmann como vice.
Pronto!
Já tá resolvido.
Se os frescos de Curitiba pau mandado da Globo que é pau mandado da CIA e Washington insistirem na frescura é só falar com o patrão Vladimir Putin para colocar o serviço soviético a nosso favor e a Rússia/União Soviética resolve a parada pra nós aqui,fazendo o que os Russos mais adoram que é impor derrotas aos Estados Unidos mundo afora.
É a “bala de prata” dos golpistas , errado o alvo as miradas se voltarão ao atirador , E ESTE ALÉM DE CRIMINOSO E INEPTO É A ESTRELA DO GOLPE , E ASSIM , FRACASSADOS , AMBOS PERDERÃO A SUA SERVENTIA .
Afundado o fascista curitibano,agente CIA em tempo integral ,só restará aos golpistas quadrilheiros a bala de chumbo para evitar a posse do Lula , te cuida rapaz !!!!
A condenação do Lula , além de juridicamente esdrúxula é imoral , levará à aceleração da queda do regime dos criminosos.
BOMBA H
[A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tem que esclarecer ao honesto povo trabalhador brasileiro…
A ‘canoa da ‘Farsa a Jato’ está virando!]
6) Bomba-H: a nulidade dos acordos de delação/ leniência da Odebrecht / os crimes – continuados! – da Lava Jato
A informação da fonte de que, grosso modo, dois terços das contas foram ocultadas das “investigações” causa, por um lado, a nulidade dos acordos de “delação dos 77 executivos”/ acordo de leniência. E, por outro, suscita graves suspeitas de obstrução da justiça, prevaricação, falsidade ideológica, fraude processual e perjúrio, conforme o caso, por parte da Lava Jato e da Odebrecht.
E em colusão!
Ou seja: com formação de quadrilha!
Complicador explosivo: foi a Presidente do STF (e do Judiciário!), a Ministra Carmen Lúcia, quem homologou, de forma leviana e displicente, por pressão da Globo, o pacotão das delações, que agora cai por terra. Pior: num recesso! Sem ser a relatora do caso!
Tsc… tsc… tsc…
FONTE [LÍMPIDA!]: https://www.duploexpresso.com/?p=86425
“é um paradoxo”.
Não para os sofistas.
Para eles, não existe lógica. O que vale á a força retórica, independentemente da coerência do discurso.
Pense em sentenças de peso retórico – “frases de efeito”, e ignore seu conteúdo. Aí você irá entender a estratégia de um sofista.
É a velha estória do lobo e do cordeiro que vão beber água no mesmo córrego.
Todos, todos LADRÕES de rabo preso. Este rascunho do juizeco, nem OAB tem, não engana uma criança de 5 anos. Enquanto continua está farsa para o Temer Ladrão roubar nosso Patrimônio. Canalhas!
Calma! Mais umas horas e saberemos o resultado. Se Lula for absolvido, será candidato. Se não, iniciará sua fuga pela Etiópia.
Por mim, Lula evita a prisao, saindo do Brasil, se ele for condenado por esse “tribunal” mesmo. Mas fugir a luta, ele nao ira’. Voce mede Lula por suas proprias dimensões de nanico moral, que voce é.
Isso é um caso crasso de venda de sentença. Não tem provas contra o Lula e as provas da defesa do lula o Moro cagou e andou. Se isso não é venda de sentença é o que então? !
O que devemos analisar não é a sentença em si, já por demais caracterizada como absurda, mas por que homens que prezam seu conhecimento tecnico e sua reputação profissional se atiram em uma aventura atroz, compreendendo isso talvez consiga-se modificar as estruturas arcaicas do judiciario.
A pergunta que cabe é: Os reais promotores do Golpe de 2016 aceitariam que os juízes de Porto Alegre votassem contra suas determinações? Têm eles autonomia suficiente para atender a suas próprias consciências?
A incompetência é clara. O juiz natural é de São Paulo e não de Curitiba.
Acrescente-se que houve, inclusive, litispendência, pois havia dois processos, pelo mesmo fato, um inicial, o de São Paulo e, ao depois, o de Curitiba. Houve um fatiamento, pois entendeu a Juíza de São Paulo, que a competência dos fatos relativos a Lula era de Curitiba e, posteriormente, houve absolvição de todos os envolvidos, aqui em São Paulo:
“João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e Léo Pinheiro, executivo da OAS, foram absolvidos sumariamente pela Justiça de São Paulo na terça-feira 18 em um caso aberto pelo Ministério Público de São Paulo que tinha o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como alvo. Outros dez acusados pelo MP por suposto crime de estelionato em empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entre eles o Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), também foram absolvidos. A citação a Lula foi enviada para a Justiça Federal de Curitiba.” https://www.cartacapital.com.br/politica/caso-do-triplex-no-guaruja-que-tinha-lula-como-alvo-naufraga-em-sp
É interessante ficar sabendo que os demais envolvidos foram absolvidos, inclusive os trabalhadores que foram apontados como elo entre Lula e a OAS sequer foram empregados dele, inclusiva o tesoureiro João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e Léo Pinheiro, executivo da OAS. Ora Leo Pinheiro apareceu, no processo, embora tenha negado tudo antes e tenha sido absolvido aqui em São Paulo, falou para amenizar a sua pena que o trato havia sido feito com Vacari, o tesoureiro do PT, este também absolvido, o que foi suporte importante, na convicção de Moro, para condenar Lula.
O processo, em Curitiba, é totalmente nulo. Fizeram de tudo para levar o caso para Curitiba, onde Moro daria um jeito. Foi este o caminho que o Judiciário tomou para condenar Lula. O Juiz de Curitiba, tinha que se dar por incompetente. E como Juiz incompetente julgou o caso o que o torna nula, máxime quando há menção a Vacari, que poderia ser co-réu e foi absolvido aqui e São Paulo.
E é clara a existência também de litispendência.
A propósito deste tema, quando não havia ainda sentença que absolveu todos os demais réus em São Paulo e nem a condenação de Lula em Curitiba, o professor Afranio Silva Jardim,- professor associado de Direito Processual Penal. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual. Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do ERJ,, em 6/07/2016, escreveu o excelente e esclarececdor artigo:
“DUPLICIDADE INDEVIDA DA ACUSAÇÃO CONTRA O EX-PRESIDENTE LULA !!!
Volto a chamar a atenção para um aspecto importante, que demonstra um outro grande equívoco da acusação feita contra o Lula pelos procuradores em Curitiba.
Ao que parece, a denúncia apresentada pelos promotores de justiça de São Paulo ainda não foi objeto de decisão judicial.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou incidente processual sobre a competência para recebê-la ou rejeitá-la, determinando a remessa dos autos ao juiz Sérgio Moro.
Nesta denúncia, o Min. Público de São Paulo também acusa o Lula de receber da OAS o triplex de Guarujá.
Desta forma, fica claro o AÇODAMENTO dos procuradores de Curitiba em denunciar o ex-presidente.
Havendo litispendência, o segundo processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito. No caso, a segunda denúncia deve ser rejeitada por falta de originalidade.
Venho sustentando, no meu livro e em vários estudos já publicados no site Empório do Direito, que a originalidade é uma condição para o regular exercício do direito de ação. A doutrina tradicional sustenta que a não litispendência é um pressuposto processual de validade do segundo processo.
Qualquer que seja a opção doutrinária, juridicamente, a segunda denúncia é indevida e deve ser refutada. O segundo processo não pode ser instaurado, enquanto pende o primeiro.
Acresce que, além da vedada litispendência, as duas denúncias conflitam em temos de motivação do ato (não verdadeiro) de o Lula ter recebido o triplex.
Na denúncia de S.Paulo, é afirmado que tal se deu em razão de algo relativo a uma cooperativa habitacional de São Paulo, chamada Bancoop. Na denúncia de Curitiba, contrariamente, é afirmado que o Lula teria recebido o triplex em razão de contratos com a Petrobrás…
Esta contradição mostra a fragilidade das acusações … Nem mesmo os Ministérios Públicos sabem qual é a verdade dos fatos…
Fica, outrossim, bastante evidente a pressa e ânsia desmedida em denunciar uma pessoa famosa…
Por que tudo isso????
Afranio Silva Jardim – professor associado de Direito Processual Penal. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual. Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do ERJ.”
Qdo estava na escola ou faculdade qdo tinha uma pergunta que eu nao sabia responder, eu começava a encher linguiça para enganar o professor. A sentença do Moro que condenou o Lula nao passa de uma grande encheçao de linguiça. Nao diz coisa com coisa, nao tem provas materiais e tao somente o testemunho de um preso (politico) louco para sair da cadeia, mas que nao apresentou nenhuma prova no seu testemunho, apenas, palavras, lero-lero e nada mais.
Para que uma sentença tao longa com tantas paginas SE o juiz nao tem provas de conduta ilicita do acusado ? Para encher linguiça e justificar a pena e condenaçao de 9,5 anos. Enquanto a imprensa joga areia no ventilador discutindo um monte bobagens SEM PROVAS, nao diz o principal da sentença do iluminado sabio juiz, ELE NAO SE BASEOU NAS PROVAS PORQUE AS UNICAS PROVAS APRESENTADAS FORAM A DA DEFESA. O MPF fez um carnaval, mas nao apresentou uma unica prova material.
Estamos diante de juiz e promotores sem carater e que TOPAM TUDO por fama e dinheiro e alguns deles vao ate pegar o VACUO da operaçao laja jato e sairem candidatos nas proximas eleicoes de 2018. Querem ficar famosos para concorrer ao senado e a camara com a exposiçao que tiveram na midia nos ultimos 3 ou 4 anos.
Nao estao nem ai para corrupçao ja que o Aécio e o Temer estao soltos, e nem venha falar de foro privilegiado, pois o Rocha Loures é suplente. Trouxa é coxinha que acredita nesses caras.