Sentença de Moro não passa das preliminares

Quem gosta de Direito – sim, já houve Direito nestas plagas – sabe que a argumentação jurídica divide-se em duas partes argumentativas: as preliminares e o mérito.

A primeira, como o nome indica, não é preliminar por acaso. Ela discute a regularidade do processo, desde a devida citação do réu até a competência do  juízo para julgá-lo, passando por haver ou não conexão, continência ou litispendência com outra ação, nexo causal (relação entre causa e efeito)  e outras regularidades formais do processo, porque a formalidade é requisito insuperável de um processo judicial, seja cível ou criminal.

A preliminar toca numa questão essencial ao Estado de Direito, desde pouco antes da Revolução Francesa: o juiz natural. Que é, essencialmente, não se poder escolher qual é o juiz do caso, visando um determinado resultado. Como com Sérgio Moro, por exemplo.

E foi exatamente isso que aconteceu com o caso do triplex, como descreve o jurista e ex-promotor Lênio Streck, em artigo no Conjur:

A denúncia (íntegra aqui) oferecida pelo Ministério Público Federal é clara ao afirmar com todas as letras, que os recursos que resultaram no tríplex do Guarujá derivaram de três contratos mantidos por consórcios integrados pela OAS com a Petrobras: um para obras na Refinaria Getúlio Vargas-Repar e dois para a Refinaria Abreu e Lima. Mas, vejam as contingências. Moro condenou Lula, mas não por isso. Condenou por ato de ofício “indeterminado”, figura “nova” no direito. Ou condenou “porque sim”. No fundo, Moro ignorou a denúncia. Que, na verdade, serviu mesmo para ele fixar sua competência. E se fi(x)ou unicamente na delação de Léo Pinheiro (sobre delações servindo como prova plenipotenciária nem é preciso mais falar — há jurisprudência do próprio TRF-4). Pois, fixada a competência, Moro já não precisava mais do “nexo causal Petrobras-Propinas”, tanto é que formalmente disso abriu mão ao responder aos embargos de declaração. Vejam o que disse o juiz Sérgio Moro:

Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Neste caso, o procedimento do juiz é o da declinação de competência em favor de outro juízo ou, dependendo de outros fatores, a extinção da ação sem julgamento de mérito.

Em qualquer dos dois casos, não cabe ao juiz julgar quem está com a razão, ou seja, analisar o mérito da acusação ou da defesa, mesmo que isso seja objeto de negação anterior, porque a incompetência de juízo tem valor absoluto.

Falando sobre isso, Streck é claro:

Moro, ao dizer que não havia dinheiro dos contratos da Petrobras, perde-se nas palavras. Sem dinheiro da Petrobras, cessa tudo o que a antiga musa canta. Competência não se escolhe. Simples assim.(…)
No caso Lula, independente de outras questões que possam exsurgir, uma coisa ficou patente. Se acreditarmos no que disse o juiz Sergio Moro nos embargos de declaração — e não temos motivos para não acreditar no que disse — então ele mesmo tirou o chão onde pisava. Sua competência estava pendurada, calcada, fundada na Petrobras. Se ele mesmo disse que “este juízo não viu nada em relação à propina da Petrobras”, então ficou um vazio. Um sem chão.
Então, se Moro retirou o próprio chão onde pisava, resta saber ser o TRF-4 fará como o Barão de Münchhausen, quem, afundando no pântano com seu cavalo, conseguiu se erguer a si mesmo, puxando-se pelos próprios cabelos. Só que “puxar-se a si mesmo pelos próprios cabelos” — já que Moro retirou o próprio chão — é um paradoxo.

Tanto é assim que o Ministério Púbico junto ao TRF-4, que não é o mesmo do de Curitiba, insiste no vínculo entre o apartamento e os contratos da Petrobras, o que contraria a sentença de Moro.

De modo que, juridicamente, estamos diante de um paradoxo, mais benéfico ao réu se acatada a tese da acusação do que se aceita a tese da defesa, que serve de título ao artigo de Streck no Consultor Jurídico:se o MPF ganhar, Moro perde

É que, acolhidos os argumentos do MP junto ao TRF-4, revoga-se a sentença, por desconsiderar fato existente e, se aceitos os da defesa, apenas se remete o processo à Justiça Paulista, desconstituindo-se a sentença mas validando os atos processuais havidos em Curitiba.

Minha sábia avó dizia o velho rifão: é mais fácil pegar um mentiroso que a um coxo.

O problema é que este país está cheio de mentirosos capazes de proclamar que a sentença de Moro não é capenga.

 

Fernando Brito:

View Comments (20)

  • MUITO TÉCNICO. MAS ESCLAREDOR. RECOMENDO GUARDAR PARA ACOMPANHAR "JULGAMENTO"

  • Moro MENTE!
    LULA INOCENTE!

    A "justiça" será julgada. Viu TRF4????

  • LULA Somos NÓS! Viva o POVO Brasileiro!
    Queremos nosso País de volta!

  • É Moro, rabo preso com a CIA? Foi capturado nas delaçõe$ ? Está precisando terminar o serviço, digo, palhaçada! Está distraindo as atenções do povo para o mishel doar nosso Patrimônio? Malditos até a última geração. CANALHAS!

  • Moro e os procuradores da "Carwash task force" são como jabuti em árvore. Ninguém sabe como chegou ali e muito menos como se sustenta sem cair.

  • MÍSSIL

    "Miriam Dutra - ex-amante do Tucano FHC - operou o DCM, em linguagem de mercado se diz isso, ele usou o DCM para aumentar a alavancagem dela, o poder de barganha, para poder conseguir uma grana do Fernando Henrique Cardoso." Por emérito e intimorato jurista Romulus Maya, direto da Suíça, excelente programa 'Duplo Expresso'
    *DCM: blogue 'Diário do Centro do Mundo'

    https://www.youtube.com/watch?time_continue=10&v=iAe6WBeOMCU

    • Ajuste desprezível

      Miriam Dutra – ex-amante do Tucano FHC – operou o DCM, em linguagem de mercado se diz isso, ela usou o DCM...

  • Lula presidente 2002,2006 e 2018,Haddad ou a fantástica,maravilhosa,suprema a Deusa Gleisi Hoffmann como vice.

    Pronto!

    Já tá resolvido.

    Se os frescos de Curitiba pau mandado da Globo que é pau mandado da CIA e Washington insistirem na frescura é só falar com o patrão Vladimir Putin para colocar o serviço soviético a nosso favor e a Rússia/União Soviética resolve a parada pra nós aqui,fazendo o que os Russos mais adoram que é impor derrotas aos Estados Unidos mundo afora.

  • É a "bala de prata" dos golpistas , errado o alvo as miradas se voltarão ao atirador , E ESTE ALÉM DE CRIMINOSO E INEPTO É A ESTRELA DO GOLPE , E ASSIM , FRACASSADOS , AMBOS PERDERÃO A SUA SERVENTIA .
    Afundado o fascista curitibano,agente CIA em tempo integral ,só restará aos golpistas quadrilheiros a bala de chumbo para evitar a posse do Lula , te cuida rapaz !!!!
    A condenação do Lula , além de juridicamente esdrúxula é imoral , levará à aceleração da queda do regime dos criminosos.

  • BOMBA H

    [A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tem que esclarecer ao honesto povo trabalhador brasileiro...
    A 'canoa da 'Farsa a Jato' está virando!]

    6) Bomba-H: a nulidade dos acordos de delação/ leniência da Odebrecht / os crimes – continuados! – da Lava Jato
    A informação da fonte de que, grosso modo, dois terços das contas foram ocultadas das “investigações” causa, por um lado, a nulidade dos acordos de “delação dos 77 executivos”/ acordo de leniência. E, por outro, suscita graves suspeitas de obstrução da justiça, prevaricação, falsidade ideológica, fraude processual e perjúrio, conforme o caso, por parte da Lava Jato e da Odebrecht.
    E em colusão!
    Ou seja: com formação de quadrilha!
    Complicador explosivo: foi a Presidente do STF (e do Judiciário!), a Ministra Carmen Lúcia, quem homologou, de forma leviana e displicente, por pressão da Globo, o pacotão das delações, que agora cai por terra. Pior: num recesso! Sem ser a relatora do caso!

    Tsc… tsc… tsc…

    FONTE [LÍMPIDA!]: https://www.duploexpresso.com/?p=86425

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