PML sobre procuradora do DF: O que queremos? Brincar de golpe?

adolf_hitler

DIRCEU, HOMEM-TESTE

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog na Istoé.

Esforço de Joaquim Barbosa para impedir Dirceu de exercer um direito saiu do plano racional — e isso é mais perigoso do que parece

É inacreditável que, no Brasil de 2014, se tente levar a sério – por um minuto – o pedido de investigar todas ligações telefônicas entre o Planalto, o Supremo, o Congresso e a Papuda entre 6 e 16 de janeiro.

A rigor, o pedido de investigação telefonica tem um aspecto terrorista, como já disse aqui.

Implica em invadir poderes — monitorar ligações telefonicas é saber quem conversou com quem mesmo sem acessar o conteúdo da conversa — e isso o ministério público não tem condições de fazer antes que o STF autorize a abertura de um processo contra a presidente da República.

O que queremos? Brincar de golpe?

Criar o clima para uma afronta aos poderes que emanam do povo?

Quem leva a sério o pedido de monitorar telefones do Planalto, com base numa denúncia anonima, sem data, nem hora nem lugar conhecido — o que permite perguntar até se tenha ocorrido — nos ajuda a pensar numa hipótese de ficção cientica. Estão querendo um atalho atingir a presidente? Assim, com a desculpa de que é preciso apurar um depoimento secreto?

Nem é possível fingir que é possível levar a sério um pedido desses.

Por isso não é tão preocupante que uma procuradora do DF tenha feito tenha assinado um pedido desses. É folclórico, digno dos anais da anti-democracia e da judicialização.

O preocupante é a demora de Joaquim Barbosa em repelir o pedido. Rodrigo Janot, o PGR, já descartou a solicitação. Mas Joaquim permanece mudo.

O que ele pretende?

O que acha que falta esclarecer?

Indo para o terreno prático. Estamos falando de uma área por onde circulam milhares de pessoas, que mantém conversas telefônicas longas, curtas, instantâneas ou intermináveis com chefes, assessores, amigos, maridos, motoristas, namoradas, amantes…sem falar na frota de taxi, no entregador de pizza e no passeador de cachorro…

Monitorar quem ligou para quem?

Imagine. Num dia qualquer entre 6 e 16 de janeiro de 2016 uma jovem assessora do Senado, que trabalha de minissaia e namora um musculoso agente penitenciário na Papuda, resolve encontrá-lo para tomar um sorvete. Mas o rapaz não aparece. Ela liga para o celular do amor de sua vida. O namorado atende dentro de um ônibus que, naquele momento, se encontra parado no sinal vermelho em frente ao Planalto.

Três meses depois, aparece o grampo:

— Alô, Zé Dirceu na linha? Onde você está? Aqui é a Maça Dourada. Aquela, de 68. Lembra, na Maria Antônia….A gente não tinha marcado um encontro, 50 anos depois? Nossa turma tinha essa mania, lembra?

Está na cara que nada se pretende descobrir com uma investigação desse tipo. O que se pretende é ganhar tempo, como se faz desde 16 de novembro, quando Dirceu e outros prisioneiros chegaram a Papuda. Com ajuda dos meios de comunicação mais reacionários, os comentaristas mais inescrupulosos, pretende-se criar uma ambiente de reação contra o exercício de um direito típico dos regimes democráticos. Aguarda-se por uma comoção que impeça a saída de Dirceu. Você entendeu, né…

No plano essencial, temos o seguinte: Dirceu nunca deveria ter passado um único dia em regime fechado, pois jamais recebeu uma sentença que implicasse em pena desse porte após o trânsito em julgado.

Suas condições de detenção na Papuda se tornaram inaceitáveis a partir do momento em que ele – cumprindo as determinações legais à risca – conseguiu uma oferta de emprego para trabalhar em Brasília, obtendo a aprovação do Ministério Público e da área psicossocial.

No plano da investigação policial, temos o seguinte: nenhuma das possíveis alegações para impedir o exercício desse direito foi provada. Nenhuma.

O que mantém Dirceu na prisão?

Apenas a vontade política de negar um direito que a lei assegura a todos. Um pedido de monitoramento de milhares (ou centenas de milhares? Milhões?) de telefonemas expressa o tamanho dessa vontade delirante de castigar, de punir. Já se ultrapassou qualquer limite civilizado. E aqui entramos em nova área de risco.

Depois de passar por um campo de concentração do nazismo, e, mais tarde, conduzido a um campo soviético porque fazia oposição política a Josef Stalin, o militante David Roussett fez uma afirmação essencial:

“As pessoas normais não sabem que tudo é possível.

Ele se referia à câmara de gás, aos trens infectos, ao gelo, a fome, o frio – a todo sofrimento imposto a seres humanos em nome do preconceito de raça, de classe, da insanidade política, do ódio, da insanidade que dispõe de armas poderosas para cumprir suas vontades.

Não temos câmaras de gás no Brasil de 2014. Mas temos anormalidade selvagem. Já tivemos um julgamento onde os réus não tiveram direito a presunção da inocência. Quem não tinha foro privilegiado não teve direito a um segundo grau de jurisdição. As penas foram agravadas artificialmente.

Dirceu está sendo desumanizado, como se fosse uma cobaia de laboratório, mantida sob vigilância num cubo de vidro, 24 horas por dia.

Foi transformado num caso-teste.

O direito que hoje se nega a Dirceu amanhã poderá ser negado a todos.

Será tão difícil captar a mensagem? Será tão difícil captar a mensagem?

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16 respostas

  1. Ate agora nao sei porque o adv do DIRCEU nao entrou com hc(habeas corpus) para o pleno a posteriori nao alegar seus ministros que nao sabiam da ilegalidade uma macula ao ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO

  2. Por que não tomarmos uma providência mais concreta? Que tal colocarmos nos blogs sujos um barbometro que mediria há quantos dias o Barbosa está comentando a ilegalidade persecutória contra José Dirceu? Pelos meus cálculos lá se vão pelo menos 500 dias. E manter a manchete do barbosometro assim : A mais de 500 dias presidente do supremo viola direito de preso, a 501 dias ministro Barbosa viola direito de preso e assim vai. Acho que causaria certa incomodo na sociedade e aos outros do Supremo que nAo fazem nada.

  3. A INSTITUICAO MINISTERIO PUBLICO FAZ PARTE DOS SISTEMAS DEIXADOS INTACTOS APOS A DITADURA. OBSERVE NAO LEVANTAM A BUNDA DA CADEIRA PARA AS REPRESENTACOES QUE SAO O PRINCIPE DA PRIVATARIA E PRIVATARIA TUCANA, NO ENTANTO, PARA UM POLITICO QUE DIMINUIU OS JUROS PAGOS POR NOS TRABALHADORES AOS BANCOS MAS ESSA INSTUICAO POLITICA DE DIREITA TRABALHA PARA DESENVOLVIMENTO DA PECA ABAIXO

    Estava lendo O SENHOR EMBAIXADOR, do Erico, quando o Corvo apareceu no sonho e repetiu –
    – Nunca mais.
    E ditou a seguinte peca.

    PRIMEIRO ATO
    A armadilha

    O departamento de Estado determina a mudanca do Senhor Embaixador .

    Os resultados obtidos na tese sob a possibilidade de diminuir por via pseudo legal a soberania que vinha sendo obtida nos paises latinos, sem emprego de armas, tinha obtido saldo altamente positivo em duas ocasioes.

    O metodo e obter um fato da vida real do pais nacional que possa ser manipulado de acordo com interesses desses grupos que nao aceitam a soberania nacional do povo da Nacao, e sim brigam por um retorno ao passado onde tinham as benesses do Estado.

    Com essas benesses fortunas foram criadas e o poder economico comanda a vida do Estado Nacao.

    Portanto, e preciso criar esse fato para manipulacao da opiniao publica.

    Nada melhor que via Poder Judiciario que normalmente Historicamente, decidia questoes so afeta as suas atribuicoes.

    Agora, atraves da premissa o Supremo tudo pode, inclusive para interpretar de qualquer forma a Constituicao , isto da forma que atende aos anseios politicos do homens e mulheres que o compoem em cada Nacao -Estado
    – a arapuca esta armada.

    SEGUNDO ATO

    O metodo

    O planejamento realizado pelo Departamento de Estado consiste em

    O Poder Judiciario cria um atrito com o Poder Legislativo ou Executivo

    Pratica-se um crime tipo –
    Servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua.

    De preferencia com um lider partidario para aumentar a tensao

    Criticar de forma negativas mazelas do poder sob ataque, cria-se o atrito.

    A Nacao treme.

    A Arapuca esta armada.

    MAIOR ERRO DE LULA SEM DUVIDA FOI INDICAR UM NEGRO PARA O STF CUJOS PRINCIPIPOS E VALORES SAO DA ELITE BRASILEIRA. A INCLUSAO SOCIAL PRETENDIDA NAO FOI ATINGIDA.

    DE ONDE VEIO JOAQUIM?
    O QUE DIZEM SEUS COLEGAS DE TRABALHO?
    COMO CONSEGUIU O CONTATO COM LUCIANO HULK?
    SEU FILHO TRABALHA PARA A GLOBO?
    QUEM PAGOU OS CURSOS QUE ELE REALIZOU NO EXTERIOR/./??

    ORA, SE A CONDUTA ILICITA DELE TIVESSE SIDO REALIZADA PELA AUTORIDADE MAXIMA DOS PODERES LEGISLATIVO OU EXECUTIVO, COM CERTEZA A MIDIA ESTARIA PEDINDO impeachment.

    O SILENCIO DOS REPRESENTANTES DAS INSTITUICOES DEMOCRATICAS ( CADE OAB????) E, PRICIPALMENTE OS OUTROS MINISTROS DO SUPREMO, FARA COM QUE ELE AVANCE MAIS NOS DIREITOS GARANTIDOS PELA CARTA MAIOR, DURAMENTE CONQUISTADOS NO BRASIL/

    COMO ELE BEM DISSE – A CONSTITUICAO FOI chafurdar NO LIXO.
    Hannah Arendt em sua obra Origens do Totalitarismo. Segundo a grande filosofa “…O possuir poder significa o confronto direto com a realidade, e o totalitarismo no poder procura constantemente evitar esse confronto, mantendo o seu desprezo pelos fatos e impondo a rígida observância das normas do mundo fictício que criou.” (Origens do Totalitarismo, Companhia das L

  4. JANOT LEVANTA A BOLA PARA BARBOSA CHUTAR DIRCEU, AS LEIS E A CONSTITUIÇÃO

    Repetem-se análises e comentários dando loas ao parecer do PGR Rodrigo Janot, em que não acolhe a ação da promotora Milhomens para quebrar, de forma ampla, geral e irrestrita, o sigilo telefônico da Presidência da Republica.

    Ora, no seu parecer de 11 páginas, Janot afirma que sua negativa é condicional, e repete em 5 ocasiões, com friso em itálico, a expressão “nos termos em que foi formulado”, sendo uma vez no caput e outra na conclusão.

    Toda a análise de Janot se limita apenas à questão do uso de dados de ERBs (Estações de Rádio-Base), e assim começa: “Importante assentar, de início, que não há, em tese, nenhuma irregularidade na adoção de medidas investigativas mediante o uso de ERBs”. Em seguida, Janot apenas mostra que a ação de Milhomens não atende os requisitos para tal medida investigatória, e tira sua conclusão E só.

    Em momento algum do parecer, Janot analisa a legalidade de um pedido de investigação da Presidência da República ser feito por uma promotora de baixo escalão do MP, e da flagrante usurpação das suas próprias competências (do PGR), a única pessoa, no Ministério Público, a quem a Constituição autoriza fazer um tal pedido. Para se ter uma idéia, cita uma única vez, de forma burocrática, a palavra Planalto, no trecho (pág. 10): “Como se verifica da explicação técnica constante nas fls. 49/50, as coordenadas indicadas referem dois pontos: o Palácio do Planalto (ponto 1) e o complexo da Papuda (ponto 2).”. Pronto.

    Resumindo: o PGR Rodrigo Janot desconhece totalmente, no seu parecer, a ilegalidade de uma tentativa de crime, reconhecido até pelo presidente do STF (imagine só) em nota a um jornal mas, vergonhosamente, não aonde deveria fazê-lo, nos autos do processo. Um verdadeiro golpe contra o Estado Brasileiro, cometido por uma subordinada do senhor Janot, que assim releva perigosamente uma quebra de hierarquia e uma insubordinação de membro do MP, abrindo as portas da anarquia nos domínios em que deveria zelar, como Chefe pela disciplina.

    Janot chega ao cúmulo de ignorar, sem pejo, a investigação sobre esta ação da promotora Milhomens, aberta pelo próprio CNMP, órgão de que é o Presidente, onde consta, por escrito, que não só a Presidencia da República, mas também o STF e o Congresso Nacional, ou seja, os 3 poderes da República, nas suas mais altas instâncias, seriam objeto da quebra de sigilo telefônico.

    E, para alguém que detém a função maior de defensor da Sociedade (que lhe paga o salário e lhe delega as funções) e de fiscal das Leis e da Constituição, Janot ignora solenemente a grita da própria Sociedade pelo Estado Democrático de Direito e contra a tirania, a tortura e a ação das minorias golpistas, que tanta infelicidade já trouxeram ao nosso país.

    Conclui Rodrigo Janot o seu parecer, dizendo:

    “No caso concreto, nos termos em que foi formulado, o pleito não merece acolhimento, (…)

    Entretanto, todas as conclusões ora firmadas não elidem a possibilidade de, em havendo a proporcionalidade e a justificativa devida, o pleito seja analisado em outras circunstâncias.”

    Repetindo: Nada impede que “o pleito seja analisado em outras circunstâncias” ?

    O que seriam as enigmáticas “outras circunstâncias” do senhor Janot ?

    Teriam algo a ver com as “denúncias informais de anônimos ou de jornais”, tão acatadas pela promotora ? Um agente penitenciário em dificuldades e assumindo denúncias bastaria ? Uma nova notinha de jornal, quem sabe ?

    Ou teriam a ver com a mera forma da ação, uma vez que o pleito em si em tese não tem irregularidade, como diz o próprio parecer ?

    Estaria Rodrigo Janot dando conselhos a Milhomens, ao juiz da VEP e a Joaquim Barbosa de como fazer a coisa certa ? De como prosseguir, enquanto quiserem, com tais ações fora da lei ?

    E assim fornecendo a Joaquim Barbosa os argumentos para que possa devolver a petição, com os conselhos de Janot, para a VEP analisar e depois enviar para a promotora Milhomens analisar e refazer, e depois devolver para a VEP analisar e enviar para Barbosa, que a analisará e depois a enviará para Janot analisar se “os novos termos” da petição lhe agradam e então dar novo parecer e enviá-lo para Barbosa, que então analisará o parecer e o aprovará, ou então, caso Janot não achar ainda no ponto, enviar novas instruções para o juiz da VEP analisar e enviar para a promotora Milhomens, e assim por diante…
    …. …. …. …. …. …. …. …. …. …. …. …. ….
    …. estando portanto garantidos pelo menos mais alguns meses de estupro das Leis e da Constituição, e da tortura de alguém sob a guarda do Estado. Quem sabe, até as eleições ? Ou até o golpe propriamente dito ?.

    O final de semana de Joaquim Barbosa não poderia ser mais feliz, e ele deve estar babando com a levantada de bola de Rodrigo Janot. Pois, afinal de contas, essa ação foi feita para isso, sim, não é mesmo, ministro Barroso ?.

    Heil Barbosa!

    Save Janot!

    Vive le Brésil!

    1. Outro bundão ou safado enrustido.

      Eu concordo com tudo que tem sido dito a respeito deste assunto, mas gostaria muito de saber o que o Dirceu fez com o Black Batman para justificar tanta bronca.

      Será que disse alguma coisa na cara dele ou que chegou até ele? Talvez uma calúnia. Será que alguém sabe? Será que um dia saberemos?

  5. Zé Dirceu está pagando por sua pusilanimidade, ou passividade, ou preguiça de processar o Roberto Jefferson por acusá-lo sem prova alguma. Tivesse feito isto, teria demonstrado que não era uma galinha morta, mas como não o fez, demonstrou que é, e a mídia, a oposição e o judiciário sentiram que tanto ele quanto o PT são como cachorro com o rabo entre as pernas, que pode-se chutar à vontade. O mesmo está acontecendo com Dilma. O primeiro petista que mostrou peito foi o Padilha, que reagiu pronta e duramente às mentiras da mídia. Talvez com ele tenham mais respeito. Se continuar com coragem, pode ser eleito governador de São Paulo, e até presidente da república.

  6. Se a resposta estivesse na cadeira de um analista, com certeza a conclusão seria de falta de amor, principalmente falta de sexo.
    Acham que estou de brincadeira, consultem um analista!

  7. Vê-se, com tudo o que o senhor Joaquim está fazendo, e sem nenhum constrangimento, seja dos seus pares, seja das demais instituições do Estado, o quanto é débil a democracia brasileira.

  8. [ monitorar ligações telefonicas é saber quem conversou com quem mesmo sem acessar o conteúdo da conversa ] Isso é invasão da privacidade e até mesmo os corrupto tem direito. Afinal, no país fundando pelas piores escórias sociais degredadas da Europa, certas bandalheiras deve se manter por tradição.

  9. Foi uma prisão injusta que fez de Hitler uma dos maiores facínoras da face da terra e esse nem tinha treinamento militar em Cuba que forma as mentes mais assassinas e corruptas da atualidade

  10. Poderia usar uma foto do Stalin, Mao, Fidel, Che,… que daria no mesmo, a menos em mente de esquerdista nojento, ou como dizia Golberiano, na mente do mais nojento de todos por não gostar de lulista: brizolista.

  11. E se eu fosse uma pessoa comum que morasse proximo a estes lugares, poderia pedir, que se parasse com isso e que se meu nome aparecesse em qualquer lista, poderia eu processar o estado??
    Algum advogado esta vislumbrando tal ganho!!!

  12. Por favor, será que alguém no Brasil pode responder até onde um ministro do STF tem poder para perseguir e provocar uma espécie de tortura mental a um detento? Alguém pode me responder quando essa injusta aberração jurídica terá fim? Alguém pode responder se esse ministro sairá impune de todo esse gratuito abuso de poder, em que é réu confesso e que mais parece uma caçada humana? Até quando José Dirceu será uma espécie de detento invisível e perseguido por um ministro do STF, aos olhos de um judiciário cego, mudo e surdo? Consultei e relacionei, abaixo, vários artigos da constituição, para que neles se avalie os direitos do detento e onde estão ou não sendo desrespeitosamente ignorados (como se jogados ao lixo), apenas para não se admitir os direitos constitucionais que beneficiam José Dirceu. São eles:
    Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    parag III – A dignidade da pessoa humana
    Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    parag l – construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ” IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
    Art. 4º – Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    parag II – prevalência dos direitos humanos
    Art. 5º – Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
    à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    parag III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
    ” ” IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
    independentemente de censura ou licença
    ” ” X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
    assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
    ” ” XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
    profissionais que a lei estabelecer
    ” ” XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção
    ” ” XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa
    ” ” XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
    ” ” XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais
    ” ” XLVII – não haverá penas
    e) cruéis
    ” ” XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
    ” ” LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
    assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
    ” ” LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
    ” ” LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária
    ” ” LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado
    por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
    for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
    ” ” LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e
    os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    § 2º – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e
    dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    § 3º – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,
    em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    parag I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    ” V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    parag II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público,
    o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    parag XI – aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    parag XV – a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    parag j) – a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura,
    democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
    parag II – universalização do acesso aos bens e serviços culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

  13. É isso que da o povo fazer “manifestação” sem nenhum tipo de conhecimento sobre o que realmente quer, vide pec-37. “Pessoas”, incentivadas pelo pig, vão às ruas e ignorando do que se trata algumas dessas reidificações (muito espertamente levadas pelos membros do mp), acabam se manifestando contra o que deveria ter sido aprovado. É uma pena, pois hoje em dia esses promotores, (partidários), acham que estão acima de tudo, inclusive da JUSTIÇA. E parece que infelizmente não a nada a fazer.

  14. “Uma dica para o STF”:

    Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na “conveniente” morosidade da justiça, no poder “discricionário” ( arbitrário, arbitrativo, discricional, discricionário, caprichoso, despótico ) exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, ENCONTRA-SE ABSOLUTO, ILHADO E ACÉFALO (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta INEFICIÊNCIA OPERACIONAL, hoje francamente reconhecida por todos. – E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados (ministros do STF) não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política – art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF. Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade – herdada da monarquia – sem prejuízo, obviamente, da carreira e do concurso público de provas e títulos, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições.

    Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, TAL COMO NAS MONARQUIAS DO PASSADO.

    O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.

    Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito. E O DIREITO? – bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto. Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “DIREITO É AQUILO QUE SE REQUER E O JUIZ DEFERE”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, O DIREITO, EM TESE, SOMENTE SERÁ ALCANÇADO APÓS ANOS E ANOS DE RENITENTE PERSEGUIÇÃO, e, não raro, SOMENTE QUANDO JÁ NÃO TENHA MAIS QUALQUER UTILIDADE PRÁTICA PARA O SEU TITULAR.

    Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes. Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo. Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. – Destarte, ou se exige “também” do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero “vendedor de ilusões”, conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.

    Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre “iluminada” discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato.

    A figura do JUDGE MADE LAW. é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, ATRIBUIÇÃO DE OUTRO PODER. – Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar (erguido, erigido, guindado, hasteado, levantado ) em legislador ? NÃO NOS ILUDAMOS. A magistratura não é um sacerdócio ( função que apresenta caráter nobre e venerável em razão do devotamento que exige ). Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade (infalível) e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico.

    A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica (preeminência, primazia, prioridade ) , a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A discricionariedade necessita de melhor regulamentação legal, com delimitação rígida e clara quanto às hipóteses que justifiquem sua aplicação. Ou servirá de instrumento de favorecimento com cunho legal, como não raro presenciamos nas lides forenses.

    De tal sorte que o binômio, DISCRICIONARIEDADE + MOROSIDADE DA JUSTIÇA, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia implica em verdadeira “via crucis”. Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado “persona non grata” e assim fadado ao desastre profissional.

    E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos com receio de melindrar,.

    Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica ( funesto, nefasto, sinistro, trágico ) realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço ( dormente, estagnado, estanque, estofo, inativo, inerte, parado, paralisado ), de há muito letra morta nos códigos processuais pátrio; – não obstante as conclusões abalizadas da ONU que concluiu como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. Portanto, o confronto numérico torna pífio qualquer argumento usado para justificar a desastrosa ineficiência do poder judiciário e seu descrédito perante a opinião pública. Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!.

    Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade não tem sido correspondida em termos de desempenho, de prestação jurisdicional eficiente e a altura do enorme sacrifício debitado a este povo considerado pobre no contexto das nações; eis que amarga renda per capta espúria e uma das piores distribuições de renda do ranking mundial, etc. – Mister convir, a situação é injustificável. Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo “o súdito ( submisso, subordinado, vassalo ) do Estado”, submetido à esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo ( consumido, destruído, findo, gasto, carcomido, comido, corroído, roído, acabado ): ” Manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira “competência” do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”.

    – quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo?

    – quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores ( apodrecido, corroido, corrompido, danar, degenerar, depravado, derrancar, desencaminhado, desgarrado, desmoralizado, desnaturado, empestado, extraviado, maligno, pervertido, prevaricado, profligado, relaxado (a moral), seduzido, subvertido, sujo, transviado, viciado ) e corruptos?
    – E, SOBRETUDO, QUEM OUSA TOCAR NA FERIDA: “punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões?”
    Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos QUE EVIDENTEMENTE ESTRANGULAM O SISTEMA; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “PERSONAS NON GRATAS” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao “TRÂNSITO” e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional. Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da prepotência e arrogância de alguns juízes “DESAJUSTADOS NA FUNÇÃO” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong” numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, evidenciada pelo nefasto desequilíbrio entre as partes, arranha o devido processo legal e desborda no autoritarismo e na sua mais execrável conseqüência, a insegurança jurídica; não obstante, assistimos cabisbaixos e impotentes à disseminação de tais abusos.

    NUMA DEMOCRACIA PLENA NÃO SE PODE, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário. – Para tanto, a OAB precisa “descer do muro”, abdicar da confortável sombra do poder e se posicionar francamente ao lado do advogado, vale dizer, da cidadania, razão maior senão a única da sua existência. Afinal, “o objetivo do Direito é a paz, mas a luta é o meio de consegui-la (Ihering)”. A propósito, aqui vai uma sugestão – de cunho meramente exemplificativo – para apreciação dos colegas: toda e qualquer reclamação ou representação CONTRA INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES PRATICADAS NO PROCESSO POR JUIZES E/OU SERVIDORES DAS VARAS JUDICIÁRIAS, tais como:
    – desvio de conduta;
    – favorecimento por tráfico de influência;
    – omissão e protelação de decisões;
    – prevaricação, parcialidade;
    – procrastinação de atos de ofício;
    – inobservância do devido processo legal;
    – desrespeito às prerrogativas do advogado;
    – desrespeito aos direitos do erário e do idoso; etc !
    E deveriam ser impetradas com a chancela e sempre via OAB.
    Obviamente depois de se regulamentar mecanismos específicos para esta finalidade, com a criação, nas seccionais, de câmaras compostas de pelo menos três colegas, estes, eleitos pelos inscritos na Ordem e com mandato de dois anos. Lá seriam avaliadas, de portas abertas, as provas e indícios trazidos pelos advogados reclamantes, e, em seguida, sendo o caso, aviada enérgica e fundamentada representação ao CNJ (este também até o momento não fez gestos para sanar tais vícios), notificado o Presidente do Tribunal de Justiça pertinente, com intimação do MP e das Fazendas Públicas quando interessadas, exigindo-se, de imediato, RIGOROSO PROCESSO ADMINISTRATIVO contra o servidor ou magistrado OS QUAIS SERIAM AFASTADOS DE SUAS FUNÇÕES ATÉ DECISÃO FINAL. O processo deverá ser sempre público e acompanhado pelo MP e por dois membros da seccional da OAB, a serem indicados pelo representante, até o final. –
    POR CERTO, a JUSTIÇA, a DEMOCRACIA e a SOCIEDADE como um todo seria a grande favorecida, bem como o grande número de magistrados vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever.

    Eis que a influência do PODER JUDICIÁRIO no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a INSEGURANÇA JURÍDICA constitui ENTRAVE GRAVÍSSIMO PARA O PROGRESSO E A PAZ SOCIAL. CONSTATA-SE AQUI, TAMBÉM, A REPRISE DA FÁBULA DO “REI NU”, ONDE TODOS VÊEM O ABSURDO, MAS NINGUÉM OUSA DIZER NADA … Este alquebrado causídico não quer ser pretensioso com este ato de absoluta franqueza. Até mesmo pela ciência da inocuidade deste desabafo, diante da rigidez estrutural do sistema; – consubstanciado, principalmente, no fato de que todo cidadão, RICO ou POBRE, ilustre ou socialmente desapercebido, UM DIA ESTARÁ SUJEITO A UMA DECISÃO JUDICIAL.
    Contudo, “A SOCIEDADE CIVIL NÃO ACEITA MAIS INSTITUIÇÕES VOLTADAS PARA SI MESMAS, QUE NÃO PRESTAM CONTAS DE SEUS ATOS OU QUE SE TRANCAM EM SEUS GABINETES. AS DISCUSSÕES QUE VÊM SENDO TRAVADAS SOBRE A REFORMA DO JUDICIÁRIO TIVERAM O CONDÃO DE MOSTRAR QUE A JUSTIÇA É VISTA COMO UM BEM, CUJO CONSUMO É TÃO VITAL QUANTO ENERGIA, ÁGUA OU SAÚDE. E O MAGISTRADO, NESSE CONTEXTO, É UM FUNCIONÁRIO, QUE TEM DEVERES PARA COM A SOCIEDADE.”

  15. Adorei o texto, mas discordo que o pedido de quebra de sigilo seja apenas pra retardar a saída do Zé Dirceu. Com certeza esse golpe foi usado ”matar dois coelhos com uma cajadada só”. Manter Dirceu mais tempo na cadeia e obter ligações do planalto pra pedir posteriormente a quebra das mesmas e seu conteúdo. Frisem na observação de que o conteúdo é irrelevante, o que pesa é a manchete: ”Dilma liga para Zé Dirceu e apóia crime do Mensalão e provoca crime dando celular pra Zé Dirceu. Pode até ser que o conteúdo não saia até outubro pq o que vale são as denúncias (mesmo que falsas). Ninguém ta vendo não? Zé Dirceu será usado até Outubro! Se Dilma ganhar ai tudo vai por terra e ele sai da cadeia na boa. Essa prisão é estratégica pra campanha eleitoral. Se o planalto não acordar vai ficar difícil penetrar na mente das pessoas mal informadas.

    Alguém ainda duvida que Zé Dirceu saia para trabalhar antes das eleições?

    Dilma neles urgentemente!

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